Parecer sobre PEC 93 é aprovado com quatro emendas

A Comissão Especial criada para analisar Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 93/05, que adapta a Constituição do ...

24/05/2006 - 00:00
 

Parecer sobre PEC 93 é aprovado com quatro emendas

A Comissão Especial criada para analisar Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 93/05, que adapta a Constituição do Estado às modificações introduzidas na Constituição da República pela Emenda nº 45, que trata da reforma do Judiciário, aprovou, na manhã desta quarta-feira (25/05/06), parecer de 1º turno favorável à proposição com as emendas nºs 1, 2, 3 e 4. De autoria do deputado Durval Ângelo (PT), a PEC 93/05 tem o objetivo de incorporar no texto da Constituição Estadual essas novas adaptações. As emendas nºs 1, 2 e 3 fazem pequenos reparos nos artigos 7º, 8º e 10º, com o objetivo de corrigir impropriedades na técnica legislativa. Já a emenda nº4 suprime o artigo 11 da PEC, que trata da criação de Varas ou Câmaras do Tribunal de Justiça. De acordo com o parecer, o assunto é de competência da "Lei de Organização e de Divisão do Judiciário", e não de Proposta de Emenda à Constituição.

Organização do Poder Judiciário - A Emenda nº 45, de 8 de dezembro de 2004, introduziu mudanças na Constituição da República a respeito da organização e funcionamento do Poder Judiciário. As principais mudanças são as seguintes: exigência para o bacharel em Direito de, no mínimo, três anos de atividade jurídica para o ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público; possibilidade de autorização do Tribunal de Justiça e da Procuradoria-Geral de Justiça para que juízes e promotores residam fora da comarca; impedimento de juízes e de promotores de exercerem a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração; funcionamento descentralizado, com a instituição das Câmaras Regionais; e previsão da instalação da justiça itinerante.

Presenças - Deputados Sebastião Costa (PPS), presidente; Gustavo Corrêa (PFL), relator; e Adelmo Carneiro Leão (PT).

 

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