Projeto do Fundomic recebe parecer favorável de 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 3.391/06, do governador, que cria o Fundo para Universalização do Acesso a Serviços de Telecomu...

05/07/2006 - 00:03
 

Projeto do Fundomic recebe parecer favorável de 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 3.391/06, do governador, que cria o Fundo para Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais (Fundomic), para execução do Programa "Minas Comunica", está pronto para ir a Plenário em 2º turno. A matéria foi apreciada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais na tarde desta quarta-feira (5/7/06). A comissão também aprovou pareceres de 1º turno sobre os PLs 2.953/06 (trata da Usina de Irapé) e 3.139/06 (dispõe sobre o Fhidro), do governador, que haviam recebido pedido de vista da deputada Elisa Costa (PT) na reunião anterior.

O relator do PL 3.391/06, deputado Domingos Sávio (PSDB), opinou pela aprovação do projeto com duas emendas ao texto aprovado em 1º turno. A primeira visa incluir um representante dos municípios e outro dos usuários no grupo coordenador do Fundomic e a segunda redefine a forma de aplicação das disponibilidades financeiras temporárias do fundo, utilizando o mesmo critério adotado para as aplicações das disponibilidades do caixa único do Estado.

Projeto destina mais R$ 30 milhões para Usina de Irapé

O PL 2.953/06, que autoriza o Executivo a destinar recursos adicionais de R$ 30 milhões para a implantação da Usina Hidrelétrica de Irapé, recebeu parecer pela aprovação sem alterações. O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), não acatou a emenda apresentada pelo deputado Laudelino Augusto (PT), que visava garantir que os R$ 30 milhões fossem destinados exclusivamente para a continuação do trabalho de reassentamento, reativação econômica e social da população deslocada com a construção da barragem de Irapé.

De acordo com o projeto, os recursos de R$ 30 milhões são provenientes de dividendos ou juros sobre o capital próprio, referentes à participação acionária do Estado na Cemig para a implantação da Usina Hidrelétrica de Irapé. A destinação dos recursos confere ao Estado o direito à subscrição de debêntures não conversíveis em ações, a serem emitidas pela Cemig, no valor correspondente aos recursos destinados, sujeitas a resgate e correção conforme o artigo 3º da Lei 13.954, de 2001 (resgate em 25 anos contados das datas de emissão e correção pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM - da Fundação Getúlio Vargas ou por índice oficial equivalente). O projeto trata, portanto, de operação de crédito pela qual o Estado passa a ser credor da Cemig. A subscrição será efetivada no exercício de 2006, em duas parcelas semestrais de R$ 15 milhões.

A obra de Irapé originou-se de licitação promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em que a Cemig foi vencedora. Com investimentos totais estimados em R$ 1 bilhão, a hidrelétrica irá gerar 360 megawatts, viabilizando a redenção socioeconômica para uma das regiões mais carentes do Estado, destaca o governo. Segundo a Lei 13.954, de 2001, que deu a autorização legislativa relativa ao empreendimento, o Executivo destinou até agora R$ 90 milhões para a obra.

Fhidro - O parecer sobre o PL 3.139/06, que reduz de 55% para 50% a parte da cota destinada ao Estado, a título de compensação financeira por áreas inundadas por reservatórios para a geração de energia elétrica, a ser incluída entre os recursos do Fhidro, também foi aprovado na reunião. O relator, deputado José Henrique (PMDB), havia apresentado duas emendas ao projeto, que foram aprovadas. A primeira emenda autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), que é o agente financeiro do referido fundo, a ser depositário dos seus recursos. O objetivo, segundo o relator, é assegurar o pleno desenvolvimento de operações ou projetos de interesse do Estado no Fundo de Equalização de Minas Gerais, criado pela Lei 15.980, de 2006, em consonância com o disposto no artigo 17 da Lei Complementar 91, de 2006.

Já a emenda nº 2 propõe a revogação do inciso III do artigo 5º da Lei 11.397, de 1994, que cria o Fundo para Infância e a Adolescência (FIA). Ele explica a necessidade da mudança "porque as contrapartidas nele descritas constituem, na verdade, barreiras à obtenção dos financiamentos, principalmente para as entidades menores, que prestam atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Estado, e que não podem arcar com o desembolso desse percentual".

Na justificativa para encaminhar o projeto, o governador informa que estudo das secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão indica ser 50% o índice suficiente para prover o fundo. Os 5% deverão ser usados em outros setores, como a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e para honrar compromissos de contrapartida em acordos, como Proágua/Promata/ITTO, celebrados com o governo federal e organismos financeiros internacionais.

Presenças - Deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Dilzon Melo (PTB); José Henrique (PMDB); Luiz Humberto Carneiro (PSDB); Leonídio Bouças (PSC) e Alberto Pinto Coelho (PP).

 

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