Chefe da Polícia Civil poderá ter direito a foro especial na
Justiça
A Comissão Especial criada pela Assembléia
Legislativa de Minas Gerais para emitir parecer sobre a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 87/04 reuniu-se nesta quarta-feira
(5/7/06) e opinou favoravelmente à matéria. A PEC, de autoria do
governador do Estado, altera o inciso I do artigo 106 da
Constituição do Estado, incluindo o chefe da Polícia Civil entre as
autoridades que têm direito a foro privilegiado na Justiça. O
relator da proposta na comissão foi o deputado Adalclever Lopes
(PMDB). A matéria agora está pronta para ser apreciada em Plenário,
em primeiro turno.
A alínea "b" do artigo 106 da Constituição já
determina que os secretários de Estado, os juízes dos Tribunais de
Alçada e de Justiça Militar, os juízes de Direito, os membros do
Ministério Público, o comandante-geral da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros e os prefeitos municipais gozam de foro especial no
julgamento de crimes comuns e nos de responsabilidade. Isso
significa que, se necessário, serão julgados diretamente pelo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, órgão de cúpula da Justiça
estadual.
De acordo com o parecer do deputado Adalclever
Lopes, após a recente reforma administrativa do Estado, o chefe de
Polícia Civil adquiriu status de secretário, o que justifica sua
inclusão entre os que têm direito ao chamado foro privilegiado. A
Lei Delegada 101, de 2003, criou o cargo de chefe da Polícia Civil
com a incumbência de dirigir o órgão autônomo "Polícia Civil",
imbuído de atribuições que anteriormente eram do secretário de
Estado de Segurança Pública. "Se a Constituição da República
estabelece foro especial para o ministro, a Carta mineira,
analogamente, prevê o mesmo para o secretário de Estado", diz o
relator em seu parecer.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Adalclever Lopes (PMDB);
vice; e Doutor Ronaldo (PDT)
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