Três projetos recebem parecer da FFO e estão prontos para Plenário

Três projetos - PLC 71/05, PL 3.068/06 e PL 3.333/06 - receberam parecer de 1º turno durante a reunião da Comissão de...

28/06/2006 - 00:00
 

Três projetos recebem parecer da FFO e estão prontos para Plenário

Três projetos - PLC 71/05, PL 3.068/06 e PL 3.333/06 - receberam parecer de 1º turno durante a reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais na noite desta quarta-feira (28/6/06). Os projetos estão agora prontos para serem apreciados pelo Plenário.

O Projeto de Lei Complementar 71/05, do Tribunal de Contas, foi relatado pelo deputado Sebastião Helvécio (PDT), que opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Administração Pública. O PLC modifica a Lei Complementar 33, de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas e dá outras providências. O substitutivo nº 2 visa inserir no rol de competências do auditor o exame das prestações de contas anuais do governador e dos prefeitos, para atender à exigência prevista na Lei Complementar 33, que se pretende alterar com o PLC 71/05. Outro dispositivo incluído pelo substitutivo nº 2 se refere às decisões do TCMG sobre o exame da legalidade de contratos de responsabilidade do Estado ou do município.

CCJ - A proposição já havia recebido parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça, que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. Esse substitutivo buscou desmembrar parte da proposição original, com a apresentação de um projeto de lei para abrigar alterações que não são da natureza jurídica do projeto de lei complementar. Com o desmembramento, o PLC 71/05 continuou dispondo sobre a organização do órgão, determinando número de cargos e funções, e o projeto de lei passou a tratar da criação dos cargos de auditor e de procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e da fixação dos seus subsídios, entre outras providências.

Projeto altera estrutura da Secretaria de Agricultura

Outra proposição analisada pelos deputados foi o PL 3.068/06, do governador do Estado, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, visando o desenvolvimento do setor rural e da segurança alimentar. Dessa forma, o projeto cria uma Superintendência de Apoio à Agricultura Familiar, que contará com uma Diretoria de Desenvolvimento Rural, e uma Assessoria Jurídica. Para atender essa estrutura, também estão sendo criados um cargo de assessor jurídico-chefe, três cargos de assessor jurídico, um cargo de diretor II, um cargo de diretor I, um cargo de assessor II e dois cargos de assessor I. O relator do projeto na FFO, deputado Domingos Sávio (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, a emenda nº 2 da Comissão de Administração Pública e uma terceira emenda apresentada por ele.

A emenda nº 1, da CCJ, suprime o artigo 3º do projeto. Esse dispositivo autoriza o Executivo a abrir crédito especial de R$ 183.377,82 para atender as despesas decorrentes da aplicação da futura lei. A emenda nº 2 determina que a identificação, a lotação e a forma de recrutamento dos cargos serão estabelecidas em decreto, observado o percentual previsto no artigo 2º da Lei 9.530, de 1987. Essa lei dispõe sobre a forma de recrutamento para provimento de cargo em comissão do quadro permanente, sendo que o artigo 2o determina que os percentuais destinados aos cargos em comissão devem ser de 30% para servidores de recrutamento amplo e 70% para servidores efetivos.

Nova emenda - A terceira emenda atende à sugestão encaminhada pelo Executivo, prevendo a criação de dois cargos de delegado regional para Delegacias Regionais do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), nos municípios de Janaúba e Pouso Alegre, cuja identificação, lotação e forma de recrutamento serão estabelecidos em decreto.

Isenção de taxa de segurança recebe parecer favorável

A comissão aprovou ainda parecer sobre o PL 3.333/06, de autoria de 15 deputados, que concede isenção de pagamento da Taxa de Segurança Pública na utilização de serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar no caso de serviço de segurança preventiva na realização de exposição agropecuária, comercial ou industrial promovida diretamente por entidade representativa do setor. O parecer, do deputado Paulo Piau (PPS), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, por ele apresentado. Segundo o relator, a medida proposta pelo PL 3.333 acarreta impacto sobre as contas públicas do Estado, reduzindo a receita tributária em 95% dos valores arrecadados e destinados ao custeio dos referidos serviços. "Porém, dada a relevância da matéria, apresentamos o substitutivo nº 2, com vistas ao aprimoramento da proposição e a sua adequação aos pressupostos estabelecidos na legislação pertinente à matéria financeira e orçamentária", afirmou o relator.

Substitutivo - O substitutivo concede isenção das taxas previstas nos subitens 1.21 a 1.24 da Tabela B, anexa à Lei 6.763, aos eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas tais como congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral, sendo a isenção relativa aos subitens 1.2.1 e 1.2.2 restrita aos eventos realizados em edificações que, cumulativamente, não precisem ser adaptadas ou modificadas para cada evento e que tenham projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico aprovado e liberado pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Relativamente aos eventos de qualquer natureza, quando realizados em edificações que tenham projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico aprovado e liberado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas e que precisem ser adaptadas ou modificadas para cada evento, as taxas previstas nos subitens 1.2.1 e 1.2.2 da Tabela B anexa à lei serão exigidas somente em relação à área especialmente adaptada ou modificada para o evento, desprezando-se as áreas não utilizadas. Quanto à taxa prevista no item 1.1 da Tabela M, anexa à Lei 6.763, será considerada, além da área interna, a área externa sob influência direta do evento, caracterizada pela aglomeração de pessoas nos locais de acesso para entrada ou saída do evento, nas áreas contíguas ao entorno do local do evento e nas áreas de estacionamento do evento. O substitutivo também dá nova redação aos itens 1.3, 1.3.1 e 1.3.2, da Tabela B e aos itens 1.2.1 e 1.2.2 da Tabela M.

"Com as alterações propostas no substitutivo nº 2, reduzimos o impacto da proposição a 18% de redução dos valores arrecadados com a Taxa de Segurança Pública decorrente dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar, o que corresponde a R$ 1,6 milhão", concluiu o relator.

Fora de pauta - Três projetos não foram apreciados durante a reunião. O PL 3.280/06, do deputado Dilzon Melo (PTB), foi retirado de pauta a requerimento do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). A proposição que, modifica a designação comercial do tipo de papel contemplado com a possibilidade de redução da carga tributária para até 12% (altera a Lei 6763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado), tramita em 2º turno.

O PL 3.204/06, do deputado Carlos Gomes (PT), não foi apreciado por ausência de pressupostos regimentais. O projeto dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. O PL 3.335/06, do Tribunal de Contas, também não foi apreciado. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), pediu prazo regimental para emitir parecer sobre a matéria. O projeto cria os cargos de Auditor e de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e fixa os seus subsídios.

Presenças - Deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Luiz Humberto Carneiro (PSDB); Sebastião Helvécio (PDT); José Henrique (PMDB); Dilzon Melo (PTB); Paulo Piau (PPS) e deputada Elisa Costa (PT).

 

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