Governador encaminha projeto sobre transporte de
presos
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais recebeu,
nesta segunda-feira (31/7/06), mensagem do governador Aécio Neves
encaminhando Projeto de Lei (PL) que altera redação de artigos da
Lei 13.054, de 1998, que dispõe sobre transporte de presos. O
documento será lido oficialmente pela Mesa na primeira Reunião
Ordinária de Plenário após o recesso parlamentar, nesta terça-feira
(1º/8).
O projeto pretende ajustar a exigência de que o
transporte de presos seja de responsabilidade exclusiva da
Subsecretaria de Administração Penitenciária. A proposta é que a
atividade seja provisoriamente compartilhada com as polícias Civil e
Militar até que a subsecretaria "tenha efetiva condição" de executar
o trabalho com eficácia.
A justificativa é de que a transição seja feita de
forma adequada a atender às metas do Planejamento Estratégico do
Sistema de Defesa Social. Dentre os objetivos está a
profissionalização de agentes de segurança penitenciária que farão a
tarefa, liberando os policiais para outras atividades, como
investigação e policiamento ostensivo.
Dessa forma, o projeto do governo determina que o
transporte de presos será feito pelas polícias Civil e Militar,
sempre que solicitadas, até que se complete a operacionalização da
Guarda Penitenciária. Amplia para as corporações, ainda, a guarda de
presos que permanecerem nas imediações do foro, sob ordens do
juízo.
A mensagem do governador lembra que as instituições
policiais existentes já desempenham, há muito tempo, as funções de
guarda e transporte de presos. Pela complexidade e risco do
trabalho, a subsecretaria ainda não está em condições de assumir
integralmente a responsabilidade. "A segurança, dos presos e da
coletividade, será preservada de incertezas e inconstâncias na
administração da justiça com as mudanças que se propõe na
legislação", explica o documento.
Veto - Também nesta
terça-feira será lida oficialmente outra mensagem do governador,
encaminhando o Veto Total à Proposição de Lei 17.175, que institui a
Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia
Maligna.
Será constituída uma comissão especial, que terá 20
dias para emitir parecer sobre o veto. Em até 30 dias, contados do
recebimento da comunicação, a Assembléia deverá decidir, em turno
único, pela aprovação ou rejeição do veto, o que só ocorrerá pelo
voto da maioria absoluta dos deputados. Esgotado o prazo para a
apreciação, será incluído na ordem do dia e terá preferência sobre
as demais proposições.
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