CCJ tem reunião nesta quarta (21) para analisar projeto da
Copasa
Foi adiada para esta quarta-feira (21/6/06) a
análise, pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, do Projeto de Lei (PL) 3.374/06, do
governador, que autoriza a criação de empresas subsidiárias da
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). As subsidiárias
serão criadas para exploração das águas minerais do Circuito das
Águas, gestão do projeto Jaíba II, oferta de serviços de água e
esgoto nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus e
abastecimento de municípios carentes. A reunião será às 10 horas, no
Plenarinho II.
A requerimento do deputado Gustavo Corrêa (PFL), o
projeto foi retirado da pauta da CCJ nesta terça-feira (20) e, ao
final da reunião, o presidente, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
passou a relatoria para a deputada Elbe Brandão (PSDB). O PL
3.374/06, que tramita em 1º turno, está ainda na pauta das comissões
de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, que têm reunião conjunta às 10h45, também nesta
quarta. Nesta terça (20), ele foi discutido em audiência pública da
Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais.
Certificação de documentos, fornecimento de filtro
solar e incentivo à panificação
A CCJ aprovou parecer pela constitucionalidade do
PL 2.983/06, do deputado Gustavo Valadares (PFL), que determina que
os documentos eletrônicos públicos do Estado, emitidos via internet
para os cidadãos, sejam certificados de acordo com a Infra-Estrutura
de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). A certificação
eletrônica no País está regulada pela ICP-Brasil e tem como órgão
fiscalizador o Instituto Nacional de Tecnologia da Informática
(ITI).
O relator, deputado Sebastião Costa (PPS),
apresentou duas emendas ao projeto, que tramita em 1º turno. Ele
explica que o artigo 1º não obriga o Estado fornecer documentos no
formato eletrônico, mas estabelece que, se o fizer, deverá ser de
acordo com a ICP. Assim, o Estado não está descumprindo a norma se
não fornecer documentos eletrônicos aos cidadãos. Por isso,
acrescenta, são desnecessários os artigos 2º e 3º, que se referem à
dotação orçamentária e ao prazo para regulamentação da lei,
respectivamente (emendas nºs 1 e 2).
A "chave pública" confere autenticidade e segurança
ao documento eletrônico emitido. O autor do projeto cita como
exemplo a Receita Federal. Pelo site, a partir de uma
assinatura digital, o contribuinte pode fazer consultas, regularizar
situações cadastrais ou fiscais e entregar todo tipo de documento,
inclusive a Declaração do Imposto de Renda. Esse contribuinte
recebe, na seqüência de seu ato, um protocolo eletrônico,
devidamente certificado. Alguns bancos já operam no sistema de
certificação digital. Agora, o projeto segue para a Comissão de
Educação.
Panificação - Outro
projeto que recebeu parecer pela constitucionalidade foi o PL
3.285/06, do deputado Sebastião Costa, que dispõe sobre a política
estadual de incentivo a empreendimentos de panificação. O relator,
deputado Gustavo Corrêa, apresentou um substitutivo à matéria. Ele
suprime o artigo 5º, que trata das fontes de recursos; e o artigo
7º, que trata de redução de alíquota de ICMS - algo que deve ser
decidido, segundo o relator, na esfera de competência do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que congrega
representantes dos Estados e do Distrito Federal. O substitutivo
também reformula alguns dispositivos do projeto, que agora segue
para a Comissão de Turismo.
Desta forma, determina que os objetivos da política
são apoiar a produção e a comercialização de produtos de padaria e
expandir o seu mercado consumidor; e aumentar o número de postos de
trabalho. Competirá ao Estado criar mecanismos de incentivo à
panificação; promover a articulação dos setores envolvidos na cadeia
produtiva do pão e dos demais produtos de padaria; incentivar a
pesquisa e o desenvolvimento tecnológico na área da panificação;
incentivar o empreendedorismo e a formação de grupos que representem
os interesses do setor. O substitutivo também assegura a
participação de representantes do setor de panificação no
planejamento e na execução da política.
Filtro solar - Outra
proposição apreciada pela CCJ foi o PL 3.281/06, do deputado Gustavo
Corrêa, que originalmente obriga as empresas públicas e privadas,
autarquias e fundações a distribuir, gratuitamente, a seus
funcionários protetores ou filtros solares. O relator, deputado
Gilberto Abramo (PMDB), apresentou um substitutivo, para sanar
vícios de natureza constitucional.
Desta forma, o substitutivo retira a menção à
iniciativa privada, obrigando a administração direta e indireta do
Estado a fornecer protetor ou filtro solar, gratuitamente, ao agente
público que exerce atividade ao ar livre. A obrigação estende-se à
empresa que presta serviço ou realiza obra para o Estado, por meio
de contrato ou convênio. O edital de contratação de obras e serviços
públicos deverá conter cláusula com a exigência prevista na futura
norma. Agora, o projeto segue para a Comissão de Saúde.
Isenção da Taxa de Segurança tem análise
adiada
Também teve a análise adiada, por conta de pedido
de vista do deputado Gilberto Abramo, o PL 3.333/06, que altera a
lei que consolida a legislação tributária do Estado. Relatado pela
deputada Elbe Brandão, o projeto recebeu um substitutivo para
atender à técnica legislativa. De autoria de 15 deputados, a
proposição isenta o pagamento da taxa de segurança pública relativa
à utilização de serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar e
pela PM, na hipótese de o interesse particular predominar sobre o
interesse público na realização de exposição agropecuária, comercial
ou industrial promovida diretamente por entidade representativa do
setor.
O PL dá isenção do pagamento da taxa de segurança
relativa à prestação do serviço de segurança preventiva na
realização de exposição agropecuária, comercial ou industrial
promovida diretamente por entidade representativa do setor. Segundo
o projeto, regulamento estabelecerá os critérios para a fixação do
número de policiais e bombeiros militares necessários à prestação do
serviço de segurança preventiva em várias hipóteses. Veda, ainda, a
cobrança das taxas relativas à prestação de serviço de segurança
preventiva nas áreas externas de eventos, além de alterar critérios
e valores da taxa de segurança pública constantes nas Tabelas B e M
da Lei 6.763.
Os autores são os deputados Domingos Sávio (PSDB),
Gil Pereira (PP), Jayro Lessa (PFL), Sebastião Helvécio (PDT),
Dilzon Melo (PTB), José Henrique (PMDB), Elisa Costa (PT), Luiz
Humberto Carneiro (PSDB), Biel Rocha (PT), Vanessa Lucas (PSDB),
Sávio Souza Cruz (PMDB), Antônio Júlio (PMDB), Ivair Nogueira (PDT),
Fábio Avelar (PSC) e Gustavo Corrêa (PFL).
Dias estaduais - Também
foram aprovados pareceres pela constitucionalidade dos PLs:
* 3.346/06, da deputada Jô Moraes (PCdoB), que
institui o Dia Estadual do Teatro para Infância e Juventude e
tramita em turno único. A relatora foi a deputada Elbe Brandão.
* 3.329/06, da deputada Jô Moraes, que institui o
Dia Estadual contra a Homofobia e tramita em turno único. O projeto
também foi relatado por Elbe Brandão.
Projetos de doação e permuta de imóveis
A CCJ aprovou pareceres pela constitucionalidade
dos seguintes projetos:
* PL 3.354/06, do deputado Mauri Torres (PSDB), que
autoriza o Executivo a doar imóvel que especifica a São Miguel do
Anta, para permuta por imóvel situado no mesmo município, que será
usado para construção de obras de interesse da comunidade. O
relator, deputado Gustavo Corrêa, apresentou a emenda nº 1.
* PL 2.115/05, do governador, que autoriza o
Executivo a permutar com o município de Heliodora o imóvel que
especifica, a fim de regularizar a situação atual da ocupação dos
imóveis em questão e proporcionar melhor atendimento escolar. O
Estado ocupa hoje imóvel do município onde está instalada a Escola
Estadual Prefeito Celso Vieira Vilela; e o imóvel do governo
estadual comporta todos os alunos da escola municipal. O PL foi
relatado por Dalmo Ribeiro Silva.
* PL 3.077/06, do deputado Dimas Fabiano (PP), que
autoriza o Executivo a doar a Aiuruoca imóvel que especifica, para
instalação da Câmara Municipal. A deputada Elbe Brandão foi a
relatora.
* PL 3.085/06, do deputado Jayro Lessa (PFL), que
autoriza o Executivo a doar a Governador Valadares imóvel que
especifica, para a construção de um centro poliesportivo. O relator,
deputado Sebastião Costa, apresentou um substitutivo para aprimorar
o artigo 1º.
Pedidos de diligência
Foram, ainda, aprovados requerimentos para que
sejam baixados em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão (Seplag) e a prefeituras os seguintes projetos:
* PL 3.322/06, do deputado George Hilton (PP), que
autoriza o Executivo a doar a Itaúna imóvel que menciona, para dar
prosseguimento ao funcionamento do Centro Comunitário da região,
mantido pela Prefeitura. O relator é o deputado Gilberto Abramo.
* PL 3.323/06, do deputado Gustavo Valadares, que
autoriza o Executivo a reverter ao município de Santa Maria do
Suaçuí imóvel que especifica, pelo fato de não ter sido usado pelo
governo do Estado. O relator é o deputado Gilberto Abramo.
* PL 3.324/06, do deputado Gustavo Valadares, que
autoriza o Executivo a fazer reverter a Santa Maria do Suaçuí imóvel
que especifica. O terreno destinava-se à construção de prédio para
atender à PM, mas não foi utilizado para essa finalidade. O relator
é Gustavo Corrêa.
* PL 3.340/06, da deputada Elbe Brandão, que
autoriza o Executivo a doar a Janaúba imóvel que especifica para
funcionamento do Projeto Shopping Popular. O relator é o deputado
Dalmo Ribeiro Silva.
* PL 3.368/06, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que
autoriza o Executivo a doar ao município de Albertina imóvel que
especifica, para implantação de uma unidade de saúde. O relator é o
deputado Sebastião Costa.
Pedido de prazo - O
deputado Gilberto Abramo pediu prazo para dar parecer sobre o PL
2.955/06, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que dispõe sobre a
realização de exame ocular denominado "teste do reflexo vermelho" em
recém-nascidos nas unidades hospitalares do Estado.
Parecer pela inconstitucionalide - A CCJ aprovou parecer pela
inconstitucionalidade do PL 3.271/06, do deputado Célio Moreira
(PSDB), que acrescenta artigo à Lei 10.394, de 1991, que autoriza o
Executivo a instituir o auxílio-transporte para os professores da
rede estadual de ensino. O projeto determina a concessão do auxílio
aos professores da rede estadual de ensino em todos os municípios
onde a instituição estiver a mais de 30 km de distância do centro. O
relator, deputado Sebastião Costa, alegou que a competência para
legislar sobre o tema é do Executivo.
Também foram apreciadas várias proposições que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente;
Gilberto Abramo (PMDB), vice; George Hilton (PP), Gustavo Corrêa
(PFL), Sebastião Costa (PPS), Ricardo Duarte (PT), Luiz Humberto
Carneiro (PSDB) e a deputada Elbe Brandão (PSDB).
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