ALMG aprova 14 projetos; criação de cargos no MP é votada em 1º turno

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou 14 projetos - três em turno único, cinco em 1º turno e s...

06/06/2006 - 00:00
 

ALMG aprova 14 projetos; criação de cargos no MP é votada em 1º turno

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou 14 projetos - três em turno único, cinco em 1º turno e seis em 2º turno - na Reunião Extraordinária da noite desta terça-feira (6/6/06). Entre as matérias aprovadas em 1º turno está o Projeto de Lei (PL) 3.189/06, do procurador-geral de Justiça, que cria 800 cargos no Ministério Público do Estado, sendo 200 para oficial e 600 para técnico. Cria ainda 54 cargos de provimento em comissão e extingue 20. O projeto tramita em regime de urgência e está, nesta quarta-feira (7), nas pautas da Comissão de Administração Pública, às 9 horas, e do Plenário, que tem reuniões convocadas para as 9, 14 e 20 horas.

Em 2º turno, foram aprovados, entre outros, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/05, do governador do Estado, que fixa a remuneração do cargo de defensor público-geral; e o PL 2.916/06, do governador, que modifica a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, do Ipsemg, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas na administração direta do Executivo.

O PL 3.189/06 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1 da Comissão de Administração Pública e outras quatro emendas da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O substitutivo acata alterações sugeridas pelo autor da proposta, além de aprimorar a técnica legislativa. As mudanças propostas pelo procurador-geral de Justiça dizem respeito ao número de cargos de provimento em comissão a serem criados e aos dispositivos relativos ao adicional de penosidade e de periculosidade para os servidores do Ministério Público.

O substitutivo pretende ainda corrigir distorções relativas ao pagamento dos vencimentos dos servidores, promovendo a incorporação de vantagens pessoais decorrentes de enquadramentos realizados por força das Leis 10.257, de 1990, e 10.470, de 1991, além da Gratificação de Apoio ao Aperfeiçoamento Funcional (Giaf). São incluídos ainda cinco padrões e seus respectivos índices na Tabela de Escalonamento Vertical a que se refere o Anexo IV da Lei 13.436, de 1999. A emenda nº 1 trata do reposicionamento de servidores do MP por meio da incorporação de vantagens aos seus vencimentos. Essa emenda explicita que o desenvolvimento na nova classe só ocorrerá quando o servidor preencher todos os requisitos para o ingresso nessa classe. As emendas de nºs 2 a 5 não alteram o conteúdo do projeto, apenas corrigem erros de redação no texto do substitutivo.

PLC 61/05 é aprovado em 2º turno

O PLC 61/05, do governador do Estado, que fixa a remuneração do cargo de defensor público-geral, foi aprovado com quatro emendas ao texto aprovado em 1º turno. O projeto, originalmente, tratava apenas dos defensores públicos. Modificado no 1º turno, passou a tratar da remuneração de outras categorias. Foram incorporadas vantagens ao vencimento básico dos cargos de defensores públicos, procuradores de Estado e advogados autárquicos, extinguindo-as. Essas vantagens são: verba de representação prevista na Lei Complementar 38, de 1994; Adicional de Atividade Específica, previsto na Lei 11.711, de 1994; Gratificação de Atividade Institucional Autônoma (Gaia), prevista na Lei Delegada 46, de 2000; e a Vantagem Temporária Incorporável (VTI), prevista na Lei 15.787, de 2005.

As remunerações passarão a ser de R$ 8.500 para defensor público-geral e advogado-geral do Estado, e de R$ 7.500 para subdefensor público-geral, corregedor-geral, advogado-geral adjunto do Estado, sendo metade referente ao vencimento básico e metade referente à representação. Os vencimentos básicos do defensores públicos serão R$ 4.000 (1ª classe), R$ 4.440 (2ª classe) e R$ 4.928,40 (3ª classe). No caso dos procuradores, o vencimento básico vai de R$ 3.700 a R$ 5.381,35. Para os advogados autárquicos, será de R$ 1.200 a R$ 1.991,37 (carga de 30 horas) e de R$ 2.475 a R$ 4.107,20 (carga de 40 horas).

O projeto também prevê a criação de um cargo de diretor II e quatro de diretor I, ambos de recrutamento amplo; de oito funções gratificadas de coordenador de área (valor: R$ 493,34); de sete funções de gerente de área (valor: R$ 822,24); e de 15 funções gratificadas de coordenador regional da Defensoria Pública, além de outras cinco de coordenador da Defensoria Pública do Estado. O PLC altera a estrutura orgânica da instituição e determina que as competências e descrições das novas unidades serão definidas em decreto do governador.

A emenda n.º 1 suprime artigo que estabelece a carga horária de trabalho do defensor público. A emenda n.º 2 transforma seis cargos de advogado regional do Estado em seis cargos de advogado regional adjunto do Estado, cita que esses cargos têm lotação exclusiva nas unidades de execução da Advocacia-Geral situadas fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte e que a identificação dos cargos transformados será objeto de decreto do Executivo. As emendas nºs 3 e 4 foram apresentadas pelo deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e pela deputada Maria Olívia (PSDB), respectivamente, durante a discussão do projeto em Plenário. A emenda nº 3 altera a denominação dos cargos citados no Anexo 30 da proposição e a emenda nº 4 suprime a expressão "carga horária de 40 horas semanais" do Anexo I.

Projeto reestrutura Seplag

Também em 2º turno, foi aprovado, com 11 emendas, o PL 2.916/06, do governador, que modifica a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, do Ipsemg, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas na administração direta do Executivo.

O projeto cria, na Seplag, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, que centralizará grande parte das funções da perícia na administração pública. Também cria cargos em várias secretarias, como a Seplag, a de Fazenda e a de Governo, além de funções gratificadas na Secretaria de Estado de Educação e no Ipsemg, entre outros. Estabelece, ainda, que o cargo de chefe de Escritório de Representação do governo de Minas Gerais em Brasília tem as prerrogativas, vantagens e representação de secretário de Estado.

O projeto corrige também algumas distorções geradas pela implementação das leis que instituíram carreiras e tabelas salariais do Executivo. Entre essas distorções estão valores incorretos de VTI, codificação incorreta de cargos e a existência de servidores sem carreira que estavam cedidos a outros órgãos do Executivo. Para sanar esses e outros problemas, o projeto altera 17 leis, segundo a ementa do vencido em 1º turno.

Na parte que se refere ao analista de educação/analista educacional, o projeto suprime o primeiro nível da carreira, fazendo com que os servidores tenham uma promoção automática. Desta forma, o analista que trabalha 40 horas e está posicionado no nível I A terá o vencimento básico aumentado de R$ 655,43 para R$ 799,63. Já o analista que está posicionado no último nível da carreira (I P) terá o vencimento básico aumentado de R$ 991,40 para R$ 1.209,51. Essa carreira inclui os antigos cargos de técnico de assuntos educacionais, pedagogista, analista de educação integral; assessor técnico-administrativo e inspetor escolar. Engloba servidores da Secretaria de Educação, Superintendências Educacionais, Conselho Estadual de Educação, Fundação Helena Antippoff e Fundação Caio Martins.

Entre as emendas aprovadas, está a nº 11, que determina que poderá exercer a função gratificada de coordenador regional I, II e III, referentes ao Ipsemg, o servidor efetivo não pertencente ao quadro de pessoal da autarquia, até o limite de 20% do total de funções. A emenda dá, portanto, nova redação ao parágrafo 2º do artigo 13. O índice que tinha sido aprovado pelo Plenário, em 1º turno, era de 30%. Originalmente, o projeto estipulava o percentual de até 50%. Atualmente, 100% das funções são exercidas por servidores da própria autarquia.

Segundo o artigo 13, as funções gratificadas de coordenador regional passam a ser divididas de acordo com as seguintes quantidades, níveis e valores: 32 funções de coordenador regional I, com valor de R$ 875,00; 33 funções de coordenador regional II, com valor de R$ 1.312,00; nove funções de coordenador regional III, com valor de R$ 1.750,00.

A emenda nº 1 propõe uma adequação na estrutura administrativa da Governadoria do Estado, prevista na Lei Delegada 61, de 2003. A mudança é necessária, informa o relator, em razão da alteração do nome do cargo de secretário particular do governador para secretário-geral.

A emenda nº 2 atende solicitação do Executivo e altera o quantitativo dos cargos de provimento em comissão de diretor II e de diretor de projeto, criados no artigo 4º. A mudança não gera aumento de despesa, pois o quantitativo total dos cargos não foi alterado e a remuneração de ambos é a mesma. Assim, é extinto um cargo de diretor II (passa de seis para cinco) e é criado mais um cargo de diretor de projeto (passa de dois para três). Também acolhendo sugestão do Executivo, algumas emendas alteram a vigência de determinados dispositivos referentes ao pagamento da VTI e tratam do posicionamento e enquadramento de servidores nas carreiras.

Combate à surdez - Os deputados também aprovaram, em 2º turno, o PL 1.916/04, da deputada Jô Moraes (PCdoB), que estabelece a criação de políticas públicas de prevenção e combate a surdez na infância e em recém-nascido. O projeto foi aprovado com uma emenda apresentada pelo deputado Dinis Pinheiro (PSDB), durante a fase de discussão da matéria. A emenda altera a redação do artigo 5º determinando que a realização da triagem auditiva neonatal universal nos recém-nascidos poderá ser feita também em unidade da rede estadual de saúde auditiva.

Outro projeto aprovado em 2º turno foi o PL 1.987/04, do deputado Ricardo Duarte (PT). A proposição estabelece diretrizes para as ações do Estado na prevenção e redução de danos causados pelo uso constante de substâncias causadoras de dependência química. O Estado deverá atuar na prevenção, tratamento e reinserção social do dependente químico, realizando campanhas educativas permanentes sobre os riscos do uso de substâncias psicotrópicas. O projeto também prevê a parceria entre governo, ONGs, instituições educacionais e empresas privadas. O Estado também deverá promover a capacitação técnica dos profissionais de saúde e de assistência social de sua rede. Da forma como foi aprovado em 1º turno, o projeto altera a Lei 12.296, de 1996, determinando a distribuição gratuita de preservativos, seringas e agulhas descartáveis, a ser feita por profissionais treinados e vinculados ao serviço público.

Em 2º turno, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Dinis Pinheiro durante a discussão da matéria. O substitutivo faz correções no texto do projeto, introduzindo a expressão "usuário de álcool e outras drogas" para se referir aos beneficiários do projeto.

Terras devolutas - O Plenário também aprovou, em 2º turno, dois projetos de resolução (PRE) da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial - PRE 2.888/05 e 2.923/06 - que aprovam a alienação de terras devolutas.

Assembléia ratifica regimes especiais de tributação

Três projetos de resolução que ratificam regime especial de tributação para frigoríficos foram aprovados em turno único na noite desta terça-feira (7). Foram eles os PREs 3.226/06, que beneficia a Empresa Frigorífico Tradição Ltda.; 3.227/06, que concede o benefício à Empresa Frigorífico Pontenovense Ltda.; e 3.228/06, concedido à Empresa Dagranja Agroindustrial Ltda.

O regime concede às empresas crédito presumido de ICMS de 7%, valor equivalente ao do imposto devido na operação de saída dos produtos comestíveis resultantes do abate de aves ou de gado bovino, equídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno. Na prática, é a desoneração total, justificada pela Secretaria de Estado da Fazenda pela concorrência desleal com São Paulo.

Foram aprovados ainda, em 1º turno:

* PL 2.979/06, do deputado Doutor Viana (PFL), que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), destinado ao Projeto de Combate à Pobreza Rural (PCPR). Os recursos a serem alocados no projeto somam US$ 93,6 milhões, que devem ser distribuídos para quase 200 municípios mineiros, incluindo a alteração prevista pelo projeto. O projeto modifica a área de abrangência da lei, que prevê a destinação dos recursos do empréstimo ao financiamento de empreendimentos "nos municípios do Norte de Minas e dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri". A proposição substitui a expressão por "nos municípios da área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene)", a fim de incluir os 11 municípios da microrregião de Curvelo e os 10 municípios do Vale do São Mateus. A alteração não vai acarretar novos ônus, havendo apenas o redimensionamento dos recursos;

* PRE 3.155/06, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que aprova a alienação de terras devolutas;

* PL 2.130/05, do deputado Zé Maia (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Conquista;

* PL 3.280/06, do deputado Dilzon Melo (PTB), que altera a Lei 6.736, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado (altera o inciso XXII do artigo 12, substituindo a redação "papel cortado classificado pela nomenclatura brasileira de mercadoria no código 4892.57.99", por "papel cortado tipos A4, ofício I e II e carta") . O objetivo do projeto é aperfeiçoar a legislação tributária e dirimir dúvidas decorrentes da utilização da classificação da NBM/SH, que se mostrou inadequada. Dada a necessidade de tornar mais preciso o âmbito de aplicação da norma legal, por meio da adoção da designação comercial da mercadoria, "a modificação pretendida visa evitar divergências de entendimento e, por conseqüência, tratamento antiisonômico entre os contribuintes envolvidos".

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da FFO, que acrescenta outras modificações na legislação tributária. A primeira estabelece a possibilidade de estender o benefício previsto no caput do artigo 10 da Lei 10.992, de 1992, a outras hipóteses que não a definida pelo artigo 12 da mesma lei, mediante regime especial concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). A outra modificação reabre, na forma que dispuser o regulamento, o prazo para que o produtor rural efetive a declaração relativa ao plantel de animais, prevista no artigo 19 da Lei 6.763, de 1975, ficando, assim, dispensado do pagamento de tributo ou penalidade decorrente da diferença apurada no confronto dessa declaração com a declaração existente na SEF.

 

 

 

 

 

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