Projeto dos pitbulls já pode ser votado em 2o turno no
Plenário
Está pronto para ser discutido e votado pelo
Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, o
projeto que disciplina a criação de cães ferozes e sua condução em
via pública e permite a esterilização de cães da raça pitbull em
idade de procriação. Ele recebeu parecer favorável para 2º turno da
Comissão de Segurança Pública, nesta quarta-feira (5/7/06). O
relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), apresentou duas emendas,
sugeridas, respectivamente, pelos deputados Célio Moreira (PSDB) e
Paulo Piau (PPS).
A emenda nº 1 obriga os proprietários ou condutores
dos cães a fazerem seguro de danos contra terceiros, a fim de cobrir
as despesas oriundas de possíveis danos que venham a ser causados
pelo animal sob sua guarda. Os cães em questão são os das raças
pastor alemão, pitbull, dobberman, fila brasileiro, rottweiller,
seus mestiços e outros de porte físico e força semelhantes. A emenda
nº 2 proíbe os condutores de circularem com esses animais em até 100
metros de distância de estabelecimentos de ensino públicos e
privados. Quem descumprir essa regra estará sujeito às sanções da
futura lei.
O Projeto de Lei (PL) 161/03, do deputado Rogério
Correia (PT), foi aprovado na noite de terça-feira (4) pelo
Plenário, em 1º turno. Agora, com a aprovação do parecer da
comissão, a expectativa do deputado Sargento Rodrigues é de que a
matéria possa ser votada em 2º turno nos próximos dias. Segundo ele,
o projeto tem motivado amplo debate na mídia, tendo em vista o
relato de agressões e até mortes provocadas pelos ataques de cães
ferozes, em particular os da raça pitbull.
Rodrigues ressaltou que, no 1º turno, a Comissão de
Segurança Pública deu contribuições importantes, como a inclusão de
multas no caso de ferimentos e lesões corporais graves e a obrigação
de registro dos cães na Secretaria de Estado de Defesa Social, a fim
de atender municípios menores que não têm estrutura para a tarefa. O
relator opinou pela aprovação da matéria em 2º turno na forma do
vencido, ou seja, conforme o que foi aprovado pelo Plenário em 1º
turno, além das emendas nºs 1 e 2.
Rodrigues lamentou serem brandas as penas para os
responsáveis pelos cães ferozes. No caso de homicídio, o
proprietário é sujeito à pena de um a três anos de prisão e, no caso
de lesão corporal grave, a pena é de três meses a um ano. Já o
presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB), classificou como
oportunas as emendas apresentadas em 2º turno, acrescentando que a
Assembléia dá uma importante contribuição à preservação da vida com
a aprovação do projeto.
Conteúdo do projeto
Segundo o artigo 2º, os cães que contarem mais de
120 dias de idade serão registrados na Secretaria de Defesa Social,
diretamente ou por meio de convênio, mediante apresentação, pelo
proprietário, de comprovante de vacinação do animal; qualificação do
vendedor e do proprietário do animal; e declaração da finalidade da
criação. O proprietário que descumprir essa regra terá o animal
apreendido e pagará multa de 500 Ufemgs (R$ 826,00), que será
cobrada em dobro na hipótese de reincidência. Será concedido ao
proprietário de cão apreendido o prazo de 15 dias para adequar-se ao
que determina o artigo 2º, após o qual o animal não procurado será
encaminhado a entidade de ensino e pesquisa, para fins de
estudo.
Esterilização e "Disque Cão" - O artigo 4º proíbe, no Estado, a adoção e a procriação de cães
da raça pitbull. Determina, ainda, que esses cães em idade de
procriação deverão ser esterilizados. Já o artigo 11 cria o
"Disque-Cão", serviço telefônico gratuito para receber
denúncias.
A criação dos cães ferozes está sujeita à adoção,
pelo proprietário ou responsável, das seguintes medidas de proteção:
afixação, no animal, de coleira com o número do registro; manutenção
do animal em área delimitada, guarnecida com cercas, muros ou grades
que impeçam a fuga do animal e resguardem a circulação de pessoas
nas proximidades; afixação, de forma visível, à entrada do imóvel
onde é mantido o cão, de placa de advertência informando a raça, a
periculosidade e o número do registro; impedimento do acesso do cão
a caixas de correio, hidrômetros, caixas de leitura de consumo de
energia elétrica e equipamentos semelhantes.
Na condução em via pública e no transporte dos
cães, deverão ser utilizados equipamentos de contenção do animal. O
cão que agredir alguém será recolhido e examinado por médico
veterinário, que, após exame, deverá emitir parecer por sua
permanência ou não no convívio social. Se o parecer for pela
impossibilidade de permanência do cão no convívio social e por sua
eliminação, esta deverá ser realizada por médico veterinário, após
sedação.
Sanções - Segundo o
projeto, o proprietário do animal que ferir alguém fica sujeito a
multa de mil Ufemgs (R$ 1.654,00). No caso de a vítima comprovar,
por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou
representação, que houve algum tipo de lesão decorrente de ataque do
cão, a multa será cobrada em dobro. Para o caso de ocorrência de
lesão corporal grave, o proprietário do animal será multado em 3 mil
Ufemgs (R$ 4.974,00).
Finalmente, o projeto determina que a futura lei
será regulamentada pelo Executivo em 90 dias contados da data de sua
publicação.
Congratulações - Também
foi aprovado requerimento da deputada Cecília Ferramenta (PT),
solicitando voto de congratulações a unidades da Polícia Militar em
Bom Despacho.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Sargento
Rodrigues (PDT) e Laudelino Augusto (PT).
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