Proposição que trata da Hipertermia Maligna é vetada pelo governador

A Proposição de Lei 17.175 que institui a Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna foi ...

27/07/2006 - 00:00
 

Proposição que trata da Hipertermia Maligna é vetada pelo governador

A Proposição de Lei 17.175 que institui a Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna foi vetada totalmente pelo governo do Estado. O veto deverá ser reexaminado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, onde os deputados decidirão se concordam ou não com a decisão do governador. O veto ao ex-Projeto de Lei (PL) 1904/04, do deputado Doutor Viana (PFL), foi publicado por meio de mensagem, no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, desta quinta-feira (27/7/06).

A justificativa para o veto é a alegação de que a Hipertermia Maligna não é uma doença. Segundo entendimento do Executivo, trata-se de uma síndrome que não pode ser prevenida por envolver a genética e a introdução de fármacos, com a possibilidade de outros fatores desencadeantes, durante uma anestesia geral com a utilização de anestésico inalatório volátil. A principal preocupação, segundo a mensagem do governador, seria a precocidade do diagnóstico e a pronta ação da equipe de profissionais envolvidos.

Tramitação - A comunicação do veto deverá ser recebida oficialmente na primeira reunião ordinária do segundo semestre, que acontece na próxima terça-feira (1º/ 8). A partir desta data, será constituída uma comissão especial, que terá 20 dias para emitir parecer. Em até 30 dias, contados do recebimento da comunicação, a Assembléia deverá decidir, em turno único, pela aprovação ou rejeição do veto, o que só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos deputados. Esgotado o prazo para a apreciação, será incluído na ordem do dia e terá preferência sobre as demais proposições.

Em caso de rejeição, a proposição de lei será enviada ao governador para promulgação no prazo de 48 horas. Se não o fizer nesse prazo, caberá ao presidente da Assembléia promulgá-lo. Mantido o veto, o governado será informado da decisão.

Projeto prevê campanhas divulgação

O objetivo da política proposta seria prevenir, diagnosticar, tratar e orientar adequadamente os pacientes suscetíveis de hipertermia maligna e seus familiares; realizar treinamentos e campanhas para esclarecer os profissionais de saúde e a população em geral e implantar um sistema de coleta de dados sobre a doença. A política deveria ser desenvolvida pelo Poder Executivo em parceria com a sociedade civil.

Segundo o autor do projeto, a Hipertemia Maligna é hereditária e latente, caracterizada por resposta hipermetabólica aos anestésicos voláteis e succinilcolina. Sua incidência é estimada em 1 para 15.000 em crianças e 1 para 50.000 em adultos. Afeta homens e mulheres, mas as crises são mais freqüentes em homens. A crise de hipertermia pode surgir a qualquer momento no decorrer da anestesia, podendo também manifestar-se em até 3 horas após a exposição ao agente desencadeante. Sua manifestação é variável e inclui alterações metabólicas, lesões musculares e complicações secundárias. Nas crises iniciais podem ocorrer taquicardias, rigidez muscular localizada, elevação do gás carbônico exalado, hipertermia, sudorese, entre outras manifestações. Já nas crises tardias, pode haver cianose, febre acima de 40ºC, instabilidade da pressão e rigidez muscular generalizada. As crises graves de hipertermia apresentam 60% de mortalidade e ocorrem em metade dos casos da doença.

 

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