Polêmica marca análise de projeto da Copasa pela
CCJ
Está pronto para ser apreciado pelas comissões de
Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL)
3.374/06, do governador, que autoriza a criação de empresas
subsidiárias da Copasa, companhia de saneamento do Estado. O
projeto, que tramita em 1º turno e em regime de urgência, foi
analisado na tarde desta quarta-feira (21/6/06) pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ). A reunião foi marcada por críticas
feitas pelo PT e pelo PMDB ao projeto e à sua inconstitucionalidade
e, de outro lado, pela defesa da proposição por parte dos deputados
da base do governo na Assembléia.
A proposição pede autorização da Assembléia para
que o governo crie quatro subsidiárias, a fim de explorar
economicamente os recursos hidrominerais do Estado, inclusive os
parques das águas; gerir os serviços do sistema de irrigação do
Projeto Jaíba II; atender as localidades dos Vales do Jequitinhonha,
Mucuri e São Mateus; e atender as localidades com déficit
operacional onde a Copasa atua ou venha a atuar.
O parecer da CCJ mudou o número de subsidiárias de
quatro para três, fundindo as duas últimas numa só e dando uma nova
redação ao texto. Dessa forma, essa subsidiária atenderá também o
Norte de Minas e regiões com IDH abaixo da média do Estado, além dos
Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus. A CCJ estabeleceu,
ainda, que todas as subsidiárias serão integrais (ou seja, terão o
controle exclusivo da Copasa).
O parecer da comissão foi pela constitucionalidade
da matéria com as emendas nºs 1 a 3. A relatora, deputada Elbe
Brandão (PSDB), que tinha solicitado a distribuição de avulsos
(cópias) do parecer pela manhã, acabou incorporando sugestões
apresentadas pelo deputado Fábio Avelar (PSC), votadas sob a forma
de emendas, e rejeitando sugestões feitas pelos deputados Gilberto
Abramo e Adalclever Lopes, do PMDB (leia abaixo).
Segundo a emenda nº 1, a Copasa fica autorizada a
criar empresa subsidiária integral com atribuição de atuar na
exploração econômica dos recursos hidrominerais do Estado, inclusive
dos parques de águas (dá nova redação ao caput do artigo 2º).
Originalmente, não consta do projeto a palavra "integral".
Já a emenda nº 2 autoriza a Copasa a criar mais
duas subsidiárias integrais, com os objetivos de: manter,
administrar, executar e explorar os serviços do sistema de irrigação
do Projeto Jaíba II; e planejar, projetar, executar, ampliar,
remodelar e explorar serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, em localidades dos Vales do Jequitinhonha,
Mucuri, São Mateus e Norte de Minas e em outras regiões com IDH
abaixo da média do Estado, onde a Copasa atue ou venha a atuar (dá
nova redação ao artigo 3º).
Tarifa - A emenda nº 2
estabelece ainda que as tarifas praticadas pela subsidiária que
atuará nos Vales do Jequitinhonha, São Mateus, Norte e nas regiões
com IDH abaixo da média serão diferenciadas, sempre inferiores às
utilizadas pela Copasa. Essa emenda foi apresentada com a nova
redação dada ao parecer e é fruto de sugestão do deputado Fábio
Avelar.
Já a emenda nº 3, também apresentada a partir de
sugestão do deputado do PSC, acrescenta a expressão "integrais" após
"subsidiárias" no texto do artigo 1º do projeto, garantindo que
tenham capital exclusivo da Copasa. O artigo 1º do projeto
acrescenta o inciso VIII ao artigo 3º da Lei 6.084, de 1973,
autorizando a companhia a constituir empresas subsidiárias.
Cessão de funcionários -
Segundo o artigo 4º do projeto, é permitida a cessão de empregados
entre a Copasa e as subsidiárias, mantidos os direitos assegurados
legalmente e em acordos coletivos de trabalho.
PT faz críticas e PMDB diz que apresentará Adin;
base do governo defende projeto
A relatora defendeu a aprovação do seu parecer,
afirmando que o projeto visa ao bem comum. O deputado Adelmo
Carneiro Leão (PT) avaliou, no entanto, que o projeto é
inconstitucional, pois a Constituição do Estado estabelece, no
parágrafo 6º do artigo 14, que "entidade da administração indireta
somente pode ser instituída para a prestação de serviço público". E
um dos objetivos do projeto é justamente criar subsidiária para
exploração econômica dos recursos hidrominerais, inclusive dos
parques das águas. A relatora ponderou que seu parecer admite o
problema, mas que uma proposta de emenda à Constituição que tramita
em 2º turno na ALMG - a PEC 89/05 - prevê a revogação desse
dispositivo. Segundo avaliação da relatora, antes de aprovar o
projeto da Copasa, o Plenário deverá votar a PEC, que trata da
Defensoria Pública.
Adin - Adelmo Carneiro
Leão questionou essa argumentação, defendendo que a CCJ suspendesse
a análise do PL 3.374/06 até que fosse votada a PEC 89 e, depois,
houvesse sua promulgação. "Há um reconhecimento explícito do óbice
constitucional no parecer. Como afrontar a Constituição que
construímos aqui?", indagou. Ele também afirmou que o projeto
evidencia "uma questão de interesse governamental, empresarial,
corporativo que se sobrepõe ao interesse público".
Os deputados Gilberto Abramo e Adalclever Lopes
ratificaram as palavras do parlamentar do PT. Segundo informou o
líder do PMDB, Adalclever Lopes, se a futura lei que trata das
subsidiárias da Copasa for sancionada, o partido entrará com uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma. "Isso
será feito para corrigir essa tratorada sobre a Constituição",
resumiu.
Em defesa do parecer e do projeto posicionou-se
principalmente o deputado Sebastião Costa (PPS), que ponderou que a
CCJ não deveria perder a oportunidade de dar parecer sobre o
projeto, aperfeiçoando-o. Lembrou que ele ainda poderá ser
aprimorado nas comissões de mérito e que poderá retornar à CCJ em 2º
turno, se necessário. Sebastião Costa chegou a ler outro dispositivo
da Constituição, que, diferentemente do artigo 14, determina que a
exploração, pelo Estado, de atividade econômica não será permitida,
"salvo quando motivada por relevante interesse coletivo". É o artigo
232.
Emendas rejeitadas
As propostas de emendas que foram rejeitadas são as
seguintes:
* Do deputado Adalclever Lopes, que determinam,
respectivamente: que as subsidiárias integrais criadas para a
prestação de serviços de saneamento básico deverão manter política
tarifária idêntica à praticada nas demais cidades pela Copasa; e que
essas mesmas subsidiárias deverão manter o quadro de pessoal da
Copasa já existente nos municípios onde o serviço é prestado.
* Do deputado Gilberto Abramo, que determina que as
subsidiárias criadas estabelecerão planos de cargos e salários
idênticos aos praticados pela Copasa.
Na opinião da relatora, as subsidiárias terão que
abrir concurso e formar seus próprios quadros, por isso opinou pela
rejeição das emendas, antes da votação. Além disso, o parecer opina
que a emenda do deputado Gilberto Abramo é emenda de mérito, pelo
fato de dispor sobre o quadro de pessoal, não devendo, por isso, ser
acatada. O deputado Adelmo Carneiro Leão avaliou, no entanto, que é
um risco criar categorias de mesma função com características
diferentes.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente;
Gilberto Abramo (PMDB), vice; Gustavo Valadares (PFL), Sebastião
Costa (PPS), Adelmo Carneiro Leão (PT), Elbe Brandão (PSDB), Fábio
Avelar (PSC), Adalclever Lopes (PMDB), Sávio Souza Cruz (PMDB) e
Rêmolo Aloise (PSDB).
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