TV Assembléia e site vão divulgar dados sobre pessoas
desaparecidas
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais irá
iniciar, nos próximos dias, a divulgação de dados e imagens de
pessoas desaparecidas na TV Assembléia e na página da instituição na
internet. O trabalho será feito em parceria com a Secretaria de
Estado de Defesa Social, que irá repassar os dados e imagens dos
desaparecidos, por meio da Polícia Civil. A iniciativa está prevista
na Lei 15.432, de 2005, que instituiu o Sistema de Comunicação e
Cadastro de Pessoas Desaparecidas no Estado de Minas Gerais,
originária de um projeto de autoria do deputado Sargento Rodrigues
(PDT), aprovado pela Assembléia em dezembro de 2004.
A divulgação nos veículos de comunicação da ALMG
atende à regulamentação da lei, que determina a participação dos
órgãos públicos no trabalho de divulgação das informações sobre os
desaparecidos. Nesta segunda-feira (5/6/06), o governo do Estado
anunciou o lançamento da Campanha "Volta", durante cerimônia no
Palácio dos Despachos, na qual foi regulamentada a lei. Uma série de
ações está prevista, envolvendo os órgãos de comunicação dos três
Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - e também da
iniciativa privada.
O presidente Mauri Torres (PSDB) recebeu, na
quarta-feira (30/5), um grupo de familiares de pessoas
desaparecidas, juntamente com os deputados Sargento Rodrigues (PDT),
membro da Comissão de Segurança Pública, Rogério Correia (PT),
2º-vice-presidente da ALMG, e deputada Jô Moraes (PCdoB). Na
ocasião, Mauri Torres assegurou que a TV Assembléia e o site do
Legislativo irão cumprir o que estabelece a lei e se integrar
plenamente à campanha.
No próximo dia 20 de junho, a Comissão de Segurança
Pública da Assembléia deverá realizar uma reunião para debater
outros aspectos da lei, com a participação de familiares dos
desaparecidos.
Cadastro de Pessoas Desaparecidas
A criação do Sistema de Comunicação e Cadastro de
Pessoas Desaparecidas tem o objetivo de ajudar e agilizar a busca de
pessoas que tenham desaparecido no Estado. O cadastro será
alimentado com dados fornecidos por familiares à Polícia Civil, no
momento do registro do desaparecimento. Além do nome, serão
incluídos no cadastro dados como filiação, altura e fotos.
Além de organizar o cadastro, caberá ao poder
público colaborar na divulgação das informações, por meio da
afixação de cartazes em locais de grande circulação de pessoas e dos
veículos de comunicação do Executivo, Legislativo e Judiciário. A
lei também determina que os estabelecimentos de saúde públicos e
privados informem à Secretaria de Estado de Defesa Social ao
receberem pacientes desacompanhados em estado inconsciente ou
impossibilitados de se comunicar, qualquer que seja a razão.
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