Motorista pode ter isenção de taxa para parcelamento do débito de
IPVA
Está pronto para ser discutido e votado pelo
Plenário, em 2º turno, o projeto que prevê a isenção da Taxa de
Expediente para pagamento parcelado de dívidas com o IPVA. Hoje, o
motorista precisa pagar uma taxa de 77 Ufemgs (ou R$ 127,27) para
ter direito ao parcelamento anunciado pela Secretaria de Estado de
Fazenda (SEF) em junho. A proposta de isenção da taxa foi feita pelo
deputado Jayro Lessa (PFL), relator do projeto pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais. Ele apresentou substitutivo ao Projeto de Lei (PL)
3.280/06, do deputado Dilzon Melo (PTB), que altera a legislação
tributária (Lei 6.763, de 1975) e que tramita em 2º turno.
O deputado Jayro Lessa, que é vice-presidente da
comissão, tinha pedido distribuição de cópias (avulsos) do seu
parecer pela manhã, que acabou aprovado pela comissão à tarde. Esta
foi a última comissão a analisar a matéria antes do Plenário. Depois
de aprovado em 2º turno, o PL 3.280/06 precisa receber ainda parecer
de redação final, a ser também votado pelo Plenário, para então
estar pronto para ser enviado à sanção do governador. A mudança da
legislação tributária para permitir a isenção da taxa relativa ao
IPVA é no artigo 91.
Conteúdo do substitutivo
O objetivo original do projeto é alterar
dispositivo da legislação tributária que autoriza o Executivo a
reduzir para até 12% a carga tributária nas operações internas com
papel cortado classificado no código 4802.57.99 da NBM/SH
(Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado). Pela
proposta, substitui-se a classificação pelo código da NBM/SH pela
designação comercial da mercadoria, qual seja, papel cortado tipos
A4, ofício I e II e carta, tornando mais preciso o âmbito de
aplicação da norma legal.
Em virtude da necessidade de novas modificações no
projeto, buscando o aprimoramento da legislação tributária, o
relator para 2º turno, deputado Jayro Lessa, apresentou o
substitutivo nº 1. Entre as mudanças, destacam-se alterações na Lei
6.763, de 1975, em especial a que se refere ao tratamento
diferenciado e simplificado concedido ao microprodutor rural e ao
produtor rural de pequeno porte. Pela nova proposta, o tratamento
simplificado passa a constar na lei que consolida a legislação
tributária e não mais na Lei 10.992, de 1992, que terá dispositivos
revogados.
O objetivo é dar mais clareza e coerência à
legislação sobre a matéria, já que a norma havia sido parcialmente
revogada, não havendo indicação precisa sobre quais dispositivos
estariam em vigor; e pelo fato de a regulamentação estar no próprio
regulamento do ICMS.
Guerra fiscal - Outra
novidade do substitutivo nº 1 é dar autorização para que o Executivo
reduza para até 12% a alíquota nas operações internas entre
contribuintes, de produtos destinados à comercialização ou
industrialização, observadas as seguintes condições: a redução de
alíquota não poderá resultar em redução da arrecadação do imposto; a
alíquota poderá ser fixada em regulamento ou em regime especial;
para atender à regra de que a redução de alíquota não poderá
resultar em redução da arrecadação, aquela será estabelecida por
períodos no exercício financeiro; na hipótese de fixação de alíquota
em regime especial, o percentual será divulgado pelo diário oficial
do Estado.
Na prática, a alteração beneficia principalmente
grandes indústrias que hoje, ao comprarem seus insumos, convivem com
alíquota de 12%, como em São Paulo, enquanto a alíquota em Minas é
de 18%.
Regimes especiais de tributação
Outra alteração feita pelo substitutivo nº 1
refere-se ao aperfeiçoamento da legislação que trata da ratificação,
pela ALMG, da concessão de regime especial de tributação. O artigo
3º do substitutivo prevê que, quando outra unidade da federação
conceder benefício fiscal que cause prejuízo à competitividade de
empresas estabelecidas no Estado, o Executivo poderá adotar medidas
necessárias à proteção da economia, reduzindo a carga tributária por
meio do regime, de caráter individual.
A SEF deverá enviar à Assembléia expediente com a
exposição de motivos para a concessão desses regimes especiais, e o
Legislativo deverá ratificar a decisão em 90 dias, por meio de
resolução. Hoje, a ALMG analisa individualmente cada regime, o que
não acontecerá mais, caso o projeto vire lei. A SEF precisará
enviar, ainda, trimestralmente à Assembléia a relação dos
contribuintes cujos regimes especiais de tributação foram
deferidos.
Modificações do 1º turno
No 1º turno, o projeto sofreu algumas alterações
para promover modificações necessárias na legislação tributária. A
primeira delas refere-se ao artigo 12 da Lei 10.992, de 1992, que dá
tratamento tributário diferenciado às micro e pequenas empresas. Com
a alteração, estende-se o benefício previsto no artigo 10 da lei a
outras hipóteses que não a definida no artigo 12, mediante regime
especial concedido pela SEF.
O artigo 10 reduz o valor do ICMS a recolher para o
produtor rural de leite e derivados cuja receita bruta anual for
igual ou inferior a R$ 208.480,00. Já o artigo 12 determina que as
reduções aplicam-se somente aos casos em que, do leite adquirido no
regime de que trata a lei, resultem produtos acondicionados em
embalagem própria para consumo final vendidos pelo próprio
fabricante em operação sujeita à incidência do ICMS. No substitutivo
apresentado em 2º turno, os valores previstos em reais são
atualizados para Ufemgs.
A outra mudança é a alteração do prazo para que o
produtor rural efetive a declaração relativa a semoventes (animais
que executam trabalho de tração), prevista no artigo 19 da lei,
ficando, assim, dispensado do pagamento de tributo ou penalidade
decorrente da diferença apurada no confronto dessa declaração com a
declaração existente na SEF.
Projeto que dispõe sobre concessão de incentivos
fiscais recebe novo substitutivo
Está pronto para ser apreciado pelo Plenário, em 2º
turno, o PL 2.399/05, do deputado João Leite (PSDB), que dispõe
sobre a concessão de incentivos fiscais a projetos desportivos no
Estado. O relator, deputado Dilzon Melo, apresentou um novo
substitutivo à matéria, modificando o projeto aprovado pelo
Plenário, em 1º turno.
O projeto original concede incentivo fiscal ao
contribuinte inscrito em dívida ativa até a data da publicação da
lei, que poderá quitar o débito com 50% de desconto, desde que apóie
financeiramente projetos desportivos de empreendedores pessoa
jurídica aprovados pelo Conselho Estadual do Desporto. O
substitutivo nº 2 mudou a forma de concessão do benefício para
autorizativa e deixou para o regulamento a forma, o prazo e as
condições de sua concessão, para que o Executivo possa observar a
Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator explica, no entanto, que, atendendo
sugestão dos deputados que compõem a Frente Parlamentar do Esporte,
mudou a forma de concessão do benefício, sua denominação e
restringiu os créditos tributários objetos do desconto àqueles
inscritos em dívida ativa. Ele esclarece ainda que a destinação de
recursos da arrecadação do ICMS do exercício em curso, conforme
aprovado pelo Plenário, caracteriza uma vinculação de receita de
impostos à despesa, vedada pela Constituição Federal.
O substitutivo também prevê a destinação de parte
dos recursos que serão recebidos à Secretaria de Desenvolvimento
Social e Esportes (Sedese).
Substitutivo - O artigo 5º
do substitutivo estabelece que o crédito tributário relativo ao
ICMS, inscrito em dívida ativa até 31/12/05, poderá ser quitado com
desconto de 50% sobre o valor das multas e dos juros de mora, desde
que o sujeito passivo apóie financeiramente a realização de projeto
desportivo no Estado. Na hipótese do apoio, 40% do valor dispensado,
no máximo, serão repassados diretamente ao empreendedor, por meio de
depósito identificado em conta bancária de que este seja titular;
10% do valor dispensado, no mínimo, serão repassados diretamente à
Sedese; e, na hipótese de não indicação de projeto, 50% do valor
serão repassados à Sedese.
A regra não se aplica ao crédito tributário
inscrito em dívida ativa decorrente de ato praticado com evidência
de dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo. Outra
determinação é que, sobre o valor do desconto e dos valores
repassados, não serão devidos honorários advocatícios,
diferentemente do que foi aprovado pelo Plenário.
Segundo o que tinha sido aprovado pelo Plenário, o
Executivo poderia autorizar o contribuinte do ICMS que apoiasse
financeiramente projeto desportivo a deduzir, do valor do imposto
devido mensalmente, os recursos aplicados no projeto. A dedução não
poderia exceder os seguintes percentuais referentes ao ICMS devido
no período: 10%, no caso de microempresas e de empresas de pequeno
porte; 7%, no caso de empresas de porte médio; e 3%, no caso das de
grande porte. Ainda segundo a redação anterior, o crédito tributário
inscrito em dívida ativa até 31/12/05 poderia ser quitado com
desconto de 95% sobre a multa e os juros de mora incidentes sobre o
débito principal, desde que apoiasse financeiramente projeto
desportivo.
Raios X em penitenciária
Também está pronto para Plenário, desta vez em 1º
turno, o PL 2.671/05, do deputado Carlos Gomes (PT), que determina a
instalação e o uso de portais de raios X nas penitenciárias
estaduais. A relatora, deputada Elisa Costa (PT), opinou pela
aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão de Segurança
Pública.
A emenda dá nova redação ao artigo 3º da Lei
12.492, de 1997, que dispõe sobre o sistema de revista nos
estabelecimentos prisionais do Estado. Desta forma, estabelece que
serão instalados detectores de metais, equipamentos de raios X e
outros elementos necessários para impedir a entrada de qualquer tipo
de arma, droga e objetos não permitidos. Hoje, a lei determina a
instalação apenas dos detectores de metais e outros equipamentos
necessários para impedir a entrada de qualquer tipo de arma ou
droga.
Segundo a nova redação dada também ao parágrafo
único do artigo 3º da lei, toda pessoa que ingressar no
estabelecimento será submetida a exame de detecção de metais e a
monitoramento por meio de equipamento de raios X, não sendo admitida
dispensa, sob nenhum pretexto. Hoje, a lei prevê apenas o exame de
detecção de metais.
Segundo o substitutivo da CCJ, o ingresso de
visitantes nas penitenciárias estaduais será monitorado por meio de
equipamento de raios X, destinado a evitar a entrada de material
considerado prejudicial aos objetivos da execução penal. As
especificações técnicas e os procedimentos operacionais para a
utilização dos equipamentos serão estabelecidos em regulamento.
Estabelece também que os recursos para a instalação dos equipamentos
serão oriundos do Fundo Penitenciário Estadual, e o prazo para sua
instalação é de um ano, contado da data da publicação da futura lei.
As penitenciárias que não cumprirem este prazo ficam impedidas de
receber verba do fundo para qualquer outro fim, até que seja
concluída a instalação dos equipamentos.
Parecer pela rejeição -
Recebeu parecer pela rejeição, que foi aprovado, o PL 1.847/04, que
tramita em 1º turno. Do deputado Mário Kangussu (PPS), o projeto
estabelece normas de segurança para a carga e descarga de valores em
estabelecimentos financeiros. Segundo a relatora, deputada Elisa
Costa, é questionável a relação custo/benefício do projeto,
considerado por ela inviável. Na opinião da parlamentar, para
cumprir a função de carga e descarga no mínimo de tempo possível,
bastaria garantir que as vagas definidas estejam sempre livres.
Ela também julgou ser impossível alterar a
engenharia das construções, para atender às determinações do
projeto, que recebeu pareceres favoráveis das Comissões de
Constituição e Justiça (CCJ) e de Segurança Pública. Agora a matéria
está pronta para ser apreciada pelo Plenário.
Projetos de doação de imóveis analisados
A comissão também aprovou pareceres favoráveis a
três projetos de doação de imóveis, em 2º turno:
* PL 3.055/06, do deputado Mauri Torres (PSDB), que
autoriza o Executivo a doar imóvel que especifica a Miraí. O relator
foi Luiz Humberto Carneiro (PSDB).
* PL 3.188/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Senhora dos Remédios imóvel. O relator foi o
deputado Sebastião Helvécio (PDT), que opinou pela aprovação na
forma do vencido em 1º turno.
* PL 3.253/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a São Francisco de Paula imóvel. A relatora foi a
deputada Elisa Costa.
Também foram aprovados pareceres favoráveis a oito
projetos de doação e reversão de imóveis, em 1º turno:
* PL 2.081/05, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Campos Altos imóveis que especifica. O relator
foi o deputado Dilzon Melo.
* PL 2.900/05, do deputado Ricardo Duarte (PT), que
autoriza o Executivo a fazer reverter imóvel a Ituiutaba. O relator
foi o deputado Luiz Humberto Carneiro, que opinou pela aprovação da
matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
* PL 3.077/06, do deputado Dimas Fabiano (PP), que
autoriza o Executivo a doar a Aiuruoca imóvel que especifica. O
relator foi o deputado José Henrique (PMDB).
* PL 3.085/06, do deputado Jayro Lessa, que
autoriza o Executivo a doar a Governador Valadares imóvel que
especifica. O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela
aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
* PL 3.105/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Resende Costa imóvel destinado à instalação de
centro comunitário. O relator foi o deputado Sebastião Helvécio.
* PL 3.141/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Antônio Prado de Minas imóvel que especifica. O
relator foi Dilzon Melo, que opinou pela aprovação na forma do
substitutivo nº 1, da CCJ.
* PL 3.193/06, do deputado José Henrique, que
autoriza o Executivo a doar a Itanhomi imóvel. O relator, deputado
Jayro Lessa, apresentou a emenda nº 1, da CCJ, que corrige dados
cadastrais do imóvel.
* PL 3.354/06, do deputado Mauri Torres, que
autoriza o Executivo a doar imóvel a São Miguel do Anta. O relator,
deputado José Henrique, apresentou a emenda nº 1, da CCJ.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Jayro Lessa (PFL), vice-presidente, que a
presidiu; Dilzon Melo (PTB), Elisa Costa (PT), José Henrique (PMDB),
Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e Sebastião Helvécio (PDT).
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