ALMG aprova 14 projetos; criação de cargos no MP é votada em 1º
turno
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais aprovou 14 projetos - três em turno único, cinco em 1º turno
e seis em 2º turno - na Reunião Extraordinária da noite desta
terça-feira (6/6/06). Entre as matérias aprovadas em 1º turno está o
Projeto de Lei (PL) 3.189/06, do procurador-geral de Justiça, que
cria 800 cargos no Ministério Público do Estado, sendo 200 para
oficial e 600 para técnico. Cria ainda 54 cargos de provimento em
comissão e extingue 20. O projeto tramita em regime de urgência e
está, nesta quarta-feira (7), nas pautas da Comissão de
Administração Pública, às 9 horas, e do Plenário, que tem reuniões
convocadas para as 9, 14 e 20 horas.
Em 2º turno, foram aprovados, entre outros, o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/05, do governador do Estado,
que fixa a remuneração do cargo de defensor público-geral; e o PL
2.916/06, do governador, que modifica a estrutura orgânica da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, do Ipsemg, cria
cargos de provimento em comissão e funções gratificadas na
administração direta do Executivo.
O PL 3.189/06 foi aprovado na forma do substitutivo
nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1 da
Comissão de Administração Pública e outras quatro emendas da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O
substitutivo acata alterações sugeridas pelo autor da proposta, além
de aprimorar a técnica legislativa. As mudanças propostas pelo
procurador-geral de Justiça dizem respeito ao número de cargos de
provimento em comissão a serem criados e aos dispositivos relativos
ao adicional de penosidade e de periculosidade para os servidores do
Ministério Público.
O substitutivo pretende ainda corrigir distorções
relativas ao pagamento dos vencimentos dos servidores, promovendo a
incorporação de vantagens pessoais decorrentes de enquadramentos
realizados por força das Leis 10.257, de 1990, e 10.470, de 1991,
além da Gratificação de Apoio ao Aperfeiçoamento Funcional (Giaf).
São incluídos ainda cinco padrões e seus respectivos índices na
Tabela de Escalonamento Vertical a que se refere o Anexo IV da Lei
13.436, de 1999. A emenda nº 1 trata do reposicionamento de
servidores do MP por meio da incorporação de vantagens aos seus
vencimentos. Essa emenda explicita que o desenvolvimento na nova
classe só ocorrerá quando o servidor preencher todos os requisitos
para o ingresso nessa classe. As emendas de nºs 2 a 5 não alteram o
conteúdo do projeto, apenas corrigem erros de redação no texto do
substitutivo.
PLC 61/05 é aprovado em 2º turno
O PLC 61/05, do governador do Estado, que fixa a
remuneração do cargo de defensor público-geral, foi aprovado com
quatro emendas ao texto aprovado em 1º turno. O projeto,
originalmente, tratava apenas dos defensores públicos. Modificado no
1º turno, passou a tratar da remuneração de outras categorias. Foram
incorporadas vantagens ao vencimento básico dos cargos de defensores
públicos, procuradores de Estado e advogados autárquicos,
extinguindo-as. Essas vantagens são: verba de representação prevista
na Lei Complementar 38, de 1994; Adicional de Atividade Específica,
previsto na Lei 11.711, de 1994; Gratificação de Atividade
Institucional Autônoma (Gaia), prevista na Lei Delegada 46, de 2000;
e a Vantagem Temporária Incorporável (VTI), prevista na Lei 15.787,
de 2005.
As remunerações passarão a ser de R$ 8.500 para
defensor público-geral e advogado-geral do Estado, e de R$ 7.500
para subdefensor público-geral, corregedor-geral, advogado-geral
adjunto do Estado, sendo metade referente ao vencimento básico e
metade referente à representação. Os vencimentos básicos do
defensores públicos serão R$ 4.000 (1ª classe), R$ 4.440 (2ª classe)
e R$ 4.928,40 (3ª classe). No caso dos procuradores, o vencimento
básico vai de R$ 3.700 a R$ 5.381,35. Para os advogados autárquicos,
será de R$ 1.200 a R$ 1.991,37 (carga de 30 horas) e de R$ 2.475 a
R$ 4.107,20 (carga de 40 horas).
O projeto também prevê a criação de um cargo de
diretor II e quatro de diretor I, ambos de recrutamento amplo; de
oito funções gratificadas de coordenador de área (valor: R$ 493,34);
de sete funções de gerente de área (valor: R$ 822,24); e de 15
funções gratificadas de coordenador regional da Defensoria Pública,
além de outras cinco de coordenador da Defensoria Pública do Estado.
O PLC altera a estrutura orgânica da instituição e determina que as
competências e descrições das novas unidades serão definidas em
decreto do governador.
A emenda n.º 1 suprime artigo que estabelece a
carga horária de trabalho do defensor público. A emenda n.º 2
transforma seis cargos de advogado regional do Estado em seis cargos
de advogado regional adjunto do Estado, cita que esses cargos têm
lotação exclusiva nas unidades de execução da Advocacia-Geral
situadas fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte e que a
identificação dos cargos transformados será objeto de decreto do
Executivo. As emendas nºs 3 e 4 foram apresentadas pelo deputado
Alencar da Silveira Jr. (PDT) e pela deputada Maria Olívia (PSDB),
respectivamente, durante a discussão do projeto em Plenário. A
emenda nº 3 altera a denominação dos cargos citados no Anexo 30 da
proposição e a emenda nº 4 suprime a expressão "carga horária de 40
horas semanais" do Anexo I.
Projeto reestrutura Seplag
Também em 2º turno, foi aprovado, com 11 emendas, o
PL 2.916/06, do governador, que modifica a estrutura orgânica da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, do Ipsemg, cria
cargos de provimento em comissão e funções gratificadas na
administração direta do Executivo.
O projeto cria, na Seplag, a Superintendência
Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, que centralizará
grande parte das funções da perícia na administração pública. Também
cria cargos em várias secretarias, como a Seplag, a de Fazenda e a
de Governo, além de funções gratificadas na Secretaria de Estado de
Educação e no Ipsemg, entre outros. Estabelece, ainda, que o cargo
de chefe de Escritório de Representação do governo de Minas Gerais
em Brasília tem as prerrogativas, vantagens e representação de
secretário de Estado.
O projeto corrige também algumas distorções geradas
pela implementação das leis que instituíram carreiras e tabelas
salariais do Executivo. Entre essas distorções estão valores
incorretos de VTI, codificação incorreta de cargos e a existência de
servidores sem carreira que estavam cedidos a outros órgãos do
Executivo. Para sanar esses e outros problemas, o projeto altera 17
leis, segundo a ementa do vencido em 1º turno.
Na parte que se refere ao analista de
educação/analista educacional, o projeto suprime o primeiro nível da
carreira, fazendo com que os servidores tenham uma promoção
automática. Desta forma, o analista que trabalha 40 horas e está
posicionado no nível I A terá o vencimento básico aumentado de R$
655,43 para R$ 799,63. Já o analista que está posicionado no último
nível da carreira (I P) terá o vencimento básico aumentado de R$
991,40 para R$ 1.209,51. Essa carreira inclui os antigos cargos de
técnico de assuntos educacionais, pedagogista, analista de educação
integral; assessor técnico-administrativo e inspetor escolar.
Engloba servidores da Secretaria de Educação, Superintendências
Educacionais, Conselho Estadual de Educação, Fundação Helena
Antippoff e Fundação Caio Martins.
Entre as emendas aprovadas, está a nº 11, que
determina que poderá exercer a função gratificada de coordenador
regional I, II e III, referentes ao Ipsemg, o servidor efetivo não
pertencente ao quadro de pessoal da autarquia, até o limite de 20%
do total de funções. A emenda dá, portanto, nova redação ao
parágrafo 2º do artigo 13. O índice que tinha sido aprovado pelo
Plenário, em 1º turno, era de 30%. Originalmente, o projeto
estipulava o percentual de até 50%. Atualmente, 100% das funções são
exercidas por servidores da própria autarquia.
Segundo o artigo 13, as funções gratificadas de
coordenador regional passam a ser divididas de acordo com as
seguintes quantidades, níveis e valores: 32 funções de coordenador
regional I, com valor de R$ 875,00; 33 funções de coordenador
regional II, com valor de R$ 1.312,00; nove funções de coordenador
regional III, com valor de R$ 1.750,00.
A emenda nº 1 propõe uma adequação na estrutura
administrativa da Governadoria do Estado, prevista na Lei Delegada
61, de 2003. A mudança é necessária, informa o relator, em razão da
alteração do nome do cargo de secretário particular do governador
para secretário-geral.
A emenda nº 2 atende solicitação do Executivo e
altera o quantitativo dos cargos de provimento em comissão de
diretor II e de diretor de projeto, criados no artigo 4º. A mudança
não gera aumento de despesa, pois o quantitativo total dos cargos
não foi alterado e a remuneração de ambos é a mesma. Assim, é
extinto um cargo de diretor II (passa de seis para cinco) e é criado
mais um cargo de diretor de projeto (passa de dois para três).
Também acolhendo sugestão do Executivo, algumas emendas alteram a
vigência de determinados dispositivos referentes ao pagamento da VTI
e tratam do posicionamento e enquadramento de servidores nas
carreiras.
Combate à surdez - Os
deputados também aprovaram, em 2º turno, o PL 1.916/04, da deputada
Jô Moraes (PCdoB), que estabelece a criação de políticas públicas de
prevenção e combate a surdez na infância e em recém-nascido. O
projeto foi aprovado com uma emenda apresentada pelo deputado Dinis
Pinheiro (PSDB), durante a fase de discussão da matéria. A emenda
altera a redação do artigo 5º determinando que a realização da
triagem auditiva neonatal universal nos recém-nascidos poderá ser
feita também em unidade da rede estadual de saúde auditiva.
Outro projeto aprovado em 2º turno foi o PL
1.987/04, do deputado Ricardo Duarte (PT). A proposição estabelece
diretrizes para as ações do Estado na prevenção e redução de danos
causados pelo uso constante de substâncias causadoras de dependência
química. O Estado deverá atuar na prevenção, tratamento e reinserção
social do dependente químico, realizando campanhas educativas
permanentes sobre os riscos do uso de substâncias psicotrópicas. O
projeto também prevê a parceria entre governo, ONGs, instituições
educacionais e empresas privadas. O Estado também deverá promover a
capacitação técnica dos profissionais de saúde e de assistência
social de sua rede. Da forma como foi aprovado em 1º turno, o
projeto altera a Lei 12.296, de 1996, determinando a distribuição
gratuita de preservativos, seringas e agulhas descartáveis, a ser
feita por profissionais treinados e vinculados ao serviço público.
Em 2º turno, o projeto foi aprovado na forma de um
substitutivo apresentado pelo deputado Dinis Pinheiro durante a
discussão da matéria. O substitutivo faz correções no texto do
projeto, introduzindo a expressão "usuário de álcool e outras
drogas" para se referir aos beneficiários do projeto.
Terras devolutas - O
Plenário também aprovou, em 2º turno, dois projetos de resolução
(PRE) da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial - PRE
2.888/05 e 2.923/06 - que aprovam a alienação de terras
devolutas.
Assembléia ratifica regimes especiais de tributação
Três projetos de resolução que ratificam regime
especial de tributação para frigoríficos foram aprovados em turno
único na noite desta terça-feira (7). Foram eles os PREs 3.226/06,
que beneficia a Empresa Frigorífico Tradição Ltda.; 3.227/06, que
concede o benefício à Empresa Frigorífico Pontenovense Ltda.; e
3.228/06, concedido à Empresa Dagranja Agroindustrial Ltda.
O regime concede às empresas crédito presumido de
ICMS de 7%, valor equivalente ao do imposto devido na operação de
saída dos produtos comestíveis resultantes do abate de aves ou de
gado bovino, equídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno. Na prática,
é a desoneração total, justificada pela Secretaria de Estado da
Fazenda pela concorrência desleal com São Paulo.
Foram aprovados ainda, em 1º turno:
* PL 2.979/06, do deputado Doutor Viana (PFL), que
autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), destinado
ao Projeto de Combate à Pobreza Rural (PCPR). Os recursos a serem
alocados no projeto somam US$ 93,6 milhões, que devem ser
distribuídos para quase 200 municípios mineiros, incluindo a
alteração prevista pelo projeto. O projeto modifica a área de
abrangência da lei, que prevê a destinação dos recursos do
empréstimo ao financiamento de empreendimentos "nos municípios do
Norte de Minas e dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri". A
proposição substitui a expressão por "nos municípios da área de
abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais (Idene)", a fim de incluir os 11 municípios da
microrregião de Curvelo e os 10 municípios do Vale do São Mateus. A
alteração não vai acarretar novos ônus, havendo apenas o
redimensionamento dos recursos;
* PRE 3.155/06, da Comissão de Política
Agropecuária e Agroindustrial, que aprova a alienação de terras
devolutas;
* PL 2.130/05, do deputado Zé Maia (PSDB), que
autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Conquista;
* PL 3.280/06, do deputado Dilzon Melo (PTB), que
altera a Lei 6.736, de 1975, que consolida a legislação tributária
do Estado (altera o inciso XXII do artigo 12, substituindo a redação
"papel cortado classificado pela nomenclatura brasileira de
mercadoria no código 4892.57.99", por "papel cortado tipos A4,
ofício I e II e carta") . O objetivo do projeto é aperfeiçoar a
legislação tributária e dirimir dúvidas decorrentes da utilização da
classificação da NBM/SH, que se mostrou inadequada. Dada a
necessidade de tornar mais preciso o âmbito de aplicação da norma
legal, por meio da adoção da designação comercial da mercadoria, "a
modificação pretendida visa evitar divergências de entendimento e,
por conseqüência, tratamento antiisonômico entre os contribuintes
envolvidos".
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº
1, da FFO, que acrescenta outras modificações na legislação
tributária. A primeira estabelece a possibilidade de estender o
benefício previsto no caput do artigo 10 da Lei 10.992, de
1992, a outras hipóteses que não a definida pelo artigo 12 da mesma
lei, mediante regime especial concedido pela Secretaria de Estado de
Fazenda (SEF). A outra modificação reabre, na forma que dispuser o
regulamento, o prazo para que o produtor rural efetive a declaração
relativa ao plantel de animais, prevista no artigo 19 da Lei 6.763,
de 1975, ficando, assim, dispensado do pagamento de tributo ou
penalidade decorrente da diferença apurada no confronto dessa
declaração com a declaração existente na SEF.
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