Projetos do Fhidro e da Taxa de Segurança prontos para o
Plenário
Já estão prontos para a análise do Plenário, em 2º
turno, o Projeto de Lei (PL) 3.139/06, que dispõe sobre o Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro), e o PL 3.333/06,
que altera a cobrança de Taxas de Segurança em eventos. Durante
reunião realizada nesta quinta-feira (13/7/06), a Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais aprovou pareceres favoráveis às duas proposições. O PL
3.139/06 recebeu parecer pela aprovação na forma do vencido no 1º
turno. Já o PL 3.333/06 recebeu a emenda nº 1, para aprimoramento da
técnica legislativa.
O PL 3.139/06, de autoria do governador do Estado,
altera a redação do inciso VII do artigo 3º da Lei 15.910, de 2005,
que dispõe sobre o Fhidro. A proposição reduz de 55% para 50% o
percentual dos recursos destinados ao fundo, oriundos do total
repassado pela União ao Estado, a título de compensação financeira
por áreas inundadas por reservatórios para a geração de energia
elétrica. Em seu parecer, o relator da matéria, deputado Sebastião
Helvécio (PDT), entendeu que o percentual de 50% é suficiente para
prover o Fhidro, que já conta com outras fontes de recursos,
inclusive dotações orçamentárias.
Segundo o parlamentar, a redução proposta, de 5%,
não comprometerá a execução dos programas. Essa diferença será
utilizada pelo Governo para incrementar outros setores, como a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
e ainda para honrar compromissos de contrapartida em acordos
celebrados com o governo federal e com organismos financeiros
internacionais, em programas como Proágua e Promata.
O parecer trouxe a redação do vencido, com as duas
modificações sofridas no 1º turno. A primeira busca assegurar o
pleno desenvolvimento dos projetos estaduais, ao autorizar o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), agente financeiro do
Fhidro, a ser também depositário dos seus recursos. A segunda
alteração revoga o inciso III do artigo 5º da Lei 11.397, de 1994.
Com isso, fica dispensada a contrapartida para a obtenção de
financiamento pelas entidades menores, que prestam atendimento a
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no
Estado, por meio do Fundo para a Infância e a Adolescência
(FIA).
Projeto concede isenção de taxa de segurança em
eventos agropecuários
A outra proposição aprovada pela FFO, o PL
3.333/06, de autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB) e outros,
altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária
do Estado. A proposição trata da isenção da Taxa de Segurança
Pública referente aos serviços prestados pela Polícia Militar (PM) e
pelo Corpo de Bombeiros Militar em eventos com aglomeração de
pessoas, tais como congressos, seminários, convenções, encontros,
feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em
geral.
Originalmente, o PL previa a isenção total de taxas
para exposições agropecuárias, comerciais ou industriais, promovidas
por entidade representativa desses setores. Além disso, alterava os
valores das taxas das tabelas B (serviços do Corpo de Bombeiros) e M
(serviços da PM), que seriam fixados segundo a previsão de público
em eventos. E determinava ainda que os critérios para a fixação do
efetivo policial nos eventos, para efeito da cobrança das referidas
taxas, fossem estabelecidos em regulamento (decreto do
Executivo).
Em seu parecer, o deputado Célio Moreira (PSDB)
opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno
(substitutivo nº 2 da FFO) e acrescentou a emenda nº 1, que aprimora
a técnica legislativa, sem alterar o conteúdo da proposição. De
acordo com o parlamentar, o projeto original implicaria redução de
95% dos valores arrecadados e destinados ao custeio dos serviços
prestados pelas corporações, ofendendo os pressupostos da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Mas o substitutivo nº 2 fez profundas
modificações na proposta e reduziu esse impacto financeiro a 18%, o
que corresponde a cerca de R$ 1,6 milhão por ano, valor considerado
irrelevante em relação à receita tributária total do Estado.
Substitutivo - O
substitutivo concede isenção de algumas taxas cobradas pelo Corpo de
Bombeiros para eventos realizados em edificações que dispensam
adaptações ou modificações a cada evento e que tenham projeto de
prevenção e combate a incêndio e pânico aprovado e liberado pelo
Corpo de Bombeiros. De acordo com a Consultoria Temática da
Assembléia, a medida atinge, por exemplo, espaços como o Parque da
Gameleira, o Mineirão ou ainda o Mega Space, em Santa Luzia, na
RMBH. Pela legislação atual, a vistoria é cobrada de acordo com a
área total do espaço, o que resulta em valores altos. Com as
mudanças propostas pelo PL 3.333/06, não haverá cobrança dessas
taxas, desde que não haja modificações ou adaptações no local.
Já quando a edificação tiver projeto de prevenção e
combate a incêndio aprovado, mas necessitar de adaptações ou
modificações para o evento, as taxas incidirão somente sobre a área
modificada ou adaptada, desprezando-se as áreas não utilizadas. No
caso de um show no Mineirão, por exemplo, a taxa de vistoria
incidirá somente sobre palcos e outras áreas adaptadas. O
substitutivo determina ainda que a taxa de policiamento da PM
incidirá sobre a área interna do evento e também sobre a área
externa que estiver sob influência do evento, como locais de acesso
para entrada ou saída, áreas contíguas ao entorno do local e áreas
de estacionamento. De acordo com a Consultoria Temática da ALMG, ao
explicitar as áreas sujeitas à cobrança da taxa, o substitutivo
busca sanar dúvidas na interpretação da lei em vigor.
Presenças - Deputados
Domingos Sávio (PSDB), presidente; Sebastião Helvécio (PDT), Célio
Moreira (PSDB), Antônio Júlio (PMDB) e José Henrique (PMDB).
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