Sancionada lei sobre prevenção ao uso de álcool e outras drogas

O Projeto de Lei (PL) 1.987/04, de autoria do deputado Ricardo Duarte (PT), que estabelecia diretrizes para as ações ...

20/07/2006 - 00:03
 

Sancionada lei sobre prevenção ao uso de álcool e outras drogas

O Projeto de Lei (PL) 1.987/04, de autoria do deputado Ricardo Duarte (PT), que estabelecia diretrizes para as ações do Estado na prevenção e redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo de álcool e outras drogas, foi transformado em lei e já está em vigor. A Lei 16.276/06 foi sancionada pelo governador Aécio Neves e publicada nesta quinta-feira (20/7/06) no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais.

Segundo o deputado Ricardo Duarte, o objetivo da norma é mudar a visão das políticas públicas do Estado quanto às drogas lícitas e ilícitas, já que 10% da população dos grandes centros urbanos é dependente de álcool ou outras drogas psicoativas. "Há uma relação direta entre alcoolismo e drogas e os índices de violência, mortes e agressões", disse o deputado. "Os dependentes precisam de tratamento integral e de apoio qualificado, e não do preconceito", acrescentou.

O PL 1.987/04 foi sucessor de outro projeto de lei, apresentado há alguns anos pelo deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), e que não passou pela Comissão de Constituição e Justiça. "Quando apresentei a proposta, a resistência era tal que fui aconselhado a não insistir, porque poderia perder votos", lembra Carneiro Leão. A matéria foi, então, reapresentada mais tarde por Ricardo Duarte. O projeto foi aprovado em 2o turno, no dia 6 de junho deste ano.

A lei prevê atuação do governo estadual na prevenção, tratamento e reinserção social do dependente químico, por meio de campanhas educativas permanentes sobre os riscos do uso de substâncias psicotrópicas e contágio de doenças transmissíveis associadas ao uso de drogas. A lei prevê ainda parcerias entre entidades governamentais, ONGs, instituições educacionais e empresas privadas. O Estado deverá também promover a capacitação técnica dos profissionais da saúde e de assistência social de sua rede. Estas ações serão executadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Lei 16.276 altera ainda o art. 3o da lei 12.296/96, que trata da distribuição gratuita de preservativos, seringas, agulhas descartáveis e outros insumos utilizados no trabalho de prevenção de danos causados por álcool e outras drogas, em consonância com a política do Ministério da Saúde que trata do tema.

 

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