Projeto da Copasa já pode voltar ao Plenário em 1o
turno
Já está pronto para ser votado em 1o
turno no Plenário o Projeto de Lei (PL) 3.374/06, que autoriza a
criação de subsidiárias da Copasa. Nesta quarta-feira (12/7/06), a
Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais aprovou parecer sobre emendas e substitutivos apresentados em
Plenário. O relator, deputado Fahim Sawan (PSDB), opinou pela
aprovação na forma do substitutivo nº 3, que incorpora algumas
emendas, rejeita e modifica outras. Ao todo, o projeto recebeu 12
emendas e dois substitutivos, durante a fase de discussão em
Plenário.
Antes da votação, os deputados Antônio Júlio (PMDB)
e Ricardo Duarte (PT), que votaram contra o parecer, discutiram o
projeto. Antônio Júlio declarou-se preocupado com a urgência da
aprovação da matéria. "Não tivemos a explicação necessária por parte
da Copasa. Não entendo como pode ser criada uma empresa deficitária.
Quem vai bancar o déficit das subsidiárias nas regiões do
Jequitinhonha, de São Mateus e do Mucuri? Isso não está explicado. O
projeto precisa ser mais discutido, sob pena dos deputados e da
população dessas regiões pagarem caro por essa aprovação", afirmou.
Segundo ele, não há como concordar com a alegação da Copasa de que
os funcionários dessas regiões "custam caro". "Fica a impressão que
o projeto tem segundas intenções, como o aumento do valor das ações
da empresa", disse.
O deputado Ricardo Duarte, representando o Bloco
PT/PCdoB, também afirmou ser contrário à urgência da aprovação da
proposição. "Não vemos necessidade de aprovar esse projeto a toque
de caixa. Soubemos na noite desta última terça-feira, em reunião no
Crea-MG com técnicos da Copasa, que os estudos de viabilidade das
subsidiárias em tais regiões só serão finalizados em outubro. Os
argumentos para a criação de tais empresas não convencem",
ressaltou.
Substitutivo - O
substitutivo nº 3 incorpora a emenda nº 5, que propõe a supressão do
artigo 1º da proposição, que autoriza a Copasa a criar subsidiárias
sem autorização prévia. No relatório, o parlamentar justifica que
tal medida "afastaria o Poder Legislativo de futuras discussões
envolvendo os rumos de uma prestadora de serviços públicos
essenciais, como é o caso do serviço de saneamento básico prestado
pela Copasa". A emenda nº 7 também foi acatada. Ela altera o artigo
4º da proposição, que permite a cessão de funcionários entre a
Copasa e suas subsidiárias. Pela nova redação, é vedada a cessão de
empregados das subsidiárias para a Copasa e o contrário será
permitido, desde que assegurados os direitos em lei e em acordos
coletivos de trabalho.
A emenda nº 12 foi acatada parcialmente. Ela
estabelece que os contratos entre a empresa e os municípios sejam
submetidos a autorização legislativa municipal e audiência pública.
O relatório dispensa, apenas, a necessidade de audiência pública, ao
considerar que a medida fere a autonomia municipal. As demais
emendas, assim como os substitutivos nos 1 e 2, receberam
parecer pela rejeição.
Já a emenda nº 15 propõe que se restrinja às
cidades de Araxá, Cambuquira, Caxambu e Lambari a atuação da
subsidiária que irá explorar recursos hidrominerais. Essa emenda foi
acatada em parte no substitutivo nº 3, que fala em "prioridade" para
as referidas cidades. Nesse caso, a subsidiária somente poderá
expandir sua atuação a outros municípios depois de sua implantação
nessas quatro cidades.
Ainda de acordo com o substitutivo, a atuação da
subsidiária voltada para locais carentes fica restrita a 250
municípios, com prioridade para aqueles onde a Copasa ainda não atue
ou onde não tenha implantado serviço de esgotamento
sanitário.
Pensão especial - Ainda na
reunião, foi aprovado, na forma do substitutivo nº 2, o parecer de
1º turno ao PL 3.206/06, do deputado Durval Ângelo (PT), que altera
o artigo 1º da Lei 14.609, de 2003. A iniciativa concedia a Ilka do
Nascimento Ribeiro, viúva do ex-deputado Wilson Modesto, pensão
mensal especial de que trata a Lei 11.732, de 30 de dezembro de
1994. Com o falecimento recente da viúva do ex-deputado, foi
apresentado um substitutivo, concedendo indenização aos herdeiros. O
projeto foi relatado pelo deputado Ricardo Duarte.
De acordo com o parecer, a Lei 13.736 alterou a
equivalência da pensão especial tratada na Lei 11.732, que
beneficiou os ex-deputados Clodesmidt Riani, José Gomes Pimenta e
Sinval Bambirra, cassados em 9 de abril de 1964. Posteriormente, a
Lei 14.609 estendeu a pensão concedida aos citados ex-deputados a
Ilka do Nascimento Ribeiro, uma vez que o seu marido, o ex-deputado
Wilson Modesto, também cassado, já havia falecido. Recentemente, a
esposa do ex-deputado também faleceu.
Assim, a comissão transferiu ao espólio o benefício
pretendido com o projeto e revogou a lei que se pretendia modificar,
por ter havido perda de objeto. O atual projeto visa permitir a
transferência da pensão a dependente portador de invalidez
permanente, devidamente comprovada por laudo emitido por médico do
Estado, ou absolutamente incapaz, conforme sentença judicial.
O PL 3.335/06 foi retirado da pauta da reunião
porque a proposição não foi avaliada em Plenário, como
previsto.
Presenças - Deputados
Fahim Sawan (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB), Ricardo Duarte
(PT), Gustavo Corrêa (PFL) e João Leite (PSDB) e deputadas Maria
Olívia (PSDB) e Ana Maria Resende (PSDB).
|