Comissão do Protocolo de Quioto tem primeiro debate nesta
5ª
A Comissão Especial sobre o Protocolo de Quioto
promove, nesta quinta-feira (18/5/06), sua primeira reunião com
convidados. O debate será às 9 horas, no Plenarinho IV, quando será
abordada, em audiência pública, a situação institucional de Minas
Gerais em relação ao protocolo. O requerimento da reunião é da
deputada Elbe Brandão (PSDB) e dos deputados Doutor Viana (PFL) e
Laudelino Augusto (PT).
São presenças confirmadas as do superintendente de
Desenvolvimento Minero-metalúrgico e Política Energética da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Francisco de
Assis Soares, representando o secretário; Geraldo Moura, da empresa
Plantar, representando a Federação das Indústrias do Estado de Minas
Gerais (Fiemg); e Odair dos Santos Júnior, assessor da Presidência
do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(Crea/MG). Foi convidado também o secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho.
Segundo informações do gabinete do deputado
Laudelino Augusto, que preside a comissão, os parlamentares querem
saber sobre a implantação e as atividades desenvolvidas pelo Fórum
Mineiro de Mudanças Climáticas, criado pelo Decreto 44.042, de 2005.
A experiência do Fórum Estadual pela Construção da Agenda XXI deverá
ser mostrada, assim como os trabalhos de grupo temático sobre
mudanças climáticas, criado recentemente. As oportunidades geradas
para o setor industrial pelo Protocolo de Quioto também serão
abordadas na audiência pública.
Sobre a comissão - A
comissão especial foi criada para estudar, conhecer e debater, no
prazo de 60 dias, a aplicação dos Mecanismos de Desenvolvimento
Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto na gestão de resíduos sólidos nos
municípios de Minas Gerais. O deputado Doutor Ronaldo (PDT) é o
vice-presidente da comissão, e o relator é o deputado Sávio Souza
Cruz (PMDB). De acordo com o cronograma aprovado, serão realizadas
10 reuniões com convidados e três visitas técnicas às cidades de
Patos de Minas, Salvador (BA) e Nova Iguaçu (RJ).
O que diz o Protocolo de Quioto
O Protocolo de Quioto, que entrou em vigor em
16/2/2005 e do qual o Brasil é signatário, prevê atitudes enérgicas
para a contenção das emissões dos chamados gases de efeito estufa
(GEE), o dióxido de carbono e metano. O aumento da concentração
desses gases tem provocado sérias alterações climáticas, como
mudanças dos ciclos de chuva, da força e da direção das correntes
marítimas, da manutenção das geleiras e calotas polares, além de
elevar a temperatura média do planeta, colocando em risco o
equilíbrio ambiental.
O documento estabelece o limite mínimo de 5,2% de
redução das emissões desses gases com relação aos níveis de 1990,
pelos países desenvolvidos, e regras rígidas de acompanhamento e
verificação do cumprimento das metas. O protocolo também leva em
consideração a dificuldade de os países desenvolvidos cumprirem as
metas de emissão e criou, como alternativa a esse problema, o
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Esse mecanismo permite a
aquisição, pelos países desenvolvidos (que têm metas de redução de
emissão de gases de efeito estufa), de créditos de carbono gerados
em países em desenvolvimento signatários, caso do Brasil.
Em 2005, a Comissão de Meio Ambiente e Recursos
Naturais promoveu um debate sobre a política estadual de apoio a
projetos para geração de crédito de carbono, estabelecida nos moldes
do Protocolo de Quioto. A proposta de criação dessa política está
detalhada no Projeto de Lei (PL) 2.146/05, do deputado Carlos
Pimenta, anexado ao PL 2.070/05, do deputado Gustavo Valadares
(PFL), que trata da política estadual de apoio às ações e
empreendimentos voltados para a implantação de MDL. O PL 2.070/05
está pronto para ser apreciado pelo Plenário em 1º turno.
Entre exemplos de projetos para geração de crédito
de carbono já em estudo no Brasil, estão o plantio de florestas
artificiais, a não-substituição de carvão vegetal na siderurgia pelo
coque metalúrgico, a coleta de gases em aterros sanitários e sua
conversão em energia elétrica, a coleta e biodigestão de dejetos de
suínos e a queima desses gases para geração de energia. Os
defensores dessas alternativas defendem sua elegibilidade como MDL
porque, além de contribuírem para uma menor emissão de GEE, geram
empregos e renda e estimulam a preservação ambiental.
A aprovação dos projetos é feita em cada país. No
Brasil, o órgão responsável é a Comissão Interministerial de Mudança
Global do Clima, criada em 1999. Só então os projetos são submetidos
à ONU. Não são previstos órgãos certificadores pertencentes a
governos estaduais. A estes caberá, se julgarem válido, adotar ações
autônomas de apoio e incentivo à formulação de projetos elegíveis e
tutoria desses projetos junto aos órgãos federais.
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