Projetos do Fhidro e da Taxa de Segurança prontos para o Plenário

Já estão prontos para a análise do Plenário, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.139/06, que dispõe sobre o Fundo de...

13/07/2006 - 00:02
 

Projetos do Fhidro e da Taxa de Segurança prontos para o Plenário

Já estão prontos para a análise do Plenário, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.139/06, que dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro), e o PL 3.333/06, que altera a cobrança de Taxas de Segurança em eventos. Durante reunião realizada nesta quinta-feira (13/7/06), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou pareceres favoráveis às duas proposições. O PL 3.139/06 recebeu parecer pela aprovação na forma do vencido no 1º turno. Já o PL 3.333/06 recebeu a emenda nº 1, para aprimoramento da técnica legislativa.

O PL 3.139/06, de autoria do governador do Estado, altera a redação do inciso VII do artigo 3º da Lei 15.910, de 2005, que dispõe sobre o Fhidro. A proposição reduz de 55% para 50% o percentual dos recursos destinados ao fundo, oriundos do total repassado pela União ao Estado, a título de compensação financeira por áreas inundadas por reservatórios para a geração de energia elétrica. Em seu parecer, o relator da matéria, deputado Sebastião Helvécio (PDT), entendeu que o percentual de 50% é suficiente para prover o Fhidro, que já conta com outras fontes de recursos, inclusive dotações orçamentárias.

Segundo o parlamentar, a redução proposta, de 5%, não comprometerá a execução dos programas. Essa diferença será utilizada pelo Governo para incrementar outros setores, como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e ainda para honrar compromissos de contrapartida em acordos celebrados com o governo federal e com organismos financeiros internacionais, em programas como Proágua e Promata.

O parecer trouxe a redação do vencido, com as duas modificações sofridas no 1º turno. A primeira busca assegurar o pleno desenvolvimento dos projetos estaduais, ao autorizar o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), agente financeiro do Fhidro, a ser também depositário dos seus recursos. A segunda alteração revoga o inciso III do artigo 5º da Lei 11.397, de 1994. Com isso, fica dispensada a contrapartida para a obtenção de financiamento pelas entidades menores, que prestam atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Estado, por meio do Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA).

Projeto concede isenção de taxa de segurança em eventos agropecuários

A outra proposição aprovada pela FFO, o PL 3.333/06, de autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB) e outros, altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. A proposição trata da isenção da Taxa de Segurança Pública referente aos serviços prestados pela Polícia Militar (PM) e pelo Corpo de Bombeiros Militar em eventos com aglomeração de pessoas, tais como congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral.

Originalmente, o PL previa a isenção total de taxas para exposições agropecuárias, comerciais ou industriais, promovidas por entidade representativa desses setores. Além disso, alterava os valores das taxas das tabelas B (serviços do Corpo de Bombeiros) e M (serviços da PM), que seriam fixados segundo a previsão de público em eventos. E determinava ainda que os critérios para a fixação do efetivo policial nos eventos, para efeito da cobrança das referidas taxas, fossem estabelecidos em regulamento (decreto do Executivo).

Em seu parecer, o deputado Célio Moreira (PSDB) opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno (substitutivo nº 2 da FFO) e acrescentou a emenda nº 1, que aprimora a técnica legislativa, sem alterar o conteúdo da proposição. De acordo com o parlamentar, o projeto original implicaria redução de 95% dos valores arrecadados e destinados ao custeio dos serviços prestados pelas corporações, ofendendo os pressupostos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas o substitutivo nº 2 fez profundas modificações na proposta e reduziu esse impacto financeiro a 18%, o que corresponde a cerca de R$ 1,6 milhão por ano, valor considerado irrelevante em relação à receita tributária total do Estado.

Substitutivo - O substitutivo concede isenção de algumas taxas cobradas pelo Corpo de Bombeiros para eventos realizados em edificações que dispensam adaptações ou modificações a cada evento e que tenham projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico aprovado e liberado pelo Corpo de Bombeiros. De acordo com a Consultoria Temática da Assembléia, a medida atinge, por exemplo, espaços como o Parque da Gameleira, o Mineirão ou ainda o Mega Space, em Santa Luzia, na RMBH. Pela legislação atual, a vistoria é cobrada de acordo com a área total do espaço, o que resulta em valores altos. Com as mudanças propostas pelo PL 3.333/06, não haverá cobrança dessas taxas, desde que não haja modificações ou adaptações no local.

Já quando a edificação tiver projeto de prevenção e combate a incêndio aprovado, mas necessitar de adaptações ou modificações para o evento, as taxas incidirão somente sobre a área modificada ou adaptada, desprezando-se as áreas não utilizadas. No caso de um show no Mineirão, por exemplo, a taxa de vistoria incidirá somente sobre palcos e outras áreas adaptadas. O substitutivo determina ainda que a taxa de policiamento da PM incidirá sobre a área interna do evento e também sobre a área externa que estiver sob influência do evento, como locais de acesso para entrada ou saída, áreas contíguas ao entorno do local e áreas de estacionamento. De acordo com a Consultoria Temática da ALMG, ao explicitar as áreas sujeitas à cobrança da taxa, o substitutivo busca sanar dúvidas na interpretação da lei em vigor.

Presenças - Deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Sebastião Helvécio (PDT), Célio Moreira (PSDB), Antônio Júlio (PMDB) e José Henrique (PMDB).

 

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