Projeto sobre criação de cães bravos recebe parecer favorável
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária aprovou, na manhã desta quarta-feira (21/6/06), parecer
de 1º turno favorável ao Projeto de Lei 161/03, do deputado Rogério
Correia (PT), que disciplina criação de cães e sua condução em via
pública. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da
Comissão de Segurança Pública, com duas emendas. O objetivo do autor
é regular a criação de cães como pitbull, pastor alemão, doberman,
fila, rottweiller e seus mestiços, considerados perigosos, em
virtude de sua força e porte físico. O deputado Sebastião Helvécio
(PDT) votou contra o parecer da relatora, deputada Elisa Costa (PT).
O deputado acredita que o assunto é bastante específico e deveria
ser tratado pelas câmaras municipais, e não pela Assembléia.
O substitutivo nº 2 não muda a essência do projeto,
segundo o qual os cães especificados devem ser cadastrados na
Secretaria de Estado de Defesa Social, apenas faz pequenas
modificações. O texto original da proposição estabelecia que o
registro fosse feito até os 180 dias de idade do cão; o substitutivo
diz que devem ser registrados os animais com mais de 120 dias. O
texto do projeto estabelecia prazo de 10 dias para que o
proprietário de cão apreendido fizesse o cadastro e procurasse pelo
animal. O substitutivo aumentou esse prazo para 15 dias.
Falta de registro gera multa
As duas emendas acrescidas ao substitutivo nº 2,
segundo a relatora, aperfeiçoam o projeto. A emenda nº 1 propõe a
criação do "disque cão", um serviço telefônico gratuito para
recebimento de denúncias de infrações contra a futura lei. A emenda
nº 2 altera o índice de referência para aplicação de multas a
proprietários infratores de Ufir para Ufemg.
Já com a modificação no índice de referência,
proposta pela emenda da deputada Elisa Costa, as multas
estabelecidas pelo PL 161/03 são: de 500 Ufemg (equivalente a R$
826,00) pela falta de registro do cão na Secretaria de Defesa
Social; de 1.000 Ufemg (equivalente a R$ 1.654,00) se o animal ferir
alguém; e de 3.000 Ufemg (equivalente a R$ 4.974,00) no caso de
ocorrência de lesão corporal grave provocada pelo cão.
Doações de imóveis - A
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária também aprovou
pareceres favoráveis aos seguintes projetos de doação de imóveis: PL
2088/05; 2625/05; 3055/06; 3188/06; 3253/06 e 3.254/06.
Retirados de pauta - Por
falta de cumprimento de pressupostos regimentais foram retirados da
pauta da comissão os projetos de lei 3.204/06, do deputado Carlos
Gomes (PT); e PL 3.333/06, do deputado Domingos Sávio (PSDB) e
outros, que propõe revisão das taxas de segurança pública e do Corpo
de Bombeiros Militares para realização de eventos.
O PL 3.280/06, do deputado Dilzon Melo (PTB), não
foi votado porque foi concedida prorrogação de prazo ao relator,
deputado Jayro Lessa (PFL). O mesmo aconteceu com o Projeto de Lei
Complementar 71/05, que trata da organização do Tribunal de Contas,
cujo relator é o deputado Sebastião Helvécio (PDT).
Presenças - Deputados
Domingos Sávio (PSDB), presidente; Dilzon Melo (PTB), Elisa Costa
(PT), José Henrique (PMDB), Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e
Sebastião Helvécio (PDT).
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