Audiência debate lei sobre cadastro de pessoas
desaparecidas
A emoção tomou conta dos participantes da audiência
pública da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa
de Minas Gerais na manhã desta terça-feira (20/6/06), que discutiu a
aplicação e regulamentação da Lei 15.432, de 2005, que trata da
instituição do Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas
Desaparecidas. A lei, originada de projeto do deputado Sargento
Rodrigues (PDT), foi aprovada pela Assembléia em dezembro de 2004 e
sancionada em janeiro de 2005, tendo sido regulamentada pelo Decreto
44.310 no último dia 5 de junho. A audiência desta terça aconteceu a
requerimento dos deputados Sargento Rodrigues, Zé Maia (PSDB) e
Antônio Júlio (PMDB).
A dor e o sofrimento estavam estampados nos rostos
de mães, pais e parentes de pessoas desaparecidas. Com olhos
marejados e vozes embargadas, eles relataram seu drama e cobraram
agilidade e eficiência do poder público nas investigações dos
desaparecimentos. Queixas sobre o mau atendimento por parte das
autoridades policiais e a lentidão nas apurações evidenciaram a
angústia daqueles que esperam há dias, meses ou anos por notícias de
seus familiares.
Os parentes de desaparecidos elogiaram a lei mas
manifestaram sua apreensão com a possibilidade de, passado o período
inicial da campanha desencadeada pelo governo do Estado quando da
edição do decreto que regulamentou a lei, nem os órgãos policiais
estejam melhor aparelhados, nem a sociedade mais conscientizada
sobre seu papel na busca dos desaparecidos.
O que diz a Lei 15.432, de 2005
O artigo 3º da lei obriga os órgãos públicos do
Estado a reservar espaços nas suas repartições, em locais de maior
circulação de pessoas, para a afixação de cartazes ou similares,
contendo identificação, fotografia e dados das pessoas
desaparecidas. O artigo 4º, por sua vez, prevê que os veículos de
comunicação impressa, televisiva, radiofônica e eletrônica dos
Poderes do Estado destinarão espaço para a divulgação dos dados das
pessoas desaparecidas; e que o Diário Oficial "Minas Gerais" também
divulgará fotos e dados de crianças desaparecidas.
Já o artigo 5º dispõe sobre a divulgação na página
da Assembléia na internet. O artigo 6º diz que os estabelecimentos
de saúde, públicos ou privados, devem comunicar à Secretaria de
Estado de Defesa Social, no prazo de 12 horas, sob pena de
responsabilidade, dados identificadores de pessoa desacompanhada que
neles der entrada inconsciente ou em estado de perturbação mental ou
impossibilitada de se comunicar. De acordo com a lei, autoridades
policiais e entidades assistenciais ficam obrigadas a comunicar à
Secretaria de Defesa Social dados identificadores de pessoas que
possam ser consideradas desaparecidas.
Finalmente, o artigo 9º da lei determina que uma
vez identificado como motivo do desaparecimento de criança o abuso
físico, psicológico ou sexual, ou a negligência, ocorridos no
ambiente familiar, o núcleo familiar será encaminhado para
assistência especializada, prestada por psicólogos, assistentes
sociais e advogados, para acompanhamento psicológico e orientação
jurídica sobre os direitos da criança e do adolescente e sobre
possíveis medidas judiciais cabíveis em caso de manutenção da
violência.
De acordo com o Decreto 44.310, compete à Polícia
Civil, por meio da Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida, a
instalação e gerência do Sistema de Comunicação e Cadastro de
Pessoas Desaparecidas. No sistema poderão ser cadastrados registros
de desaparecimentos e de cadáveres não identificados de outros
estados da Federação, quando existirem elementos que sugerem a sua
localização e identificação em Minas Gerais.
Cadastro já tem 640 nomes
A titular da Divisão de Referência da Pessoa
Desaparecida, delegada Cristina Coelli Cicarelli Masson, considerou
a lei um avanço. Ela explicou que o órgão que dirige trabalha em
contato com delegacias de outros estados e até mesmo com as polícias
de outros países, mas que o cadastro será alimentado apenas com os
dados dos desaparecidos de Minas Gerais. Até agora, segundo ela, 640
pessoas já estão registradas no cadastro, que deverá estar concluído
em no máximo 30 dias.
Fotografias, nomes, dados pessoais e outras
informações sobre pessoas desaparecidas podem ser acessados pela
internet no site www.desaparecidos.mg.gov.br. Mas, como explicou a
delegada, nem todos os nomes do cadastro estarão disponíveis pela
internet, uma vez que há casos em que os familiares não autorizam a
divulgação de fotos de seus parentes desaparecidos.
Respondendo a indagações dos familiares, Cristina
Coelli esclareceu que o exame de DNA, além de oneroso, não apresenta
resultados 100% seguros na identificação de cadáveres de
desconhecidos. Outros métodos, como identificação dactiloscópica,
odontológica ou radiológica são mais precisos, segundo a delegada,
que está à frente da delegacia há seis anos. Ela assegurou, ainda,
que nenhuma pessoa não identificada é sepultada sem que haja o
arquivamento de informações provenientes de exame antropológico e
coleta de material que possam permitir identificação posterior.
Ao destacar o sucesso da campanha, Cristina Coelli
informou que a delegacia tem recebido muitas informações por
telefone (0800-2828197) e que o órgão recebeu novas viaturas e
deverá ter sua equipe ampliada.
Importância da prevenção
O major PM Armando Leonardo da Silva disse que a
corporação sempre esteve sensível ao problema dos desaparecidos, e
explicou que o trabalho da Polícia Militar começa na denúncia
recebida pelas linhas telefônicas do 190 e do 0800. "A partir disso,
fazemos a divulgação imediata do desaparecimento em todas as
companhias e batalhões e orientamos sobre as ações a serem
operacionalizadas. Mais que isso, utilizamos a rádio interna, as
viaturas e o site da PM para divulgar as ocorrências", afirmou. O
militar frisou ainda, em sua exposição, a importância da prevenção:
"Para isso, contamos com a participação e o envolvimento de todos os
familiares das vítimas de desaparecimento no trabalho da Polícia
Militar".
Outra participante da reunião foi a representante
do Departamento de Investigações da Polícia Civil, Jacqueline
Ferraz, para quem "esta não é uma luta somente das polícias ou do
governo do Estado, mas de toda a sociedade". Também esteve presente
à audiência o gerente-geral da TV Assembléia, Rodrigo Lucena, que
assegurou que o Legislativo, por meio da TV e de todos os seus
veículos de comunicação, está empenhado, comprometido e envolvido na
campanha.
Ao final da reunião, o deputado Zé Maia, presidente
da comissão, sugeriu que não sejam priorizadas apenas as
investigações relacionadas a crianças e portadores de necessidades
especiais, mas que haja um esforço concentrado também nos
desaparecimentos relacionados a vítimas de crimes. "Mais que isso,
proponho à Polícia Militar que faça um levantamento sobre a
motivação dos crimes; e que se intensifiquem as campanhas educativas
e de prevenção", concluiu.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente da comissão; Sargento Rodrigues (PDT),
Weliton Prado (PT), Célio Moreira (PSDB) e Rogério Correia
(PT).
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