Adiada votação de parecer de projeto de subsidiárias da
Copasa
A Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais adiou para esta quarta-feira (12/7/06),
às 9h30, a apreciação das emendas apresentadas em Plenário ao
Projeto de Lei (PL) 3.374/06, de autoria do governador do Estado,
que autoriza a criação de empresas subsidiárias da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Em reunião realizada nesta
terça-feira (11), o relator da matéria e presidente da comissão,
deputado Fahim Sawan (PSDB), distribuiu avulsos (cópias) do parecer,
que apresenta o substitutivo nº 3, que incorpora algumas emendas,
rejeita e modifica outras apresentadas durante a discussão em 1º
turno. A reunião extraordinária da comissão será no Plenarinho
III.
Na reunião desta terça, a comissão aprovou parecer,
em 2o turno, de outras duas proposições: o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 71/05, que dispõe sobre a organização do Tribunal
de Contas; e o PL 3.068/06, que altera a Lei Delegada 53, de 2003,
que dispõe sobre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento. Nos dois relatórios, a comissão apresentou emendas às
redações aprovadas em 1o turno pelo Plenário. O PL
3.335/06, que estava na pauta da reunião para ser apreciado em 2º
turno, foi retirado porque a proposição não foi avaliada em
Plenário, como previsto.
Além das emendas apresentadas pelas comissões de
Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, o PL 3.374/06 recebeu, durante a fase de
discussão em 1o turno no Plenário, dois substitutivos e
outras 12 emendas, que voltaram para apreciação da Comissão de
Administração Pública.
O relator Fahim Sawan optou por apresentar o
substitutivo nº 3. Nele, foi incorporada a emenda nº 5, que propõe a
supressão do artigo 1º da proposição, que autoriza a Copasa a criar
subsidiárias sem autorização prévia. No relatório, o parlamentar
justifica que tal medida "afastaria o Poder Legislativo de futuras
discussões envolvendo os rumos de uma prestadora de serviços
públicos essenciais, como é o caso do serviço de saneamento básico
prestado pela Copasa".
Já a emenda nº 6 e os substitutivos nº 1 e 2
receberam parecer pela rejeição. A emenda propõe a supressão dos
incisos II e III do artigo 3º, que prevêem a criação de subsidiárias
em determinados municípios, e os substitutivos tratam de assunto
semelhante. Na opinião do relator, o teor dos dispositivos propostos
comprometem a razão de ser do projeto. Na cópia distribuída, o
deputado afirma que a matéria foi exaustivamente debatida e
comprovada a urgência da criação dessas subsidiárias.
Com nova redação, o relatório acata a emenda nº 7,
que altera o artigo 4º da proposição, que permite a cessão de
funcionários entre a Copasa e suas subsidiárias. Pela nova redação,
é vedada a cessão de empregados das subsidiárias para a Copasa e o
contrário será permitido, desde que assegurados os direitos em lei e
em acordos coletivos de trabalho.
O relatório também opina pela rejeição das emendas
de nº 8 e 13, que propunham estender aos empregados das subsidiárias
os mesmos direitos assegurados aos da Copasa. O relator entende que
os dispositivos tratam de matéria trabalhista, que é de competência
privativa da União.
Também foram desconsideradas as emendas de nº 9 e
10, que tratavam da tarifa a ser praticada pelas subsidiárias. O
fato é que a emenda nº 2, da Comissão de Constituição e Justiça, que
já teve parecer favorável da Comissão de Administração Pública,
estabelece que a tarifa das subsidiárias deverá ser inferior à da
Copasa. Por isso, o relator entende que as emendas ficaram
prejudicadas.
O relator também opina pela rejeição das emendas
11, 14 e 16. A primeira propõe que as subsidiárias absorvam o quadro
de pessoal da Copasa, medida que o deputado considera que compromete
a autonomia da concessionária. A emenda 14, conforme o parecer,
apresenta "vícios" de forma, por tratar de assuntos diversos, e de
constitucionalidade, por pretender aprovar a celebração de convênio
entre Estado e município. Sobre a emenda 16, que propõe condicionar
o lucro da empresa às medidas de preservação permanente da água, o
relator considera que tal matéria já é prevista em legislação
federal.
A emenda nº 12 foi acatada parcialmente. Ela
estabelece que os contratos entre a empresa e os municípios sejam
submetidos a autorização legislativa municipal e audiência pública.
O relatório dispensa, apenas, a necessidade de audiência pública, ao
considerar que a medida fere a autonomia municipal.
O substitutivo nº 3 restringe, ainda, a atuação da
subsidiária a 250 municípios, com prioridade para aqueles onde a
Copasa ainda não atue ou onde não tenha sido implantado serviço de
esgotamento sanitário. Estabelece, também, prioridade para a atuação
da subsidiária que explorará os recursos hidrominerais das estâncias
de Araxá, Cambuquira, Caxambu e Lambari.
Organização do Tribunal de Contas
Depois de ter provocado duas suspensões da reunião
para acordo entre os deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLC)
71/05 teve o parecer aprovado conforme redação aprovada em
1o turno no Plenário, acrescido de três emendas.
A proposição trata da organização do Tribunal de
Contas, com o objetivo de conformar a Lei Orgânica do TCMG aos
princípios constitucionais modificados em 2004. O projeto estabelece
a composição do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, as
regras para o ingresso na carreira, a forma de nomeação, suas
competências, direitos, garantias, prerrogativas e obrigações, em
consonância com o texto constitucional estadual vigente.
O relator, deputado Fahim Sawan, apresentou a
emenda nº 1, que acrescenta um parágrafo ao artigo 2º, esclarecendo
que o Tribunal de Contas não pode julgar por inconstitucionalidade
ou ilegalidade lei estadual ou municipal não declarada pelo tribunal
competente. Ele explicou que esse teor é prerrogativa do Tribunal de
Justiça, em caso de lei municipal, ou do Supremo Tribunal Federal
(STF), para leis estaduais.
Para aperfeiçoamento do texto, o relator também
apresentou as emendas nº 2 e 3. A primeira suprime no inciso III do
artigo 23 a expressão "jurisdicionados do Tribunal de Contas"; e a
outra substitui a expressão "certidão" por "certidão de débito", no
inciso VI do artigo 23.
Secretaria de Agricultura
O relator do PL 3.068/06, deputado João Leite
(PSDB), opinou pela aprovação do projeto em 2o turno na
forma do vencido em 1o turno com seis emendas
apresentadas por ele. A proposição dispõe sobre a Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A primeira emenda,
conforme o deputado, visa modificar a composição e melhorar o
funcionamento do Conselho Curador do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), corrigindo
uma inadequação do artigo 9º da lei 11.258/93, alterado pela lei
16.192/2006.
Tal medida atribui ao secretário de Estado da
Cultura presidir o conselho, e a emenda determina que o presidente
do Iepha passe a exercer o cargo de secretário executivo do
conselho. A emenda 2, que visa fazer valer as modificações da
anterior, propõe a revogação dos artigos 9º, 10º e 11º da Lei
Delegada nº 81, de 2003.
A emenda nº 3 permite ao Poder Executivo a cessão
de servidor do poder para órgão ou entidade em que não haja a
respectiva carreira, sob autorização do dirigente máximo do órgão ou
entidade de lotação do servidor. A emenda nº 4 condiciona o
exercício das funções gratificadas criadas pelo artigo 16 da lei
16.192/06 ao cumprimento de jornada de 40 horas semanais.
A quinta emenda apresentada ao projeto define que
os cinco cargos dos escritórios regionais da Fundação Rural Mineira
(Ruralminas), previstos na alínea "f" do inciso III do artigo 3º da
lei delegada 99/03, sejam de livre nomeação e exoneração do
presidente da fundação, e não mais do governador do Estado. A última
emenda autoriza a Ruralminas a cobrar o percentual de 5% sobre os
contratos de obras e serviços por ela licitados, para despesas de
custeio e investimento.
Requerimentos - Foram
aprovados ainda três requerimentos. O deputado Laudelino Augusto
(PT) solicita a realização de audiência pública para debater os
procedimentos adotados pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão e pelo Tribunal de Contas na análise e publicação dos
processos de aposentadoria de servidores públicos estaduais, com
base na sentença proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade
3.106.
O deputado Fahim Sawan solicita que seja formulado
"veemente" apelo ao governador Aécio Neves para que envie projeto de
lei à Assembléia contemplando a ampliação da licença-maternidade
para 180 dias e da licença-paternidade para 15 dias, para os
servidores estaduais.
O último, dos deputados João Leite e Fahim Sawan,
solicita a realização de audiência pública para debater a liberação
da Portaria 1.075 do Ministério da Saúde, que apresenta diretrizes
para a atenção ao paciente portador de obesidade, e a Portaria 390,
que regulamenta o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida pela
cirurgia bariátrica (redução do estômago), com pagamento pelo SUS.
Presenças - Deputados Fahim
Sawan (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB); Ricardo Duarte (PT);
Miguel Martini (PHS) e João Leite (PSDB).
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