Fiscalização Financeira analisa regimes especiais de tributação

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, nesta quarta...

17/05/2006 - 00:00
 

Fiscalização Financeira analisa regimes especiais de tributação

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, nesta quarta-feira (17/5/06), mensagens do governador encaminhando expedientes relativos a regimes especiais de tributação concedidos às empresas Recanto do Sabiá Alimentos Ltda. e Gramado Abate de Aves Comércio de Carnes Ltda. Os relatores, deputados Dilzon Melo (PTB) e Jayro Lessa (PFL), opinaram pela apresentação de projetos de resolução que ratificam os regimes especiais. Agora, eles estão prontos para serem analisados pelo Plenário em turno único.

Assim como outros projetos dessa natureza já analisados pela comissão, as proposições concedem às empresas crédito presumido de ICMS de 7%, valor equivalente ao do imposto devido na operação de saída dos produtos comestíveis resultantes do abate de aves ou de gado bovino, equídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno. Na prática, é a desoneração total, justificada pela Secretaria de Estado da Fazenda pela concorrência desleal com São Paulo.

Os relatores explicam que a Lei 15.292, de 2004, faculta ao Executivo a redução de carga tributária por meio de regime especial de tributação de caráter individual, caso um benefício concedido por outra unidade da federação cause prejuízo à competitividade de empresas mineiras. O Estado de São Paulo, através do Decreto 50.456, de 2005, concedeu desoneração total para o setor - algo que, para a Receita, resulta em concorrência desfavorável aos produtos originários de Minas. O decreto foi instituído à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda estaduais.

Retroatividade - O regime especial entrará em vigor na data da ciência ao contribuinte de seu deferimento, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro deste ano. A vigência é prevista para o período em que perdurar a situação motivadora da concessão do benefício. O regime poderá ser revogado automaticamente, com a extinção do tratamento dispensado pelo Estado de São Paulo às suas empresas, ou a qualquer tempo.

Doações de imóveis

A comissão também analisou os seguintes projetos de doação de imóveis, todos em 1º turno:

* PL 3.013/06, do deputado Gustavo Corrêa (PFL), que autoriza o Executivo a doar a Rio Casca imóvel que especifica, para a construção de uma policlínica. A relatora, deputada Elisa Costa (PT), opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A emenda substitui a referência feita a cartório de Belo Horizonte por cartório de Rio Casca.

* PL 3.169/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Nova Módica imóvel que especifica para edificação de um posto de saúde. O relator foi o deputado Jayro Lessa, que opinou pela aprovação com a emenda nº 1, também da Constituição e Justiça, restringindo o seu texto à destinação proposta para o imóvel.

Retirados de pauta - Os demais projetos não foram analisados por terem sido retirados de pauta. Entre os motivos, pedido de mais prazo regimental pelo relator, ausência do relator ou de pressupostos regimentais para serem apreciados ou por já terem sido apreciados em reunião anterior. São eles: PLs 2.161/05 (altera lei que institui reserva de vagas na Uemg e na Unimontes), 2005/04 (trata da incorporação de gratificação a salário de fiscais), 2.912/05, 2.981/06 e 3.140/06 (doação de imóveis) e 3.006/06 (reajusta vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas).

Presenças - Deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PFL), vice; Elisa Costa (PT), Sebastião Helvécio (PDT) e Dilzon Melo (PTB).

 

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