Comissão é favorável a projeto que muda lei das taxas cartoriais

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-...

31/05/2006 - 00:00
 

Comissão é favorável a projeto que muda lei das taxas cartoriais

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (31/5/06), parecer favorável de 1o turno ao Projeto de Lei (PL) 2.685/05, que modifica a Lei 15.424, de 2004, que reajusta as taxas cartoriais. Em reunião anterior, o presidente da comissão, deputado Chico Rafael (PMDB), solicitou vista do parecer emitido pela deputada Lúcia Pacífico (PSDB), vice-presidente. A relatora opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo a relatora, a alteração proposta na Lei 15.424 tem o intuito de consolidar os benefícios fiscais previstos em legislação federal e estadual esparsa, como também esclarecer alguns pontos da lei que acarretam dúvidas aos usuários e oficiais de registro. Dessa forma, o projeto, do governador, modifica os artigos 7º, 8º, 15, 16, 20 e 27 e as tabelas 1 e 4, constantes no anexo da referida lei. A emenda nº 1 da CCJ, que foi acatada pela Comissão de Defesa do Consumidor, suprime parte do artigo 6º da proposição, porque a Constituição Federal já estabelece, em seu artigo 150, parágrafo 6º, que isenção relativa a taxas só poderá ser concedida mediante lei específica.

Requerimentos - Durante a reunião, foram aprovados ainda dois requerimentos que solicitam audiências públicas. O primeiro, da deputada Lúcia Pacífico, pede que a comissão debata o aumento do preço do gás de cozinha no mercado mineiro. Já o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) quer discutir a regulamentação e efetiva aplicação da Lei 13.515, de 2000, que contém o Código de Defesa do Contribuinte de Minas Gerais.

Presenças - Deputado Chico Rafael (PMDB), presidente da comissão; e as deputadas Lúcia Pacífico (PSDB), vice; e Maria Olívia (PSDB).

 

 

 

 

 

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