TV Assembléia e site vão divulgar dados sobre pessoas desaparecidas

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais irá iniciar, nos próximos dias, a divulgação de dados e imagens de pessoas d...

05/06/2006 - 00:01
 

TV Assembléia e site vão divulgar dados sobre pessoas desaparecidas

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais irá iniciar, nos próximos dias, a divulgação de dados e imagens de pessoas desaparecidas na TV Assembléia e na página da instituição na internet. O trabalho será feito em parceria com a Secretaria de Estado de Defesa Social, que irá repassar os dados e imagens dos desaparecidos, por meio da Polícia Civil. A iniciativa está prevista na Lei 15.432, de 2005, que instituiu o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas no Estado de Minas Gerais, originária de um projeto de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), aprovado pela Assembléia em dezembro de 2004.

A divulgação nos veículos de comunicação da ALMG atende à regulamentação da lei, que determina a participação dos órgãos públicos no trabalho de divulgação das informações sobre os desaparecidos. Nesta segunda-feira (5/6/06), o governo do Estado anunciou o lançamento da Campanha "Volta", durante cerimônia no Palácio dos Despachos, na qual foi regulamentada a lei. Uma série de ações está prevista, envolvendo os órgãos de comunicação dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - e também da iniciativa privada.

O presidente Mauri Torres (PSDB) recebeu, na quarta-feira (30/5), um grupo de familiares de pessoas desaparecidas, juntamente com os deputados Sargento Rodrigues (PDT), membro da Comissão de Segurança Pública, Rogério Correia (PT), 2º-vice-presidente da ALMG, e deputada Jô Moraes (PCdoB). Na ocasião, Mauri Torres assegurou que a TV Assembléia e o site do Legislativo irão cumprir o que estabelece a lei e se integrar plenamente à campanha.

No próximo dia 20 de junho, a Comissão de Segurança Pública da Assembléia deverá realizar uma reunião para debater outros aspectos da lei, com a participação de familiares dos desaparecidos.

Cadastro de Pessoas Desaparecidas

A criação do Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas tem o objetivo de ajudar e agilizar a busca de pessoas que tenham desaparecido no Estado. O cadastro será alimentado com dados fornecidos por familiares à Polícia Civil, no momento do registro do desaparecimento. Além do nome, serão incluídos no cadastro dados como filiação, altura e fotos.

Além de organizar o cadastro, caberá ao poder público colaborar na divulgação das informações, por meio da afixação de cartazes em locais de grande circulação de pessoas e dos veículos de comunicação do Executivo, Legislativo e Judiciário. A lei também determina que os estabelecimentos de saúde públicos e privados informem à Secretaria de Estado de Defesa Social ao receberem pacientes desacompanhados em estado inconsciente ou impossibilitados de se comunicar, qualquer que seja a razão.

 

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