Plenário aprova em 2o turno projeto sobre cães ferozes
Sete projetos de lei, entre eles o Projeto de Lei
(PL) 161/03, que disciplina a criação de cães ferozes no Estado, foi
aprovado em 2º turno na manhã desta quarta-feira (12/7/06), na
Reunião Extraordinária de Plenário da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais. De autoria do deputado Rogério Correia (PT), o PL
161/03 obriga donos de cães pitbull, rotweiller, doberman e outros
de porte e força semelhantes a registrar seus animais; e proíbe a
adoção e a procriação de cães pitbull no Estado, determinando a
esterilização dos animais em idade de procriação. O projeto foi
aprovado na forma do vencido no 1º turno, com quatro emendas, entre
elas as de nºs 3 e 4, que retiram do texto os cães das raças pastor
alemão e fila brasileiro, respectivamente.
O Plenário também aprovou os PLs 1.807 e 1.945/04,
que tratam de segurança pública; e 3.106/06 (doação de imóvel), em
2º turno; os PLs 2.399/05 (incentivos a projetos desportivos) e
2.601/05 (criação de unidade de ensino em Unaí), em 1º turno; e o PL
42/03 (instituição de data comemorativa), em turno único.
Cães ferozes - As emendas
nºs 3 e 4 ao PL 161/03 foram apresentadas no decorrer da discussão,
em Plenário, pelos deputados Sávio Souza Cruz - PMDB (nº 3) e João
Leite e Luiz Humberto Carneiro - ambos do PSDB (nº 4). Elas foram
votadas sem necessidade de parecer. Das outras duas emendas
aprovadas, da Comissão de Segurança Pública, uma determina que
proprietários ou condutores desses cães façam seguro de danos contra
terceiros, cobrindo despesas de danos que possam ser causados pelo
animal; e a outra proíbe a circulação com os cães num raio de até
100 metros de distância de estabelecimentos de ensino públicos e
privados.
Pelo projeto, donos de cães com mais de 120 dias de
idade deverão registrar, na Secretaria de Estado de Defesa Social
(que poderá firmar convênio para isso), o comprovante de vacinação
do animal; a qualificação do vendedor e do proprietário do animal; e
a declaração da finalidade da criação. Quem descumprir a regra terá
o animal apreendido e pagará multa de R$ 826,00, cobrada em dobro em
caso de reincidência. O proprietário de cão apreendido terá 15 dias
para se ajustar - após esse prazo, o animal não procurado será
encaminhado à entidade de ensino e pesquisa.
Para criar esses cães, o proprietário deverá afixar
no animal coleira com número do registro; mantê-lo em área
delimitada, impedindo sua fuga e resguardando quem circule nas
proximidades; manter aviso na entrada do imóvel informando a raça, a
periculosidade e o número do registro; e impedir o animal de ter
acesso a caixas de correio e hidrômetros, entre outros itens.
Multa - Também terá que
pagar multa, desta vez de R$ 1.645, o dono de animal que ferir
alguém. Se laudo médico e boletim de ocorrência ou representação
comprovarem que a vítima teve lesão decorrente de ataque do cão, a
multa será em dobro. Em caso de lesão corporal grave, o proprietário
será multado em R$ 4.974,00. Os valores das multas, no texto do
projeto, são dispostos em Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs)
Para condução em via pública e transporte dos cães,
deverão ser usados equipamentos de contenção do animal. Se houver
agressão, o cão será recolhido e examinado por veterinário, que
emitirá parecer por sua permanência ou não no convívio social. Em
caso negativo, o veterinário deverá proceder à sedação e eliminação
do animal.
Regulamentação - Após a
aprovação do projeto, o deputado Rogério Correia destacou a
importância da medida para a manutenção da segurança da população e
que seu alcance, em todo o Estado, permitirá que a Polícia Militar e
o Corpo de Bombeiros cumpram sua aplicação. O parlamentar lembrou
que, após ser sancionada pelo governador, a lei deverá ser
regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 dias. Vários deputados
também se manifestaram sobre a aprovação do projeto.
Estado terá cadastro de foragidos
Também foram aprovados, em 2º turno, os PLs
1.807/04 e 1.945/04, ambos do deputado Doutor Viana (PFL), que
tratam sobre segurança pública. Aprovado na forma do vencido no 1º
turno, o PL 1.807/04 cria o Cadastro Estadual de Foragidos da
Justiça, que o Estado deverá dispor na internet, com o objetivo de
auxiliar a atividade de persecução criminal. O site conterá
informações ao interessado em fornecer informações sobre pessoas
foragidas, resguardando-se a identidade do informante.
Já o PL 1.945/04, também aprovado na forma do
vencido no 1º turno, estabelece restrições à comercialização de
uniformes, fardas, distintivos e insígnias das polícias Civil e
Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Detran e Secretaria de Defesa
Social. Pelo projeto aprovado, os estabelecimentos que comercializam
esses produtos deverão ser cadastrados pelo Estado, para não
permitir a venda de vestuário e acessórios usados por integrantes da
área de segurança pública para pessoas que não pertençam a essas
corporações.
Projetos desportivos - Em
1º turno, o Plenário aprovou o PL 2.399/05, do deputado João Leite
(PSDB), que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a
projetos desportivos no Estado. O projeto foi aprovado na forma do
substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária. O projeto original, o substitutivo nº 1 da Comissão de
Constituição e Justiça e as emendas nºs 1 e 3, da Comissão de
Educação, ficaram prejudicados. Já a emenda nº 2, da mesma comissão,
foi rejeitada. O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária para receber parecer de 2º turno.
O substitutivo nº 2 deixa clara a responsabilidade
do ordenador de despesa no que refere à renúncia de despesa, passa a
forma de concessão do benefício para autorizativa e deixa para o
regulamento a forma, o prazo e as condições de sua concessão, para
que o Executivo possa observar os requisitos estabelecidos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal. O substitutivo nº 2 incorporou as
emendas nºs 1, que estabelece o escalonamento dos percentuais de
desconto do ICMS; e 3, que prevê desconto para contribuinte inscrito
em dívida ativa. Já a emenda nº 2, que foi rejeitada, também tratava
de dívida ativa.
Outros projetos aprovados
O Plenário aprovou, em turno único, o PL 42/03, do
deputado Miguel Martini (PHS), que institui o Dia em Defesa da Vida,
a ser comemorado em 4 de outubro. Durante a discussão e o
encaminhamento de votação do projeto, os deputados Padre João e
Weliton Prado, ambos do PT, usaram a palavra para criticar a
não-inclusão de projetos de autoria deles na ordem do dia. Já o
deputado Célio Moreira (PSDB) criticou o que chamou de obstrução
pelos dois parlamentares petistas.
Outra matéria aprovada, em 1º turno, foi o PL
2.601/05, do governador, que cria a Superintendência Regional de
Ensino na estrutura da Secretaria de Estado de Educação no município
de Unaí. O projeto foi aprovado na forma original. As emendas nºs 1
a 7, apresentadas em Plenário, foram rejeitadas e os substitutivos
nº 1 (apresentado pela CCJ) e 2 (apresentado em Plenário) ficaram
prejudicados. Na forma original, o projeto cria também cargos de
provimento em comissão de recrutamento amplo no quadro de pessoal da
secretaria; e determina que a lotação e a identificação dos cargos
criados serão estabelecidos em decreto. O PL segue agora para a
Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno.
Já o PL 3.106, do governador, foi aprovado em 2º
turno e autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de São
Francisco de Paula, para edificação de uma creche municipal.
Redação final - No início
da reunião, o Plenário aprovou a redação final dos Projetos de
Resolução (PREs) 3.427 a 3.432/06, que tratam de concessão de regime
especial de tributação e serão, agora, enviados à promulgação, além
dos PLs 242/03, 2.021/04, 2.792/05 e 3.013 e 3.255/06, que serão
remetidos à sanção.
Fundomic - Também foi
encerrada a discussão do PL 3.391/06, do governador, que cria o
Fundo para Universalização do Acesso e Serviços de Telecomunicações
em Minas Gerais (Fundomic).
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