Projetos alteram estrutura da Seplag e Ipsemg, salários e
gratificações
Na tarde desta terça-feira (23/5/06), a Comissão de
Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
aprovou pareceres sobre três projetos de lei, todos de 2006: os PLs
2.916, do governador, que muda a estrutura da Secretaria de
Planejamento e Gestão (Seplag) e do Ipsemg; 2.920, também do
governador, que reajusta a gratificação de horas-vôo dos comandantes
de avião a jato, avião, piloto de helicóptero e primeiro oficial de
aeronave; e 3.006, do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCMG), que
reajusta os vencimentos dos servidores desse tribunal. O Projeto de
Lei Complementar 71/05, também do TCMG, estava na pauta para ser
apreciado, mas o deputado Antônio Júlio (PMDB) pediu vista do
parecer, adiando sua votação.
Além de modificar a estrutura da Seplag e do
Instituto de Previdência dos servidores do Estado, o PL 2.916/06
cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas na
administração direta do Executivo. O parecer de 1º turno do relator,
deputado Fahim Sawan (PSDB), presidente da comissão, foi pela
aprovação na forma do substitutivo nº 1, e pela rejeição das emendas
nºs 6 a 10, 12, 18, 20, 24 e 30, apresentadas em Plenário.
Fahim Sawan ressaltou no parecer que os
aprimoramentos necessários foram consolidados no substitutivo, que
traz também outras adequações técnicas que aperfeiçoam o projeto na
técnica legislativa. Quanto às alterações propostas pelo Executivo,
por meio das 23 emendas, ele informou que elas foram acolhidas no
substitutivo, quase na totalidade, ressalvadas as exceções no
parecer. Foram ainda contempladas as emendas nºs 2 a 5, apresentadas
pela Comissão de Constituição e Justiça, e a subemenda nº 1, da
Comissão de Administração Pública, apresentada à emenda nº 1, da
CCJ.
Substitutivo incorpora várias emendas do
Executivo
Conforme o parecer, foi acolhida a emenda nº 13,
que altera o valor da Vantagem Transitória Incorporável (VTI) do
cargo de procurador-chefe da Utramig e de procurador da TV Minas. Da
mesma forma, as emendas nºs 33 e 36, que instituem VTI referentes a
determinados cargos da Fundação Clóvis Salgado e do Instituto
Mineiro de Gestão de Águas (Igam), respectivamente. Foi acatada
ainda a emenda nº 15, que inclui no Grupo de Atividades de Defesa
Social disciplina referente ao cargo de diretor e à função de
vice-diretor do Colégio Tiradentes, da Polícia Militar, estendendo a
esses servidores direitos previstos na legislação sobre o Grupo de
Atividade de Educação Básica.
A emenda nº 22 propõe uma adequação de
redação, deixando claro que somente o analista educacional (e não os
outros cargos, como parecia pela redação anterior) terá que estar na
função de inspeção escolar para receber a gratificação devida pela
conclusão de cursos. A emenda nº 35 incide sobre o mesmo
dispositivo, estabelecendo que o valor da gratificação será
incorporada à VTI desses servidores no caso de serem promovidos ao
nível da carreira com exigência de escolaridade equivalente à que
ensejou a percepção da gratificação.
O relator também foi favorável à emenda nº 23, que
cria dez cargos de provimento efetivo na carreira de auxiliar da
indústria gráfica, visando a suprir a demanda de pessoal para a
prestação dos serviços afetos ao cargo. Já a emenda nº 29 cuida da
criação e da extinção de cargos e da instituição de funções
gratificadas em determinadas estruturas orgânicas do Executivo.
Fahim Sawan ressaltou que a criação de funções gratificadas é
instrumento de valorização dos servidores de carreira, pois só podem
ser exercidas por efetivos.
Foi acolhida pelo parecer a emenda nº 33,
que suprime os artigos 13, 14 e 15, que tratam da estrutura orgânica
e de cargos do Ipsemg. A emenda nº 34 suprime o nível I das
carreiras de analista educacional, analista de educação básica e
analista de gestão da Polícia Militar. Em face dessa supressão, o
valor do vencimento básico inicial dessas carreiras foi alterado,
sendo necessário alterar os valores da VTI de ingresso.
Relator explica rejeição de emendas
A emenda nº 6, do deputado Sávio Souza Cruz (PMDB),
pretende incluir na carreira de advogado autárquico os ocupantes do
cargo de advogado do quadro permanente do DER-MG. Para o relator, a
emenda padece de vício de inconstitucionalidade, por ferir o
princípio do concurso público.
A emenda nº 7, da deputada Elisa Costa (PT), propõe
a supressão do parágrafo 2º do artigo 17, que permite aos ocupantes
de cargo efetivo de outro quadro de pessoal do Executivo exercerem
até 50% das funções gratificadas de coordenador regional I, II e
III, destinadas ao Ipsemg. O relator considerou a emenda inoportuna,
já que o Executivo informou da grande dificuldade de encontrar, no
Ipsemg, pessoal suficiente para exercer tais funções, fato que
motivou a alteração. Mas Fahim ressalvou que o Executivo, visando
preservar os interesses dos servidores do Ipsemg, propôs por meio da
emenda 30 (acolhida pelo relator), a redução para 30% do percentual
das funções que poderão ser ocupadas por outros servidores.
De autoria dos deputados Rogério Correia (PT),
Antônio Júlio e Carlos Pimenta (PDT), a emenda nº 8 contém sete
dispositivos que tratam da competência, estrutura, criação e
extinção de cargos do Ipsemg. Entre esses dispositivos, o relator só
considerou oportuno manter no substitutivo o que mantém no Ipsemg a
execução das atividades de perícia médica e de saúde ocupacional dos
seus servidores.
Do deputado Ricardo Duarte (PT), a emenda nº 9
reajusta em 30% a remuneração dos cargos comissionados dos
servidores ativos e inativos e das funções gratificadas do Ipsemg. O
parecer foi pela rejeição dessa emenda, uma vez que a Constituição
Federal veda a apresentação de emenda parlamentar que crie aumento
de despesa nos projetos de iniciativa do Executivo. Já a emenda nº
10, do deputado Marlos Fernandes (PPS), pretende modificar a
estrutura do Conselho Curador do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG). O parecer pela rejeição se
deveu ao entendimento de que o melhor instrumento para alterar a
composição do conselho seria um decreto do Executivo.
A emenda nº 12 busca transformar cargos da carreira
de agente de segurança penitenciário. O relator explicou que a
alteração foi acolhida, mas foi suprimido o dispositivo que
transforma o cargo da carreira de assistente de gestão de Políticas
Públicas em Desenvolvimento em cargo da carreira de agente
penitenciário. E acrescentou que, em decorrência da emenda nº 12,
foi incluído no substitutivo dispositivo que inclui a carreira de
agente de segurança penitenciário no grupo de atividades de defesa
social.
A emenda nº 20 condiciona a opção do servidor pela
jornada de 40 horas ao interstício mínimo de dez anos para a
aposentadoria voluntária ou a assinatura de um termo de compromisso
comprometendo-se o servidor a cumprir a jornada de 40 horas pelo
mínimo de dez anos. O relator informou que acolheu a emenda no
substitutivo, mas de forma diferente da que foi proposta. Ele
entendeu que, ainda que o servidor firmasse tal compromisso, o
Estado não poderia impedi-lo de aposentar com os proventos
integrais, referentes à carga horária de 40 horas, se ele
completasse os requisitos para a aposentadoria previstos na
Constituição.
O relator explicou que o conteúdo da emenda nº 18
perdeu a finalidade, tendo em vista que o ingresso na carreira de
analista educacional passará a ocorrer nos níveis I e III e que a
exigência do exercício da função de inspetor escolar para o ingresso
no nível II foi suprimida.
Rejeitada, a emenda nº 24 estabelece a
irretratabilidade de todas as opções facultadas em lei aos
servidores públicos da administração pública direta, autárquica e
fundacional do Executivo, salvo disposição legal em contrário. Fahim
avaliou esse comando como desnecessário, considerando que as opções
conferidas aos servidores já são dotadas do caráter de
irretratabilidade, salvo se a lei dispuser em contrário.
A emenda nº 30 foi rejeitada porque o relator optou
por aprimorar no substitutivo a técnica legislativa dos dispositivos
sobre criação e extinção de cargos em comissão. A emenda é composta
de inúmeros dispositivos, que tratam de assuntos como a criação e a
extinção de cargos em comissão e de funções nas fundações João
Pinheiro, na Utramig, de Arte de Ouro Preto (Faop), Ezequiel Dias
(Funed) e Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado (Hemominas).
Propõe-se ainda a alteração da estrutura orgânica da Secretaria de
Estado de Cultura, da Ouvidoria-Geral do Estado, da Utramig e da
Faop.
A emenda nº 30 altera, ainda, a denominação do
cargo de secretário particular do governador para secretário-geral,
estabelecendo a remuneração e as prerrogativas, e também transforma
cargos da advocacia-geral do Estado. O relator não acolheu o
dispositivo da emenda que transforma seis cargos de advogado
regional adjunto do Estado e da lotação exclusiva de tais cargos nas
unidades de execução da Advocacia-Geral do Estado fora da Região
Metropolitana de Belo Horizonte. Ele justificou que a lotação
exclusiva de tais cargos é matéria relativa à organização da
Advocacia-Geral e, dessa forma, deve ser tratada em lei
complementar.
Por meio do substitutivo, foi proposta a supressão
do artigo 21 do projeto, que autoriza a abertura de crédito especial
para o atendimento das despesas decorrentes das medidas nele
previstas. Para o relator, a abertura de crédito adicional é matéria
de lei específica, sujeita a procedimento especial, de acordo com os
pressupostos das constituições Federal e Estadual.
PL reajusta vencimentos dos servidores do
TCMG
Sob aplausos dos servidores do Tribunal de Contas
do Estado, o PL 3.006/06, do TCMG, que reajusta os vencimentos dos
servidores desse tribunal, teve aprovado seu parecer favorável de 2º
turno. O relator, Fahim Sawan, opinou pela aprovação também na forma
original. A proposição determina que o valor do padrão TC-01 da
Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante do Anexo V
da Lei 15.783, de 2005, passa a ser de R$ 628,52. A lei fixa esse
valor em R$ 488,07. Segundo o projeto, a futura lei entrará em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de
janeiro deste ano.
Gratificação de pilotos - Foi aprovado em 2º turno o parecer favorável ao PL 2.920/06, que
reajusta a gratificação de horas-vôo para os cargos de 1º oficial de
aeronave, comandante de avião, piloto de helicóptero e comandante de
avião a jato. O projeto do governador, que altera a Lei 9.266, de
1986, e a Lei Delegada 39, de 1998, também extingue o abono de que
trata o parágrafo 2º da Lei 9.266, incorporando-o à referida
gratificação. O parecer do relator, também o deputado Fahim Sawan,
foi pela aprovação na forma original. Com a medida, o governo
Estadual pretende adequar a remuneração desses profissionais aos
valores praticados pelo mercado, dada a relevância de seus
estratégicos serviços, sobretudo na área da segurança pública.
Requerimentos - Foram
provados dois requerimentos de Fahim Sawan, solicitando à titular da
Seplag, Renata Vilhena, que determine providências no sentido de:
estudar mecanismos para conceder aumento salarial aos funcionários
do Ipsemg, em especial aos que ocupam cargos comissionados; e
estudar mecanismos para equiparar a gratificação recebida pelos
coordenadores do PSIU ao valor da gratificação recebida pelos
diretores regionais da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Presenças - Deputados Fahim
Sawan (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB), Sargento Rodrigues
(PDT), Ricardo Duarte (PT) e José Henrique (PMDB) e a deputada Maria
Olívia (PSDB).
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