CCJ analisa combate à pirataria, ação social e atenção aos obesos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (24/...

24/05/2006 - 00:01
 

CCJ analisa combate à pirataria, ação social e atenção aos obesos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (24/5/06), pareceres de 1º turno sobre 11 projetos que ainda serão apreciados pelo Plenário. Três deles receberam pareceres pela constitucionalidade na forma de substitutivos. São os PLs 3.179/06, que obriga os hospitais e prontos-socorros a oferecerem macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas; 3.182/06, que trata da celebração de parcerias entre poder público e entidades de assistência social; e 3.204/06, que cancela inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. A CCJ foi a primeira comissão a analisar esses projetos.

O PL 3.179/06, do deputado Leonardo Moreira (PFL), foi relatado pelo deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que apresentou o substitutivo. Ele obriga os estabelecimentos de saúde do Estado a disponibilizarem macas e cadeiras de rodas adequadas ao atendimento das pessoas obesas. Quando se configurar relação de consumo, o descumprimento da futura norma sujeitará o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor. O prazo para se adequar à lei será de 120 dias. Entre outras diferenças quanto ao substitutivo, o projeto original detalhava as penalidades, como advertência e multas, determinando valores. Agora, a matéria segue para a Comissão de Saúde.

Pirataria - Outro projeto a receber substitutivo foi o PL 3.204/06, do deputado Carlos Gomes (PT), relatado pelo deputado Sebastião Costa (PPS). Agora ele segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de estar pronto para Plenário. Como destaca o autor, a proposição pretende combater a pirataria, tendo em vista que o País deixa de arrecadar, com a falsificação e o contrabando de produtos, cerca de R$ 84 bilhões e de criar 2 milhões de empregos anualmente, segundo estimativa do Conselho Nacional de Combate à Pirataria.

O substitutivo cancela a inscrição, no cadastro de contribuintes do ICMS, do estabelecimento que comercializar, adquirir, estocar ou expor produtos falsificados ou contrabandeados. O cancelamento inabilita o estabelecimento para a prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. As infrações, acrescenta, serão apuradas na forma estabelecida pela Secretaria de Estado de Fazenda e comprovadas por meio de laudo elaborado por órgão público estadual ou entidade credenciada ou conveniada com o governo.

O substitutivo também determina que o Executivo divulgará, no órgão oficial de imprensa, a relação dos estabelecimentos penalizados com base na futura lei, com os respectivos números de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço de funcionamento.

Razões - Segundo o relator, o substitutivo adequou o projeto à técnica legislativa e sanou alguns vícios de natureza jurídico-constitucional. A proposição, em alguns pontos, excede os limites de sua competência, invadindo a da União. Em particular, no artigo 4º, que prevê penalidades a serem aplicadas aos sócios da empresa cuja inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS foi cancelada.

Convênios entre Estado e entidades para realizar ações na área da assistência social

O PL 3.182/06, do deputado André Quintão (PT), também recebeu substitutivo do deputado Sebastião Costa, a fim de adequá-lo à técnica legislativa e suprimir o alto grau de detalhamento de algumas questões. O substitutivo determina que o Executivo poderá firmar convênios com entidades e organizações de assistência social, para realizar ações na área da assistência social, conforme o Plano Estadual de Assistência Social aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas). As entidades são as que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos destinatários das ações assistenciais, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.

As ações têm por objetivos primordiais: o amparo à criança e ao adolescente e ao idoso carentes; o amparo à pessoa portadora de deficiência, a promoção de sua habilitação profissional e de sua integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho; o amparo à família carente e a promoção da integração de seus membros ao mercado de trabalho. Para firmar o convênio, a entidade deverá: estar cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social do município em que for registrada ou no Ceas, quando for o caso; estar em dia com a prestação de contas de recursos públicos recebidos em função de contrato, convênio ou outro instrumento semelhante, junto ao órgão ou entidade competente; e apresentar plano de trabalho a ser aprovado pelo Ceas.

O plano de trabalho deverá conter as razões que justifiquem a celebração do convênio; descrição completa do objeto a ser executado; descrição das metas a serem atingidas; cronograma de execução do objeto e de desembolso; e plano de aplicação dos recursos financeiros. O substitutivo lista ainda deveres da entidade (como prestar contas ao Ceas da aplicação dos recursos recebidos e divulgar, na comunidade, valores recebidos e prestação de contas, com periodicidade não superior a seis meses) e responsabilidades do Executivo, como a fiscalização.

O substitutivo veda a transferência de recursos públicos para a execução de convênio antes da aprovação do plano de trabalho pelo Ceas, da assinatura do termo de convênio pelas partes e da publicação do extrato do termo de convênio no órgão oficial do Estado. Agora, a matéria segue para a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.

Desfibrilador cardíaco e alteração de legislação tributária

Também foram aprovados pareceres pela constitucionalidade dos seguintes projetos:

* PL 3.205/06, do deputado Célio Moreira (PSDB), que especifica outros estabelecimentos onde deverá ser obrigatória a instalação de aparelho desfibrilador cardíaco (acrescenta dispositivo à Lei 15.778, de 2005). Os estabelecimentos acrescentados são estações rodoviárias e ferroviárias, centros comerciais, estádios e ginásios esportivos, academias de ginástica, hotéis, clubes, locais de trabalho e outros locais com aglomeração ou circulação média diária de 1,5 mil pessoas ou mais. O relator foi o deputado Sebastião Costa. Agora o projeto segue para a Comissão de Saúde, antes de estar pronto para Plenário, em 1º turno.

Hoje, a lei obriga a instalação do aparelho em locais de eventos com previsão de concentração ou circulação diária igual ou superior a 1,5 mil pessoas; e em ambulâncias e veículos de resgate e do Corpo de Bombeiros Militar. A norma em vigor determina que haverá uma pessoa treinada para usar o desfibrilador cardíaco e para realizar outros procedimentos da técnica de ressuscitação cardiorrespiratória. As sanções para os infratores são a interdição do estabelecimento ou a suspensão do serviço de transporte ou do evento.

* PL 3.280/06, do deputado Dilzon Melo (PTB), que modifica a designação do tipo de papel contemplado com a possibilidade de redução da carga tributária para até 12%. O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Segundo a nova classificação dada pelo projeto, o papel é o cortado "tipos A4, ofício I e II e carta". Conforme explica o autor, a Lei 15.956, de 2005, que modifica a legislação tributária, prevê a possibilidade de redução do imposto para até 12% nas operações com papel cortado classificado no código 4802.57.99 da NBM/SH. A classificação fiscal teria se mostrado inadequada, pois o produto também é vendido sob outras condições. O projeto, então, traz a designação comercial da mercadoria. Agora, a proposição está pronta para ser analisada pela Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de seguir para o Plenário.

Pareceres pela inconstitucionalidade

A CCJ também aprovou pareceres pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade dos seguintes projetos, todos tramitando em 1º turno:

* PL 2.791/05, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), que autoriza o Estado a doar a Mesquita o terreno que menciona, para a construção da sede da administração municipal. Segundo o relator, deputado Adelmo Carneiro Leão, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) já se posicionou contrária ao projeto, pois a Polícia Civil tem projetos para a utilização do terreno. O relator pondera que, como a proposição tem caráter apenas autorizativo, pois a decisão final cabe ao Executivo, a futura lei seria inócua.

* PL 3.040/06, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que proíbe a operação de aeroportos no perímetro urbano de 7 km da região central da cidade, nos municípios com mais de 1 milhão de habitantes. O relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL), ponderou que a matéria é competência da União.

* PL 3.198/06, do deputado Alencar da Silveira Jr., que autoriza o Executivo a criar um Centro de Auxílio Médico-Ambulatorial aos portadores da Doença de Parkinson e do Mal de Alzheimer. O relator, deputado Gustavo Corrêa, lembrou que a medida prevista é da competência do Executivo. Além disso, o Estatuto do Idoso já assegura atenção integral à saúde dessas pessoas, por meio do SUS.

Agora, os pareceres precisam ser votados pelo Plenário. Se forem aprovados, os projetos serão arquivados. Caso contrário, seguirão para as próximas comissões a que foram distribuídos.

Pedido de vista - O deputado Adelmo Carneiro Leão pediu, ainda, vista do parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 79/06, do deputado Edson Rezende (PT), que tramita em 1º turno. Quando um parlamentar pede vista de um parecer, ele quer analisar melhor o projeto e, portanto, sua análise pela comissão é adiada. O projeto estabelece normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado anualmente pelo Estado em ações e serviços de saúde, e o relator, deputado Sebastião Costa, opinou pela sua inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Segundo ele, a matéria é competência privativa da União.

Doações de imóveis

A CCJ também aprovou pareceres pela constitucionalidade de projetos que tratam da doação de imóveis, todos em 1º turno e de autoria do governador:

* PL 3.252/06, que autoriza o Executivo a doar a Alfenas imóvel para a construção de um Núcleo Municipal de Educação Ambiental. O relator foi o deputado Sebastião Costa.

* PL 3.254/06, que autoriza o Executivo a doar a Chiador imóvel que especifica. O relator também foi Sebastião Costa.

* PL 3.253/06, que autoriza o Executivo a doar a São Francisco de Paula imóvel para a implantação de centro comunitário de múltiplo uso. O relator foi o deputado Adelmo Carneiro Leão.

Também foram apreciados projetos que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT), Gustavo Corrêa (PFL) e Sebastião Costa (PPS).

 

 

 

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