CCJ apresenta substitutivo ao projeto do Tribunal de Contas

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (23/5/06), deu pare...

23/05/2006 - 00:00
 

CCJ apresenta substitutivo ao projeto do Tribunal de Contas

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (23/5/06), deu parecer pela constitucionalidade de três proposições, todas elas tramitando em 1º turno. Uma delas, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/05, modifica a Lei Complementar 33, de 28 de junho de 1994, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas, de autoria do presidente daquele órgão, teve parecer aprovado na forma do substitutivo nº 1. A alteração proposta pela CCJ visou desmembrar parte da proposição original, com a apresentação de um projeto de lei para abrigar alterações que não são de natureza jurídica do projeto de lei complementar.

Os outros dois projetos aprovados tratam da criação da Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais (PLC 78/06, do procurador geral de Justiça) e da alteração da lei que dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO (PL 3.139/06, do governador do Estado).

Tribunal de Contas - Com o desmembramento, o PLC continua tratando da organização do órgão, determinando número de cargos e funções, entre outros. Já o projeto de lei ordinária tratará da criação dos cargos de auditor e de procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, a fixação dos seus subsídios, entre outras providências.

Após a leitura de seu parecer, o relator do PLC 71/05, deputado Sebastião Costa (PPS), respondeu algumas questões do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), relativas ao tema. Adelmo pediu mais detalhes sobre as restrições para o ingresso nos cargos de auditor e procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e sobre a lista tríplice que origina a escolha do procurador do MP junto ao Tribunal de Contas. O deputado destacou sua preocupação relativa ao órgão que é objeto da proposição. "O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não pode ser tratado de forma diferenciada do Ministério Público", disse.

Missão - O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas tem a missão de promover a ordem jurídica e o regime democrático como guarda da lei e fiscal de sua execução, no âmbito da fiscalização das contas públicas, além de zelar pelo efetivo respeito da execução orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial do Estado e dos municípios. A instituição tem autonomia funcional, mas integra a estrutura orgânica do Tribunal de Contas. Cabe também ao órgão promover, junto à Procuradoria-Geral do Estado ou perante os dirigentes dos órgãos fiscalizados pelo TCE, as medidas necessárias para a cobrança judicial dos débitos ou multas não recolhidas nos prazos legais.

Projetos tratam do Fhidro e da Ouvidoria do Ministério Público

Na mesma reunião, foi aprovado parecer de constitucionalidade do PLC 78/06, de autoria do procurador-geral de Justiça. O relator foi o presidente da CCJ, Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). O projeto, subdividido em onze artigos, trata da conceituação e das atribuições da Ouvidoria, concebida como órgão autônomo com o objetivo de elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades do Ministério Público. O projeto não prevê gastos com a Ouvidoria, uma vez que o membro do Ministério Público nomeado ouvidor deverá se afastar de suas atribuições institucionais para exercer a função.

Foi aprovado, ainda, parecer do PL 3.139/06, que altera a redação do inciso VII do artigo 3º da Lei 15.910 de 2005. A lei dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - Fhidro. O projeto reduz de 55% para 50% a parte da cota destinada ao Estado, a título de compensação financeira por áreas inundadas por reservatórios para a geração de energia elétrica, a ser incluída entre os recursos do fundo. Na justificativa para encaminhá-lo, o governador informa que estudo das Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão indica ser 50% o índice suficiente para provir o fundo. Os 5% deverão ser usados em outros setores, como a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e para honrar compromissos de contrapartida em acordos, como Proágua/Promata/ITTO, celebrados com o governo federal e organismos financeiros internacionais.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Adelmo Carneiro Leão (PT); Gustavo Corrêa (PFL); Sebastião Costa (PPS); José Henrique (PMDB).

 

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