Administração Pública faz emenda em projeto do MP
O Projeto de Lei (PL) 3.189/06, que cria cargos na
estrutura do Ministério Público (MP), recebeu uma emenda da Comissão
de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais,
em reunião realizada na tarde desta terça-feira (6/6/06). Tramitando
em regime de urgência, o projeto recebeu um substitutivo da Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) também nesta terça (6) e deve ser
apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
(FFO) na noite desta terça (6).
O relator, deputado Fahim Sawan (PSDB), presidente
da comissão, apresentou a emenda no 1, que trata do
reposicionamento de servidores do MP por meio da incorporação de
vantagens aos seus vencimentos. Essa emenda explicita que o
desenvolvimento na nova classe só ocorrerá quando o servidor
preencher todos os requisitos para o ingresso nessa classe.
O parecer aprovado é pela aprovação do texto com
essa emenda e na forma do substitutivo no 1, apresentado
pela CCJ. Entre as alterações propostas pelo substitutivo, estão
normas para o reposicionamento dos servidores, a inclusão de mais
cinco padrões de vencimento na carreira e a proibição do exercício
da advocacia por servidores do MP.
O PL 3.189/06 cria 800 cargos no MP (200 de oficial
e 600 de técnico) e outros 54 cargos de provimento em comissão, além
de extinguir outros 20 cargos. O procurador-geral de Justiça, Jarbas
Soares Júnior, alega que a criação dos cargos é importante para
adequar a estrutura do MP à crescente demanda da sociedade, uma vez
que o recesso forense foi extinto e foram criadas novas comarcas e
promotorias no interior. "A criação desses cargos, além de
necessária, é financeiramente mais vantajosa, tendo-se em vista que
o simples aumento do número de cargos de procuradores para o
atendimento dessas novas tarefas teria o custo equivalente à
contratação de mais de 100 técnicos", justifica.
Projeto sobre liberação de CRLV pronto para o
2o turno
Já está pronto para ser votado em 2o
turno no Plenário o PL 1.933/04, do deputado Doutor Viana (PFL), que
trata da liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (CRLV) pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG). Originalmente, o projeto determinava a liberação do
CRLV imediatamente após o pagamento em espécie de impostos, taxas ou
multas pendentes.
Mas ele foi aprovado em 1o turno na
forma de um substitutivo apresentado pela FFO, segundo o qual o
Detran-MG tem até dez dias úteis para expedir o CRLV. Os
proprietários de veículos, segundo a proposta aprovada em
1o turno, podem obter via internet a certidão negativa de
débito, que servirá como comprovante de quitação das multas e
impostos até a emissão do CRLV. O relator, deputado Gustavo
Valadares (PFL), opinou pela aprovação do PL 1.933/04 sem novas
alterações (na forma do vencido em 1o turno).
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/05, que
modifica a Lei Complementar 33, de 1994, que trata da organização do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, foi retirado de
pauta.
A comissão aprovou ainda três requerimentos.
Presenças - Deputados Fahim
Sawan (PSDB), presidente; Gustavo Valadares (PFL), vice; Ricardo
Duarte (PT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e deputada Maria Olívia
(PSDB).
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