Projetos dos fiscais e da Seplag estão prontos para Plenário

Está pronto para ser apreciado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, o projeto que pr...

30/05/2006 - 00:01
 

Projetos dos fiscais e da Seplag estão prontos para Plenário

Está pronto para ser apreciado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, o projeto que promove um reajuste salarial médio de 15% para os fiscais (ou auditores fiscais) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Também está pronta para ser analisada pelo Plenário, também em 2º turno, a proposição que, originalmente, centraliza na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) grande parte das funções da perícia na administração pública, além de criar cargos e funções gratificadas em várias esferas do Executivo (leia abaixo). Esses projetos foram analisados pela Comissão de Administração Pública nesta terça-feira (30/5/06).

O Projeto de Lei (PL) 2.005/04, do governador, traz a tabela completa dos vencimentos básicos das seguintes carreiras: grupo de atividades de tributação, fiscalização e arrecadação do Executivo (auditor fiscal e gestor fiscal); técnico fazendário de administração e finanças e analista fazendário de administração e finanças. Além disso, incorpora 60% da Gratificação de Estímulo à Produtividade Individual (Gepi) ao vencimento dos servidores. A proposta atribui ainda aos servidores o direito de receberem a Vantagem Temporária Incorporável (VTI), prevendo a incorporação desta por meio de sua dedução dos acréscimos concedidos ao vencimento.

A incorporação de até 60% da Gepi promove um reajuste salarial médio de 15% para os fiscais e de 25% para os gestores fiscais. No caso das carreiras de técnico e de analista, em alguns casos. De acordo com a tabela, cuja data para entrada em vigor estipulada é 1º de janeiro de 2006, os vencimentos básicos dos auditores fiscais da Receita Estadual (40 horas) vão variar de R$ 4.245,00 (nível I A) a R$ 5.348,70 (nível III A). No último nível da carreira, os vencimentos vão variar de R$ 5.538,76 (nível I J) a R$ 7.612,87 (nível III J).

Impacto - O impacto financeiro da proposta será de R$ 95.067.433,47, conforme ofício 293/06, do gabinete do Secretário de Estado de Planejamento. Em 2006 as despesas de pessoal da Secretaria da Fazenda foram fixadas, na lei orçamentária anual, em R$ 434.208.870. O percentual das despesas com pessoal em 2006, do Poder Executivo, está em 46,66% da receita corrente líquida. O limite das despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal é de 49%.

Conforme determinação da Lei Eleitoral, o prazo fatal para aprovação do projeto de reajuste é 30 de junho, ou seja, 180 dias do pleito.

GDI - A proposição também cria a Gratificação de Desenvolvimento Individual (GDI) para os servidores efetivos e detentores de função pública das carreiras de técnico fazendário de administração e finanças e de analista fazendário de administração e finanças. Essa gratificação terá como parâmetro a Gepi e poderá ser incorporada aos proventos de aposentadoria e pensões dos cargos. Atribuída em cotas, seu limite máximo mensal será de 20% do vencimento inicial das carreiras. O Executivo regulamentará as condições e os critérios para a atribuição da GDI.

Parecer do relator

O relator, deputado Fahim Sawan (PSDB), que preside a Comissão de Administração Pública, opinou pela aprovação do PL 2.005/04 na forma do vencido em 1º turno (ou seja, como foi aprovado pelo Plenário), com as emendas nºs 1 e 2. A emenda nº 1 esclarece a data de vigência da concessão da GDI (retroativa a 1º de janeiro de 2006). A emenda nº 2 corrige uma imprecisão técnica no texto do artigo 27 que menciona, equivocadamente, o parágrafo 3º do artigo 16 da Lei 15.464, de 2005.

Promoção ou progressão por escolaridade adicional

Com o intuito de assegurar a promoção e progressão por escolaridade adicional, foi dada nova redação ao artigo 19 da Lei 15.464, de 2005, prevendo essa movimentação na carreira, nos termos de regulamento. A proposta prevê, ainda, a possibilidade de antecipação da primeira promoção ou progressão dos servidores ou do reposicionamento dos mesmos, com base no tempo de serviço compreendido entre o último posicionamento ocorrido no cargo transformado e o posicionamento na nova carreira. Entre as mudanças ocorridas durante a tramitação, foi alterado o prazo de 120 dias para 180 dias para a opção do servidor por permanecer no cargo ou na função pública ocupados anteriormente ao posicionamento na nova carreira.

Sobre a parcela não incorporada da Gepi não haverá incidência de qüinqüênio. Fica assegurado ao servidor, entretanto, receber, na forma de vantagem pessoal, as parcelas dos adicionais por tempo de serviço incidentes sobre a parcela não incorporada, concedidos nos termos da legislação vigente entre 4/6/98 e a data da publicação da Emenda à Constituição nº 57, de 2003.

São asseguradas, ainda, ao técnico fazendário de administração e finanças e ao analista fazendário de administração e finanças algumas prerrogativas atribuídas aos ocupantes dos cargos de auditor fiscal da Receita Estadual e de gestor fazendário. São elas: a impossibilidade de remoção ex-ofício, a não ser por ato do secretário, extensiva a membro de sindicato ou associação sindical, além da garantia da possibilidade de remoção do servidor que esteja sob ameaça, em razão de sua atividade.

Relator do PL 2.916/06 apresenta 11 emendas em seu parecer

Outro projeto que está pronto para ser apreciado pelo Plenário, em 2º turno, é o PL 2.916/06, também do governador, que modifica a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas na administração direta do Executivo. O relator da matéria na comissão, deputado Fahim Sawan, opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido, com as emendas nºs 1 a 11.

A proposição cria, na Seplag, a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, que centralizará grande parte das funções da perícia na administração pública. Também cria cargos em várias secretarias, como a Seplag, a SEF e a Secretaria de Governo, além de funções gratificadas na Secretaria de Estado da Educação e no Ipsemg, entre outros. Estabelece, ainda, que o cargo de chefe de Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília tem as prerrogativas, vantagens e representação de secretário de Estado.

O projeto corrige também algumas distorções geradas pela implementação das leis que instituíram carreiras e tabelas salariais do Executivo. De acordo com a Assessoria da Liderança do Governo, entre essas distorções estão valores incorretos de VTI, codificação incorreta de cargos e a existência de servidores sem carreira que estavam cedidos a outros órgãos do Executivo. Para sanar esses e outros problemas, o projeto altera 17 leis, segundo a ementa do vencido em 1º turno (texto atualizado do projeto, após a aprovação pelo Plenário).

Na parte que se refere ao analista de educação/analisa educacional, o projeto suprime o primeiro nível da carreira, fazendo com que os servidores tenham uma promoção automática. Desta forma, o analista que trabalha 40 horas e está posicionado no nível I A terá o vencimento básico aumentado de R$ 655,43 para R$ 799,63. Já o analista que está posicionado no último nível da carreira (I P) terá o vencimento básico aumentado de R$ 991,40 para R$ 1.209,51. Essa carreira inclui os antigos cargos de técnico de assuntos educacionais, pedagogista, analista de educação integral; assessor técnico-administrativo e inspetor escolar. Engloba servidores da Secretaria de Educação, Superintendências Educacionais, Conselho Estadual de Educação, Fundação Helena Antippoff e Fundação Caio Martins.

Coordenador do Ipsemg - Entre as emendas apresentadas, está a nº 11, que determina que poderá exercer a função gratificada de coordenador regional I, II e III, referentes ao Ipsemg, o servidor efetivo não pertencente ao quadro de pessoal da autarquia, até o limite de 20% do total de funções. A emenda dá, portanto, nova redação ao parágrafo 2º do artigo 13. O índice que tinha sido aprovado pelo Plenário, em 1º turno, era de 30%. Originalmente, o projeto estipulava o percentual de até 50%. Atualmente, 100% das funções são exercidas por servidores da própria autarquia.

Segundo o artigo 13, as funções gratificadas de coordenador regional passam a ser divididas de acordo com as seguintes quantidades, níveis e valores: 32 funções de coordenador regional I, com valor de R$ 875,00; 33 funções de coordenador regional II, com valor de R$ 1.312,00; nove funções de coordenador regional III, com valor de R$ 1.750,00.

Conteúdo das outras emendas

A emenda nº 1 propõe uma adequação na estrutura administrativa da Governadoria do Estado, prevista na Lei Delegada 61, de 2003. A mudança é necessária, informa o relator, em razão da alteração do nome do cargo de secretário particular do governador para secretário-geral.

A emenda nº 2 atende solicitação do Executivo e altera o quantitativo dos cargos de provimento em comissão de diretor II e de diretor de projeto, criados no artigo 4º. A mudança não gera aumento de despesa, pois o quantitativo total dos cargos não foi alterado e a remuneração de ambos é a mesma. Assim, é extinto um cargo de diretor II (passa de seis para cinco) e é criado mais um cargo de diretor de projeto (passa de dois para três).

Também acolhendo sugestão do Executivo, algumas emendas alteram a vigência de determinados dispositivos referentes ao pagamento da VTI e tratam do posicionamento e enquadramento de servidores nas carreiras.

Pedido de prazo - Pediram prazo regimental para apresentar pareceres os deputados Gustavo Valadares (PFL) e Antônio Júlio (PMDB). Valadares é relator do PL 1.933/04, que dispõe sobre a imediata liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pelo Detran. De autoria do deputado Doutor Viana (PFL), o projeto tramita em 2º turno. Antônio Júlio é relator do Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/05, do Tribunal de Contas, que modifica a Lei Complementar 33, de 1994. A proposição tramita em 1º turno.

Requerimentos aprovados:

* Do deputado Ricardo Duarte (PT), solicitando ao governador que reveja os critérios de concessão do vale-transporte, a fim de incluir os servidores públicos de cidades com menos de 100 mil habitantes.

* Do deputado Fahim Sawan, solicitando audiência pública para discutir a ampliação da licença maternidade para 180 dias e a da licença paternidade para 15 dias.

Presenças - Deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; Gustavo Valadares (PFL), Antônio Júlio (PMDB) e Ricardo Duarte (PT).

 

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