Pronto para o Plenário projeto sobre recusa de assistência à
saúde
Está pronto para a análise do Plenário, em 2°
turno, o Projeto de Lei (PL) 2.363/05, da deputada Lúcia Pacífico
(PSDB), que regulamenta informações e documentos a serem fornecidos
ao consumidor, na hipótese de negativa total ou parcial de cobertura
de assistência médica ou internação, por operadora de plano e seguro
de assistência à saúde. Parecer favorável à proposição foi aprovado
nesta quarta-feira (5/7/06) pela Comissão de Defesa do Consumidor e
do Contribuinte da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, na forma
do vencido no 1° turno.
A proposição, aprovada em 1° turno na forma do
substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, prevê que,
nos casos de negativa parcial ou total de cobertura de procedimentos
médicos, cirúrgicos, de diagnóstico, tratamento e internação, as
operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde terão
que fornecer ao consumidor, no local do atendimento médico,
imediatamente e independente de requisição, os seguintes documentos:
comprovante de negativa de cobertura, com dados da empresa e do
cliente e o motivo da negativa, de forma clara e detalhada; e uma
via da guia de requerimento para autorização de cobertura.
Outro artigo prevê que o hospital privado entregará
imediatamente ao consumidor, também no local do atendimento, mas
desde que solicitado, a declaração escrita informando a negativa de
cobertura, com data e hora; e o laudo ou relatório do médico
responsável, que atestará a necessidade da intervenção médica e, se
for o caso, de sua urgência. De acordo com o projeto, as informações
previstas na lei podem ser prestadas por meio de fax ou outro meio
que assegure documento escrito e identificável como sendo do
fornecedor.
O texto prevê ainda que, na hipótese de o
consumidor estar impossibilitado de solicitar ou receber os
documentos, um parente por consangüinidade ou afinidade, o
acompanhante do paciente ou ainda um advogado poderão fazê-lo,
independente de procuração ou autorização. Os infratores, de acordo
com a proposição, ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei
Federal 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Documentos permitem ingresso em juízo
O relator da matéria, deputado João Leite (PSDB),
alegou que a adoção das medidas propostas torna-se oportuna, uma vez
que dará fim a um grave problema enfrentado pelos consumidores. De
acordo com o parecer, em muitas situações os usuários desses
serviços enfrentam a recusa no atendimento médico hospitalar, sem
que a operadora do plano se manifeste, formalmente, quanto às razões
que a levaram a assumir essa conduta. O consumidor, por sua vez, não
consegue sequer reunir documentos para comprovar a recusa no
atendimento e postular em juízo o direito que, muitas vezes, lhe é
assegurado pela lei. Para o relator, essa situação se perpetua
exatamente pela falta de normas que regulem a matéria.
Requerimento - Durante a
reunião, foi aprovado também requerimento do deputado Chico Rafael
(PMDB), presidente da comissão, solicitando à Promotoria de Justiça
de Defesa do Consumidor, informações sobre o processo de
investigação relatado no ofício nº 268/2005 daquela Promotoria. Tal
ofício, encaminhado a uma consumidora, informa que o Ministério
Público investigará a Companhia de Habitação do Estado de Minas
Gerais (Cohab) por não conceder o benefício da Lei 10.150, de 2000,
que trata da quitação antecipada das divisas dos mutuários com
contratos assinados até 31 de dezembro de 1987. A comissão aprovou
ainda outra proposição que dispensa apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Chico Rafael (PMDB), presidente; João Leite (PSDB); e deputada Maria
Olívia (PSDB).
|