Audiência debate lei sobre cadastro de pessoas desaparecidas

A emoção tomou conta dos participantes da audiência pública da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativ...

20/06/2006 - 00:00
 

Audiência debate lei sobre cadastro de pessoas desaparecidas

A emoção tomou conta dos participantes da audiência pública da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais na manhã desta terça-feira (20/6/06), que discutiu a aplicação e regulamentação da Lei 15.432, de 2005, que trata da instituição do Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas. A lei, originada de projeto do deputado Sargento Rodrigues (PDT), foi aprovada pela Assembléia em dezembro de 2004 e sancionada em janeiro de 2005, tendo sido regulamentada pelo Decreto 44.310 no último dia 5 de junho. A audiência desta terça aconteceu a requerimento dos deputados Sargento Rodrigues, Zé Maia (PSDB) e Antônio Júlio (PMDB).

A dor e o sofrimento estavam estampados nos rostos de mães, pais e parentes de pessoas desaparecidas. Com olhos marejados e vozes embargadas, eles relataram seu drama e cobraram agilidade e eficiência do poder público nas investigações dos desaparecimentos. Queixas sobre o mau atendimento por parte das autoridades policiais e a lentidão nas apurações evidenciaram a angústia daqueles que esperam há dias, meses ou anos por notícias de seus familiares.

Os parentes de desaparecidos elogiaram a lei mas manifestaram sua apreensão com a possibilidade de, passado o período inicial da campanha desencadeada pelo governo do Estado quando da edição do decreto que regulamentou a lei, nem os órgãos policiais estejam melhor aparelhados, nem a sociedade mais conscientizada sobre seu papel na busca dos desaparecidos.

O que diz a Lei 15.432, de 2005

O artigo 3º da lei obriga os órgãos públicos do Estado a reservar espaços nas suas repartições, em locais de maior circulação de pessoas, para a afixação de cartazes ou similares, contendo identificação, fotografia e dados das pessoas desaparecidas. O artigo 4º, por sua vez, prevê que os veículos de comunicação impressa, televisiva, radiofônica e eletrônica dos Poderes do Estado destinarão espaço para a divulgação dos dados das pessoas desaparecidas; e que o Diário Oficial "Minas Gerais" também divulgará fotos e dados de crianças desaparecidas.

Já o artigo 5º dispõe sobre a divulgação na página da Assembléia na internet. O artigo 6º diz que os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, devem comunicar à Secretaria de Estado de Defesa Social, no prazo de 12 horas, sob pena de responsabilidade, dados identificadores de pessoa desacompanhada que neles der entrada inconsciente ou em estado de perturbação mental ou impossibilitada de se comunicar. De acordo com a lei, autoridades policiais e entidades assistenciais ficam obrigadas a comunicar à Secretaria de Defesa Social dados identificadores de pessoas que possam ser consideradas desaparecidas.

Finalmente, o artigo 9º da lei determina que uma vez identificado como motivo do desaparecimento de criança o abuso físico, psicológico ou sexual, ou a negligência, ocorridos no ambiente familiar, o núcleo familiar será encaminhado para assistência especializada, prestada por psicólogos, assistentes sociais e advogados, para acompanhamento psicológico e orientação jurídica sobre os direitos da criança e do adolescente e sobre possíveis medidas judiciais cabíveis em caso de manutenção da violência.

De acordo com o Decreto 44.310, compete à Polícia Civil, por meio da Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida, a instalação e gerência do Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas. No sistema poderão ser cadastrados registros de desaparecimentos e de cadáveres não identificados de outros estados da Federação, quando existirem elementos que sugerem a sua localização e identificação em Minas Gerais.

Cadastro já tem 640 nomes

A titular da Divisão de Referência da Pessoa Desaparecida, delegada Cristina Coelli Cicarelli Masson, considerou a lei um avanço. Ela explicou que o órgão que dirige trabalha em contato com delegacias de outros estados e até mesmo com as polícias de outros países, mas que o cadastro será alimentado apenas com os dados dos desaparecidos de Minas Gerais. Até agora, segundo ela, 640 pessoas já estão registradas no cadastro, que deverá estar concluído em no máximo 30 dias.

Fotografias, nomes, dados pessoais e outras informações sobre pessoas desaparecidas podem ser acessados pela internet no site www.desaparecidos.mg.gov.br. Mas, como explicou a delegada, nem todos os nomes do cadastro estarão disponíveis pela internet, uma vez que há casos em que os familiares não autorizam a divulgação de fotos de seus parentes desaparecidos.

Respondendo a indagações dos familiares, Cristina Coelli esclareceu que o exame de DNA, além de oneroso, não apresenta resultados 100% seguros na identificação de cadáveres de desconhecidos. Outros métodos, como identificação dactiloscópica, odontológica ou radiológica são mais precisos, segundo a delegada, que está à frente da delegacia há seis anos. Ela assegurou, ainda, que nenhuma pessoa não identificada é sepultada sem que haja o arquivamento de informações provenientes de exame antropológico e coleta de material que possam permitir identificação posterior.

Ao destacar o sucesso da campanha, Cristina Coelli informou que a delegacia tem recebido muitas informações por telefone (0800-2828197) e que o órgão recebeu novas viaturas e deverá ter sua equipe ampliada.

Importância da prevenção

O major PM Armando Leonardo da Silva disse que a corporação sempre esteve sensível ao problema dos desaparecidos, e explicou que o trabalho da Polícia Militar começa na denúncia recebida pelas linhas telefônicas do 190 e do 0800. "A partir disso, fazemos a divulgação imediata do desaparecimento em todas as companhias e batalhões e orientamos sobre as ações a serem operacionalizadas. Mais que isso, utilizamos a rádio interna, as viaturas e o site da PM para divulgar as ocorrências", afirmou. O militar frisou ainda, em sua exposição, a importância da prevenção: "Para isso, contamos com a participação e o envolvimento de todos os familiares das vítimas de desaparecimento no trabalho da Polícia Militar".

Outra participante da reunião foi a representante do Departamento de Investigações da Polícia Civil, Jacqueline Ferraz, para quem "esta não é uma luta somente das polícias ou do governo do Estado, mas de toda a sociedade". Também esteve presente à audiência o gerente-geral da TV Assembléia, Rodrigo Lucena, que assegurou que o Legislativo, por meio da TV e de todos os seus veículos de comunicação, está empenhado, comprometido e envolvido na campanha.

Ao final da reunião, o deputado Zé Maia, presidente da comissão, sugeriu que não sejam priorizadas apenas as investigações relacionadas a crianças e portadores de necessidades especiais, mas que haja um esforço concentrado também nos desaparecimentos relacionados a vítimas de crimes. "Mais que isso, proponho à Polícia Militar que faça um levantamento sobre a motivação dos crimes; e que se intensifiquem as campanhas educativas e de prevenção", concluiu.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente da comissão; Sargento Rodrigues (PDT), Weliton Prado (PT), Célio Moreira (PSDB) e Rogério Correia (PT).

 

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