Meio Ambiente visita Serra de Pedra Branca, no Sul de
Minas
Durante a visita feita, na manhã desta quinta-feira
(25/5/06), à Serra da Pedra Branca, em Caldas, no Sul de Minas,
deputados da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais verificaram in loco as
condições de funcionamento da Mineração Caldas Gran. A comissão foi
acompanhada por representantes do Ministério Público estadual,
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, ONGs, sindicatos de
trabalhadores da mineração e polícia ambiental. A Mineração Caldas
Gran ocupa uma área de 500 hectares, sendo 10 hectares para extração
de granito.
Questionamento - O
promotor do Ministério Público estadual, José Eduardo Souza Lima,
questiona todas as licenças concedidas à mineração e defende que a
área da Serra de Pedra Branca deve ser tratada como patrimônio
cultural e natural do município de Caldas. Segundo ele, a Fundação
Estadual do Meio Ambiente (Feam), em 2001, fez um relatório
contrário à exploração da mina, mas em 2004 mudou de opinião e
liberou a exploração. O promotor considerou o licenciamento
indevido. Para ele, o benefício é pequeno levando em consideração o
dano ambiental, já que a mineradora gera apenas cerca de 20
empregos, enquanto espécies da fauna e da flora estão ameaças de
extinção. De acordo com ele, a reabilitação do terreno explorado
seria difícil porque o local da lavra é de grande inclinação.
José Eduardo Souza Lima lembrou ainda que a Serra
de Pedra Branca faz parte de uma área proteção permanente, já que
está localizada em uma altitude entre 1.000 e 1.500 metros. Ele
destacou também que a área tem um grande potencial turístico e está
sendo deteriorada.
Condicionantes - Segundo o
engenheiro florestal da empresa, Marcelo dos Santos, a licença de
operação concedida pela Feam permite a extração somente nessa área
de 10 hectares. Disse ainda que essa licença de exploração é para os
próximos 20 ou 30 anos. Ele também informou que estão sendo
cumpridas todas as condicionantes ambientais exigidas pela Feam para
exploração da lavra. A primeira é a criação de duas Reservas
Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), uma delas junto à Reserva
Biológica de Pedra Branca, que tem 25 hectares. A segunda
condicionante é o monitoramento da qualidade das águas dos dois
córregos que passam na área total da mineradora e o acompanhamento
constante da lavra.
Presenças - Deputados
Laudelino Augusto (PT), presidente da comissão; e Doutor Ronaldo
(PDT), vice.
|