CCJ tem reunião nesta quarta (21) para analisar projeto da Copasa

Foi adiada para esta quarta-feira (21/6/06) a análise, pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislat...

20/06/2006 - 00:00
 

CCJ tem reunião nesta quarta (21) para analisar projeto da Copasa

Foi adiada para esta quarta-feira (21/6/06) a análise, pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, do Projeto de Lei (PL) 3.374/06, do governador, que autoriza a criação de empresas subsidiárias da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). As subsidiárias serão criadas para exploração das águas minerais do Circuito das Águas, gestão do projeto Jaíba II, oferta de serviços de água e esgoto nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus e abastecimento de municípios carentes. A reunião será às 10 horas, no Plenarinho II.

A requerimento do deputado Gustavo Corrêa (PFL), o projeto foi retirado da pauta da CCJ nesta terça-feira (20) e, ao final da reunião, o presidente, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), passou a relatoria para a deputada Elbe Brandão (PSDB). O PL 3.374/06, que tramita em 1º turno, está ainda na pauta das comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que têm reunião conjunta às 10h45, também nesta quarta. Nesta terça (20), ele foi discutido em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais.

Certificação de documentos, fornecimento de filtro solar e incentivo à panificação

A CCJ aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 2.983/06, do deputado Gustavo Valadares (PFL), que determina que os documentos eletrônicos públicos do Estado, emitidos via internet para os cidadãos, sejam certificados de acordo com a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). A certificação eletrônica no País está regulada pela ICP-Brasil e tem como órgão fiscalizador o Instituto Nacional de Tecnologia da Informática (ITI).

O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou duas emendas ao projeto, que tramita em 1º turno. Ele explica que o artigo 1º não obriga o Estado fornecer documentos no formato eletrônico, mas estabelece que, se o fizer, deverá ser de acordo com a ICP. Assim, o Estado não está descumprindo a norma se não fornecer documentos eletrônicos aos cidadãos. Por isso, acrescenta, são desnecessários os artigos 2º e 3º, que se referem à dotação orçamentária e ao prazo para regulamentação da lei, respectivamente (emendas nºs 1 e 2).

A "chave pública" confere autenticidade e segurança ao documento eletrônico emitido. O autor do projeto cita como exemplo a Receita Federal. Pelo site, a partir de uma assinatura digital, o contribuinte pode fazer consultas, regularizar situações cadastrais ou fiscais e entregar todo tipo de documento, inclusive a Declaração do Imposto de Renda. Esse contribuinte recebe, na seqüência de seu ato, um protocolo eletrônico, devidamente certificado. Alguns bancos já operam no sistema de certificação digital. Agora, o projeto segue para a Comissão de Educação.

Panificação - Outro projeto que recebeu parecer pela constitucionalidade foi o PL 3.285/06, do deputado Sebastião Costa, que dispõe sobre a política estadual de incentivo a empreendimentos de panificação. O relator, deputado Gustavo Corrêa, apresentou um substitutivo à matéria. Ele suprime o artigo 5º, que trata das fontes de recursos; e o artigo 7º, que trata de redução de alíquota de ICMS - algo que deve ser decidido, segundo o relator, na esfera de competência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que congrega representantes dos Estados e do Distrito Federal. O substitutivo também reformula alguns dispositivos do projeto, que agora segue para a Comissão de Turismo.

Desta forma, determina que os objetivos da política são apoiar a produção e a comercialização de produtos de padaria e expandir o seu mercado consumidor; e aumentar o número de postos de trabalho. Competirá ao Estado criar mecanismos de incentivo à panificação; promover a articulação dos setores envolvidos na cadeia produtiva do pão e dos demais produtos de padaria; incentivar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico na área da panificação; incentivar o empreendedorismo e a formação de grupos que representem os interesses do setor. O substitutivo também assegura a participação de representantes do setor de panificação no planejamento e na execução da política.

Filtro solar - Outra proposição apreciada pela CCJ foi o PL 3.281/06, do deputado Gustavo Corrêa, que originalmente obriga as empresas públicas e privadas, autarquias e fundações a distribuir, gratuitamente, a seus funcionários protetores ou filtros solares. O relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), apresentou um substitutivo, para sanar vícios de natureza constitucional.

Desta forma, o substitutivo retira a menção à iniciativa privada, obrigando a administração direta e indireta do Estado a fornecer protetor ou filtro solar, gratuitamente, ao agente público que exerce atividade ao ar livre. A obrigação estende-se à empresa que presta serviço ou realiza obra para o Estado, por meio de contrato ou convênio. O edital de contratação de obras e serviços públicos deverá conter cláusula com a exigência prevista na futura norma. Agora, o projeto segue para a Comissão de Saúde.

Isenção da Taxa de Segurança tem análise adiada

Também teve a análise adiada, por conta de pedido de vista do deputado Gilberto Abramo, o PL 3.333/06, que altera a lei que consolida a legislação tributária do Estado. Relatado pela deputada Elbe Brandão, o projeto recebeu um substitutivo para atender à técnica legislativa. De autoria de 15 deputados, a proposição isenta o pagamento da taxa de segurança pública relativa à utilização de serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela PM, na hipótese de o interesse particular predominar sobre o interesse público na realização de exposição agropecuária, comercial ou industrial promovida diretamente por entidade representativa do setor.

O PL dá isenção do pagamento da taxa de segurança relativa à prestação do serviço de segurança preventiva na realização de exposição agropecuária, comercial ou industrial promovida diretamente por entidade representativa do setor. Segundo o projeto, regulamento estabelecerá os critérios para a fixação do número de policiais e bombeiros militares necessários à prestação do serviço de segurança preventiva em várias hipóteses. Veda, ainda, a cobrança das taxas relativas à prestação de serviço de segurança preventiva nas áreas externas de eventos, além de alterar critérios e valores da taxa de segurança pública constantes nas Tabelas B e M da Lei 6.763.

Os autores são os deputados Domingos Sávio (PSDB), Gil Pereira (PP), Jayro Lessa (PFL), Sebastião Helvécio (PDT), Dilzon Melo (PTB), José Henrique (PMDB), Elisa Costa (PT), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Biel Rocha (PT), Vanessa Lucas (PSDB), Sávio Souza Cruz (PMDB), Antônio Júlio (PMDB), Ivair Nogueira (PDT), Fábio Avelar (PSC) e Gustavo Corrêa (PFL).

Dias estaduais - Também foram aprovados pareceres pela constitucionalidade dos PLs:

* 3.346/06, da deputada Jô Moraes (PCdoB), que institui o Dia Estadual do Teatro para Infância e Juventude e tramita em turno único. A relatora foi a deputada Elbe Brandão.

* 3.329/06, da deputada Jô Moraes, que institui o Dia Estadual contra a Homofobia e tramita em turno único. O projeto também foi relatado por Elbe Brandão.

Projetos de doação e permuta de imóveis

A CCJ aprovou pareceres pela constitucionalidade dos seguintes projetos:

* PL 3.354/06, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel que especifica a São Miguel do Anta, para permuta por imóvel situado no mesmo município, que será usado para construção de obras de interesse da comunidade. O relator, deputado Gustavo Corrêa, apresentou a emenda nº 1.

* PL 2.115/05, do governador, que autoriza o Executivo a permutar com o município de Heliodora o imóvel que especifica, a fim de regularizar a situação atual da ocupação dos imóveis em questão e proporcionar melhor atendimento escolar. O Estado ocupa hoje imóvel do município onde está instalada a Escola Estadual Prefeito Celso Vieira Vilela; e o imóvel do governo estadual comporta todos os alunos da escola municipal. O PL foi relatado por Dalmo Ribeiro Silva.

* PL 3.077/06, do deputado Dimas Fabiano (PP), que autoriza o Executivo a doar a Aiuruoca imóvel que especifica, para instalação da Câmara Municipal. A deputada Elbe Brandão foi a relatora.

* PL 3.085/06, do deputado Jayro Lessa (PFL), que autoriza o Executivo a doar a Governador Valadares imóvel que especifica, para a construção de um centro poliesportivo. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou um substitutivo para aprimorar o artigo 1º.

Pedidos de diligência

Foram, ainda, aprovados requerimentos para que sejam baixados em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a prefeituras os seguintes projetos:

* PL 3.322/06, do deputado George Hilton (PP), que autoriza o Executivo a doar a Itaúna imóvel que menciona, para dar prosseguimento ao funcionamento do Centro Comunitário da região, mantido pela Prefeitura. O relator é o deputado Gilberto Abramo.

* PL 3.323/06, do deputado Gustavo Valadares, que autoriza o Executivo a reverter ao município de Santa Maria do Suaçuí imóvel que especifica, pelo fato de não ter sido usado pelo governo do Estado. O relator é o deputado Gilberto Abramo.

* PL 3.324/06, do deputado Gustavo Valadares, que autoriza o Executivo a fazer reverter a Santa Maria do Suaçuí imóvel que especifica. O terreno destinava-se à construção de prédio para atender à PM, mas não foi utilizado para essa finalidade. O relator é Gustavo Corrêa.

* PL 3.340/06, da deputada Elbe Brandão, que autoriza o Executivo a doar a Janaúba imóvel que especifica para funcionamento do Projeto Shopping Popular. O relator é o deputado Dalmo Ribeiro Silva.

* PL 3.368/06, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que autoriza o Executivo a doar ao município de Albertina imóvel que especifica, para implantação de uma unidade de saúde. O relator é o deputado Sebastião Costa.

Pedido de prazo - O deputado Gilberto Abramo pediu prazo para dar parecer sobre o PL 2.955/06, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que dispõe sobre a realização de exame ocular denominado "teste do reflexo vermelho" em recém-nascidos nas unidades hospitalares do Estado.

Parecer pela inconstitucionalide - A CCJ aprovou parecer pela inconstitucionalidade do PL 3.271/06, do deputado Célio Moreira (PSDB), que acrescenta artigo à Lei 10.394, de 1991, que autoriza o Executivo a instituir o auxílio-transporte para os professores da rede estadual de ensino. O projeto determina a concessão do auxílio aos professores da rede estadual de ensino em todos os municípios onde a instituição estiver a mais de 30 km de distância do centro. O relator, deputado Sebastião Costa, alegou que a competência para legislar sobre o tema é do Executivo.

Também foram apreciadas várias proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; George Hilton (PP), Gustavo Corrêa (PFL), Sebastião Costa (PPS), Ricardo Duarte (PT), Luiz Humberto Carneiro (PSDB) e a deputada Elbe Brandão (PSDB).

 

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