Plenário da Assembléia aprova 13 projetos em Reunião
Extraordinária
Na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta quarta-feira (24/5/06),
os deputados aprovaram 13 projetos, entre eles, quatro de resolução
concedendo regime especial de tributação a empresas mineiras. E
ainda o que modifica a estrutura da Seplag e do Ipsemg; e o que
incorpora 60% da Gratificação de Estímulo por Produtividade
Individual (Gepi) para servidores da Secretaria de Estado da
Fazenda, ambos em 1º turno. Em 2º turno foram aprovados os projetos
que reajustam os salários dos servidores do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais e a hora-vôo para pilotos de avião e
helicóptero do Estado.
Os projetos em 2º turno estão prontos para irem à
sanção do governador, após votação do parecer de redação final,
enquanto os da Seplag e da Gepi voltam à Comissão de Administração
Pública para apreciação em 2º turno. Os quatro Projetos de Resolução
(PREs) serão promulgados pelo presidente da Assembléia, deputado
Mauri Torres (PSDB).
Aprovado em 1º turno, o Projeto de Lei 2.916/06, do
governador do Estado, modifica a estrutura orgânica da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e do Instituto dos
Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), cria cargo de
provimento em comissão e funções gratificadas na administração
direta. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, com a
rejeição das emendas nºs 6 a 10, 12, 18, 20, 24 e 30.
As principais alterações no projeto referem-se a
aprimoramentos e adequações na técnica legislativa. As principais
emendas que foram acatadas na Comissão de Administração Pública são:
a que altera o valor da Vantagem Transitória Incorporável (VTI) para
procurador chefe da Utramig e da TV Minas e cria a vantagem para
cargos da Fundação Clóvis Salgado e do Igam. E ainda a que cria dez
cargos de provimento efetivo na carreira de auxiliar de indústria
gráfica e outra que cria e extingue cargos e institui funções
gratificadas em determinados órgãos do Executivo.
Vencimentos da Secretaria da Fazenda terão 60% da
Gepi incorporados
Ainda em 1º turno, foi aprovado o PL 2.005/04, do
governador do Estado, que dispõe sobre a incorporação de até 60% da
Gratificação de Estímulo à Produção Individual (Gepi) ao vencimento
de servidores da Secretária de Estado da Fazenda (SEF). O projeto
foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão
do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, com as emendas nºs 3 a
8 da Comissão de Fiscalização Financeira. As emendas nºs 1e 2 da
Comissão de Constituição e Justiça foram rejeitadas. O substitutivo
traz tabela completa dos vencimentos básicos de diversas carreiras
da SEF. A proposta estabelece ainda as diretrizes para a concessão
do direito à percepção da VTI. De acordo com a tabela, cuja data
para entrada em vigor estipulada é 1º de janeiro de 2006, os
vencimentos básicos dos auditores fiscais da Receita Estadual (40
horas) variam de R$ 4.245 a R$ 7.612 e os dos analistas fazendários
(40 horas) ficam entre R$ 1.351 e R$ 3.905. É prevista também a
possibilidade de antecipação da primeira promoção ou da primeira
progressão dos servidores ou do reposicionamento dos mesmos, com
base no tempo de serviço compreendido entre o último posicionamento
ocorrido no cargo transformado e o posicionamento da nova
carreira.
Emendas - As emendas trazem
como principais alterações: a fixação do percentual limite de 20% do
vencimento inicial dos ocupantes de cargo de provimento efetivo e
detentores de função pública das carreiras de Técnico Fazendário de
Administração e Finanças (TFAF) e Analista Fazendário de
Administração e Finanças (Afaf); alteração do prazo de 120 dias para
180 dias para a opção do servidor por permanecer no cargo ou na
função pública ocupados anteriormente ao posicionamento na nova
carreira.
O impacto financeiro da proposta será de
R$95.067.433,47, conforme ofício 293/06, do gabinete do Secretário
de Estado de Planejamento. Em 2006 as despesas de pessoal da
Secretaria da Fazenda foram fixadas, na lei orçamentária anual, em
R$ 434.208.870. O percentual das despesas com pessoal em 2006, do
Poder Executivo, está em 46,66% da receita corrente líquida. O
limite das despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal é de 49%.
Servidores do Tribunal de Contas aplaudem votação
na ALMG
Como fizeram ao longo de toda a tramitação do
projeto, os servidores do Tribunal de Contas do Estado acompanharam
e aplaudiram a votação em 2º turno, do PL 3.006/06, que reajusta os
seus vencimentos. O projeto, que foi aprovado na forma do vencido em
1º turno determina que o valor do padrão TC-01 da Tabela de
Escalonamento Vertical de Vencimentos constante do Anexo V da Lei
15.783, de 2005, passa a ser de R$ 628,52. A lei fixa esse valor em
R$ 488,07. As mudanças produzirão efeito retroativo a partir de 1°
de janeiro deste ano.
Pilotos - Foi aprovado em
2º turno o PL 2.920/06, do governador, que reajusta a gratificação
de horas-vôo para os cargos de 1º oficial de aeronave, comandante de
avião, piloto de helicóptero e comandante de avião a jato. O
projeto, que altera a Lei 9.266, de 1986, e a Lei Delegada 39, de
1998, também extingue o abono de que trata o parágrafo 2º da Lei
9.266, incorporando-o à referida gratificação. Ele foi votado com a
emenda nº 1, do deputado Rêmolo Aloise (PSDB), apresentada em
Plenário, que foi rejeitada. A emenda tratava da gratificação do
comandante de avião, igualando-a à do comandante de avião a jato.
Regime de tributação - Foram aprovados em turno único os PREs 3.133, 3.134, 3.135 e
3.136, de 2006, todos da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária. Os projetos concedem regime de crédito presumido de
ICMS de 7%, valor equivalente ao do imposto devido na operação de
saída dos produtos comestíveis resultantes do abate de aves ou de
gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno. Na prática, é a
desoneração total, justificada pela Secretaria da Fazenda pela
concorrência desleal do Estado de São Paulo. As empresas
beneficiadas são as seguintes: Barbosa & Cia Ltda., Frisa
Frigorífico Rio Doce S.A., Sadia S.A e Frigorífico Nossa Senhora da
Saúde Ltda. O regime especial entrará em vigor na data da ciência ao
contribuinte de seu deferimento, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro deste ano. A vigência é prevista para o período em que
perdurar a situação motivadora da concessão do benefício. O regime
poderá ser revogado automaticamente a qualquer tempo.
Orientação para passageiros e informações ao
consumidor
Em 1º turno, o Plenário aprovou o PL 1.596/04, do
deputado Doutor Ronaldo (PDT), que dispõe sobre a orientação de
segurança aos passageiros de transporte coletivo intermunicipal. O
projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 apresentado pela
CCJ, com a emenda nº 1 da Comissão de Transporte. Pelo projeto,
passa a ser obrigatória a prestação de informações aos passageiros
do transporte coletivo intermunicipal quanto à localização e ao
funcionamento das saídas de emergência e dos extintores de incêndio,
em caso de acidente. O projeto exige, ainda, a explicação para o
manejo das travas de segurança dos equipamentos. O substitutivo
esclarece que as informações devem ser prestadas somente em veículos
de transporte de passageiros que saem das rodoviárias.
O PL 2.363/05, da deputada Lúcia Pacífico (PSDB)
regulamenta informações e documentos a serem fornecidos ao
consumidor na hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por
operadora de plano de saúde. O projeto, aprovado em 1º turno na
forma do substitutivo nº 1, da CCJ, enfatiza a necessidade de
corrigir distorções existentes na relação de consumo entre as
operadoras de planos de saúde e seus usuários, que devem ter, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor, direito à informação
correta sobre todos os aspectos do produto oferecido. Além disso, o
projeto prevê a igualdade nas contratações, possibilitando a
modificação de cláusulas contratuais desproporcionais que provoquem
desequilíbrio entre fornecedor e consumidor. O substitutivo faz
adequações técnicas.
Imóveis - Foi aprovado em
2º turno o PL 2.196/05, do governador do Estado, que autoriza o
Executivo a doar imóveis a Monte Santo de Minas; e em 1º turno, os
PLs 2.413/05, do deputado Zé Maia (PSDB), que autoriza o Executivo a
doar imóvel à Cohab; e 2.451/05, do governador, que autoriza o
Executivo a doar imóvel a Frutal.
|