Aprovados três projetos de lei na extraordinária de
Plenário
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária da manhã desta
quarta-feira (21/6/06), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.904/04,
do deputado Doutor Viana (PFL), que institui a Política Estadual de
Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna. Também
foi aprovado em 2º turno o PL 2.581/05, do deputado Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar terreno de 2.825
m² ao município de São João da Mata, no Sul de Minas, para
desenvolvimento de atividades de assistência social para crianças e
adolescentes. Em 1º turno foi aprovado o PL 2.949/06, do governador,
que, da forma aprovada, concede indenização ao ex-prefeito de Belo
Horizonte Jorge Carone Filho, cassado em 1965. Originalmente, o
projeto concedia também pensão mensal e vitalícia.
O PL 1.904/04 foi aprovado com a emenda nº 1,
apresentada pelo deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB) em Plenário
durante a fase de discussão. O objetivo da política proposta é
prevenir, diagnosticar, tratar e orientar adequadamente os pacientes
suscetíveis de hipertermia maligna e seus familiares; realizar
treinamentos e campanhas para esclarecer os profissionais de saúde e
a população em geral e implantar um sistema de coleta de dados sobre
a doença. A política deverá ser desenvolvida pelo Poder Executivo em
parceria com a sociedade civil. A emenda aprovada retira o inciso II
do artigo 2º, que tinha como objetivo garantir que unidades de saúde
públicas e particulares possuíssem medicamentos apropriados para o
combate da hipertermia maligna.
A hipertermia maligna é uma doença hereditária e
latente, caracterizada por resposta hipermetabólica aos anestésicos
voláteis e succinilcolina. Sua incidência é estimada em 1 para
15.000 em crianças e 1 para 50.000 em adultos. Afeta homens e
mulheres, mas as crises são mais freqüentes em homens. A crise de
hipertermia pode surgir a qualquer momento no decorrer da anestesia,
podendo também manifestar-se em até 3 horas após a exposição ao
agente desencadeante. A manifestação da doença é variável e inclui
alterações metabólicas, lesões musculares e complicações
secundárias. Nas crises iniciais pode ocorrer taquicardia, rigidez
muscular localizada, elevação do gás carbônico exalado, hipertermia,
sudorese, entre outras manifestações. Já nas crises tardias, pode
haver cianose, febre acima de 40ºC, instabilidade da pressão e
rigidez muscular generalizada. As crises graves de hipertermia
apresentam 60% de mortalidade e ocorrem em metade dos casos da
doença.
Indenização a prefeito cassado
O PL 2.949/06, do governador, foi aprovado em 1º
turno na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de
Administração Pública, que concede apenas a indenização a Jorge
Carone Filho, prefeito de Belo Horizonte cassado em 1965.
Originalmente o projeto previa, além da indenização, uma pensão
vitalícia mensal, correspondente ao subsídio pago a secretário de
Estado, que seria reajustada na mesma época e no mesmo percentual do
aumento a que fizessem jus os servidores públicos do Estado.
Na forma aprovada o projeto estabelece o pagamento
de indenização com valor correspondente ao teto remuneratório
constitucional aplicável ao Poder Executivo do Estado, multiplicado
pelo número de meses que faltaram para que ele cumprisse
integralmente o mandato de prefeito. Segundo o parecer da Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o impacto financeiro da
proposta será de R$ 252 mil. O projeto agora será analisado em 2º
turno pela Comissão de Administração Pública.
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