Polêmica marca análise de projeto da Copasa pela CCJ

Está pronto para ser apreciado pelas comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária d...

21/06/2006 - 00:01
 

Polêmica marca análise de projeto da Copasa pela CCJ

Está pronto para ser apreciado pelas comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL) 3.374/06, do governador, que autoriza a criação de empresas subsidiárias da Copasa, companhia de saneamento do Estado. O projeto, que tramita em 1º turno e em regime de urgência, foi analisado na tarde desta quarta-feira (21/6/06) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A reunião foi marcada por críticas feitas pelo PT e pelo PMDB ao projeto e à sua inconstitucionalidade e, de outro lado, pela defesa da proposição por parte dos deputados da base do governo na Assembléia.

A proposição pede autorização da Assembléia para que o governo crie quatro subsidiárias, a fim de explorar economicamente os recursos hidrominerais do Estado, inclusive os parques das águas; gerir os serviços do sistema de irrigação do Projeto Jaíba II; atender as localidades dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus; e atender as localidades com déficit operacional onde a Copasa atua ou venha a atuar.

O parecer da CCJ mudou o número de subsidiárias de quatro para três, fundindo as duas últimas numa só e dando uma nova redação ao texto. Dessa forma, essa subsidiária atenderá também o Norte de Minas e regiões com IDH abaixo da média do Estado, além dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus. A CCJ estabeleceu, ainda, que todas as subsidiárias serão integrais (ou seja, terão o controle exclusivo da Copasa).

O parecer da comissão foi pela constitucionalidade da matéria com as emendas nºs 1 a 3. A relatora, deputada Elbe Brandão (PSDB), que tinha solicitado a distribuição de avulsos (cópias) do parecer pela manhã, acabou incorporando sugestões apresentadas pelo deputado Fábio Avelar (PSC), votadas sob a forma de emendas, e rejeitando sugestões feitas pelos deputados Gilberto Abramo e Adalclever Lopes, do PMDB (leia abaixo).

Segundo a emenda nº 1, a Copasa fica autorizada a criar empresa subsidiária integral com atribuição de atuar na exploração econômica dos recursos hidrominerais do Estado, inclusive dos parques de águas (dá nova redação ao caput do artigo 2º). Originalmente, não consta do projeto a palavra "integral".

Já a emenda nº 2 autoriza a Copasa a criar mais duas subsidiárias integrais, com os objetivos de: manter, administrar, executar e explorar os serviços do sistema de irrigação do Projeto Jaíba II; e planejar, projetar, executar, ampliar, remodelar e explorar serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em localidades dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri, São Mateus e Norte de Minas e em outras regiões com IDH abaixo da média do Estado, onde a Copasa atue ou venha a atuar (dá nova redação ao artigo 3º).

Tarifa - A emenda nº 2 estabelece ainda que as tarifas praticadas pela subsidiária que atuará nos Vales do Jequitinhonha, São Mateus, Norte e nas regiões com IDH abaixo da média serão diferenciadas, sempre inferiores às utilizadas pela Copasa. Essa emenda foi apresentada com a nova redação dada ao parecer e é fruto de sugestão do deputado Fábio Avelar.

Já a emenda nº 3, também apresentada a partir de sugestão do deputado do PSC, acrescenta a expressão "integrais" após "subsidiárias" no texto do artigo 1º do projeto, garantindo que tenham capital exclusivo da Copasa. O artigo 1º do projeto acrescenta o inciso VIII ao artigo 3º da Lei 6.084, de 1973, autorizando a companhia a constituir empresas subsidiárias.

Cessão de funcionários - Segundo o artigo 4º do projeto, é permitida a cessão de empregados entre a Copasa e as subsidiárias, mantidos os direitos assegurados legalmente e em acordos coletivos de trabalho.

PT faz críticas e PMDB diz que apresentará Adin; base do governo defende projeto

A relatora defendeu a aprovação do seu parecer, afirmando que o projeto visa ao bem comum. O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) avaliou, no entanto, que o projeto é inconstitucional, pois a Constituição do Estado estabelece, no parágrafo 6º do artigo 14, que "entidade da administração indireta somente pode ser instituída para a prestação de serviço público". E um dos objetivos do projeto é justamente criar subsidiária para exploração econômica dos recursos hidrominerais, inclusive dos parques das águas. A relatora ponderou que seu parecer admite o problema, mas que uma proposta de emenda à Constituição que tramita em 2º turno na ALMG - a PEC 89/05 - prevê a revogação desse dispositivo. Segundo avaliação da relatora, antes de aprovar o projeto da Copasa, o Plenário deverá votar a PEC, que trata da Defensoria Pública.

Adin - Adelmo Carneiro Leão questionou essa argumentação, defendendo que a CCJ suspendesse a análise do PL 3.374/06 até que fosse votada a PEC 89 e, depois, houvesse sua promulgação. "Há um reconhecimento explícito do óbice constitucional no parecer. Como afrontar a Constituição que construímos aqui?", indagou. Ele também afirmou que o projeto evidencia "uma questão de interesse governamental, empresarial, corporativo que se sobrepõe ao interesse público".

Os deputados Gilberto Abramo e Adalclever Lopes ratificaram as palavras do parlamentar do PT. Segundo informou o líder do PMDB, Adalclever Lopes, se a futura lei que trata das subsidiárias da Copasa for sancionada, o partido entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma. "Isso será feito para corrigir essa tratorada sobre a Constituição", resumiu.

Em defesa do parecer e do projeto posicionou-se principalmente o deputado Sebastião Costa (PPS), que ponderou que a CCJ não deveria perder a oportunidade de dar parecer sobre o projeto, aperfeiçoando-o. Lembrou que ele ainda poderá ser aprimorado nas comissões de mérito e que poderá retornar à CCJ em 2º turno, se necessário. Sebastião Costa chegou a ler outro dispositivo da Constituição, que, diferentemente do artigo 14, determina que a exploração, pelo Estado, de atividade econômica não será permitida, "salvo quando motivada por relevante interesse coletivo". É o artigo 232.

Emendas rejeitadas

As propostas de emendas que foram rejeitadas são as seguintes:

* Do deputado Adalclever Lopes, que determinam, respectivamente: que as subsidiárias integrais criadas para a prestação de serviços de saneamento básico deverão manter política tarifária idêntica à praticada nas demais cidades pela Copasa; e que essas mesmas subsidiárias deverão manter o quadro de pessoal da Copasa já existente nos municípios onde o serviço é prestado.

* Do deputado Gilberto Abramo, que determina que as subsidiárias criadas estabelecerão planos de cargos e salários idênticos aos praticados pela Copasa.

Na opinião da relatora, as subsidiárias terão que abrir concurso e formar seus próprios quadros, por isso opinou pela rejeição das emendas, antes da votação. Além disso, o parecer opina que a emenda do deputado Gilberto Abramo é emenda de mérito, pelo fato de dispor sobre o quadro de pessoal, não devendo, por isso, ser acatada. O deputado Adelmo Carneiro Leão avaliou, no entanto, que é um risco criar categorias de mesma função com características diferentes.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Gustavo Valadares (PFL), Sebastião Costa (PPS), Adelmo Carneiro Leão (PT), Elbe Brandão (PSDB), Fábio Avelar (PSC), Adalclever Lopes (PMDB), Sávio Souza Cruz (PMDB) e Rêmolo Aloise (PSDB).

 

 

 

 

 

 

 

 

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