Emenda sobre Defensoria Pública será promulgada no dia 8 de
agosto
A Mesa da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
(ALMG) promulgada, dia 8 de agosto, terça-feira, às 16 horas no
Salão Nobre, a Emenda à Constituição Estadual 75. Originária da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89, do deputado Edson
Rezende (PT), a Emenda assegura autonomia funcional e administrativa
à Defensoria Pública, estabelece sua competência para elaborar a
proposta orçamentária e determina o repasse mensal dos duodécimos do
Orçamento do Estado para seu funcionamento. A solenidade de
promulgação deverá contar com a presença de todos os membros da
Mesa, da defensora pública geral de Minas Gerais, Marlene Oliveira
Néri, e do autor da PEC, entre outras autoridades.
A PEC 89 foi aprovada em 2º turno com a Emenda nº
1. Em sua redação final, a Emenda 75 acrescenta parágrafos ao artigo
129 da Constituição e altera a redação do "caput" do artigo 162. O
objetivo foi adequar a Constituição Estadual às modificações da
Constituição Federal feitas pela Emenda 45, de 2004, que promoveu a
reforma do Judiciário, concedendo autonomia à Defensoria.
Esta é a segunda Emenda à Constituição aprovada
este ano pela ALMG que envolve a Defensoria Pública. A primeira foi
a Emenda 73, fruto da PEC 90, do deputado Sebastião Helvécio (PDT),
que determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias do governador do
Estado resultará de propostas parciais de cada Poder, além do
Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. A
Emenda também inclui um membro da Defensoria na Comissão de
Compatibilização e Acompanhamento Orçamentário.
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