Projeto do Tribunal de Justiça está pronto para o Plenário

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, o Proje...

16/05/2006 - 00:01
 

Projeto do Tribunal de Justiça está pronto para o Plenário

Está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.236/06, do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o subsídio dos membros do Poder Judiciário. Ele foi apreciado na tarde desta terça-feira (15/5/06) pela Comissão de Administração Pública. Outro projeto analisado, em 1º turno, foi o PL 3.006/06, do Tribunal de Contas, que reajusta em 28,71% os vencimentos dos servidores do tribunal. Funcionários do órgão, que acompanhavam a reunião, aplaudiram a aprovação do parecer favorável. A matéria já passou também pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e agora está em condições de ser apreciada pelo Plenário em 1º turno.

Conteúdo do projeto do Tribunal de Justiça

O relator do PL 3.236/06, deputado Fahim Sawan (PSDB), que preside a comissão, opinou pela aprovação do projeto em 2º turno na forma de um substitutivo, para aprimorar a técnica legislativa. De acordo com o substitutivo, o subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça é de R$ 22.111,25, a partir de 1º de janeiro de 2006. Entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2005, o subsídio é de R$ 19.403,75. Ficam ainda fixados, com base no subsídio do desembargador, os valores dos subsídios dos demais membros do Judiciário, estabelecida a diferença de 5% entre o subsídio de cada nível e o do imediatamente inferior. O substitutivo esclarece que a fixação, em parcela única, dos subsídios não impede o pagamento de parcelas de caráter indenizatório.

O artigo 5o determina que a diferença entre os valores dos subsídios e os valores recebidos será paga de forma parcelada, conforme regulamento expedido pelo presidente do tribunal, observada a disponibilidade orçamentária do órgão. As despesas resultantes da aplicação da futura lei, acrescenta o substitutivo, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder. Segundo o próprio tribunal, o impacto anual, em valores brutos, da fixação do subsídio será de R$ 74,310 milhões. A implementação da futura lei observará, ainda, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Projeto do Tribunal de Contas

O PL 3.006/06, do Tribunal de Contas, que reajusta em 28,71% os vencimentos dos servidores do tribunal, recebeu parecer favorável, sem emendas, do deputado Fahim Sawan (PSDB). A proposição determina que o valor do padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante do Anexo V da Lei 15.783, de 2005, passa a ser de R$ 628,52. A lei fixa esse valor em R$ 488,07. Segundo o projeto, a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro deste ano.

O relator destaca que o reajuste proporcionará a prestação de serviços mais eficientes à sociedade, uma vez que as ações do tribunal dependem primordialmente da atuação do servidor, e a atribuição de um salário adequado aos profissionais acarretará sua valorização, elevando a qualidade dos serviços públicos prestados. "Um dos maiores estímulos para a maioria dos trabalhadores é o de caráter salarial, pois, percebendo remuneração digna, adequada ao atendimento de suas necessidades, eles dedicam-se com mais afinco ao trabalho, alcançando melhores resultados", afirmou. Evitar a evasão de funcionários é outra conseqüência esperada do reajuste.

Impacto - O impacto financeiro da proposição, informado pelo próprio tribunal, será de R$ 25 milhões no atual exercício, o que equivale a 0,1235% do montante da receita corrente líquida do Estado estimada para 2006 e a 0,3529% do total das despesas com pessoal do Estado. Ainda segundo o tribunal, não será ultrapassado, com o reajuste, o limite fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas totais com pessoal do Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, equivalente a 3% da receita corrente líquida do Estado.

Na justificativa para encaminhar o projeto, o tribunal alega que a baixa atratividade remuneratória e a desigualdade de tratamento são fatores determinantes para a crescente e contínua evasão de servidores capacitados. A desigualdade de tratamento, acrescenta, durou cinco anos e acabou somente com a Lei 15.783, de 2005. É que, segundo o Tribunal de Contas, em 2000, os servidores do Legislativo, Judiciário e Ministério Público tiveram os vencimentos reajustados em 10%, sem que a medida fosse estendida aos servidores daquele órgão. A Lei 15.783 corrigiu essa situação, mas não houve efeito retroativo para minimizar as perdas entre 2000 e 2005. Além disso, o projeto atual estende aos servidores do TCMG medidas já adotadas no âmbito dos demais Poderes, nos anos de 2005 e 2006, informa o tribunal.

Indenização para Jorge Carone Filho

O terceiro projeto analisado pela Comissão de Administração Pública foi o PL 2.949/06, do governador, que concede pensão especial a Jorge Carone Filho. A relatora, deputada Jô Moraes (PCdoB), apresentou um substitutivo à matéria, que agora está pronta para ser apreciada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário em 1º turno.

O substitutivo concede indenização especial a Jorge Carone Filho, a título de lucros cessantes, no valor correspondente ao teto remuneratório constitucional aplicável ao Executivo, multiplicado pelo número de meses que faltaram, por motivo de cassação, para que cumprisse integralmente o mandato de prefeito de Belo Horizonte. A futura lei entrará em vigor no exercício financeiro subseqüente ao de sua publicação. Originalmente, o projeto concede pensão especial a Jorge Carone Filho, em caráter mensal e a título vitalício, em valor correspondente ao subsídio pago a secretário de Estado. Além da pensão especial, determina o pagamento da indenização.

Para a deputada, no entanto, é imprópria a pensão, pois o objetivo principal, que é promover a reparação patrimonial de Carone Filho, já é plenamente alcançado com a indenização. Jô Moraes também lembra que a pensão não poderia ser instituída por ser inacumulável com qualquer outro benefício, salvo o recebido a título de contribuinte do regime geral da previdência social. Considerando ainda que Carone Filho já recebe aposentadoria de deputado, não poderia ser beneficiário da pensão, finaliza.

A relatora esclarece que a cassação foi em 1965, num contexto político-social marcado por fortes restrições às liberdades democráticas. Apesar de o ato formal de cassação tenha sido da Câmara de Belo Horizonte, houve decisiva interferência do Estado. Isso está demonstrado em nota oficial por meio da qual o governo estadual determina ao secretário de Segurança Pública que ocupe a sede da Prefeitura e, ao secretário do Interior e Justiça, que sugira as providências necessárias para a restauração da ordem pública.

Requerimento - A comissão também aprovou requerimento do deputado Fahim Sawan, solicitando ao governador que empreenda esforços para a aplicação da Lei federal 11.301, de 2006. Essa lei relaciona as funções do magistério para fins de aposentadoria especial, como as de docência, cargos de direção, coordenação e assessoramento pedagógico nos estabelecimentos de educação básica. Segundo o parlamentar, a lei atende a demanda antiga de diretores de escola e coordenadoras pedagógicas.

Presenças - Deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; Gustavo Valadares (PFL), vice; Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Irani Barbosa (PSDB), Maria Olívia (PSDB) e Jô Moraes (PCdoB).

 

 

 

 

 

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