FFO aprova parecer favorável às contas de 2005 do
TCMG
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais votou
favoravelmente, nesta quarta-feira (31/5/06), parecer pela aprovação
das contas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
relativas ao exercício de 2005. O parecer, de turno único, refere-se
ao Projeto de Resolução 3.290/06, da própria comissão, originado do
Ofício 41/06, encaminhado pelo Tribunal de Contas. O projeto vai
agora ao Plenário para apreciação.
Para 2005, foi prevista uma receita de R$ 190,415
milhões, sendo a despesa fixada em igual valor. Por alteração do
orçamento, o crédito autorizado foi elevado para R$ 203,715 milhões.
Considerando a despesa total, o órgão executou R$ 202,277 milhões
(99,89% dos créditos autorizados). Na execução orçamentária da
despesa, R$ 176,05 milhões foram gastos com pessoal; R$ 25,62
milhões, com outros custeios; e R$ 609,90 mil, com despesas de
capital.
Outros números - O parecer
informa também que o tribunal realizou, no ano passado, 640
auditorias e inspeções em órgãos e entidades das administrações
diretas e indiretas estadual e municipais. Foram iniciados 12.894
novos processos e apreciados 25.118 processos relativos à matéria de
controle externo pelo tribunal pleno e câmaras. O órgão desenvolveu
sete atividades programadas, sendo uma voltada para a atividade-fim
(fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial) e as demais para atividades administrativas.
Já as despesas com pessoal e encargos sociais, que
concentram 87,03% da execução orçamentária, apresentaram um
crescimento de apenas 3,65% em relação a 2004, observando-se ainda
um remanejamento de servidores para a atividade-fim. Segundo o
relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), porém, nesse total não
foram incluídas, repetindo anos anteriores, as despesas com inativos
e pensionistas, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. O
tribunal seguiu os critérios da Instrução Normativa nº 5, de 2001,
classificada pelo relator como "de duvidosa legalidade".
Se, informa o deputado Sebastião Helvécio, forem
incluídas as despesas com inativos (R$ 32,37 milhões) e com
pensionistas (R$ 3,31 milhões), a proporção entre as despesas
líquidas com pessoal e a Receita Corrente Líquida do exercício de
2005 atinge 0,7493%, índice enquadrado no limite máximo, mas acima,
ainda, do limite prudencial de 0,7342%. Analisando todos esses
números, o relator avisa que, segundo a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), extrapolar o limite prudencial (95% do limite legal)
implica a vedação, ao Poder ou órgão que cometer o excesso, da
concessão de aumento de remuneração a qualquer título, da criação de
cargos e da alteração de estrutura de carreira com aumento de
despesa.
Combate à Pobreza Rural vai beneficiar mais
municípios
A comissão aprovou também, em 1º turno,
parecer do PL 2.979/06, do deputado Doutor Viana (PFL), que altera o
artigo 5º da Lei 14.364, de 2002, que autoriza o Executivo a
contratar empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (Bird), destinado ao Projeto de Combate à Pobreza
Rural (PCPR). Os recursos do empréstimo são de US$ 93,6 milhões, que
devem ser distribuídos para municípios do Norte de Minas, Vales do
Jequitinhonha e Mucuri.
O projeto modifica a área de abrangência da lei,
acrescentando que a abrangência será a mesma do Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene), cujas
ações atingem também a microrregião de Curvelo e o Vale do São
Mateus. O projeto está pronto para apreciação em Plenário.
Papel - Outra proposição
em 1º turno que teve parecer favorável aprovado foi o PL 3.280/06,
do deputado Dilzon Melo (PTB), que modifica a designação do tipo de
papel contemplado com a possibilidade de redução da carga tributária
para até 12%. Pela alteração proposta, a redação original do inciso,
que é "papel cortado classificado no código 4802.57.99 da
Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado", é
substituída por "papel cortado tipos A4, ofício I e II e carta". O
objetivo do projeto é aperfeiçoar a legislação tributária e dirimir
dúvidas decorrentes da utilização da classificação da NBM/SH, que se
mostrou inadequada. Dada a necessidade de tornar mais preciso o
âmbito de aplicação da norma legal, por meio da adoção da designação
comercial da mercadoria, "a modificação pretendida visa evitar
divergências de entendimento e, por conseqüência, tratamento
antiisonômico entre os contribuintes envolvidos".
Em seu substitutivo, o relator, deputado José
Henrique (PMDB), considerou necessário promover outras modificações
na legislação tributária. A primeira estabelece a possibilidade de
estender o benefício previsto no caput do artigo 10 da Lei
10.992, de 1992, a outras hipóteses que não a definida pelo artigo
12 da mesma lei, mediante regime especial concedido pela Secretaria
de Estado de Fazenda (SEF). A outra modificação reabre, na forma que
dispuser o regulamento, o prazo para que o produtor rural efetive a
declaração relativa ao plantel de animais, prevista no artigo 19 da
Lei 6.763, de 1975, ficando, assim, dispensado do pagamento de
tributo ou penalidade decorrente da diferença apurada no confronto
dessa declaração com a declaração existente na SEF.
Pensão para ex-prefeito e regimes de
tributação
A FFO aprovou ainda em 1º turno o PL 2.949/06,
do governador do Estado, que concede pensão especial ao ex-prefeito
de Belo Horizonte, Jorge Carone Filho, cassado em 1965. O projeto,
relatado pelo deputado Sebastião Helvécio, foi aprovado na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública. O
substitutivo concede apenas a indenização, no valor correspondente
ao teto remuneratório constitucional aplicável ao Executivo,
multiplicado pelo número de meses que faltaram para que cumprisse
integralmente o mandato de prefeito de Belo Horizonte.
Originalmente, o projeto concedia também a pensão especial.
Duas mensagens do governador contendo expedientes
com regimes especiais de tributação foram aprovadas,
transformando-se em projetos de resolução da própria comissão, com
tramitação em turno único. São as mensagens 586/06, destinada a
beneficiar a empresa ABC Indústria e Comércio S.A, de Uberlândia; e
a 587/06, para a empresa Frigorífico Tamoyo Ltda. Para a primeira a
Secretaria de Estado da Fazenda concede crédito presumido de ICMS de
7%, valor equivalente ao do imposto devido na operação de saída dos
produtos. Para o frigorífico o regime especial representa a
desoneração total. O objetivo, segundo a deputada Elisa Costa (PT),
que leu o relatório das duas mensagens, é enfrentar a concorrência
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, no caso da primeira
empresa, e de São Paulo, no caso da segunda. Os benefícios são
retroativos a 1º de março e 1º de janeiro, respectivamente, podendo
ser suspensos a qualquer momento.
Foi aprovado parecer de 1º turno do PRE 3.155/06,
da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que aprova
alienação de terras devolutas nos municípios de Caraí, Indaiabira,
Montezuma, Rio Pardo de Minas e Santo Antônio do Retiro.
De doação de imóveis foram aprovados os seguintes
pareceres, todos de 2º turno: PL 2.021/04, do deputado Elmiro
Nascimento (PFL), beneficiando Santa Rita do Sapucaí; PL 2.413/05,
do deputado Zé Maia (PSDB), beneficiando a Cohab, para uso de
projeto de habitação; 2.541/05, do governador do Estado,
beneficiando Frutal, para construção de escola. E no mesmo teor, mas
em 1º turno, foi aprovado parecer do PL 1.886/04, do deputado Dimas
Fabiano (PP), que autoriza o Instituto Estadual de Florestas a doar
imóvel a Itajubá, para manutenção do horto florestal.
Presenças - Deputados Dilzon Melo (PTB), que
presidiu a reunião; José Henrique (PMDB), Sebastião Helvécio (PDT) e
deputada Elisa Costa (PT).
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