Eventos de agropecuária poderão ter isenção de Taxa de
Segurança
O projeto de lei que concede isenção de pagamento
da Taxa de Segurança Pública na utilização de serviços prestados
pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar teve parecer pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade, em 1º turno,
aprovado nesta quarta-feira (28/6/06), pela Comissão de Constituição
e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O PL 3.333/06,
de autoria de 15 deputados, prevê a isenção no caso de serviço de
segurança preventiva na realização de exposição agropecuária,
comercial ou industrial promovida diretamente por entidade
representativa do setor.
Segundo o projeto, regulamento estabelecerá os
critérios para a fixação do número de policiais e bombeiros
militares necessários à prestação do serviço de segurança preventiva
em várias hipóteses. Veda, ainda, a cobrança das taxas relativas à
prestação de serviço de segurança preventiva nas áreas externas de
eventos, além de alterar critérios e valores da Taxa de Segurança
Pública constantes nas Tabelas B e M da Lei 6.763. Os autores são os
deputados Domingos Sávio (PSDB), Gil Pereira (PP), Jayro Lessa
(PFL), Sebastião Helvécio (PDT), Dilzon Melo (PTB), José Henrique
(PMDB), Elisa Costa (PT), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Biel Rocha
(PT), Vanessa Lucas (PSDB), Sávio Souza Cruz (PMDB), Antônio Júlio
(PMDB), Ivair Nogueira (PMDB), Fábio Avelar (PSC) e Gustavo Corrêa
(PFL). O projeto, que segue agora para a Comissão de Fiscalização
Financeira, foi relatado pela deputada Elbe Brandão (PSDB), que
apresentou o substitutivo nº 1, com alterações de técnica
legislativa.
Fundomic vai difundir telefonia em Minas
Foi aprovado parecer ao PL 3.391/06, do governador
do Estado, que cria o Fundo para Universalização do Acesso a
Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais (Fundomic), para
execução do Programa "Minas Comunica". O programa tem o objetivo de
garantir o acesso à telefonia móvel em todas as cidades mineiras até
2008, e o fundo tem recursos de R$ 200 milhões.
Segundo o projeto, a forma de aplicação dos
recursos do fundo será: contrapartida do Estado em projeto de
parceria público-privada; aquisição de debêntures, conversíveis ou
não em ações, remuneradas por índice de preços, com taxa de juros
anuais de até 1% ao ano; e equalização de juros de operação
financeira contratada pelas operadoras para viabilizar os
investimentos de infra-estrutura necessários, limitada esta a 12% ao
ano.
Para a aquisição das debêntures, fica estabelecido
para o Executivo o limite global de R$ 200 milhões. Em atendimento à
legislação estadual, o artigo 5° do projeto define o prazo das
operações contratadas no âmbito do fundo, que será de até 15 anos
contados da data da entrada em vigor da lei. O Estado poderá
redirecionar parcialmente recursos do fundo para o Tesouro Estadual,
desde que as finalidades do programa não sejam comprometidas.
O artigo 6° da proposta estabelece o prazo e as
metas para o cumprimento dos objetivos do fundo. Segundo tal
dispositivo, o Minas Comunica objetiva disponibilizar, até 31 de
dezembro de 2008, para todas as cidades mineiras, o acesso aos
serviços de telecomunicações, especialmente ao serviço móvel, com
capacidade de prover telefonia e transmissão de dados. Deverá,
ainda, proporcionar infra-estrutura para acesso aos serviços
governamentais por meio eletrônico em todos os municípios do Estado
e permitir aos cidadãos o acesso ao serviço móvel.
Ainda pelo projeto, as operadoras que participarem
do programa deverão disponibilizar planos de serviço, em especial na
modalidade pré-pago, de forma equânime, e não discriminatória. Em
caso de descumprimento dessa obrigação, há previsão de pagamento de
multa. Os programas a serem mantidos pelo Fundomic deverão observar
o estabelecimento de cronograma físico-financeiro para
disponibilização dos serviços; e a exigência de tratamento isonômico
aos consumidores em todos os municípios mineiros por parte das
operadoras participantes do programa. O órgão encarregado de
viabilizar o funcionamento do Fundomic será a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico, cabendo à Secretaria da Fazenda a
supervisão financeira do gestor no que se refere à elaboração de sua
proposta orçamentária e de cronograma financeiro da receita e da
despesa. Para a implantação do Minas Comunica, o Estado fica
autorizado a abrir crédito especial de até R$ 40 milhões.
Emendas - O parecer do
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) acrescentou quatro emendas,
dispondo: emenda nº 1: a autorização do uso dos recursos financeiros
que estiverem disponíveis temporariamente, em aplicações de curto
prazo ou mercado aberto; emenda nº 2: além da aplicação de multas e
juros de mora, o Estado fica autorizado a suspender ou cancelar
parcelas a serem pagas às operadoras, no caso de descumprimento das
normas; emenda nº 3: autorização para abertura de crédito de até R$
40 milhões utilizando, como fontes de recursos, o superávit
financeiro, recursos provenientes de excesso de arrecadação,
recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais. E a emenda nº 4 que
autoriza o Estado a compartilhar, no PPAG 2004/2007, as alterações
decorrentes da criação do Fundomic.
Projeto cria cargo de auditor no Tribunal de
Contas
O Projeto de Lei 3.335/06, do Tribunal de Contas,
que cria os cargos de auditor e procurador do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas, teve parecer do relator, deputado
Sebastião Costa (PPS), aprovado com duas emendas. O projeto é
originário do desmembramento do Projeto de Lei Complementar 71/05,
de autoria também do TCMG, proposto no substitutivo nº 1 apresentado
no parecer daquela proposição. O objetivo foi abrigar alterações que
não são da natureza jurídica do projeto de lei complementar. Com o
desmembramento, o PLC 71/05 continuou dispondo sobre a organização
do órgão, determinando número de cargos e funções, e o projeto de
lei passou a tratar da criação dos cargos de auditor e de procurador
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e da fixação dos
seus subsídios, entre outras providências.
As emendas nºs 1 e 2 atenderam ao ofício do próprio
TCMG, visando alterar o valor do subsídio dos cargos criados, para
adequá-lo à regra que fixa a remuneração do auditor e do procurador
em 95% do subsídio do procurador-geral de Justiça do Estado. Os dois
cargos terão subsídio de R$ 21.005,68.
Teste de olho em recém-nascidos
Da deputada Ana Maria Resende (PSDB), a CCJ aprovou
parecer sobre o PL 2.955/06, que dispõe sobre a realização de exame
ocular denominado "teste do reflexo vermelho" em recém-nascidos nas
unidades hospitalares do Estado. O teste é capaz de detectar as
doenças que comprometem o eixo visual, como infecções, tumores,
catarata e outras patologias que, detectadas precocemente, têm
tratamento. Caso o exame detecte qualquer alteração nesse reflexo, o
recém-nascido será encaminhado ao oftalmologista para exame
completo, e só depois será realizado o de fundo de olho. O projeto
será ainda analisado pelas comissões de Saúde e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária. O relatório, da deputada Elbe Brandão
(PSDB), foi aprovado na forma do projeto original.
Com a emenda nº 1 suprimindo um artigo, foi
aprovado o parecer ao PL 3.037/06, da deputada Lúcia Pacífico
(PSDB), que obriga ao fornecedor de produtos e serviços de consumo a
fixar data e hora para sua entrega e instalação. A proposição
acolheu sugestão do Ministério Público, e tem como objetivo evitar
os transtornos para os consumidores desses bens. A emenda,
apresentada pelo relator, deputado José Henrique (PMDB), adequa o
projeto à técnica legislativa. O projeto segue para as comissões de
Defesa do Consumidor e do Contribuinte e Fiscalização
Financeira.
Doações de imóveis - Sobre
projetos de doação de imóveis, foram aprovados os seguintes
pareceres:
* PL 2.081/06, do governador do Estado, que
autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao município de
Campos Altos. São duas áreas de 1.276 e 5 mil metros quadrados
destinados à regularização de áreas de posseiros;
* PL 2.900/05, do deputado Ricardo Duarte (PT), que
autoriza o Executivo a doar imóvel de 15 mil metros quadrados a
Ituiutaba, para regularização de posse de 54 famílias no local;
* PL 3.105/06, do governador do Estado, que
autoriza o Executivo a doar imóvel de 10 mil metros quadrados para
Resende Costa, destinado a construção de centro comunitário;
* PL 3.141/06, do governador do Estado, que
autoriza o Executivo a doar imóvel de 254 metros quadrados para
Antônio Prado de Minas, remanescente de área onde foram construídas
duas escolas, destinado à construção de via pública; e
* PL 3.193/06, do deputado José Henrique, que
autoriza o Executivo a doar imóvel a Itanhomi. O parecer foi
aprovado com emenda que corrige identificação cadastral do
terreno.
Diligência - A pedido dos
relatores Elbe Brandão e Dalmo Ribeiro Silva, respectivamente, foram
encaminhados a órgãos públicos, para diligência, os PLs 3.370/06, do
deputado Fábio Avelar (PSC), que autoriza o Executivo a doar imóvel
ao município de Capetinga; e 3.389/06, do deputado Mauri Torres
(PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de São
Geraldo. Foram aprovados três projetos de utilidade pública e um de
denominação de rodovia.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Sebastião Costa (PPS), José
Henrique (PMDB) e a deputada Elbe Brandão (PSDB).
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