Projeto do Tribunal de Justiça está pronto para o
Plenário
Está pronto para ser discutido e votado pelo
Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, o
Projeto de Lei (PL) 3.236/06, do Tribunal de Justiça, que dispõe
sobre o subsídio dos membros do Poder Judiciário. Ele foi apreciado
na tarde desta terça-feira (15/5/06) pela Comissão de Administração
Pública. Outro projeto analisado, em 1º turno, foi o PL 3.006/06, do
Tribunal de Contas, que reajusta em 28,71% os vencimentos dos
servidores do tribunal. Funcionários do órgão, que acompanhavam a
reunião, aplaudiram a aprovação do parecer favorável. A matéria já
passou também pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária e agora está em condições de ser apreciada pelo
Plenário em 1º turno.
Conteúdo do projeto do Tribunal de Justiça
O relator do PL 3.236/06, deputado Fahim Sawan
(PSDB), que preside a comissão, opinou pela aprovação do projeto em
2º turno na forma de um substitutivo, para aprimorar a técnica
legislativa. De acordo com o substitutivo, o subsídio do
desembargador do Tribunal de Justiça é de R$ 22.111,25, a partir de
1º de janeiro de 2006. Entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2005,
o subsídio é de R$ 19.403,75. Ficam ainda fixados, com base no
subsídio do desembargador, os valores dos subsídios dos demais
membros do Judiciário, estabelecida a diferença de 5% entre o
subsídio de cada nível e o do imediatamente inferior. O substitutivo
esclarece que a fixação, em parcela única, dos subsídios não impede
o pagamento de parcelas de caráter indenizatório.
O artigo 5o determina que a diferença
entre os valores dos subsídios e os valores recebidos será paga de
forma parcelada, conforme regulamento expedido pelo presidente do
tribunal, observada a disponibilidade orçamentária do órgão. As
despesas resultantes da aplicação da futura lei, acrescenta o
substitutivo, correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas ao Poder. Segundo o próprio tribunal, o impacto anual,
em valores brutos, da fixação do subsídio será de R$ 74,310 milhões.
A implementação da futura lei observará, ainda, a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Projeto do Tribunal de Contas
O PL 3.006/06, do Tribunal de Contas, que reajusta
em 28,71% os vencimentos dos servidores do tribunal, recebeu parecer
favorável, sem emendas, do deputado Fahim Sawan (PSDB). A proposição
determina que o valor do padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento
Vertical de Vencimentos constante do Anexo V da Lei 15.783, de 2005,
passa a ser de R$ 628,52. A lei fixa esse valor em R$ 488,07.
Segundo o projeto, a futura lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro deste ano.
O relator destaca que o reajuste proporcionará a
prestação de serviços mais eficientes à sociedade, uma vez que as
ações do tribunal dependem primordialmente da atuação do servidor, e
a atribuição de um salário adequado aos profissionais acarretará sua
valorização, elevando a qualidade dos serviços públicos prestados.
"Um dos maiores estímulos para a maioria dos trabalhadores é o de
caráter salarial, pois, percebendo remuneração digna, adequada ao
atendimento de suas necessidades, eles dedicam-se com mais afinco ao
trabalho, alcançando melhores resultados", afirmou. Evitar a evasão
de funcionários é outra conseqüência esperada do reajuste.
Impacto - O impacto
financeiro da proposição, informado pelo próprio tribunal, será de
R$ 25 milhões no atual exercício, o que equivale a 0,1235% do
montante da receita corrente líquida do Estado estimada para 2006 e
a 0,3529% do total das despesas com pessoal do Estado. Ainda segundo
o tribunal, não será ultrapassado, com o reajuste, o limite fixado
na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas totais com
pessoal do Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, equivalente a
3% da receita corrente líquida do Estado.
Na justificativa para encaminhar o projeto, o
tribunal alega que a baixa atratividade remuneratória e a
desigualdade de tratamento são fatores determinantes para a
crescente e contínua evasão de servidores capacitados. A
desigualdade de tratamento, acrescenta, durou cinco anos e acabou
somente com a Lei 15.783, de 2005. É que, segundo o Tribunal de
Contas, em 2000, os servidores do Legislativo, Judiciário e
Ministério Público tiveram os vencimentos reajustados em 10%, sem
que a medida fosse estendida aos servidores daquele órgão. A Lei
15.783 corrigiu essa situação, mas não houve efeito retroativo para
minimizar as perdas entre 2000 e 2005. Além disso, o projeto atual
estende aos servidores do TCMG medidas já adotadas no âmbito dos
demais Poderes, nos anos de 2005 e 2006, informa o tribunal.
Indenização para Jorge Carone Filho
O terceiro projeto analisado pela Comissão de
Administração Pública foi o PL 2.949/06, do governador, que concede
pensão especial a Jorge Carone Filho. A relatora, deputada Jô Moraes
(PCdoB), apresentou um substitutivo à matéria, que agora está pronta
para ser apreciada pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, antes de ir a Plenário em 1º turno.
O substitutivo concede indenização especial a Jorge
Carone Filho, a título de lucros cessantes, no valor correspondente
ao teto remuneratório constitucional aplicável ao Executivo,
multiplicado pelo número de meses que faltaram, por motivo de
cassação, para que cumprisse integralmente o mandato de prefeito de
Belo Horizonte. A futura lei entrará em vigor no exercício
financeiro subseqüente ao de sua publicação. Originalmente, o
projeto concede pensão especial a Jorge Carone Filho, em caráter
mensal e a título vitalício, em valor correspondente ao subsídio
pago a secretário de Estado. Além da pensão especial, determina o
pagamento da indenização.
Para a deputada, no entanto, é imprópria a pensão,
pois o objetivo principal, que é promover a reparação patrimonial de
Carone Filho, já é plenamente alcançado com a indenização. Jô Moraes
também lembra que a pensão não poderia ser instituída por ser
inacumulável com qualquer outro benefício, salvo o recebido a título
de contribuinte do regime geral da previdência social. Considerando
ainda que Carone Filho já recebe aposentadoria de deputado, não
poderia ser beneficiário da pensão, finaliza.
A relatora esclarece que a cassação foi em 1965,
num contexto político-social marcado por fortes restrições às
liberdades democráticas. Apesar de o ato formal de cassação tenha
sido da Câmara de Belo Horizonte, houve decisiva interferência do
Estado. Isso está demonstrado em nota oficial por meio da qual o
governo estadual determina ao secretário de Segurança Pública que
ocupe a sede da Prefeitura e, ao secretário do Interior e Justiça,
que sugira as providências necessárias para a restauração da ordem
pública.
Requerimento - A comissão
também aprovou requerimento do deputado Fahim Sawan, solicitando ao
governador que empreenda esforços para a aplicação da Lei federal
11.301, de 2006. Essa lei relaciona as funções do magistério para
fins de aposentadoria especial, como as de docência, cargos de
direção, coordenação e assessoramento pedagógico nos
estabelecimentos de educação básica. Segundo o parlamentar, a lei
atende a demanda antiga de diretores de escola e coordenadoras
pedagógicas.
Presenças - Deputados Fahim
Sawan (PSDB), presidente; Gustavo Valadares (PFL), vice; Luiz
Humberto Carneiro (PSDB), Irani Barbosa (PSDB), Maria Olívia (PSDB)
e Jô Moraes (PCdoB).
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