Projetos relativos à segurança pública estão prontos para
Plenário
Projetos importantes para o setor de segurança
pública, como os que tratam da identificação de visitantes em
cadeias, da criação de cadastro de foragidos, de normas de segurança
para carga e descarga de valores e da comercialização de uniformes
de militares, foram analisados, na manhã desta terça-feira (4/7/06),
pela Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais. Ao todo, foram apreciados cinco projetos sujeitos à
análise do Plenário, todos eles relatados pelo deputado Sargento
Rodrigues (PDT).
O Projeto de Lei (PL) 1.945/04, do deputado Doutor
Viana (PFL), está pronto para ser discutido e votado, em 2º turno,
pelo Plenário. Ele estabelece normas para a comercialização de
uniforme, farda, distintivo ou insígnia das polícias Militar e
Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e dos demais órgãos de
segurança pública. Segundo o parecer, o uniforme, a farda, o
distintivo ou a insígnia somente poderão ser vendidos ao órgão ou
corporação ou a servidor ou militar dele integrante. A venda direta
desses produtos a servidor ou militar será feita mediante
autorização expressa do órgão ou corporação a que ele pertencer.
O projeto também determina que a confecção, a
distribuição e a comercialização dos produtos ficam condicionadas à
emissão de certificado de autorização pelo Executivo, que manterá
cadastro das pessoas físicas ou jurídicas que atuarem nessas
atividades. O certificado de autorização ficará exposto em lugar
visível no local de confecção, distribuição e comercialização dos
produtos. Outra determinação do PL 1.945/04 é que as pessoas físicas
ou jurídicas que comercializam os produtos mantenham registro de
identificação do militar ou servidor público que os adquirir e do
produto adquirido. Elas deverão encaminhar ao poder público, a cada
seis meses, relatório das vendas dos produtos, com a identificação
do comprador.
Infrações - As infrações
para quem descumprir a lei são as seguintes: advertência, na
ocorrência da primeira infração; multa de R$ 500,00 a R$ 5 mil, em
caso de reincidência; apreensão da mercadoria; cassação do
certificado de autorização após a terceira infração. O valor da
multa será fixado em razão da gravidade da infração e do poder
econômico do infrator, na forma do regulamento. O projeto também
estabelece que as sanções poderão ser aplicadas cumulativamente.
O relator, deputado Sargento Rodrigues, destacou
ser o projeto um instrumento importante para disciplinar a matéria,
afirmando que ele trará benefícios para as instituições policiais.
Segundo o parecer, já houve casos em que assaltantes utilizaram
uniformes de policiais como estratégia para praticar crimes, o que
comprova a relevância da proposição.
Equipamentos para identificar visitantes nas
unidades prisionais deverão ser instalados
Outro projeto que está pronto para o Plenário, em
2º turno, é o PL 1.330/03, do deputado Gil Pereira (PP), que recebeu
parecer pela aprovação na forma do vencido (ou seja, conforme foi
votado pelo Plenário, em 1º turno). Ele dispõe sobre a instalação de
equipamentos para identificação dos visitantes nos estabelecimentos
penitenciários de regime fechado do Estado. Segundo o relator, a
identificação funciona hoje de maneira precária, mediante cadastro
elaborado manualmente, o que deixa o sistema vulnerável. Há casos
recentes, relatados pela imprensa, completa ele, de fugas de
detentos a partir da troca de documentos de identidade com
visitantes, o que evidencia a precariedade do procedimento.
Segundo o parecer, serão instalados equipamentos
para armazenamento de imagem ou reconhecimento biométrico nos
estabelecimentos penitenciários de regime fechado do Estado, para a
identificação dos visitantes na entrada e na saída. São considerados
estabelecimentos penitenciários de regime fechado as penitenciárias,
os presídios, as cadeias públicas e as seções independentes de
regime fechado de hospitais de custódia e tratamento
psiquiátrico.
As imagens e os dados dos visitantes permanecerão
arquivados por, no mínimo, 360 dias. Os recursos para instalação dos
equipamentos serão oriundos do Fundo Penitenciário Estadual,
instituído pela Lei nº 11.402, de 1994, e o prazo para sua
instalação é de um ano, contado da data de publicação da futura lei.
É vedado, ainda, aos estabelecimentos penitenciários que não tenham
cumprido este prazo receber verba do fundo para qualquer outro fim,
até que seja concluída a instalação dos equipamentos. Segundo o
projeto, o Executivo regulamentará a futura lei em 90 dias, contados
da data de sua publicação.
Projeto cria Cadastro Estadual de Foragidos da
Justiça
Também está pronto para ser apreciado pelo
Plenário, em 2º turno, o PL 1.807/04, do deputado Doutor Viana, que
dispõe sobre o Cadastro Estadual de Foragidos da Justiça. Segundo o
parecer, que opinou pela aprovação na forma do vencido, o Estado,
por meio do órgão competente, disponibilizará na internet esse
cadastro. A página da internet em que for veiculado o cadastro
conterá orientações aos interessados em fornecer informações sobre
pessoas foragidas, resguardando-se a identidade do informante.
O parecer elogia as modificações feitas pela
Comissão de Constituição e Justiça, na análise em 1º turno, que
suprimiu a previsão de cadastro de presos que já se encontram sob a
tutela do Estado e manteve apenas a exigência de cadastro e
divulgação pela internet dos dados relativos aos presos foragidos. A
comissão também procurou preservar a imagem de pessoas que podem ser
detidas sem a devida suficiência de provas ou que, tendo cumprido
integralmente a pena, possam vir a ter problemas na já difícil
reinserção social, decorrentes da divulgação de sua imagem pela
internet.
Normas para carga e descarga de valores e
instalação de portais de raio X
Outros dois projetos, desta vez em 1º turno, foram
analisados pela Comissão de Segurança Pública. Ambos estão prontos
agora para serem apreciados pela Comissão de Fiscalização Financeira
e Orçamentária, antes de irem a Plenário. São eles: PL 1.847/04, do
deputado Márcio Kangussu (PPS), que estabelece normas de segurança
para a carga e descarga de valores em estabelecimentos financeiros;
e PL 2.671/05, do deputado Carlos Gomes (PT), que determina a
instalação e o uso de portais de raios x nas penitenciários
estaduais.
O parecer do deputado Sargento Rodrigues foi pela
aprovação do PL 1.847/04 na forma proposta. O parlamentar lembra que
algumas agências bancárias estão localizadas onde há grande fluxo de
pessoas, o que facilitaria assaltos à mão armada no momento de carga
e descarga de valores. Os próprios funcionários das empresas de
transporte de valores portam armas de grosso calibre e, se
precisarem manuseá-las, podem colocar em risco a segurança dos
cidadãos.
O projeto determina, então, que a carga e a
descarga de valores serão feitas obrigatoriamente em local protegido
e apropriado no interior do estabelecimento. Fica proibida a carga e
a descarga em via pública. Os estabelecimentos financeiros terão 180
dias a contar da publicação da futura lei para se adequarem às novas
regras e estarão sujeitos, assim como as empresas de transporte de
valores, a multa de 35 mil Ufemgs, dobrada sucessivamente a cada
reincidência. As multas serão aplicadas pela Secretaria de Estado de
Defesa Social, e a fiscalização e autuação serão efetuadas pelas
Polícias Civil e Militar. Os autuados poderão recorrer
administrativamente ao secretário de Defesa Social em 15 dias
contados da data da autuação. O projeto também determina que a
futura lei será regulamentada em 90 dias.
Raios x - Já o PL 2.671/05
recebeu parecer pela aprovação com a emenda nº 1 ao substitutivo nº
1, da Comissão de Constituição e Justiça. A emenda dá nova redação
ao artigo 3º da Lei 12.492, de 1997, que dispõe sobre o sistema de
revista nos estabelecimentos prisionais do Estado. Desta forma,
estabelece que serão instalados detectores de metais, equipamentos
de raios x e outros elementos necessários para impedir a entrada de
qualquer tipo de arma, droga e objetos não permitidos. Hoje, a lei
determina a instalação apenas dos detectores de metais e outros
equipamentos necessários para impedir a entrada de qualquer tipo de
arma ou droga.
Segundo a nova redação dada também ao parágrafo
único do artigo 3º da lei, toda pessoa que ingressar no
estabelecimento será submetida a exame de detecção de metais e a
monitoramento por meio de equipamento de raios x, não sendo admitida
dispensa, sob nenhum pretexto. Hoje, a lei prevê apenas o exame de
detecção de metais.
Segundo o substitutivo da CCJ, o ingresso de
visitantes nas penitenciárias estaduais será monitorado por meio de
equipamento de raios x, destinado a evitar a entrada de material
considerado prejudicial aos objetivos da execução penal. As
especificações técnicas e os procedimentos operacionais para a
utilização dos equipamentos serão estabelecidos em regulamento. A
exemplo do PL 1.330/03, o substitutivo estabelece também que os
recursos para a instalação dos equipamentos serão oriundos do Fundo
Penitenciário Estadual, e o prazo para sua instalação é de um ano,
contado da data da publicação da futura lei. As penitenciárias que
não cumprirem este prazo ficam impedidas de receber verba do fundo
para qualquer outro fim, até que seja concluída a instalação dos
equipamentos.
Campanha "Volta" - A
comissão também aprovou requerimento do deputado Sargento Rodrigues,
para que seja enviado ofício à presidente do Servas e ao chefe da
Polícia Civil, solicitando-lhes providências para estabelecer
convênio de cooperação com as empresas de ônibus municipais e
intermunicipais. O objetivo é divulgar os cartazes da campanha
"Volta", por meio da qual o Executivo regulamentou a Lei 15.432, de
2005, que trata da instituição do Sistema de Comunicação e Cadastro
de Pessoas Desaparecidas em Minas Gerais. A lei é fruto de projeto
de autoria do parlamentar.
Também foi aprovado requerimento do deputado
Rogério Correia (PT), solicitando do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) empenho para garantir a rápida regulamentação da Lei
Complementar Federal 121, de 2002, que criou o sistema nacional de
prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos de
cargas.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Sargento
Rodrigues (PDT), José Henrique (PMDB) e Padre João (PT).
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