Projeto da Copasa já pode voltar ao Plenário em 1o turno

Já está pronto para ser votado em 1o turno no Plenário o Projeto de Lei (PL) 3.374/06, que autoriza a criação de subs...

12/07/2006 - 00:01
 

Projeto da Copasa já pode voltar ao Plenário em 1o turno

Já está pronto para ser votado em 1o turno no Plenário o Projeto de Lei (PL) 3.374/06, que autoriza a criação de subsidiárias da Copasa. Nesta quarta-feira (12/7/06), a Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer sobre emendas e substitutivos apresentados em Plenário. O relator, deputado Fahim Sawan (PSDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 3, que incorpora algumas emendas, rejeita e modifica outras. Ao todo, o projeto recebeu 12 emendas e dois substitutivos, durante a fase de discussão em Plenário.

Antes da votação, os deputados Antônio Júlio (PMDB) e Ricardo Duarte (PT), que votaram contra o parecer, discutiram o projeto. Antônio Júlio declarou-se preocupado com a urgência da aprovação da matéria. "Não tivemos a explicação necessária por parte da Copasa. Não entendo como pode ser criada uma empresa deficitária. Quem vai bancar o déficit das subsidiárias nas regiões do Jequitinhonha, de São Mateus e do Mucuri? Isso não está explicado. O projeto precisa ser mais discutido, sob pena dos deputados e da população dessas regiões pagarem caro por essa aprovação", afirmou. Segundo ele, não há como concordar com a alegação da Copasa de que os funcionários dessas regiões "custam caro". "Fica a impressão que o projeto tem segundas intenções, como o aumento do valor das ações da empresa", disse.

O deputado Ricardo Duarte, representando o Bloco PT/PCdoB, também afirmou ser contrário à urgência da aprovação da proposição. "Não vemos necessidade de aprovar esse projeto a toque de caixa. Soubemos na noite desta última terça-feira, em reunião no Crea-MG com técnicos da Copasa, que os estudos de viabilidade das subsidiárias em tais regiões só serão finalizados em outubro. Os argumentos para a criação de tais empresas não convencem", ressaltou.

Substitutivo - O substitutivo nº 3 incorpora a emenda nº 5, que propõe a supressão do artigo 1º da proposição, que autoriza a Copasa a criar subsidiárias sem autorização prévia. No relatório, o parlamentar justifica que tal medida "afastaria o Poder Legislativo de futuras discussões envolvendo os rumos de uma prestadora de serviços públicos essenciais, como é o caso do serviço de saneamento básico prestado pela Copasa". A emenda nº 7 também foi acatada. Ela altera o artigo 4º da proposição, que permite a cessão de funcionários entre a Copasa e suas subsidiárias. Pela nova redação, é vedada a cessão de empregados das subsidiárias para a Copasa e o contrário será permitido, desde que assegurados os direitos em lei e em acordos coletivos de trabalho.

A emenda nº 12 foi acatada parcialmente. Ela estabelece que os contratos entre a empresa e os municípios sejam submetidos a autorização legislativa municipal e audiência pública. O relatório dispensa, apenas, a necessidade de audiência pública, ao considerar que a medida fere a autonomia municipal. As demais emendas, assim como os substitutivos nos 1 e 2, receberam parecer pela rejeição.

Já a emenda nº 15 propõe que se restrinja às cidades de Araxá, Cambuquira, Caxambu e Lambari a atuação da subsidiária que irá explorar recursos hidrominerais. Essa emenda foi acatada em parte no substitutivo nº 3, que fala em "prioridade" para as referidas cidades. Nesse caso, a subsidiária somente poderá expandir sua atuação a outros municípios depois de sua implantação nessas quatro cidades.

Ainda de acordo com o substitutivo, a atuação da subsidiária voltada para locais carentes fica restrita a 250 municípios, com prioridade para aqueles onde a Copasa ainda não atue ou onde não tenha implantado serviço de esgotamento sanitário.

Pensão especial - Ainda na reunião, foi aprovado, na forma do substitutivo nº 2, o parecer de 1º turno ao PL 3.206/06, do deputado Durval Ângelo (PT), que altera o artigo 1º da Lei 14.609, de 2003. A iniciativa concedia a Ilka do Nascimento Ribeiro, viúva do ex-deputado Wilson Modesto, pensão mensal especial de que trata a Lei 11.732, de 30 de dezembro de 1994. Com o falecimento recente da viúva do ex-deputado, foi apresentado um substitutivo, concedendo indenização aos herdeiros. O projeto foi relatado pelo deputado Ricardo Duarte.

De acordo com o parecer, a Lei 13.736 alterou a equivalência da pensão especial tratada na Lei 11.732, que beneficiou os ex-deputados Clodesmidt Riani, José Gomes Pimenta e Sinval Bambirra, cassados em 9 de abril de 1964. Posteriormente, a Lei 14.609 estendeu a pensão concedida aos citados ex-deputados a Ilka do Nascimento Ribeiro, uma vez que o seu marido, o ex-deputado Wilson Modesto, também cassado, já havia falecido. Recentemente, a esposa do ex-deputado também faleceu.

Assim, a comissão transferiu ao espólio o benefício pretendido com o projeto e revogou a lei que se pretendia modificar, por ter havido perda de objeto. O atual projeto visa permitir a transferência da pensão a dependente portador de invalidez permanente, devidamente comprovada por laudo emitido por médico do Estado, ou absolutamente incapaz, conforme sentença judicial.

O PL 3.335/06 foi retirado da pauta da reunião porque a proposição não foi avaliada em Plenário, como previsto.

Presenças - Deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB), Ricardo Duarte (PT), Gustavo Corrêa (PFL) e João Leite (PSDB) e deputadas Maria Olívia (PSDB) e Ana Maria Resende (PSDB).

 

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