Parecer sobre PEC 93 é aprovado com quatro
emendas
A Comissão Especial criada para analisar Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 93/05, que adapta a Constituição do
Estado às modificações introduzidas na Constituição da República
pela Emenda nº 45, que trata da reforma do Judiciário, aprovou, na
manhã desta quarta-feira (25/05/06), parecer de 1º turno favorável à
proposição com as emendas nºs 1, 2, 3 e 4. De autoria do deputado
Durval Ângelo (PT), a PEC 93/05 tem o objetivo de incorporar no
texto da Constituição Estadual essas novas adaptações. As emendas
nºs 1, 2 e 3 fazem pequenos reparos nos artigos 7º, 8º e 10º, com o
objetivo de corrigir impropriedades na técnica legislativa. Já a
emenda nº4 suprime o artigo 11 da PEC, que trata da criação de Varas
ou Câmaras do Tribunal de Justiça. De acordo com o parecer, o
assunto é de competência da "Lei de Organização e de Divisão do
Judiciário", e não de Proposta de Emenda à Constituição.
Organização do Poder Judiciário - A Emenda nº 45, de 8 de dezembro de 2004, introduziu mudanças
na Constituição da República a respeito da organização e
funcionamento do Poder Judiciário. As principais mudanças são as
seguintes: exigência para o bacharel em Direito de, no mínimo, três
anos de atividade jurídica para o ingresso nas carreiras da
Magistratura e do Ministério Público; possibilidade de autorização
do Tribunal de Justiça e da Procuradoria-Geral de Justiça para que
juízes e promotores residam fora da comarca; impedimento de juízes e
de promotores de exercerem a advocacia no juízo ou tribunal do qual
se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo
por aposentadoria ou exoneração; funcionamento descentralizado, com
a instituição das Câmaras Regionais; e previsão da instalação da
justiça itinerante.
Presenças - Deputados
Sebastião Costa (PPS), presidente; Gustavo Corrêa (PFL), relator; e
Adelmo Carneiro Leão (PT).
|