Eventos de agropecuária poderão ter isenção de Taxa de Segurança

O projeto de lei que concede isenção de pagamento da Taxa de Segurança Pública na utilização de serviços prestados pe...

28/06/2006 - 00:00
 

Eventos de agropecuária poderão ter isenção de Taxa de Segurança

O projeto de lei que concede isenção de pagamento da Taxa de Segurança Pública na utilização de serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, em 1º turno, aprovado nesta quarta-feira (28/6/06), pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O PL 3.333/06, de autoria de 15 deputados, prevê a isenção no caso de serviço de segurança preventiva na realização de exposição agropecuária, comercial ou industrial promovida diretamente por entidade representativa do setor.

Segundo o projeto, regulamento estabelecerá os critérios para a fixação do número de policiais e bombeiros militares necessários à prestação do serviço de segurança preventiva em várias hipóteses. Veda, ainda, a cobrança das taxas relativas à prestação de serviço de segurança preventiva nas áreas externas de eventos, além de alterar critérios e valores da Taxa de Segurança Pública constantes nas Tabelas B e M da Lei 6.763. Os autores são os deputados Domingos Sávio (PSDB), Gil Pereira (PP), Jayro Lessa (PFL), Sebastião Helvécio (PDT), Dilzon Melo (PTB), José Henrique (PMDB), Elisa Costa (PT), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Biel Rocha (PT), Vanessa Lucas (PSDB), Sávio Souza Cruz (PMDB), Antônio Júlio (PMDB), Ivair Nogueira (PMDB), Fábio Avelar (PSC) e Gustavo Corrêa (PFL). O projeto, que segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira, foi relatado pela deputada Elbe Brandão (PSDB), que apresentou o substitutivo nº 1, com alterações de técnica legislativa.

Fundomic vai difundir telefonia em Minas

Foi aprovado parecer ao PL 3.391/06, do governador do Estado, que cria o Fundo para Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais (Fundomic), para execução do Programa "Minas Comunica". O programa tem o objetivo de garantir o acesso à telefonia móvel em todas as cidades mineiras até 2008, e o fundo tem recursos de R$ 200 milhões.

Segundo o projeto, a forma de aplicação dos recursos do fundo será: contrapartida do Estado em projeto de parceria público-privada; aquisição de debêntures, conversíveis ou não em ações, remuneradas por índice de preços, com taxa de juros anuais de até 1% ao ano; e equalização de juros de operação financeira contratada pelas operadoras para viabilizar os investimentos de infra-estrutura necessários, limitada esta a 12% ao ano.

Para a aquisição das debêntures, fica estabelecido para o Executivo o limite global de R$ 200 milhões. Em atendimento à legislação estadual, o artigo 5° do projeto define o prazo das operações contratadas no âmbito do fundo, que será de até 15 anos contados da data da entrada em vigor da lei. O Estado poderá redirecionar parcialmente recursos do fundo para o Tesouro Estadual, desde que as finalidades do programa não sejam comprometidas.

O artigo 6° da proposta estabelece o prazo e as metas para o cumprimento dos objetivos do fundo. Segundo tal dispositivo, o Minas Comunica objetiva disponibilizar, até 31 de dezembro de 2008, para todas as cidades mineiras, o acesso aos serviços de telecomunicações, especialmente ao serviço móvel, com capacidade de prover telefonia e transmissão de dados. Deverá, ainda, proporcionar infra-estrutura para acesso aos serviços governamentais por meio eletrônico em todos os municípios do Estado e permitir aos cidadãos o acesso ao serviço móvel.

Ainda pelo projeto, as operadoras que participarem do programa deverão disponibilizar planos de serviço, em especial na modalidade pré-pago, de forma equânime, e não discriminatória. Em caso de descumprimento dessa obrigação, há previsão de pagamento de multa. Os programas a serem mantidos pelo Fundomic deverão observar o estabelecimento de cronograma físico-financeiro para disponibilização dos serviços; e a exigência de tratamento isonômico aos consumidores em todos os municípios mineiros por parte das operadoras participantes do programa. O órgão encarregado de viabilizar o funcionamento do Fundomic será a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, cabendo à Secretaria da Fazenda a supervisão financeira do gestor no que se refere à elaboração de sua proposta orçamentária e de cronograma financeiro da receita e da despesa. Para a implantação do Minas Comunica, o Estado fica autorizado a abrir crédito especial de até R$ 40 milhões.

Emendas - O parecer do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) acrescentou quatro emendas, dispondo: emenda nº 1: a autorização do uso dos recursos financeiros que estiverem disponíveis temporariamente, em aplicações de curto prazo ou mercado aberto; emenda nº 2: além da aplicação de multas e juros de mora, o Estado fica autorizado a suspender ou cancelar parcelas a serem pagas às operadoras, no caso de descumprimento das normas; emenda nº 3: autorização para abertura de crédito de até R$ 40 milhões utilizando, como fontes de recursos, o superávit financeiro, recursos provenientes de excesso de arrecadação, recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. E a emenda nº 4 que autoriza o Estado a compartilhar, no PPAG 2004/2007, as alterações decorrentes da criação do Fundomic.

Projeto cria cargo de auditor no Tribunal de Contas

O Projeto de Lei 3.335/06, do Tribunal de Contas, que cria os cargos de auditor e procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, teve parecer do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), aprovado com duas emendas. O projeto é originário do desmembramento do Projeto de Lei Complementar 71/05, de autoria também do TCMG, proposto no substitutivo nº 1 apresentado no parecer daquela proposição. O objetivo foi abrigar alterações que não são da natureza jurídica do projeto de lei complementar. Com o desmembramento, o PLC 71/05 continuou dispondo sobre a organização do órgão, determinando número de cargos e funções, e o projeto de lei passou a tratar da criação dos cargos de auditor e de procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e da fixação dos seus subsídios, entre outras providências.

As emendas nºs 1 e 2 atenderam ao ofício do próprio TCMG, visando alterar o valor do subsídio dos cargos criados, para adequá-lo à regra que fixa a remuneração do auditor e do procurador em 95% do subsídio do procurador-geral de Justiça do Estado. Os dois cargos terão subsídio de R$ 21.005,68.

Teste de olho em recém-nascidos

Da deputada Ana Maria Resende (PSDB), a CCJ aprovou parecer sobre o PL 2.955/06, que dispõe sobre a realização de exame ocular denominado "teste do reflexo vermelho" em recém-nascidos nas unidades hospitalares do Estado. O teste é capaz de detectar as doenças que comprometem o eixo visual, como infecções, tumores, catarata e outras patologias que, detectadas precocemente, têm tratamento. Caso o exame detecte qualquer alteração nesse reflexo, o recém-nascido será encaminhado ao oftalmologista para exame completo, e só depois será realizado o de fundo de olho. O projeto será ainda analisado pelas comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relatório, da deputada Elbe Brandão (PSDB), foi aprovado na forma do projeto original.

Com a emenda nº 1 suprimindo um artigo, foi aprovado o parecer ao PL 3.037/06, da deputada Lúcia Pacífico (PSDB), que obriga ao fornecedor de produtos e serviços de consumo a fixar data e hora para sua entrega e instalação. A proposição acolheu sugestão do Ministério Público, e tem como objetivo evitar os transtornos para os consumidores desses bens. A emenda, apresentada pelo relator, deputado José Henrique (PMDB), adequa o projeto à técnica legislativa. O projeto segue para as comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e Fiscalização Financeira.

Doações de imóveis - Sobre projetos de doação de imóveis, foram aprovados os seguintes pareceres:

* PL 2.081/06, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao município de Campos Altos. São duas áreas de 1.276 e 5 mil metros quadrados destinados à regularização de áreas de posseiros;

* PL 2.900/05, do deputado Ricardo Duarte (PT), que autoriza o Executivo a doar imóvel de 15 mil metros quadrados a Ituiutaba, para regularização de posse de 54 famílias no local;

* PL 3.105/06, do governador do Estado, que autoriza o Executivo a doar imóvel de 10 mil metros quadrados para Resende Costa, destinado a construção de centro comunitário;

* PL 3.141/06, do governador do Estado, que autoriza o Executivo a doar imóvel de 254 metros quadrados para Antônio Prado de Minas, remanescente de área onde foram construídas duas escolas, destinado à construção de via pública; e

* PL 3.193/06, do deputado José Henrique, que autoriza o Executivo a doar imóvel a Itanhomi. O parecer foi aprovado com emenda que corrige identificação cadastral do terreno.

Diligência - A pedido dos relatores Elbe Brandão e Dalmo Ribeiro Silva, respectivamente, foram encaminhados a órgãos públicos, para diligência, os PLs 3.370/06, do deputado Fábio Avelar (PSC), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Capetinga; e 3.389/06, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de São Geraldo. Foram aprovados três projetos de utilidade pública e um de denominação de rodovia.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Sebastião Costa (PPS), José Henrique (PMDB) e a deputada Elbe Brandão (PSDB).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715