Plenário aprova em 2o turno projeto sobre cães ferozes

Sete projetos de lei, entre eles o Projeto de Lei (PL) 161/03, que disciplina a criação de cães ferozes no Estado, fo...

12/07/2006 - 00:01
 

Plenário aprova em 2o turno projeto sobre cães ferozes

Sete projetos de lei, entre eles o Projeto de Lei (PL) 161/03, que disciplina a criação de cães ferozes no Estado, foi aprovado em 2º turno na manhã desta quarta-feira (12/7/06), na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. De autoria do deputado Rogério Correia (PT), o PL 161/03 obriga donos de cães pitbull, rotweiller, doberman e outros de porte e força semelhantes a registrar seus animais; e proíbe a adoção e a procriação de cães pitbull no Estado, determinando a esterilização dos animais em idade de procriação. O projeto foi aprovado na forma do vencido no 1º turno, com quatro emendas, entre elas as de nºs 3 e 4, que retiram do texto os cães das raças pastor alemão e fila brasileiro, respectivamente.

O Plenário também aprovou os PLs 1.807 e 1.945/04, que tratam de segurança pública; e 3.106/06 (doação de imóvel), em 2º turno; os PLs 2.399/05 (incentivos a projetos desportivos) e 2.601/05 (criação de unidade de ensino em Unaí), em 1º turno; e o PL 42/03 (instituição de data comemorativa), em turno único.

Cães ferozes - As emendas nºs 3 e 4 ao PL 161/03 foram apresentadas no decorrer da discussão, em Plenário, pelos deputados Sávio Souza Cruz - PMDB (nº 3) e João Leite e Luiz Humberto Carneiro - ambos do PSDB (nº 4). Elas foram votadas sem necessidade de parecer. Das outras duas emendas aprovadas, da Comissão de Segurança Pública, uma determina que proprietários ou condutores desses cães façam seguro de danos contra terceiros, cobrindo despesas de danos que possam ser causados pelo animal; e a outra proíbe a circulação com os cães num raio de até 100 metros de distância de estabelecimentos de ensino públicos e privados.

Pelo projeto, donos de cães com mais de 120 dias de idade deverão registrar, na Secretaria de Estado de Defesa Social (que poderá firmar convênio para isso), o comprovante de vacinação do animal; a qualificação do vendedor e do proprietário do animal; e a declaração da finalidade da criação. Quem descumprir a regra terá o animal apreendido e pagará multa de R$ 826,00, cobrada em dobro em caso de reincidência. O proprietário de cão apreendido terá 15 dias para se ajustar - após esse prazo, o animal não procurado será encaminhado à entidade de ensino e pesquisa.

Para criar esses cães, o proprietário deverá afixar no animal coleira com número do registro; mantê-lo em área delimitada, impedindo sua fuga e resguardando quem circule nas proximidades; manter aviso na entrada do imóvel informando a raça, a periculosidade e o número do registro; e impedir o animal de ter acesso a caixas de correio e hidrômetros, entre outros itens.

Multa - Também terá que pagar multa, desta vez de R$ 1.645, o dono de animal que ferir alguém. Se laudo médico e boletim de ocorrência ou representação comprovarem que a vítima teve lesão decorrente de ataque do cão, a multa será em dobro. Em caso de lesão corporal grave, o proprietário será multado em R$ 4.974,00. Os valores das multas, no texto do projeto, são dispostos em Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs)

Para condução em via pública e transporte dos cães, deverão ser usados equipamentos de contenção do animal. Se houver agressão, o cão será recolhido e examinado por veterinário, que emitirá parecer por sua permanência ou não no convívio social. Em caso negativo, o veterinário deverá proceder à sedação e eliminação do animal.

Regulamentação - Após a aprovação do projeto, o deputado Rogério Correia destacou a importância da medida para a manutenção da segurança da população e que seu alcance, em todo o Estado, permitirá que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros cumpram sua aplicação. O parlamentar lembrou que, após ser sancionada pelo governador, a lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 dias. Vários deputados também se manifestaram sobre a aprovação do projeto.

Estado terá cadastro de foragidos

Também foram aprovados, em 2º turno, os PLs 1.807/04 e 1.945/04, ambos do deputado Doutor Viana (PFL), que tratam sobre segurança pública. Aprovado na forma do vencido no 1º turno, o PL 1.807/04 cria o Cadastro Estadual de Foragidos da Justiça, que o Estado deverá dispor na internet, com o objetivo de auxiliar a atividade de persecução criminal. O site conterá informações ao interessado em fornecer informações sobre pessoas foragidas, resguardando-se a identidade do informante.

Já o PL 1.945/04, também aprovado na forma do vencido no 1º turno, estabelece restrições à comercialização de uniformes, fardas, distintivos e insígnias das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Detran e Secretaria de Defesa Social. Pelo projeto aprovado, os estabelecimentos que comercializam esses produtos deverão ser cadastrados pelo Estado, para não permitir a venda de vestuário e acessórios usados por integrantes da área de segurança pública para pessoas que não pertençam a essas corporações.

Projetos desportivos - Em 1º turno, o Plenário aprovou o PL 2.399/05, do deputado João Leite (PSDB), que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a projetos desportivos no Estado. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O projeto original, o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e as emendas nºs 1 e 3, da Comissão de Educação, ficaram prejudicados. Já a emenda nº 2, da mesma comissão, foi rejeitada. O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer de 2º turno.

O substitutivo nº 2 deixa clara a responsabilidade do ordenador de despesa no que refere à renúncia de despesa, passa a forma de concessão do benefício para autorizativa e deixa para o regulamento a forma, o prazo e as condições de sua concessão, para que o Executivo possa observar os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O substitutivo nº 2 incorporou as emendas nºs 1, que estabelece o escalonamento dos percentuais de desconto do ICMS; e 3, que prevê desconto para contribuinte inscrito em dívida ativa. Já a emenda nº 2, que foi rejeitada, também tratava de dívida ativa.

Outros projetos aprovados

O Plenário aprovou, em turno único, o PL 42/03, do deputado Miguel Martini (PHS), que institui o Dia em Defesa da Vida, a ser comemorado em 4 de outubro. Durante a discussão e o encaminhamento de votação do projeto, os deputados Padre João e Weliton Prado, ambos do PT, usaram a palavra para criticar a não-inclusão de projetos de autoria deles na ordem do dia. Já o deputado Célio Moreira (PSDB) criticou o que chamou de obstrução pelos dois parlamentares petistas.

Outra matéria aprovada, em 1º turno, foi o PL 2.601/05, do governador, que cria a Superintendência Regional de Ensino na estrutura da Secretaria de Estado de Educação no município de Unaí. O projeto foi aprovado na forma original. As emendas nºs 1 a 7, apresentadas em Plenário, foram rejeitadas e os substitutivos nº 1 (apresentado pela CCJ) e 2 (apresentado em Plenário) ficaram prejudicados. Na forma original, o projeto cria também cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo no quadro de pessoal da secretaria; e determina que a lotação e a identificação dos cargos criados serão estabelecidos em decreto. O PL segue agora para a Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno.

Já o PL 3.106, do governador, foi aprovado em 2º turno e autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de São Francisco de Paula, para edificação de uma creche municipal.

Redação final - No início da reunião, o Plenário aprovou a redação final dos Projetos de Resolução (PREs) 3.427 a 3.432/06, que tratam de concessão de regime especial de tributação e serão, agora, enviados à promulgação, além dos PLs 242/03, 2.021/04, 2.792/05 e 3.013 e 3.255/06, que serão remetidos à sanção.

Fundomic - Também foi encerrada a discussão do PL 3.391/06, do governador, que cria o Fundo para Universalização do Acesso e Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais (Fundomic).

 

 

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