ALMG encerra semestre com a aprovação de 20 projetos em Plenário

Além do Projeto de Lei 3.293/2006, que define as diretrizes para o orçamento do Estado para 2007 (LDO), o Plenário da...

18/07/2006 - 00:07
 

ALMG encerra semestre com a aprovação de 20 projetos em Plenário

Além do Projeto de Lei 3.293/2006, que define as diretrizes para o orçamento do Estado para 2007 (LDO), o Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária desta terça-feira (18/7/06), outros 19 projetos, entre eles duas propostas de emenda à Constituição (PECs). A votação da LDO marca o encerramento das atividades e o início do recesso parlamentar, que vai até o dia 1º de agosto, quando os trabalhos de Plenário e comissões serão retomados. Em entrevista coletiva à imprensa, após as votações, o presidente Mauri Torres (PSDB) comentou a conclusão dos trabalhos no primeiro semestre de 2006.

"Nós podemos fazer um balanço positivo. Praticamente todas as matérias que tramitaram nas comissões, que foram discutidas através de audiências públicas, que foram demandadas por iniciativa dos parlamentares, do Poder Executivo, do Judiciário, do Ministério Público ou por esta Casa, foram votadas no Plenário, buscando sempre o consenso. Ficou o projeto que trata da divisão da Copasa, que nós iremos discutir no segundo semestre, a partir de agosto", completou.

Em 2º turno, foi aprovada a PEC 89/05, do deputado Edson Rezende (PT), que assegura autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública e determina o repasse mensal dos duodécimos referentes às dotações orçamentárias. A proposta foi aprovada com 49 votos favoráveis e um contrário.

A emenda muda o artigo 129 e altera o caput do artigo 162 da Constituição. A PEC foi aprovada com a emenda nº 1, que suprime o parágrafo 6º do artigo 14 da Constituição. Esse parágrafo diz que entidade da administração indireta só pode ser criada para a prestação de serviço público. Mas no parecer de 1º turno, foi alegado que o artigo 173 da Constituição Federal admite, em caráter excepcional, a exploração de serviço econômico pelo Estado por meio de empresas estatais, desde que necessária à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

Outra PEC aprovada foi a 87/04, do governador, que modifica o artigo 137 da Constituição. A PEC cria uma coordenação única para as atividades da área de segurança pública. A proposta é de se criar um Sistema Estadual de Defesa Social, com a participação de representantes das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e de uma Subsecretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos. A proposta foi aprovada em 1o turno com 49 votos favoráveis.

Propostas alteram estrutura do Tribunal de Contas

Foi aprovado também em 2º turno, o PLC 71/05, do Tribunal de Contas, que modifica a Lei Complementar nº 33, de 1994, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas, com o objetivo de adequá-la às disposições constitucionais pertinentes à Auditoria e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. O projeto estabelece que os auditores serão nomeados pelo governador mediante concurso. O auditor tem os mesmos impedimentos e garantias do juiz de Direito de entrância mais elevada. Entre suas competências estão: examinar prestações de contas anuais do governador e dos prefeitos; substituir o conselheiro nas suas faltas e impedimentos; e emitir parecer conclusivo nas consultas, recursos contra decisões do tribunal, prestações de contas anuais e outros processos.

Os quatro procuradores do MP junto ao Tribunal de Contas serão nomeados pelo governador entre bacharéis em Direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica e que tenham mais de 35 e menos de 65 anos. O governador escolherá e nomeará o procurador-geral do MP junto ao TCMG entre aqueles indicados em lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. O procurador-geral terá um acréscimo de 10% em seu subsídio. O ingresso na carreira será por concurso público, assegurada a participação da OAB/MG em sua realização.

Ainda segundo o projeto, o MP junto ao TCMG contará com o apoio administrativo e de pessoal do tribunal. Entre suas atribuições, estão: comparecer às sessões do Pleno e das Câmaras; acionar o MP para adoção das medidas legais no âmbito de sua competência; emitir parecer conclusivo em todos os processos pertinentes ao controle externo e em outros, por solicitação do presidente ou do relator; e, após o trânsito em julgado da decisão do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa, encaminhar ao jurisdicionado a respectiva certidão para fim de notificação. Na tramitação foram acrescentadas emendas como a que acrescenta parágrafo ao artigo 2º, esclarecendo que o Tribunal de Contas não pode julgar por inconstitucionalidade ou ilegalidade lei estadual ou municipal não declarada pelo tribunal competente; a que suprime no inciso III do artigo 23 a expressão "jurisdicionados do Tribunal de Contas"; e a que substitui a expressão "certidão" por "certidão de débito", no inciso VI do artigo 23.

Em 1º turno, os deputados aprovaram o PL 3.335/06, também do Tribunal de Contas. O projeto é resultante do desmembramento do PLC 71/05, do Tribunal de Contas, que modifica a Lei Complementar 33, de 1994, que dispõe sobre a lei orgânica do órgão, adequando-a às disposições da Emenda à Constituição 69, que trata da composição e da forma de provimento dos cargos em questão. A proposição cria quatro cargos de auditor e quatro de procurador, com remuneração equivalente a 95% do subsídio do procurador-geral do Estado, o que representa hoje um valor de R$ 21.005,68. Pela proposta original, os subsídios dos dois cargos teriam o mesmo valor: R$ 10.148. A Comissão de Constituição e Justiça apresentou duas emendas que atualizam esse valor para R$ 21.005,68, a partir de 1º de janeiro de 2006.

Projeto isenta eventos da taxa de segurança

Do deputado Domingos Sávio (PSDB) e outros, foi aprovado em 2º turno o PL 3.333/06, que na forma original concedia isenção de pagamento da Taxa de Segurança Pública na utilização de serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros e pela PM no caso de serviço de segurança preventiva na realização de exposição agropecuária, comercial ou industrial promovida diretamente por entidade representativa do setor. Durante a tramitação nas comissões, o projeto foi alterado por substitutivos que reduziram o impacto de isenção das taxas de 95% para 18%.

Também ficou definido que será concedida isenção de algumas taxas cobradas pelo Corpo de Bombeiros para eventos realizados em edificações que dispensam adaptações ou modificações a cada evento e que tenham projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico aprovado e liberado pelo órgão. De acordo com a Consultoria Temática da Assembléia, a medida atinge, por exemplo, espaços como o Parque da Gameleira, o Mineirão ou ainda o Mega Space, em Santa Luzia, na RMBH. Pela legislação atual, a vistoria é cobrada de acordo com a área total do espaço, o que resulta em valores altos.

Com as mudanças propostas pelo PL 3.333/06, não haverá cobrança dessas taxas, desde que não haja modificações ou adaptações no local. Já quando a edificação tiver projeto de prevenção e combate a incêndio aprovado, mas necessitar de adaptações ou modificações para o evento, as taxas incidirão somente sobre a área modificada ou adaptada, desprezando-se as áreas não utilizadas. No caso de um show no Mineirão, por exemplo, a taxa de vistoria incidirá somente sobre palcos e outras áreas adaptadas. O projeto determina ainda que a taxa de policiamento da PM incidirá sobre a área interna do evento e também sobre a área externa que estiver sob influência do evento, como locais de acesso para entrada ou saída, áreas contíguas ao entorno do local e áreas de estacionamento.

De acordo com a Consultoria Temática da ALMG, ao explicitar as áreas sujeitas à cobrança da taxa, o substitutivo busca sanar dúvidas na interpretação da lei em vigor. Originalmente o projeto alterava os valores das taxas constantes nas tabelas B (serviços do Corpo de Bombeiros) e M (serviços da PM), fixados de acordo com a previsão de público dos eventos.

Outra proposição aprovada em 2º turno foi o PL 3.139/06, do governador, que dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas de Minas Gerais (Fhidro). O projeto reduz de 55% para 50% a parte da cota destinada ao Estado, a título de compensação financeira por áreas inundadas por reservatórios para a geração de energia elétrica, a ser incluída entre os recursos do Fhidro.

Da forma aprovada no 1º turno, o projeto autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), que é o agente financeiro do referido fundo, a ser depositário dos seus recursos. O objetivo é assegurar o pleno desenvolvimento de operações ou projetos de interesse do Estado no Fundo de Equalização de Minas Gerais, criado pela Lei 15.980, de 2006, em consonância com o disposto no artigo 17 da Lei Complementar 91, de 2006.

O projeto também propõe a revogação do inciso III do artigo 5º da Lei 11.397, de 1994, que cria o Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA). Estudo das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Gestão indica ser 50% o índice suficiente para prover o fundo. Os 5% deverão ser usados em outros setores, como a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e para honrar compromissos de contrapartida em acordos, como Proágua/Promata/ITTO, celebrados com o governo federal e organismos financeiros internacionais.

Outros projetos aprovados

Também foram aprovados em 2º turno:

* PL 1.152/03, do deputado Biel Rocha (PT), que cria o Calendário Turístico de Minas Gerais, o Questionário de Qualificação de Evento e o Certificado de Registro de Evento. Durante a tramitação, a CCJ apresentou um substitutivo para alterar a Lei 11.726 de 1994, que já prevê a criação do calendário, com o objetivo de incluir o questionário e o certificado.

* PL 1.330/03, do deputado Gil Pereira (PP), que dispõe sobre o monitoramento e identificação de visitantes a sentenciados e presos provisórios nas unidades prisionais e cadeias públicas do Estado. O projeto prevê a instalação de equipamentos para armazenamento de imagem ou reconhecimento biométrico nos estabelecimentos penitenciários. As imagens e os dados dos visitantes permanecerão arquivados por, no mínimo, 360 dias. Os recursos para instalação dos equipamentos serão oriundos do Fundo Penitenciário Estadual, e o prazo para sua instalação é de um ano, contado da data de publicação da futura lei. É vedado, ainda, aos estabelecimentos penitenciários que não tenham cumprido este prazo receber verba do fundo para qualquer outro fim, até que seja concluída a instalação dos equipamentos.

* PL 1.940/04, do deputado Padre João (PT), que dispõe sobre a gratuidade na emissão de documento de identidade civil àqueles que, em decorrência de haverem se alfabetizado, solicitarem essa documentação ou a segunda via.

* PL 2.912/05, do deputado Paulo Piau (PPS), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Sacramento;

* PL 871/03, do deputado Weliton Prado (PT), que institui a Política Estadual de Descentralização de Emissão de Carteira de Identidade (Identidade na Escola), aprovado em 2o turno na forma do substitutivo nº 1, apresentado em Plenário. A proposição tem como objetivo facilitar a expedição de carteira ao estudante regularmente matriculado na rede estadual ou municipal de ensino. Ela determina que o Estado assegurará ao estudante o acesso facilitado à expedição desse documento, preferencialmente nos estabelecimentos de ensino.

Projeto trata de autorização para funcionamento de cursos

Em 1o turno, foi aprovado o PL 2.333/05, do deputado Edson Rezende (PT), que modifica a redação da Lei 14.370, de 2002, que dispõe sobre a criação, autorização de funcionamento, acompanhamento, avaliação e o reconhecimento dos cursos de graduação em medicina, odontologia e psicologia oferecidos por instituições de nível superior do Sistema Estadual de Educação.

A proposição acrescenta novas áreas de formação superior às constantes na Lei 14.370, como os cursos de biomedicina, ciências biológicas, economia doméstica, educação física, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e terapia ocupacional. Também estende aos respectivos conselhos de fiscalização profissional a manifestação prévia sobre os processos de autorização de funcionamento, acompanhamento, avaliação e reconhecimento dos cursos de graduação. Emendas posteriores retiraram da relação os cursos de economia doméstica e ciências biológicas.

Também foram aprovados em 1º turno:

* PL 1.875/0, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe sobre o licenciamento prévio de veículos automotores. O projeto proíbe que a Polícia Civil condicione o licenciamento anual ao prévio pagamento de multa de trânsito pendente, nos casos em que couber recurso administrativo ou questionamento judicial. Também libera o licenciamento nos casos em que o proprietário do veículo ainda não tiver sido notificado da multa. A proposição também beneficia os proprietários de veículos roubados que tenham recebido multas. Pelo projeto, o proprietário de veículo roubado fica liberado do pagamento de multa aplicada entre a data da ocorrência policial e a recuperação do carro. Nesse caso, está prevista a emissão de certidão positiva de multa com efeito de negativa, com validade vinculada ao resultado do recurso administrativo interposto contra as multas aplicadas no período em que o furto estiver sendo apurado.

* PL 2.172/05, do deputado Gustavo Valadares (PFL), que institui a política de mobilidade urbana cicloviária e de incentivo ao uso da bicicleta no Estado. O objetivo é estimular a construção de ciclovias e bicicletários, integrar a bicicleta ao sistema de transporte público e promover campanhas educativas para o seu uso.

* PL 2.900/05, do deputado Ricardo Duarte (PT), que autoriza o Executivo a reverter imóvel ao município de Ituiutaba;

* PL 3.012/06, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 10.837, de 1992, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nas agências e nos postos bancários no Estado

Suplementações orçamentárias

Três projetos do governador que autorizam a abertura de créditos suplementares ao orçamento foram aprovados, em turno único. As suplementações são para o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a Assembléia Legislativa.

O PL 3.350/06 autoriza a abertura de crédito suplementar para o Ministério Público destinado a atender a despesas com pessoal e encargos sociais, proventos de pensionistas e construção de imóveis para instalação de promotorias de Justiça. Ele foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, aumentando a suplementação em R$ 1,25 milhão, para cobrir despesas com obras e instalação da sede do MP na comarca de Uberlândia. Dessa forma, o crédito, que seria de R$ 101,3 milhões, passou para R$ 102.552.000,00.

O PL 3.351/06 autoriza abertura de crédito suplementar de R$ 289.223.769,00 em favor do Tribunal de Justiça, para pagamento de pessoal e encargos sociais, pagamento de proventos de pensionistas, despesas contratuais decorrentes da abertura de novas varas e comarcas, construção de novas unidades prediais em comarcas e aquisição de material permanente.

Já o PL 3.352/06 autoriza a abertura de crédito suplementar para a Assembléia Legislativa com o objetivo de cobrir despesas de pessoal e encargos sociais. O projeto também foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, passando a suplementação de R$ 63.965.482,00 para R$ 71.965.482,00.

Com a suplementação o orçamento do Ministério Público para 2006, será de R$589.070.924,00, um aumento de 24,79% em relação a 2005; o do Tribunal de Justiça será de R$ 1.794.460.123,00, representando 19,90% a mais em relação a 2005; e o da Assembléia será de R$ 469.010.226,00, o que significa uma variação de 10,41%, em relação ao ano passado.

Redação final - Todos os projetos aprovados em segundo turno ou em turno único foram aprovados ainda em redação final. Além disso, o Plenário aprovou parecer de redação final das seguintes proposições, aprovadas em reuniões anteriores: Projeto de Resolução (PRE) 3.155/06 e Projetos de Lei (PLs) 3.391/06, 1.836/04, 1.941/04, 2.363/05, 2.399/05, 2.915/06, 2.949/06, 3.055/06, 3.068/06, 3.188/06, 3.253/06 e 3.280/06. Nos próximos dias, os PLs e o PLC 71/05 serão enviados ao governador para sanção. Já a PEC 89/05 e o PRE 3.155/06 serão promulgados pelo presidente da Assembléia em até 15 dias úteis.

 

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