Três projetos recebem parecer da FFO e estão prontos para
Plenário
Três projetos - PLC 71/05, PL 3.068/06 e PL
3.333/06 - receberam parecer de 1º turno durante a reunião da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais na noite desta quarta-feira (28/6/06).
Os projetos estão agora prontos para serem apreciados pelo
Plenário.
O Projeto de Lei Complementar 71/05, do Tribunal de
Contas, foi relatado pelo deputado Sebastião Helvécio (PDT), que
opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2 da
Comissão de Administração Pública. O PLC modifica a Lei Complementar
33, de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas e
dá outras providências. O substitutivo nº 2 visa inserir no rol de
competências do auditor o exame das prestações de contas anuais do
governador e dos prefeitos, para atender à exigência prevista na Lei
Complementar 33, que se pretende alterar com o PLC 71/05. Outro
dispositivo incluído pelo substitutivo nº 2 se refere às decisões do
TCMG sobre o exame da legalidade de contratos de responsabilidade do
Estado ou do município.
CCJ - A proposição já
havia recebido parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e
Justiça, que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1.
Esse substitutivo buscou desmembrar parte da proposição original,
com a apresentação de um projeto de lei para abrigar alterações que
não são da natureza jurídica do projeto de lei complementar. Com o
desmembramento, o PLC 71/05 continuou dispondo sobre a organização
do órgão, determinando número de cargos e funções, e o projeto de
lei passou a tratar da criação dos cargos de auditor e de procurador
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e da fixação dos
seus subsídios, entre outras providências.
Projeto altera estrutura da Secretaria de
Agricultura
Outra proposição analisada pelos deputados foi o PL
3.068/06, do governador do Estado, que altera a estrutura
organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, visando o desenvolvimento do setor rural e da
segurança alimentar. Dessa forma, o projeto cria uma
Superintendência de Apoio à Agricultura Familiar, que contará com
uma Diretoria de Desenvolvimento Rural, e uma Assessoria Jurídica.
Para atender essa estrutura, também estão sendo criados um cargo de
assessor jurídico-chefe, três cargos de assessor jurídico, um cargo
de diretor II, um cargo de diretor I, um cargo de assessor II e dois
cargos de assessor I. O relator do projeto na FFO, deputado Domingos
Sávio (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1 da
Comissão de Constituição e Justiça, a emenda nº 2 da Comissão de
Administração Pública e uma terceira emenda apresentada por ele.
A emenda nº 1, da CCJ, suprime o artigo 3º do
projeto. Esse dispositivo autoriza o Executivo a abrir crédito
especial de R$ 183.377,82 para atender as despesas decorrentes da
aplicação da futura lei. A emenda nº 2 determina que a
identificação, a lotação e a forma de recrutamento dos cargos serão
estabelecidas em decreto, observado o percentual previsto no artigo
2º da Lei 9.530, de 1987. Essa lei dispõe sobre a forma de
recrutamento para provimento de cargo em comissão do quadro
permanente, sendo que o artigo 2o determina que os
percentuais destinados aos cargos em comissão devem ser de 30% para
servidores de recrutamento amplo e 70% para servidores efetivos.
Nova emenda - A terceira
emenda atende à sugestão encaminhada pelo Executivo, prevendo a
criação de dois cargos de delegado regional para Delegacias
Regionais do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), nos municípios
de Janaúba e Pouso Alegre, cuja identificação, lotação e forma de
recrutamento serão estabelecidos em decreto.
Isenção de taxa de segurança recebe parecer
favorável
A comissão aprovou ainda parecer sobre o PL
3.333/06, de autoria de 15 deputados, que concede isenção de
pagamento da Taxa de Segurança Pública na utilização de serviços
prestados pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar no caso de
serviço de segurança preventiva na realização de exposição
agropecuária, comercial ou industrial promovida diretamente por
entidade representativa do setor. O parecer, do deputado Paulo Piau
(PPS), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº
2, por ele apresentado. Segundo o relator, a medida proposta pelo PL
3.333 acarreta impacto sobre as contas públicas do Estado, reduzindo
a receita tributária em 95% dos valores arrecadados e destinados ao
custeio dos referidos serviços. "Porém, dada a relevância da
matéria, apresentamos o substitutivo nº 2, com vistas ao
aprimoramento da proposição e a sua adequação aos pressupostos
estabelecidos na legislação pertinente à matéria financeira e
orçamentária", afirmou o relator.
Substitutivo - O
substitutivo concede isenção das taxas previstas nos subitens 1.21 a
1.24 da Tabela B, anexa à Lei 6.763, aos eventos de qualquer
natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas tais como
congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições,
promoções culturais, esportivas e de lazer em geral, sendo a isenção
relativa aos subitens 1.2.1 e 1.2.2 restrita aos eventos realizados
em edificações que, cumulativamente, não precisem ser adaptadas ou
modificadas para cada evento e que tenham projeto de prevenção e
combate a incêndio e pânico aprovado e liberado pelo Corpo de
Bombeiros Militar.
Relativamente aos eventos de qualquer natureza,
quando realizados em edificações que tenham projeto de prevenção e
combate a incêndio e pânico aprovado e liberado pelo Corpo de
Bombeiros Militar de Minas e que precisem ser adaptadas ou
modificadas para cada evento, as taxas previstas nos subitens 1.2.1
e 1.2.2 da Tabela B anexa à lei serão exigidas somente em relação à
área especialmente adaptada ou modificada para o evento,
desprezando-se as áreas não utilizadas. Quanto à taxa prevista no
item 1.1 da Tabela M, anexa à Lei 6.763, será considerada, além da
área interna, a área externa sob influência direta do evento,
caracterizada pela aglomeração de pessoas nos locais de acesso para
entrada ou saída do evento, nas áreas contíguas ao entorno do local
do evento e nas áreas de estacionamento do evento. O substitutivo
também dá nova redação aos itens 1.3, 1.3.1 e 1.3.2, da Tabela B e
aos itens 1.2.1 e 1.2.2 da Tabela M.
"Com as alterações propostas no substitutivo nº 2,
reduzimos o impacto da proposição a 18% de redução dos valores
arrecadados com a Taxa de Segurança Pública decorrente dos serviços
prestados pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar, o que
corresponde a R$ 1,6 milhão", concluiu o relator.
Fora de pauta - Três
projetos não foram apreciados durante a reunião. O PL 3.280/06, do
deputado Dilzon Melo (PTB), foi retirado de pauta a requerimento do
deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). A proposição que, modifica a
designação comercial do tipo de papel contemplado com a
possibilidade de redução da carga tributária para até 12% (altera a
Lei 6763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado),
tramita em 2º turno.
O PL 3.204/06, do deputado Carlos Gomes (PT), não
foi apreciado por ausência de pressupostos regimentais. O projeto
dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de
contribuintes do ICMS. O PL 3.335/06, do Tribunal de Contas, também
não foi apreciado. O relator, deputado Dilzon Melo (PTB), pediu
prazo regimental para emitir parecer sobre a matéria. O projeto cria
os cargos de Auditor e de Procurador do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas e fixa os seus subsídios.
Presenças - Deputados
Domingos Sávio (PSDB), presidente; Luiz Humberto Carneiro (PSDB);
Sebastião Helvécio (PDT); José Henrique (PMDB); Dilzon Melo (PTB);
Paulo Piau (PPS) e deputada Elisa Costa (PT).
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