Projeto que inclui Venda Nova no Pró-Confins agora é
lei
O distrito de Venda Nova passa a fazer parte do
Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do
Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Pró-Confins), segundo a Lei
16.295, de 2006, publicada nesta terça-feira (1º/8/06), no Diário
Oficial do Estado, Minas Gerais. A lei, ex-PL 2.792/05, dos
deputados Sávio Souza Cruz (PMDB), Carlos Gomes (PT) e Jésus Lima
(PT), dá nova redação ao inciso V do art. 2o da Lei
13.449, de 2000, que cria o Programa, e entra em vigor na data da
publicação.
O Pró-Confins estabelece que o Governo do Estado
incentive o desenvolvimento ordenado dos municípios do entorno do
aeroporto, orientando-os para a instalação de empresas dedicadas às
atividades de comércio exterior, cargas e serviços, além de outras
complementares a esses segmentos. De acordo com a deputada Maria
Olívia (PSDB), que relatou a matéria na Comissão de Turismo,
Indústria e Comércio, enquanto ela tramitava na Assembléia
Legislativa, Venda Nova está localizada na região atendida pelo
Programa, tendo como principal via de acesso a rodovia MG-10, área
escolhida no Plano Diretor de Belo Horizonte para a implantação de
um pólo industrial.
Para a deputada, a proposição tem o mérito de
resgatar a importância do distrito de Venda Nova, como região de
elevado potencial de escoamento de produção. "A medida vai
contribuir para a consolidação do aeroporto de Confins como mais um
meio de promoção do desenvolvimento do comércio exterior de Minas
Gerais", disse. O Projeto de Lei 2.792/05 foi aprovado pela
Assembléia Legislativa de Minas Gerais no dia 4 de julho deste
ano.
Nova redação - A Lei
16.295, de 2006, altera a redação do inciso V da Lei 13.449, de
2000, ao incentivar o desenvolvimento ordenado dos municípios
situados no entorno do Aeroporto Internacional Tancredo Neves,
especialmente dos municípios de Lagoa Santa, Confins, Matozinhos e
Pedro Leopoldo, e do distrito de Venda Nova, pertencente ao
município de Belo Horizonte. Esses municípios devem ser orientados
para instalarem empresas dedicadas às atividades de comércio
exterior, de cargas e serviços e a atividades
complementares.
|