CCJ analisa combate à pirataria, ação social e atenção aos
obesos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira
(24/5/06), pareceres de 1º turno sobre 11 projetos que ainda serão
apreciados pelo Plenário. Três deles receberam pareceres pela
constitucionalidade na forma de substitutivos. São os PLs 3.179/06,
que obriga os hospitais e prontos-socorros a oferecerem macas e
cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas; 3.182/06, que
trata da celebração de parcerias entre poder público e entidades de
assistência social; e 3.204/06, que cancela inscrição no cadastro de
contribuintes do ICMS. A CCJ foi a primeira comissão a analisar
esses projetos.
O PL 3.179/06, do deputado Leonardo Moreira (PFL),
foi relatado pelo deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que apresentou
o substitutivo. Ele obriga os estabelecimentos de saúde do Estado a
disponibilizarem macas e cadeiras de rodas adequadas ao atendimento
das pessoas obesas. Quando se configurar relação de consumo, o
descumprimento da futura norma sujeitará o infrator às penalidades
do Código de Defesa do Consumidor. O prazo para se adequar à lei
será de 120 dias. Entre outras diferenças quanto ao substitutivo, o
projeto original detalhava as penalidades, como advertência e
multas, determinando valores. Agora, a matéria segue para a Comissão
de Saúde.
Pirataria - Outro projeto
a receber substitutivo foi o PL 3.204/06, do deputado Carlos Gomes
(PT), relatado pelo deputado Sebastião Costa (PPS). Agora ele segue
para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de
estar pronto para Plenário. Como destaca o autor, a proposição
pretende combater a pirataria, tendo em vista que o País deixa de
arrecadar, com a falsificação e o contrabando de produtos, cerca de
R$ 84 bilhões e de criar 2 milhões de empregos anualmente, segundo
estimativa do Conselho Nacional de Combate à Pirataria.
O substitutivo cancela a inscrição, no cadastro de
contribuintes do ICMS, do estabelecimento que comercializar,
adquirir, estocar ou expor produtos falsificados ou contrabandeados.
O cancelamento inabilita o estabelecimento para a prática de
operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação. As infrações, acrescenta, serão apuradas na forma
estabelecida pela Secretaria de Estado de Fazenda e comprovadas por
meio de laudo elaborado por órgão público estadual ou entidade
credenciada ou conveniada com o governo.
O substitutivo também determina que o Executivo
divulgará, no órgão oficial de imprensa, a relação dos
estabelecimentos penalizados com base na futura lei, com os
respectivos números de registro no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) e endereço de funcionamento.
Razões - Segundo o
relator, o substitutivo adequou o projeto à técnica legislativa e
sanou alguns vícios de natureza jurídico-constitucional. A
proposição, em alguns pontos, excede os limites de sua competência,
invadindo a da União. Em particular, no artigo 4º, que prevê
penalidades a serem aplicadas aos sócios da empresa cuja inscrição
no cadastro de contribuintes do ICMS foi cancelada.
Convênios entre Estado e entidades para realizar
ações na área da assistência social
O PL 3.182/06, do deputado André Quintão (PT),
também recebeu substitutivo do deputado Sebastião Costa, a fim de
adequá-lo à técnica legislativa e suprimir o alto grau de
detalhamento de algumas questões. O substitutivo determina que o
Executivo poderá firmar convênios com entidades e organizações de
assistência social, para realizar ações na área da assistência
social, conforme o Plano Estadual de Assistência Social aprovado
pelo Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas). As entidades
são as que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e
assessoramento aos destinatários das ações assistenciais, bem como
as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.
As ações têm por objetivos primordiais: o amparo à
criança e ao adolescente e ao idoso carentes; o amparo à pessoa
portadora de deficiência, a promoção de sua habilitação profissional
e de sua integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho; o
amparo à família carente e a promoção da integração de seus membros
ao mercado de trabalho. Para firmar o convênio, a entidade deverá:
estar cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social do
município em que for registrada ou no Ceas, quando for o caso; estar
em dia com a prestação de contas de recursos públicos recebidos em
função de contrato, convênio ou outro instrumento semelhante, junto
ao órgão ou entidade competente; e apresentar plano de trabalho a
ser aprovado pelo Ceas.
O plano de trabalho deverá conter as razões que
justifiquem a celebração do convênio; descrição completa do objeto a
ser executado; descrição das metas a serem atingidas; cronograma de
execução do objeto e de desembolso; e plano de aplicação dos
recursos financeiros. O substitutivo lista ainda deveres da entidade
(como prestar contas ao Ceas da aplicação dos recursos recebidos e
divulgar, na comunidade, valores recebidos e prestação de contas,
com periodicidade não superior a seis meses) e responsabilidades do
Executivo, como a fiscalização.
O substitutivo veda a transferência de recursos
públicos para a execução de convênio antes da aprovação do plano de
trabalho pelo Ceas, da assinatura do termo de convênio pelas partes
e da publicação do extrato do termo de convênio no órgão oficial do
Estado. Agora, a matéria segue para a Comissão do Trabalho, da
Previdência e da Ação Social.
Desfibrilador cardíaco e alteração de legislação
tributária
Também foram aprovados pareceres pela
constitucionalidade dos seguintes projetos:
* PL 3.205/06, do deputado Célio Moreira (PSDB),
que especifica outros estabelecimentos onde deverá ser obrigatória a
instalação de aparelho desfibrilador cardíaco (acrescenta
dispositivo à Lei 15.778, de 2005). Os estabelecimentos
acrescentados são estações rodoviárias e ferroviárias, centros
comerciais, estádios e ginásios esportivos, academias de ginástica,
hotéis, clubes, locais de trabalho e outros locais com aglomeração
ou circulação média diária de 1,5 mil pessoas ou mais. O relator foi
o deputado Sebastião Costa. Agora o projeto segue para a Comissão de
Saúde, antes de estar pronto para Plenário, em 1º turno.
Hoje, a lei obriga a instalação do aparelho em
locais de eventos com previsão de concentração ou circulação diária
igual ou superior a 1,5 mil pessoas; e em ambulâncias e veículos de
resgate e do Corpo de Bombeiros Militar. A norma em vigor determina
que haverá uma pessoa treinada para usar o desfibrilador cardíaco e
para realizar outros procedimentos da técnica de ressuscitação
cardiorrespiratória. As sanções para os infratores são a interdição
do estabelecimento ou a suspensão do serviço de transporte ou do
evento.
* PL 3.280/06, do deputado Dilzon Melo (PTB), que
modifica a designação do tipo de papel contemplado com a
possibilidade de redução da carga tributária para até 12%. O relator
foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Segundo a nova
classificação dada pelo projeto, o papel é o cortado "tipos A4,
ofício I e II e carta". Conforme explica o autor, a Lei 15.956, de
2005, que modifica a legislação tributária, prevê a possibilidade de
redução do imposto para até 12% nas operações com papel cortado
classificado no código 4802.57.99 da NBM/SH. A classificação fiscal
teria se mostrado inadequada, pois o produto também é vendido sob
outras condições. O projeto, então, traz a designação comercial da
mercadoria. Agora, a proposição está pronta para ser analisada pela
Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de seguir para o
Plenário.
Pareceres pela inconstitucionalidade
A CCJ também aprovou pareceres pela
inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade dos seguintes
projetos, todos tramitando em 1º turno:
* PL 2.791/05, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB),
que autoriza o Estado a doar a Mesquita o terreno que menciona, para
a construção da sede da administração municipal. Segundo o relator,
deputado Adelmo Carneiro Leão, a Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag) já se posicionou contrária ao
projeto, pois a Polícia Civil tem projetos para a utilização do
terreno. O relator pondera que, como a proposição tem caráter apenas
autorizativo, pois a decisão final cabe ao Executivo, a futura lei
seria inócua.
* PL 3.040/06, do deputado Alencar da Silveira Jr.
(PDT), que proíbe a operação de aeroportos no perímetro urbano de 7
km da região central da cidade, nos municípios com mais de 1 milhão
de habitantes. O relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL), ponderou
que a matéria é competência da União.
* PL 3.198/06, do deputado Alencar da Silveira Jr.,
que autoriza o Executivo a criar um Centro de Auxílio
Médico-Ambulatorial aos portadores da Doença de Parkinson e do Mal
de Alzheimer. O relator, deputado Gustavo Corrêa, lembrou que a
medida prevista é da competência do Executivo. Além disso, o
Estatuto do Idoso já assegura atenção integral à saúde dessas
pessoas, por meio do SUS.
Agora, os pareceres precisam ser votados pelo
Plenário. Se forem aprovados, os projetos serão arquivados. Caso
contrário, seguirão para as próximas comissões a que foram
distribuídos.
Pedido de vista - O
deputado Adelmo Carneiro Leão pediu, ainda, vista do parecer sobre o
Projeto de Lei Complementar (PLC) 79/06, do deputado Edson Rezende
(PT), que tramita em 1º turno. Quando um parlamentar pede vista de
um parecer, ele quer analisar melhor o projeto e, portanto, sua
análise pela comissão é adiada. O projeto estabelece normas de
cálculo do montante mínimo a ser aplicado anualmente pelo Estado em
ações e serviços de saúde, e o relator, deputado Sebastião Costa,
opinou pela sua inconstitucionalidade, ilegalidade e
antijuridicidade. Segundo ele, a matéria é competência privativa da
União.
Doações de imóveis
A CCJ também aprovou pareceres pela
constitucionalidade de projetos que tratam da doação de imóveis,
todos em 1º turno e de autoria do governador:
* PL 3.252/06, que autoriza o Executivo a doar a
Alfenas imóvel para a construção de um Núcleo Municipal de Educação
Ambiental. O relator foi o deputado Sebastião Costa.
* PL 3.254/06, que autoriza o Executivo a doar a
Chiador imóvel que especifica. O relator também foi Sebastião
Costa.
* PL 3.253/06, que autoriza o Executivo a doar a
São Francisco de Paula imóvel para a implantação de centro
comunitário de múltiplo uso. O relator foi o deputado Adelmo
Carneiro Leão.
Também foram apreciados projetos que dispensam a
apreciação do Plenário.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente;
Adelmo Carneiro Leão (PT), Gustavo Corrêa (PFL) e Sebastião Costa
(PPS).
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