Pronto para o Plenário projeto sobre recusa de assistência à saúde

Está pronto para a análise do Plenário, em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 2.363/05, da deputada Lúcia Pacífico (PSDB...

05/07/2006 - 00:01
 

Pronto para o Plenário projeto sobre recusa de assistência à saúde

Está pronto para a análise do Plenário, em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 2.363/05, da deputada Lúcia Pacífico (PSDB), que regulamenta informações e documentos a serem fornecidos ao consumidor, na hipótese de negativa total ou parcial de cobertura de assistência médica ou internação, por operadora de plano e seguro de assistência à saúde. Parecer favorável à proposição foi aprovado nesta quarta-feira (5/7/06) pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, na forma do vencido no 1° turno.

A proposição, aprovada em 1° turno na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, prevê que, nos casos de negativa parcial ou total de cobertura de procedimentos médicos, cirúrgicos, de diagnóstico, tratamento e internação, as operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde terão que fornecer ao consumidor, no local do atendimento médico, imediatamente e independente de requisição, os seguintes documentos: comprovante de negativa de cobertura, com dados da empresa e do cliente e o motivo da negativa, de forma clara e detalhada; e uma via da guia de requerimento para autorização de cobertura.

Outro artigo prevê que o hospital privado entregará imediatamente ao consumidor, também no local do atendimento, mas desde que solicitado, a declaração escrita informando a negativa de cobertura, com data e hora; e o laudo ou relatório do médico responsável, que atestará a necessidade da intervenção médica e, se for o caso, de sua urgência. De acordo com o projeto, as informações previstas na lei podem ser prestadas por meio de fax ou outro meio que assegure documento escrito e identificável como sendo do fornecedor.

O texto prevê ainda que, na hipótese de o consumidor estar impossibilitado de solicitar ou receber os documentos, um parente por consangüinidade ou afinidade, o acompanhante do paciente ou ainda um advogado poderão fazê-lo, independente de procuração ou autorização. Os infratores, de acordo com a proposição, ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Documentos permitem ingresso em juízo

O relator da matéria, deputado João Leite (PSDB), alegou que a adoção das medidas propostas torna-se oportuna, uma vez que dará fim a um grave problema enfrentado pelos consumidores. De acordo com o parecer, em muitas situações os usuários desses serviços enfrentam a recusa no atendimento médico hospitalar, sem que a operadora do plano se manifeste, formalmente, quanto às razões que a levaram a assumir essa conduta. O consumidor, por sua vez, não consegue sequer reunir documentos para comprovar a recusa no atendimento e postular em juízo o direito que, muitas vezes, lhe é assegurado pela lei. Para o relator, essa situação se perpetua exatamente pela falta de normas que regulem a matéria.

Requerimento - Durante a reunião, foi aprovado também requerimento do deputado Chico Rafael (PMDB), presidente da comissão, solicitando à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, informações sobre o processo de investigação relatado no ofício nº 268/2005 daquela Promotoria. Tal ofício, encaminhado a uma consumidora, informa que o Ministério Público investigará a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab) por não conceder o benefício da Lei 10.150, de 2000, que trata da quitação antecipada das divisas dos mutuários com contratos assinados até 31 de dezembro de 1987. A comissão aprovou ainda outra proposição que dispensa apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Chico Rafael (PMDB), presidente; João Leite (PSDB); e deputada Maria Olívia (PSDB).

 

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