PEC da Defensoria Pública está pronta para o Plenário em 2º turno

Foi aprovado nesta quarta-feira (21/6/06) o parecer de 2º turno favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8...

21/06/2006 - 00:00
 

PEC da Defensoria Pública está pronta para o Plenário em 2º turno

Foi aprovado nesta quarta-feira (21/6/06) o parecer de 2º turno favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/05, do deputado Edson Resende (PT), que dá autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública e lhe assegura o repasse de duodécimos mensais do Orçamento do Estado para seu funcionamento. A matéria foi apreciada pela comissão especial da Assembléia Legislativa de Minas Gerais que analisa a PEC, que está pronta para ser votada em 2º turno pelo Plenário. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou a emenda nº 1.

A Defensoria Pública é responsável pela proteção judicial e extrajudicial dos necessitados. A PEC 89 acrescenta parágrafos ao artigo 129 e muda a redação do caput do artigo 162 da Constituição do Estado. Segundo o deputado Sebastião Costa, as alterações são necessárias para adequar a Carta mineira às modificações da Constituição Federal feitas pela Emenda 45, de 2004, que promoveu a reforma do Judiciário.

"Para melhor atingir seu objetivo, a instituição deve dispor de autonomia administrativa, que é a competência para organizar e fazer funcionar os seus próprios serviços, além da independência funcional de seus membros para a proteção jurídica dos necessitados", afirma o relator, no parecer. Para ele, as alterações trazidas pela PEC 89 serão responsáveis não somente por um fortalecimento da Defensoria Pública, mas também por uma conquista da cidadania, já que a maioria das pessoas não dispõe de recursos financeiros para a defesa de seus interesses perante o Poder Judiciário.

Emenda amplia função de estatais

A emenda nº 1, do relator, propõe a supressão do parágrafo 6º do artigo 14 da Constituição Estadual, o qual determina que as entidades da administração indireta somente podem ser instituídas para a prestação de serviço público. A administração indireta é formada pelas autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades de direito privado, sob controle direto ou indireto do Estado.

Segundo o parecer, o parágrafo 6º está em desacordo com a Constituição Federal, que, no seu artigo 173, admite, em caráter excepcional, que as sociedades de economia mista e as empresas públicas possam explorar atividade econômica, desde que seja necessário diante da segurança nacional ou de interesse coletivo. "O que é permitido pela Constituição Federal não pode ser vedado pelo ordenamento constitucional do Estado, sendo necessária a supressão do dispositivo", ressalta o parecer.

Caso a emenda seja aprovada em Plenário e o parágrafo 6º do artigo 14 seja suprimido da Constituição Estadual, autarquias, fundações e empresas públicas e de economia mista do Estado poderão explorar atividade econômica de interesse coletivo. Com a alteração proposta pela emenda do relator, a Copasa, por exemplo, poderá explorar concessões de água mineral em Minas Gerais. Para isso, é necessário aprovar também o PL 3.374/06, do governador, que autoriza a criação de subsidiárias da companhia. O projeto tramita em regime de urgência.

Presenças - Deputados Célio Moreira (PSDB), presidente; Biel Rocha (PT) vice; e Sebastião Costa (PPS), relator.

 

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