Câmaras e prefeituras se desentendem por causa de repasses
mensais
Uma petição endereçada ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais (TCMG) por 29 câmaras municipais, pedindo a
revisão da súmula 102 de fevereiro deste ano, foi destaque na
reunião desta quarta-feira (10/5/06) da Comissão de Assuntos
Municipais e Regionalização da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais. A aplicação da súmula foi o tema da audiência da comissão,
realizada a pedido do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), diante do
impasse entre prefeituras e câmaras, desde a publicação da norma. A
súmula normatiza o entendimento do tribunal sobre a composição de
receitas dos municípios que deve servir de base de cálculo para o
repasse das parcelas mensais ao legislativo.
A polêmica gira em torno da inclusão ou não dos
repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) no somatório das
receitas municipais que servem de base para o repasse às câmaras.
Legislação federal indica que os municípios com até 100 mil
habitantes devem passar até 8% das receitas realizadas no ano
anterior. As receitas municipais são compostas pelos repasses
federais (Fundo de Participação dos Municípios, Imposto sobre a
Propriedade Rural, Imposto sobre Crédito) e estaduais (ICMS e IPVA),
o que está definido no artigo 29A da Constituição Federal.
Em fevereiro último, o TCMG emitiu a súmula 102,
com o entendimento oriundo de diversas consultas feitas por
prefeituras, de que os repasses do Fundef (15% que a União retém de
todos repasses citados acima, para aplicação exclusiva no ensino
fundamental) não componham o somatório de receitas, o que diminuiu a
base de cálculos e, conseqüentemente, o repasse para as câmaras,
índice que passou de 8% para 6,8%. Os dados foram apresentados pelo
consultor técnico da empresa Escal - especialista em assessoria aos
legislativos municipais e autora da petição em nome das 29 câmaras
-, Ertúzio Calazans.
O técnico, mesmo elogiando a atuação do tribunal,
considerou equivocada a súmula, defendendo que os 15% retidos para o
Fundef devem ser computados no bolo de receitas das prefeituras. Ele
disse que a mudança de percentual está inviabilizando o
funcionamento de muitas câmaras, o que foi confirmado por diversos
presidentes de legislativos presentes. E que a prevalecer tal
entendimento, as câmaras podem entrar com medida cautelar contra a
súmula; rejeitar as contas dos prefeitos desde 2001, quando foram
definidos os repasses; e por último, apresentar denúncia contra os
prefeitos, junto ao Tribunal de Justiça, por crime de
responsabilidade fiscal pelo descumprimento anterior à súmula, do
artigo 29A. Muitos vereadores contaram as dificuldades em saldar a
folha mensal dos funcionários e até com seus próprios
salários.
Discussão deve ser levada a encontro de
vereadores
O deputado Dalmo Ribeiro Silva disse que a
discussão precisa continuar, o que deve incluir uma audiência com o
presidente do TCMG, Eduardo Carone Costa, para melhor esclarecimento
e uma resposta à petição das 29 câmaras. Já o deputado Paulo Cesar
(PDT) sugeriu que após a audiência com o tribunal, o resultado seja
levado ao encontro de vereadores que irá acontecer de 23 a 26 de
maio, no Minascentro. Ardoroso defensor do municipalismo, o deputado
Sebastião Helvécio (PDT) disse que vê com preocupação a campanha de
desestabilização dos legislativos municipais, que começou com a
redução do número de vagas nas câmaras e culmina com a diminuição
dos repasses para elas, em mais uma ingerência federal nos
municípios. Ele defendeu a mudança do pacto federativo, para
retornar mais poder aos municípios "célula mater da democracia
representativa". O presidente da comissão, deputado Leonardo Quintão
(PMDB), manifestou sua certeza de que a audiência possa esclarecer
não só os vereadores, mas também as assessorias jurídicas dos
prefeitos.
Parecer técnico - O auditor
técnico do Tribunal de Contas, Gilberto Diniz, que representou o
presidente daquele órgão, Eduardo Carone Costa, disse que a súmula
consolidou o entendimento do tribunal manifestado em diversas
ocasiões, diante de consultas de prefeitos e câmaras. Para ele, a
não inclusão dos 15% retidos do Fundef na composição das receitas
municipais é o que está previsto no artigo 29A da Constituição
Federal. O técnico destacou, ainda, que os 8% previstos para as
câmaras não representam uma autorização de gastos, ou seja, o
repasse pode ser feito até este percentual, o que deve ser negociado
entre prefeitos e vereadores. Este entendimento foi lembrado pelos
presidentes de câmaras presentes, que ressaltaram, contudo, estar
enfrentando grandes dificuldades para manter suas atividades.
Participaram vereadores de Contagem, Itabirito, Passa Tempo,
Carmópolis, Pouso Alegre, Extrema, Cachoeira da Prata, Andradas,
Matutina, Barroso, Fortuna de Minas e Cônego Marinho, entre outros,
que lotaram o Auditório da Assembléia.
Antes da audiência, a comissão aprovou três
requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças: Deputados
Leonardo Quintão (PMDB), presidente; Sebastião Helvécio (PDT), Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), Paulo Cesar (PDT), Edson Rezende e Weliton
Prado (PT).
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