Projeto dos pitbulls já pode ser votado em 2o turno no Plenário

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, o proje...

05/07/2006 - 00:00
 

Projeto dos pitbulls já pode ser votado em 2o turno no Plenário

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, o projeto que disciplina a criação de cães ferozes e sua condução em via pública e permite a esterilização de cães da raça pitbull em idade de procriação. Ele recebeu parecer favorável para 2º turno da Comissão de Segurança Pública, nesta quarta-feira (5/7/06). O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), apresentou duas emendas, sugeridas, respectivamente, pelos deputados Célio Moreira (PSDB) e Paulo Piau (PPS).

A emenda nº 1 obriga os proprietários ou condutores dos cães a fazerem seguro de danos contra terceiros, a fim de cobrir as despesas oriundas de possíveis danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda. Os cães em questão são os das raças pastor alemão, pitbull, dobberman, fila brasileiro, rottweiller, seus mestiços e outros de porte físico e força semelhantes. A emenda nº 2 proíbe os condutores de circularem com esses animais em até 100 metros de distância de estabelecimentos de ensino públicos e privados. Quem descumprir essa regra estará sujeito às sanções da futura lei.

O Projeto de Lei (PL) 161/03, do deputado Rogério Correia (PT), foi aprovado na noite de terça-feira (4) pelo Plenário, em 1º turno. Agora, com a aprovação do parecer da comissão, a expectativa do deputado Sargento Rodrigues é de que a matéria possa ser votada em 2º turno nos próximos dias. Segundo ele, o projeto tem motivado amplo debate na mídia, tendo em vista o relato de agressões e até mortes provocadas pelos ataques de cães ferozes, em particular os da raça pitbull.

Rodrigues ressaltou que, no 1º turno, a Comissão de Segurança Pública deu contribuições importantes, como a inclusão de multas no caso de ferimentos e lesões corporais graves e a obrigação de registro dos cães na Secretaria de Estado de Defesa Social, a fim de atender municípios menores que não têm estrutura para a tarefa. O relator opinou pela aprovação da matéria em 2º turno na forma do vencido, ou seja, conforme o que foi aprovado pelo Plenário em 1º turno, além das emendas nºs 1 e 2.

Rodrigues lamentou serem brandas as penas para os responsáveis pelos cães ferozes. No caso de homicídio, o proprietário é sujeito à pena de um a três anos de prisão e, no caso de lesão corporal grave, a pena é de três meses a um ano. Já o presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB), classificou como oportunas as emendas apresentadas em 2º turno, acrescentando que a Assembléia dá uma importante contribuição à preservação da vida com a aprovação do projeto.

Conteúdo do projeto

Segundo o artigo 2º, os cães que contarem mais de 120 dias de idade serão registrados na Secretaria de Defesa Social, diretamente ou por meio de convênio, mediante apresentação, pelo proprietário, de comprovante de vacinação do animal; qualificação do vendedor e do proprietário do animal; e declaração da finalidade da criação. O proprietário que descumprir essa regra terá o animal apreendido e pagará multa de 500 Ufemgs (R$ 826,00), que será cobrada em dobro na hipótese de reincidência. Será concedido ao proprietário de cão apreendido o prazo de 15 dias para adequar-se ao que determina o artigo 2º, após o qual o animal não procurado será encaminhado a entidade de ensino e pesquisa, para fins de estudo.

Esterilização e "Disque Cão" - O artigo 4º proíbe, no Estado, a adoção e a procriação de cães da raça pitbull. Determina, ainda, que esses cães em idade de procriação deverão ser esterilizados. Já o artigo 11 cria o "Disque-Cão", serviço telefônico gratuito para receber denúncias.

A criação dos cães ferozes está sujeita à adoção, pelo proprietário ou responsável, das seguintes medidas de proteção: afixação, no animal, de coleira com o número do registro; manutenção do animal em área delimitada, guarnecida com cercas, muros ou grades que impeçam a fuga do animal e resguardem a circulação de pessoas nas proximidades; afixação, de forma visível, à entrada do imóvel onde é mantido o cão, de placa de advertência informando a raça, a periculosidade e o número do registro; impedimento do acesso do cão a caixas de correio, hidrômetros, caixas de leitura de consumo de energia elétrica e equipamentos semelhantes.

Na condução em via pública e no transporte dos cães, deverão ser utilizados equipamentos de contenção do animal. O cão que agredir alguém será recolhido e examinado por médico veterinário, que, após exame, deverá emitir parecer por sua permanência ou não no convívio social. Se o parecer for pela impossibilidade de permanência do cão no convívio social e por sua eliminação, esta deverá ser realizada por médico veterinário, após sedação.

Sanções - Segundo o projeto, o proprietário do animal que ferir alguém fica sujeito a multa de mil Ufemgs (R$ 1.654,00). No caso de a vítima comprovar, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, que houve algum tipo de lesão decorrente de ataque do cão, a multa será cobrada em dobro. Para o caso de ocorrência de lesão corporal grave, o proprietário do animal será multado em 3 mil Ufemgs (R$ 4.974,00).

Finalmente, o projeto determina que a futura lei será regulamentada pelo Executivo em 90 dias contados da data de sua publicação.

Congratulações - Também foi aprovado requerimento da deputada Cecília Ferramenta (PT), solicitando voto de congratulações a unidades da Polícia Militar em Bom Despacho.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Sargento Rodrigues (PDT) e Laudelino Augusto (PT).

 

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