Administração Pública faz emenda em projeto do MP

O Projeto de Lei (PL) 3.189/06, que cria cargos na estrutura do Ministério Público (MP), recebeu uma emenda da Comiss...

06/06/2006 - 00:00
 

Administração Pública faz emenda em projeto do MP

O Projeto de Lei (PL) 3.189/06, que cria cargos na estrutura do Ministério Público (MP), recebeu uma emenda da Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em reunião realizada na tarde desta terça-feira (6/6/06). Tramitando em regime de urgência, o projeto recebeu um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também nesta terça (6) e deve ser apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) na noite desta terça (6).

O relator, deputado Fahim Sawan (PSDB), presidente da comissão, apresentou a emenda no 1, que trata do reposicionamento de servidores do MP por meio da incorporação de vantagens aos seus vencimentos. Essa emenda explicita que o desenvolvimento na nova classe só ocorrerá quando o servidor preencher todos os requisitos para o ingresso nessa classe.

O parecer aprovado é pela aprovação do texto com essa emenda e na forma do substitutivo no 1, apresentado pela CCJ. Entre as alterações propostas pelo substitutivo, estão normas para o reposicionamento dos servidores, a inclusão de mais cinco padrões de vencimento na carreira e a proibição do exercício da advocacia por servidores do MP.

O PL 3.189/06 cria 800 cargos no MP (200 de oficial e 600 de técnico) e outros 54 cargos de provimento em comissão, além de extinguir outros 20 cargos. O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, alega que a criação dos cargos é importante para adequar a estrutura do MP à crescente demanda da sociedade, uma vez que o recesso forense foi extinto e foram criadas novas comarcas e promotorias no interior. "A criação desses cargos, além de necessária, é financeiramente mais vantajosa, tendo-se em vista que o simples aumento do número de cargos de procuradores para o atendimento dessas novas tarefas teria o custo equivalente à contratação de mais de 100 técnicos", justifica.

Projeto sobre liberação de CRLV pronto para o 2o turno

Já está pronto para ser votado em 2o turno no Plenário o PL 1.933/04, do deputado Doutor Viana (PFL), que trata da liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Originalmente, o projeto determinava a liberação do CRLV imediatamente após o pagamento em espécie de impostos, taxas ou multas pendentes.

Mas ele foi aprovado em 1o turno na forma de um substitutivo apresentado pela FFO, segundo o qual o Detran-MG tem até dez dias úteis para expedir o CRLV. Os proprietários de veículos, segundo a proposta aprovada em 1o turno, podem obter via internet a certidão negativa de débito, que servirá como comprovante de quitação das multas e impostos até a emissão do CRLV. O relator, deputado Gustavo Valadares (PFL), opinou pela aprovação do PL 1.933/04 sem novas alterações (na forma do vencido em 1o turno).

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/05, que modifica a Lei Complementar 33, de 1994, que trata da organização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, foi retirado de pauta.

A comissão aprovou ainda três requerimentos.

Presenças - Deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; Gustavo Valadares (PFL), vice; Ricardo Duarte (PT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e deputada Maria Olívia (PSDB).

 

 

 

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