PEC da Defensoria Pública está pronta para o Plenário em 2º
turno
Foi aprovado nesta quarta-feira (21/6/06) o parecer
de 2º turno favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
89/05, do deputado Edson Resende (PT), que dá autonomia funcional e
administrativa à Defensoria Pública e lhe assegura o repasse de
duodécimos mensais do Orçamento do Estado para seu funcionamento. A
matéria foi apreciada pela comissão especial da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais que analisa a PEC, que está pronta para
ser votada em 2º turno pelo Plenário. O relator, deputado Sebastião
Costa (PPS), apresentou a emenda nº 1.
A Defensoria Pública é responsável pela proteção
judicial e extrajudicial dos necessitados. A PEC 89 acrescenta
parágrafos ao artigo 129 e muda a redação do caput do artigo
162 da Constituição do Estado. Segundo o deputado Sebastião Costa,
as alterações são necessárias para adequar a Carta mineira às
modificações da Constituição Federal feitas pela Emenda 45, de 2004,
que promoveu a reforma do Judiciário.
"Para melhor atingir seu objetivo, a instituição
deve dispor de autonomia administrativa, que é a competência para
organizar e fazer funcionar os seus próprios serviços, além da
independência funcional de seus membros para a proteção jurídica dos
necessitados", afirma o relator, no parecer. Para ele, as alterações
trazidas pela PEC 89 serão responsáveis não somente por um
fortalecimento da Defensoria Pública, mas também por uma conquista
da cidadania, já que a maioria das pessoas não dispõe de recursos
financeiros para a defesa de seus interesses perante o Poder
Judiciário.
Emenda amplia função de estatais
A emenda nº 1, do relator, propõe a supressão do
parágrafo 6º do artigo 14 da Constituição Estadual, o qual determina
que as entidades da administração indireta somente podem ser
instituídas para a prestação de serviço público. A administração
indireta é formada pelas autarquias, fundações públicas, sociedades
de economia mista, empresas públicas e entidades de direito privado,
sob controle direto ou indireto do Estado.
Segundo o parecer, o parágrafo 6º está em desacordo
com a Constituição Federal, que, no seu artigo 173, admite, em
caráter excepcional, que as sociedades de economia mista e as
empresas públicas possam explorar atividade econômica, desde que
seja necessário diante da segurança nacional ou de interesse
coletivo. "O que é permitido pela Constituição Federal não pode ser
vedado pelo ordenamento constitucional do Estado, sendo necessária a
supressão do dispositivo", ressalta o parecer.
Caso a emenda seja aprovada em Plenário e o
parágrafo 6º do artigo 14 seja suprimido da Constituição Estadual,
autarquias, fundações e empresas públicas e de economia mista do
Estado poderão explorar atividade econômica de interesse coletivo.
Com a alteração proposta pela emenda do relator, a Copasa, por
exemplo, poderá explorar concessões de água mineral em Minas Gerais.
Para isso, é necessário aprovar também o PL 3.374/06, do governador,
que autoriza a criação de subsidiárias da companhia. O projeto
tramita em regime de urgência.
Presenças - Deputados
Célio Moreira (PSDB), presidente; Biel Rocha (PT) vice; e Sebastião
Costa (PPS), relator.
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