ALMG encerra semestre com a aprovação de 20 projetos em
Plenário
Além do Projeto de Lei 3.293/2006, que define as
diretrizes para o orçamento do Estado para 2007 (LDO), o Plenário da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na Reunião
Extraordinária desta terça-feira (18/7/06), outros 19 projetos,
entre eles duas propostas de emenda à Constituição (PECs). A votação
da LDO marca o encerramento das atividades e o início do recesso
parlamentar, que vai até o dia 1º de agosto, quando os trabalhos de
Plenário e comissões serão retomados. Em entrevista coletiva à
imprensa, após as votações, o presidente Mauri Torres (PSDB)
comentou a conclusão dos trabalhos no primeiro semestre de 2006.
"Nós podemos fazer um balanço positivo.
Praticamente todas as matérias que tramitaram nas comissões, que
foram discutidas através de audiências públicas, que foram
demandadas por iniciativa dos parlamentares, do Poder Executivo, do
Judiciário, do Ministério Público ou por esta Casa, foram votadas no
Plenário, buscando sempre o consenso. Ficou o projeto que trata da
divisão da Copasa, que nós iremos discutir no segundo semestre, a
partir de agosto", completou.
Em 2º turno, foi aprovada a PEC 89/05, do deputado
Edson Rezende (PT), que assegura autonomia funcional e
administrativa à Defensoria Pública e determina o repasse mensal dos
duodécimos referentes às dotações orçamentárias. A proposta foi
aprovada com 49 votos favoráveis e um contrário.
A emenda muda o artigo 129 e altera o caput
do artigo 162 da Constituição. A PEC foi aprovada com a emenda nº 1,
que suprime o parágrafo 6º do artigo 14 da Constituição. Esse
parágrafo diz que entidade da administração indireta só pode ser
criada para a prestação de serviço público. Mas no parecer de 1º
turno, foi alegado que o artigo 173 da Constituição Federal admite,
em caráter excepcional, a exploração de serviço econômico pelo
Estado por meio de empresas estatais, desde que necessária à
segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
Outra PEC aprovada foi a 87/04, do governador, que
modifica o artigo 137 da Constituição. A PEC cria uma coordenação
única para as atividades da área de segurança pública. A proposta é
de se criar um Sistema Estadual de Defesa Social, com a participação
de representantes das polícias Civil e Militar, do Corpo de
Bombeiros Militar e de uma Subsecretaria Estadual de Justiça e
Direitos Humanos. A proposta foi aprovada em 1o turno com
49 votos favoráveis.
Propostas alteram estrutura do Tribunal de
Contas
Foi aprovado também em 2º turno, o PLC 71/05, do
Tribunal de Contas, que modifica a Lei Complementar nº 33, de 1994,
que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas, com o objetivo
de adequá-la às disposições constitucionais pertinentes à Auditoria
e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. O projeto
estabelece que os auditores serão nomeados pelo governador mediante
concurso. O auditor tem os mesmos impedimentos e garantias do juiz
de Direito de entrância mais elevada. Entre suas competências estão:
examinar prestações de contas anuais do governador e dos prefeitos;
substituir o conselheiro nas suas faltas e impedimentos; e emitir
parecer conclusivo nas consultas, recursos contra decisões do
tribunal, prestações de contas anuais e outros processos.
Os quatro procuradores do MP junto ao Tribunal de
Contas serão nomeados pelo governador entre bacharéis em Direito
com, no mínimo, três anos de atividade jurídica e que tenham mais de
35 e menos de 65 anos. O governador escolherá e nomeará o
procurador-geral do MP junto ao TCMG entre aqueles indicados em
lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira,
para mandato de dois anos, permitida uma recondução. O
procurador-geral terá um acréscimo de 10% em seu subsídio. O
ingresso na carreira será por concurso público, assegurada a
participação da OAB/MG em sua realização.
Ainda segundo o projeto, o MP junto ao TCMG contará
com o apoio administrativo e de pessoal do tribunal. Entre suas
atribuições, estão: comparecer às sessões do Pleno e das Câmaras;
acionar o MP para adoção das medidas legais no âmbito de sua
competência; emitir parecer conclusivo em todos os processos
pertinentes ao controle externo e em outros, por solicitação do
presidente ou do relator; e, após o trânsito em julgado da decisão
do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa, encaminhar
ao jurisdicionado a respectiva certidão para fim de notificação. Na
tramitação foram acrescentadas emendas como a que acrescenta
parágrafo ao artigo 2º, esclarecendo que o Tribunal de Contas não
pode julgar por inconstitucionalidade ou ilegalidade lei estadual ou
municipal não declarada pelo tribunal competente; a que suprime no
inciso III do artigo 23 a expressão "jurisdicionados do Tribunal de
Contas"; e a que substitui a expressão "certidão" por "certidão de
débito", no inciso VI do artigo 23.
Em 1º turno, os deputados aprovaram o PL 3.335/06,
também do Tribunal de Contas. O projeto é resultante do
desmembramento do PLC 71/05, do Tribunal de Contas, que modifica a
Lei Complementar 33, de 1994, que dispõe sobre a lei orgânica do
órgão, adequando-a às disposições da Emenda à Constituição 69, que
trata da composição e da forma de provimento dos cargos em questão.
A proposição cria quatro cargos de auditor e quatro de procurador,
com remuneração equivalente a 95% do subsídio do procurador-geral do
Estado, o que representa hoje um valor de R$ 21.005,68. Pela
proposta original, os subsídios dos dois cargos teriam o mesmo
valor: R$ 10.148. A Comissão de Constituição e Justiça apresentou
duas emendas que atualizam esse valor para R$ 21.005,68, a partir de
1º de janeiro de 2006.
Projeto isenta eventos da taxa de segurança
Do deputado Domingos Sávio (PSDB) e outros, foi
aprovado em 2º turno o PL 3.333/06, que na forma original concedia
isenção de pagamento da Taxa de Segurança Pública na utilização de
serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros e pela PM no caso de
serviço de segurança preventiva na realização de exposição
agropecuária, comercial ou industrial promovida diretamente por
entidade representativa do setor. Durante a tramitação nas
comissões, o projeto foi alterado por substitutivos que reduziram o
impacto de isenção das taxas de 95% para 18%.
Também ficou definido que será concedida isenção de
algumas taxas cobradas pelo Corpo de Bombeiros para eventos
realizados em edificações que dispensam adaptações ou modificações a
cada evento e que tenham projeto de prevenção e combate a incêndio e
pânico aprovado e liberado pelo órgão. De acordo com a Consultoria
Temática da Assembléia, a medida atinge, por exemplo, espaços como o
Parque da Gameleira, o Mineirão ou ainda o Mega Space, em Santa
Luzia, na RMBH. Pela legislação atual, a vistoria é cobrada de
acordo com a área total do espaço, o que resulta em valores altos.
Com as mudanças propostas pelo PL 3.333/06, não
haverá cobrança dessas taxas, desde que não haja modificações ou
adaptações no local. Já quando a edificação tiver projeto de
prevenção e combate a incêndio aprovado, mas necessitar de
adaptações ou modificações para o evento, as taxas incidirão somente
sobre a área modificada ou adaptada, desprezando-se as áreas não
utilizadas. No caso de um show no Mineirão, por exemplo, a taxa de
vistoria incidirá somente sobre palcos e outras áreas adaptadas. O
projeto determina ainda que a taxa de policiamento da PM incidirá
sobre a área interna do evento e também sobre a área externa que
estiver sob influência do evento, como locais de acesso para entrada
ou saída, áreas contíguas ao entorno do local e áreas de
estacionamento.
De acordo com a Consultoria Temática da ALMG, ao
explicitar as áreas sujeitas à cobrança da taxa, o substitutivo
busca sanar dúvidas na interpretação da lei em vigor. Originalmente
o projeto alterava os valores das taxas constantes nas tabelas B
(serviços do Corpo de Bombeiros) e M (serviços da PM), fixados de
acordo com a previsão de público dos eventos.
Outra proposição aprovada em 2º turno foi o PL
3.139/06, do governador, que dispõe sobre o Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas de
Minas Gerais (Fhidro). O projeto reduz de 55% para 50% a parte da
cota destinada ao Estado, a título de compensação financeira por
áreas inundadas por reservatórios para a geração de energia
elétrica, a ser incluída entre os recursos do Fhidro.
Da forma aprovada no 1º turno, o projeto autoriza o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), que é o agente
financeiro do referido fundo, a ser depositário dos seus recursos. O
objetivo é assegurar o pleno desenvolvimento de operações ou
projetos de interesse do Estado no Fundo de Equalização de Minas
Gerais, criado pela Lei 15.980, de 2006, em consonância com o
disposto no artigo 17 da Lei Complementar 91, de 2006.
O projeto também propõe a revogação do inciso III
do artigo 5º da Lei 11.397, de 1994, que cria o Fundo para a
Infância e a Adolescência (FIA). Estudo das Secretarias da Fazenda e
de Planejamento e Gestão indica ser 50% o índice suficiente para
prover o fundo. Os 5% deverão ser usados em outros setores, como a
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e para
honrar compromissos de contrapartida em acordos, como
Proágua/Promata/ITTO, celebrados com o governo federal e organismos
financeiros internacionais.
Outros projetos aprovados
Também foram aprovados em 2º turno:
* PL 1.152/03, do deputado Biel Rocha (PT), que
cria o Calendário Turístico de Minas Gerais, o Questionário de
Qualificação de Evento e o Certificado de Registro de Evento.
Durante a tramitação, a CCJ apresentou um substitutivo para alterar
a Lei 11.726 de 1994, que já prevê a criação do calendário, com o
objetivo de incluir o questionário e o certificado.
* PL 1.330/03, do deputado Gil Pereira (PP), que
dispõe sobre o monitoramento e identificação de visitantes a
sentenciados e presos provisórios nas unidades prisionais e cadeias
públicas do Estado. O projeto prevê a instalação de equipamentos
para armazenamento de imagem ou reconhecimento biométrico nos
estabelecimentos penitenciários. As imagens e os dados dos
visitantes permanecerão arquivados por, no mínimo, 360 dias. Os
recursos para instalação dos equipamentos serão oriundos do Fundo
Penitenciário Estadual, e o prazo para sua instalação é de um ano,
contado da data de publicação da futura lei. É vedado, ainda, aos
estabelecimentos penitenciários que não tenham cumprido este prazo
receber verba do fundo para qualquer outro fim, até que seja
concluída a instalação dos equipamentos.
* PL 1.940/04, do deputado Padre João (PT), que
dispõe sobre a gratuidade na emissão de documento de identidade
civil àqueles que, em decorrência de haverem se alfabetizado,
solicitarem essa documentação ou a segunda via.
* PL 2.912/05, do deputado Paulo Piau (PPS), que
autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Sacramento;
* PL 871/03, do deputado Weliton Prado (PT), que
institui a Política Estadual de Descentralização de Emissão de
Carteira de Identidade (Identidade na Escola), aprovado em
2o turno na forma do substitutivo nº 1, apresentado em
Plenário. A proposição tem como objetivo facilitar a expedição de
carteira ao estudante regularmente matriculado na rede estadual ou
municipal de ensino. Ela determina que o Estado assegurará ao
estudante o acesso facilitado à expedição desse documento,
preferencialmente nos estabelecimentos de ensino.
Projeto trata de autorização para funcionamento de
cursos
Em 1o turno, foi aprovado o PL 2.333/05,
do deputado Edson Rezende (PT), que modifica a redação da Lei
14.370, de 2002, que dispõe sobre a criação, autorização de
funcionamento, acompanhamento, avaliação e o reconhecimento dos
cursos de graduação em medicina, odontologia e psicologia oferecidos
por instituições de nível superior do Sistema Estadual de Educação.
A proposição acrescenta novas áreas de formação
superior às constantes na Lei 14.370, como os cursos de biomedicina,
ciências biológicas, economia doméstica, educação física, farmácia,
fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e terapia ocupacional. Também
estende aos respectivos conselhos de fiscalização profissional a
manifestação prévia sobre os processos de autorização de
funcionamento, acompanhamento, avaliação e reconhecimento dos cursos
de graduação. Emendas posteriores retiraram da relação os cursos de
economia doméstica e ciências biológicas.
Também foram aprovados em 1º turno:
* PL 1.875/0, do deputado Sargento Rodrigues (PDT),
que dispõe sobre o licenciamento prévio de veículos automotores. O
projeto proíbe que a Polícia Civil condicione o licenciamento anual
ao prévio pagamento de multa de trânsito pendente, nos casos em que
couber recurso administrativo ou questionamento judicial. Também
libera o licenciamento nos casos em que o proprietário do veículo
ainda não tiver sido notificado da multa. A proposição também
beneficia os proprietários de veículos roubados que tenham recebido
multas. Pelo projeto, o proprietário de veículo roubado fica
liberado do pagamento de multa aplicada entre a data da ocorrência
policial e a recuperação do carro. Nesse caso, está prevista a
emissão de certidão positiva de multa com efeito de negativa, com
validade vinculada ao resultado do recurso administrativo interposto
contra as multas aplicadas no período em que o furto estiver sendo
apurado.
* PL 2.172/05, do deputado Gustavo Valadares (PFL),
que institui a política de mobilidade urbana cicloviária e de
incentivo ao uso da bicicleta no Estado. O objetivo é estimular a
construção de ciclovias e bicicletários, integrar a bicicleta ao
sistema de transporte público e promover campanhas educativas para o
seu uso.
* PL 2.900/05, do deputado Ricardo Duarte (PT), que
autoriza o Executivo a reverter imóvel ao município de Ituiutaba;
* PL 3.012/06, do deputado Gilberto Abramo (PMDB),
que acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 10.837, de 1992, que
dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nas
agências e nos postos bancários no Estado
Suplementações orçamentárias
Três projetos do governador que autorizam a
abertura de créditos suplementares ao orçamento foram aprovados, em
turno único. As suplementações são para o Ministério Público, o
Tribunal de Justiça e a Assembléia Legislativa.
O PL 3.350/06 autoriza a abertura de crédito
suplementar para o Ministério Público destinado a atender a despesas
com pessoal e encargos sociais, proventos de pensionistas e
construção de imóveis para instalação de promotorias de Justiça. Ele
foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, aumentando a
suplementação em R$ 1,25 milhão, para cobrir despesas com obras e
instalação da sede do MP na comarca de Uberlândia. Dessa forma, o
crédito, que seria de R$ 101,3 milhões, passou para R$
102.552.000,00.
O PL 3.351/06 autoriza abertura de crédito
suplementar de R$ 289.223.769,00 em favor do Tribunal de Justiça,
para pagamento de pessoal e encargos sociais, pagamento de proventos
de pensionistas, despesas contratuais decorrentes da abertura de
novas varas e comarcas, construção de novas unidades prediais em
comarcas e aquisição de material permanente.
Já o PL 3.352/06
autoriza a abertura de crédito suplementar para a Assembléia
Legislativa com o objetivo de cobrir despesas de pessoal e encargos
sociais. O projeto também foi aprovado na forma do substitutivo nº
1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, passando a
suplementação de R$ 63.965.482,00 para R$ 71.965.482,00.
Com a suplementação o orçamento do Ministério
Público para 2006, será de R$589.070.924,00, um aumento de 24,79% em
relação a 2005; o do Tribunal de Justiça será de R$
1.794.460.123,00, representando 19,90% a mais em relação a 2005; e o
da Assembléia será de R$ 469.010.226,00, o que significa uma
variação de 10,41%, em relação ao ano passado.
Redação final - Todos os
projetos aprovados em segundo turno ou em turno único foram
aprovados ainda em redação final. Além disso, o Plenário aprovou
parecer de redação final das seguintes proposições, aprovadas em
reuniões anteriores: Projeto de Resolução (PRE) 3.155/06 e Projetos
de Lei (PLs) 3.391/06, 1.836/04, 1.941/04, 2.363/05, 2.399/05,
2.915/06, 2.949/06, 3.055/06, 3.068/06, 3.188/06, 3.253/06 e
3.280/06. Nos próximos dias, os PLs e o PLC 71/05 serão enviados ao
governador para sanção. Já a PEC 89/05 e o PRE 3.155/06 serão
promulgados pelo presidente da Assembléia em até 15 dias
úteis.
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