Projetos dos fiscais e da Seplag estão prontos para Plenário
Está pronto para ser apreciado pelo Plenário da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, o projeto que
promove um reajuste salarial médio de 15% para os fiscais (ou
auditores fiscais) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Também
está pronta para ser analisada pelo Plenário, também em 2º turno, a
proposição que, originalmente, centraliza na Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag) grande parte das funções da perícia
na administração pública, além de criar cargos e funções
gratificadas em várias esferas do Executivo (leia abaixo).
Esses projetos foram analisados pela Comissão de Administração
Pública nesta terça-feira (30/5/06).
O Projeto de Lei (PL) 2.005/04, do governador, traz
a tabela completa dos vencimentos básicos das seguintes carreiras:
grupo de atividades de tributação, fiscalização e arrecadação do
Executivo (auditor fiscal e gestor fiscal); técnico fazendário de
administração e finanças e analista fazendário de administração e
finanças. Além disso, incorpora 60% da Gratificação de Estímulo à
Produtividade Individual (Gepi) ao vencimento dos servidores. A
proposta atribui ainda aos servidores o direito de receberem a
Vantagem Temporária Incorporável (VTI), prevendo a incorporação
desta por meio de sua dedução dos acréscimos concedidos ao
vencimento.
A incorporação de até 60% da Gepi promove um
reajuste salarial médio de 15% para os fiscais e de 25% para os
gestores fiscais. No caso das carreiras de técnico e de analista, em
alguns casos. De acordo com a tabela, cuja data para entrada em
vigor estipulada é 1º de janeiro de 2006, os vencimentos básicos dos
auditores fiscais da Receita Estadual (40 horas) vão variar de R$
4.245,00 (nível I A) a R$ 5.348,70 (nível III A). No último nível da
carreira, os vencimentos vão variar de R$ 5.538,76 (nível I J) a R$
7.612,87 (nível III J).
Impacto - O impacto
financeiro da proposta será de R$ 95.067.433,47, conforme ofício
293/06, do gabinete do Secretário de Estado de Planejamento. Em 2006
as despesas de pessoal da Secretaria da Fazenda foram fixadas, na
lei orçamentária anual, em R$ 434.208.870. O percentual das despesas
com pessoal em 2006, do Poder Executivo, está em 46,66% da receita
corrente líquida. O limite das despesas com pessoal previsto na Lei
de Responsabilidade Fiscal é de 49%.
Conforme determinação da Lei Eleitoral, o prazo
fatal para aprovação do projeto de reajuste é 30 de junho, ou seja,
180 dias do pleito.
GDI - A proposição também
cria a Gratificação de Desenvolvimento Individual (GDI) para os
servidores efetivos e detentores de função pública das carreiras de
técnico fazendário de administração e finanças e de analista
fazendário de administração e finanças. Essa gratificação terá como
parâmetro a Gepi e poderá ser incorporada aos proventos de
aposentadoria e pensões dos cargos. Atribuída em cotas, seu limite
máximo mensal será de 20% do vencimento inicial das carreiras. O
Executivo regulamentará as condições e os critérios para a
atribuição da GDI.
Parecer do relator
O relator, deputado Fahim Sawan (PSDB), que preside
a Comissão de Administração Pública, opinou pela aprovação do PL
2.005/04 na forma do vencido em 1º turno (ou seja, como foi aprovado
pelo Plenário), com as emendas nºs 1 e 2. A emenda nº 1 esclarece a
data de vigência da concessão da GDI (retroativa a 1º de janeiro de
2006). A emenda nº 2 corrige uma imprecisão técnica no texto do
artigo 27 que menciona, equivocadamente, o parágrafo 3º do artigo 16
da Lei 15.464, de 2005.
Promoção ou progressão por escolaridade
adicional
Com o intuito de assegurar a promoção e progressão
por escolaridade adicional, foi dada nova redação ao artigo 19 da
Lei 15.464, de 2005, prevendo essa movimentação na carreira, nos
termos de regulamento. A proposta prevê, ainda, a possibilidade de
antecipação da primeira promoção ou progressão dos servidores ou do
reposicionamento dos mesmos, com base no tempo de serviço
compreendido entre o último posicionamento ocorrido no cargo
transformado e o posicionamento na nova carreira. Entre as mudanças
ocorridas durante a tramitação, foi alterado o prazo de 120 dias
para 180 dias para a opção do servidor por permanecer no cargo ou na
função pública ocupados anteriormente ao posicionamento na nova
carreira.
Sobre a parcela não incorporada da Gepi não haverá
incidência de qüinqüênio. Fica assegurado ao servidor, entretanto,
receber, na forma de vantagem pessoal, as parcelas dos adicionais
por tempo de serviço incidentes sobre a parcela não incorporada,
concedidos nos termos da legislação vigente entre 4/6/98 e a data da
publicação da Emenda à Constituição nº 57, de 2003.
São asseguradas, ainda, ao técnico fazendário de
administração e finanças e ao analista fazendário de administração e
finanças algumas prerrogativas atribuídas aos ocupantes dos cargos
de auditor fiscal da Receita Estadual e de gestor fazendário. São
elas: a impossibilidade de remoção ex-ofício, a não ser por ato do
secretário, extensiva a membro de sindicato ou associação sindical,
além da garantia da possibilidade de remoção do servidor que esteja
sob ameaça, em razão de sua atividade.
Relator do PL 2.916/06 apresenta 11 emendas em seu
parecer
Outro projeto que está pronto para ser apreciado
pelo Plenário, em 2º turno, é o PL 2.916/06, também do governador,
que modifica a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag), do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), cria cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas na administração
direta do Executivo. O relator da matéria na comissão, deputado
Fahim Sawan, opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido,
com as emendas nºs 1 a 11.
A proposição cria, na Seplag, a Superintendência
Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, que centralizará
grande parte das funções da perícia na administração pública. Também
cria cargos em várias secretarias, como a Seplag, a SEF e a
Secretaria de Governo, além de funções gratificadas na Secretaria de
Estado da Educação e no Ipsemg, entre outros. Estabelece, ainda, que
o cargo de chefe de Escritório de Representação do Governo de Minas
Gerais em Brasília tem as prerrogativas, vantagens e representação
de secretário de Estado.
O projeto corrige também algumas distorções geradas
pela implementação das leis que instituíram carreiras e tabelas
salariais do Executivo. De acordo com a Assessoria da Liderança do
Governo, entre essas distorções estão valores incorretos de VTI,
codificação incorreta de cargos e a existência de servidores sem
carreira que estavam cedidos a outros órgãos do Executivo. Para
sanar esses e outros problemas, o projeto altera 17 leis, segundo a
ementa do vencido em 1º turno (texto atualizado do projeto, após a
aprovação pelo Plenário).
Na parte que se refere ao analista de
educação/analisa educacional, o projeto suprime o primeiro nível da
carreira, fazendo com que os servidores tenham uma promoção
automática. Desta forma, o analista que trabalha 40 horas e está
posicionado no nível I A terá o vencimento básico aumentado de R$
655,43 para R$ 799,63. Já o analista que está posicionado no último
nível da carreira (I P) terá o vencimento básico aumentado de R$
991,40 para R$ 1.209,51. Essa carreira inclui os antigos cargos de
técnico de assuntos educacionais, pedagogista, analista de educação
integral; assessor técnico-administrativo e inspetor escolar.
Engloba servidores da Secretaria de Educação, Superintendências
Educacionais, Conselho Estadual de Educação, Fundação Helena
Antippoff e Fundação Caio Martins.
Coordenador do Ipsemg -
Entre as emendas apresentadas, está a nº 11, que determina que
poderá exercer a função gratificada de coordenador regional I, II e
III, referentes ao Ipsemg, o servidor efetivo não pertencente ao
quadro de pessoal da autarquia, até o limite de 20% do total de
funções. A emenda dá, portanto, nova redação ao parágrafo 2º do
artigo 13. O índice que tinha sido aprovado pelo Plenário, em 1º
turno, era de 30%. Originalmente, o projeto estipulava o percentual
de até 50%. Atualmente, 100% das funções são exercidas por
servidores da própria autarquia.
Segundo o artigo 13, as funções gratificadas de
coordenador regional passam a ser divididas de acordo com as
seguintes quantidades, níveis e valores: 32 funções de coordenador
regional I, com valor de R$ 875,00; 33 funções de coordenador
regional II, com valor de R$ 1.312,00; nove funções de coordenador
regional III, com valor de R$ 1.750,00.
Conteúdo das outras emendas
A emenda nº 1 propõe uma adequação na estrutura
administrativa da Governadoria do Estado, prevista na Lei Delegada
61, de 2003. A mudança é necessária, informa o relator, em razão da
alteração do nome do cargo de secretário particular do governador
para secretário-geral.
A emenda nº 2 atende solicitação do Executivo e
altera o quantitativo dos cargos de provimento em comissão de
diretor II e de diretor de projeto, criados no artigo 4º. A mudança
não gera aumento de despesa, pois o quantitativo total dos cargos
não foi alterado e a remuneração de ambos é a mesma. Assim, é
extinto um cargo de diretor II (passa de seis para cinco) e é criado
mais um cargo de diretor de projeto (passa de dois para três).
Também acolhendo sugestão do Executivo, algumas
emendas alteram a vigência de determinados dispositivos referentes
ao pagamento da VTI e tratam do posicionamento e enquadramento de
servidores nas carreiras.
Pedido de prazo - Pediram
prazo regimental para apresentar pareceres os deputados Gustavo
Valadares (PFL) e Antônio Júlio (PMDB). Valadares é relator do PL
1.933/04, que dispõe sobre a imediata liberação do Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pelo Detran. De autoria
do deputado Doutor Viana (PFL), o projeto tramita em 2º turno.
Antônio Júlio é relator do Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/05,
do Tribunal de Contas, que modifica a Lei Complementar 33, de 1994.
A proposição tramita em 1º turno.
Requerimentos aprovados:
* Do deputado Ricardo Duarte (PT), solicitando ao
governador que reveja os critérios de concessão do vale-transporte,
a fim de incluir os servidores públicos de cidades com menos de 100
mil habitantes.
* Do deputado Fahim Sawan, solicitando audiência
pública para discutir a ampliação da licença maternidade para 180
dias e a da licença paternidade para 15 dias.
Presenças - Deputados Fahim
Sawan (PSDB), presidente; Gustavo Valadares (PFL), Antônio Júlio
(PMDB) e Ricardo Duarte (PT).
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