Projetos relativos à segurança pública estão prontos para Plenário

Projetos importantes para o setor de segurança pública, como os que tratam da identificação de visitantes em cadeias,...

04/07/2006 - 00:00
 

Projetos relativos à segurança pública estão prontos para Plenário

Projetos importantes para o setor de segurança pública, como os que tratam da identificação de visitantes em cadeias, da criação de cadastro de foragidos, de normas de segurança para carga e descarga de valores e da comercialização de uniformes de militares, foram analisados, na manhã desta terça-feira (4/7/06), pela Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Ao todo, foram apreciados cinco projetos sujeitos à análise do Plenário, todos eles relatados pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT).

O Projeto de Lei (PL) 1.945/04, do deputado Doutor Viana (PFL), está pronto para ser discutido e votado, em 2º turno, pelo Plenário. Ele estabelece normas para a comercialização de uniforme, farda, distintivo ou insígnia das polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e dos demais órgãos de segurança pública. Segundo o parecer, o uniforme, a farda, o distintivo ou a insígnia somente poderão ser vendidos ao órgão ou corporação ou a servidor ou militar dele integrante. A venda direta desses produtos a servidor ou militar será feita mediante autorização expressa do órgão ou corporação a que ele pertencer.

O projeto também determina que a confecção, a distribuição e a comercialização dos produtos ficam condicionadas à emissão de certificado de autorização pelo Executivo, que manterá cadastro das pessoas físicas ou jurídicas que atuarem nessas atividades. O certificado de autorização ficará exposto em lugar visível no local de confecção, distribuição e comercialização dos produtos. Outra determinação do PL 1.945/04 é que as pessoas físicas ou jurídicas que comercializam os produtos mantenham registro de identificação do militar ou servidor público que os adquirir e do produto adquirido. Elas deverão encaminhar ao poder público, a cada seis meses, relatório das vendas dos produtos, com a identificação do comprador.

Infrações - As infrações para quem descumprir a lei são as seguintes: advertência, na ocorrência da primeira infração; multa de R$ 500,00 a R$ 5 mil, em caso de reincidência; apreensão da mercadoria; cassação do certificado de autorização após a terceira infração. O valor da multa será fixado em razão da gravidade da infração e do poder econômico do infrator, na forma do regulamento. O projeto também estabelece que as sanções poderão ser aplicadas cumulativamente.

O relator, deputado Sargento Rodrigues, destacou ser o projeto um instrumento importante para disciplinar a matéria, afirmando que ele trará benefícios para as instituições policiais. Segundo o parecer, já houve casos em que assaltantes utilizaram uniformes de policiais como estratégia para praticar crimes, o que comprova a relevância da proposição.

Equipamentos para identificar visitantes nas unidades prisionais deverão ser instalados

Outro projeto que está pronto para o Plenário, em 2º turno, é o PL 1.330/03, do deputado Gil Pereira (PP), que recebeu parecer pela aprovação na forma do vencido (ou seja, conforme foi votado pelo Plenário, em 1º turno). Ele dispõe sobre a instalação de equipamentos para identificação dos visitantes nos estabelecimentos penitenciários de regime fechado do Estado. Segundo o relator, a identificação funciona hoje de maneira precária, mediante cadastro elaborado manualmente, o que deixa o sistema vulnerável. Há casos recentes, relatados pela imprensa, completa ele, de fugas de detentos a partir da troca de documentos de identidade com visitantes, o que evidencia a precariedade do procedimento.

Segundo o parecer, serão instalados equipamentos para armazenamento de imagem ou reconhecimento biométrico nos estabelecimentos penitenciários de regime fechado do Estado, para a identificação dos visitantes na entrada e na saída. São considerados estabelecimentos penitenciários de regime fechado as penitenciárias, os presídios, as cadeias públicas e as seções independentes de regime fechado de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.

As imagens e os dados dos visitantes permanecerão arquivados por, no mínimo, 360 dias. Os recursos para instalação dos equipamentos serão oriundos do Fundo Penitenciário Estadual, instituído pela Lei nº 11.402, de 1994, e o prazo para sua instalação é de um ano, contado da data de publicação da futura lei. É vedado, ainda, aos estabelecimentos penitenciários que não tenham cumprido este prazo receber verba do fundo para qualquer outro fim, até que seja concluída a instalação dos equipamentos. Segundo o projeto, o Executivo regulamentará a futura lei em 90 dias, contados da data de sua publicação.

Projeto cria Cadastro Estadual de Foragidos da Justiça

Também está pronto para ser apreciado pelo Plenário, em 2º turno, o PL 1.807/04, do deputado Doutor Viana, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Foragidos da Justiça. Segundo o parecer, que opinou pela aprovação na forma do vencido, o Estado, por meio do órgão competente, disponibilizará na internet esse cadastro. A página da internet em que for veiculado o cadastro conterá orientações aos interessados em fornecer informações sobre pessoas foragidas, resguardando-se a identidade do informante.

O parecer elogia as modificações feitas pela Comissão de Constituição e Justiça, na análise em 1º turno, que suprimiu a previsão de cadastro de presos que já se encontram sob a tutela do Estado e manteve apenas a exigência de cadastro e divulgação pela internet dos dados relativos aos presos foragidos. A comissão também procurou preservar a imagem de pessoas que podem ser detidas sem a devida suficiência de provas ou que, tendo cumprido integralmente a pena, possam vir a ter problemas na já difícil reinserção social, decorrentes da divulgação de sua imagem pela internet.

Normas para carga e descarga de valores e instalação de portais de raio X

Outros dois projetos, desta vez em 1º turno, foram analisados pela Comissão de Segurança Pública. Ambos estão prontos agora para serem apreciados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de irem a Plenário. São eles: PL 1.847/04, do deputado Márcio Kangussu (PPS), que estabelece normas de segurança para a carga e descarga de valores em estabelecimentos financeiros; e PL 2.671/05, do deputado Carlos Gomes (PT), que determina a instalação e o uso de portais de raios x nas penitenciários estaduais.

O parecer do deputado Sargento Rodrigues foi pela aprovação do PL 1.847/04 na forma proposta. O parlamentar lembra que algumas agências bancárias estão localizadas onde há grande fluxo de pessoas, o que facilitaria assaltos à mão armada no momento de carga e descarga de valores. Os próprios funcionários das empresas de transporte de valores portam armas de grosso calibre e, se precisarem manuseá-las, podem colocar em risco a segurança dos cidadãos.

O projeto determina, então, que a carga e a descarga de valores serão feitas obrigatoriamente em local protegido e apropriado no interior do estabelecimento. Fica proibida a carga e a descarga em via pública. Os estabelecimentos financeiros terão 180 dias a contar da publicação da futura lei para se adequarem às novas regras e estarão sujeitos, assim como as empresas de transporte de valores, a multa de 35 mil Ufemgs, dobrada sucessivamente a cada reincidência. As multas serão aplicadas pela Secretaria de Estado de Defesa Social, e a fiscalização e autuação serão efetuadas pelas Polícias Civil e Militar. Os autuados poderão recorrer administrativamente ao secretário de Defesa Social em 15 dias contados da data da autuação. O projeto também determina que a futura lei será regulamentada em 90 dias.

Raios x - Já o PL 2.671/05 recebeu parecer pela aprovação com a emenda nº 1 ao substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A emenda dá nova redação ao artigo 3º da Lei 12.492, de 1997, que dispõe sobre o sistema de revista nos estabelecimentos prisionais do Estado. Desta forma, estabelece que serão instalados detectores de metais, equipamentos de raios x e outros elementos necessários para impedir a entrada de qualquer tipo de arma, droga e objetos não permitidos. Hoje, a lei determina a instalação apenas dos detectores de metais e outros equipamentos necessários para impedir a entrada de qualquer tipo de arma ou droga.

Segundo a nova redação dada também ao parágrafo único do artigo 3º da lei, toda pessoa que ingressar no estabelecimento será submetida a exame de detecção de metais e a monitoramento por meio de equipamento de raios x, não sendo admitida dispensa, sob nenhum pretexto. Hoje, a lei prevê apenas o exame de detecção de metais.

Segundo o substitutivo da CCJ, o ingresso de visitantes nas penitenciárias estaduais será monitorado por meio de equipamento de raios x, destinado a evitar a entrada de material considerado prejudicial aos objetivos da execução penal. As especificações técnicas e os procedimentos operacionais para a utilização dos equipamentos serão estabelecidos em regulamento. A exemplo do PL 1.330/03, o substitutivo estabelece também que os recursos para a instalação dos equipamentos serão oriundos do Fundo Penitenciário Estadual, e o prazo para sua instalação é de um ano, contado da data da publicação da futura lei. As penitenciárias que não cumprirem este prazo ficam impedidas de receber verba do fundo para qualquer outro fim, até que seja concluída a instalação dos equipamentos.

Campanha "Volta" - A comissão também aprovou requerimento do deputado Sargento Rodrigues, para que seja enviado ofício à presidente do Servas e ao chefe da Polícia Civil, solicitando-lhes providências para estabelecer convênio de cooperação com as empresas de ônibus municipais e intermunicipais. O objetivo é divulgar os cartazes da campanha "Volta", por meio da qual o Executivo regulamentou a Lei 15.432, de 2005, que trata da instituição do Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas em Minas Gerais. A lei é fruto de projeto de autoria do parlamentar.

Também foi aprovado requerimento do deputado Rogério Correia (PT), solicitando do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) empenho para garantir a rápida regulamentação da Lei Complementar Federal 121, de 2002, que criou o sistema nacional de prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos de cargas.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Sargento Rodrigues (PDT), José Henrique (PMDB) e Padre João (PT).

 

 

 

 

 

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