Fiscalização Financeira analisa regimes especiais de
tributação
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou,
nesta quarta-feira (17/5/06), mensagens do governador encaminhando
expedientes relativos a regimes especiais de tributação concedidos
às empresas Recanto do Sabiá Alimentos Ltda. e Gramado Abate de Aves
Comércio de Carnes Ltda. Os relatores, deputados Dilzon Melo (PTB) e
Jayro Lessa (PFL), opinaram pela apresentação de projetos de
resolução que ratificam os regimes especiais. Agora, eles estão
prontos para serem analisados pelo Plenário em turno único.
Assim como outros projetos dessa natureza já
analisados pela comissão, as proposições concedem às empresas
crédito presumido de ICMS de 7%, valor equivalente ao do imposto
devido na operação de saída dos produtos comestíveis resultantes do
abate de aves ou de gado bovino, equídeo, bufalino, caprino, ovino
ou suíno. Na prática, é a desoneração total, justificada pela
Secretaria de Estado da Fazenda pela concorrência desleal com São
Paulo.
Os relatores explicam que a Lei 15.292, de 2004,
faculta ao Executivo a redução de carga tributária por meio de
regime especial de tributação de caráter individual, caso um
benefício concedido por outra unidade da federação cause prejuízo à
competitividade de empresas mineiras. O Estado de São Paulo, através
do Decreto 50.456, de 2005, concedeu desoneração total para o setor
- algo que, para a Receita, resulta em concorrência desfavorável aos
produtos originários de Minas. O decreto foi instituído à revelia do
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os
secretários de Fazenda estaduais.
Retroatividade - O regime
especial entrará em vigor na data da ciência ao contribuinte de seu
deferimento, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro deste ano. A
vigência é prevista para o período em que perdurar a situação
motivadora da concessão do benefício. O regime poderá ser revogado
automaticamente, com a extinção do tratamento dispensado pelo Estado
de São Paulo às suas empresas, ou a qualquer tempo.
Doações de imóveis
A comissão também analisou os seguintes projetos de
doação de imóveis, todos em 1º turno:
* PL 3.013/06, do deputado Gustavo Corrêa (PFL),
que autoriza o Executivo a doar a Rio Casca imóvel que especifica,
para a construção de uma policlínica. A relatora, deputada Elisa
Costa (PT), opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça. A emenda substitui a referência
feita a cartório de Belo Horizonte por cartório de Rio Casca.
* PL 3.169/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Nova Módica imóvel que especifica para edificação
de um posto de saúde. O relator foi o deputado Jayro Lessa, que
opinou pela aprovação com a emenda nº 1, também da Constituição e
Justiça, restringindo o seu texto à destinação proposta para o
imóvel.
Retirados de pauta - Os
demais projetos não foram analisados por terem sido retirados de
pauta. Entre os motivos, pedido de mais prazo regimental pelo
relator, ausência do relator ou de pressupostos regimentais para
serem apreciados ou por já terem sido apreciados em reunião
anterior. São eles: PLs 2.161/05 (altera lei que institui reserva de
vagas na Uemg e na Unimontes), 2005/04 (trata da incorporação de
gratificação a salário de fiscais), 2.912/05, 2.981/06 e 3.140/06
(doação de imóveis) e 3.006/06 (reajusta vencimentos dos servidores
do Tribunal de Contas).
Presenças - Deputados
Domingos Sávio (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PFL), vice; Elisa
Costa (PT), Sebastião Helvécio (PDT) e Dilzon Melo (PTB).
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