Prestação de contas do Tribunal de Contas tem parecer favorável

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, nesta quarta...

10/05/2006 - 00:01
 

Prestação de contas do Tribunal de Contas tem parecer favorável

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, nesta quarta-feira (10/5/06), o ofício que encaminha a prestação de contas do Tribunal de Contas referentes ao exercício de 2005. O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), concluiu pela apresentação de um projeto de resolução que aprova as contas.

Para 2005, foi prevista uma receita para o tribunal de R$ 190,415 milhões, sendo a despesa fixada em igual valor. Por alteração do orçamento, o crédito autorizado foi elevado para R$ 203,715 milhões. Considerando a despesa total, o órgão executou R$ 202,277 milhões (99,89% dos créditos autorizados). Na execução orçamentária da despesa, R$ 176,05 milhões foram gastos com pessoal; R$ 25,62 milhões, com outros custeios; e R$ 609,90 mil, com despesas de capital.

Despesas com pessoal devem incluir gastos com inativos e pensionistas, opina relator

Já as despesas com pessoal e encargos sociais, que concentram 87,03% da execução orçamentária, apresentaram um crescimento de apenas 3,65% em relação a 2004, observando-se ainda um remanejamento de servidores para a atividade-fim. Segundo o relator, porém, nesse total não foram incluídas, repetindo anos anteriores, as despesas com inativos e pensionistas, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal 101, de 2000). O tribunal seguiu os critérios da Instrução Normativa nº 5, de 2001, classificada pelo relator como "de duvidosa legalidade".

Se, informa o deputado Sebastião Helvécio, forem incluídas as despesas com inativos (R$ 32,37 milhões) e com pensionistas (R$ 3,31 milhões), a proporção entre as despesas líquidas com pessoal e a receita corrente líquida do exercício de 2005 atinge 0,7493%, índice enquadrado no limite máximo, mas acima, ainda, do limite prudencial de 0,7342%. Analisando todos esses números, o relator avisa que, segundo a LRF, extrapolar o limite prudencial (95% do limite legal) implica a vedação, ao Poder ou órgão que cometer o excesso, da concessão de aumento de remuneração a qualquer título, da criação de cargos e da alteração de estrutura de carreira com aumento de despesa.

Relator faz alerta - O deputado também alerta para o fato de que, cada Poder ou órgão, ao extrapolar os limites definidos na legislação federal, compromete toda a esfera correspondente, não havendo portanto compensação entre os órgãos definidos na LRF. Como conseqüência, o Estado poderá ficar impedido de receber transferências voluntárias, de obter garantias da União e de contratar operações de crédito.

Outros números - O parecer informa também que o tribunal realizou, no ano passado, 640 auditorias e inspeções em órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual e municipal. Foram iniciados 12.894 novos processos e apreciados 25.118 processos relativos à matéria de controle externo pelo tribunal pleno e câmaras. O órgão desenvolveu sete atividades programadas, sendo uma voltada para a atividade-fim (fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial) e as demais para atividades administrativas.

Comunicação de intoxicação alimentar e alerta, em boates, sobre o uso de drogas

Também estão prontos para serem analisados pelo Plenário, em 1º turno, os seguintes projetos:

* PL 2.663/05, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação, por hospitais e outras unidades de saúde, ao órgão de vigilância sanitária, de casos de intoxicação alimentar e patologias digestivas assemelhadas. O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 1, da Comissão de Saúde.

O substitutivo foi apresentado para atender à consolidação das normas jurídicas. Ele insere, no Código de Saúde do Estado, as normas previstas na proposição original. Desta forma, determina a inserção do artigo 69-A na Lei 13.317, de 1999, que contém o Código. Segundo esse dispositivo, hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde, públicas ou privadas, notificarão a autoridade sanitária local sobre a ocorrência de casos de carência nutricional, de intoxicações de origem alimentar, bem como de doenças não transmissíveis ligadas à alimentação.

Já a emenda modifica a redação do substitutivo, para determinar que a notificação será sobre os casos de doenças transmitidas por alimentos DTA (síndrome ou doença originada da ingestão de alimento ou água contaminados por microorganismos, toxinas e outros agentes químicos ou físicos).

* PL 2.746/05, do deputado George Hilton (PP), que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes alertando sobre o uso das drogas em boates e casas noturnas. Também relator desse projeto, o deputado Sebastião Helvécio opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse substitutivo obriga a afixação de cartazes em locais visíveis, alertando para os riscos decorrentes do uso de drogas. O infrator deverá pagar multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). O substitutivo também determina que o Executivo regulamentará a lei e que ela entrará em vigor 60 dias após sua publicação. Originalmente, o projeto estabelecia o tamanho dos cartazes.

Doações de imóveis

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, ainda, pareceres favoráveis sobre os seguintes projetos, que tramitam em 2º turno:

* PL 2.196/05, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Monte Santo de Minas os imóveis que especifica, para implantação de projetos assistenciais para a população rural. O relator, deputado Jayro Lessa (PFL), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno.

* PL 2.732/05, do governador, que autoriza o Executivo a doar à União imóvel que especifica, para o funcionamento da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União. O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação da matéria.

* PL 3.235/06, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Dom Silvério para implantação de unidade administrativa municipal. O relator foi o deputado Dilzon Melo (PTB), que também opinou pela aprovação da proposição.

Também foram aprovados pareceres favoráveis sobre os seguintes projetos de doação de imóveis, todos tramitando em 1º turno:

* PL 3.020/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado a Barbacena, para fins culturais. O relator, deputado Dilzon Melo, opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1, da CCJ.

* PL 3.103/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Galiléia imóvel que especifica, para implantação e ampliação de projetos voltados para a saúde. O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da CCJ.

Todos os projetos analisados que tratam de doação de imóveis estão prontos, agora, para serem analisados pelo Plenário.

Projeto do Tribunal de Justiça - Foi aprovado, ainda, requerimento dos deputados Domingos Sávio (PSDB), Dilzon Melo, Jayro Lessa e Sebastião Helvécio, que solicita à Presidência da Assembléia a apreciação em 2º turno, pela comissão, do PL 3.236/06, que dispõe sobre o subsídio dos membros do Tribunal de Justiça. A proposição foi aprovada em 1º turno, pelo Plenário, nesta quarta (10) pela manhã. Por sugestão do deputado Sebastião Helvécio, será solicitado também que todos os projetos que tratem de matéria financeira sejam analisados pela comissão em 2º turno.

Audiência pública - Outro requerimento aprovado, do deputado Domingos Sávio, presidente da comissão, solicita audiência pública conjunta com a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas em Passa Tempo. O objetivo é unir esforços para promover o asfaltamento de trecho da MG-270, de 20 km, que liga Passa Tempo a Desterro de Entre Rios. Para isso, foram convidados os secretários de Estado de Transportes e de Desenvolvimento Econômico, o titular do DER, Prefeitura e Câmara de Passa Tempo e Associação das Câmaras do Centro-Oeste.

Apesar de votar favoravelmente ao requerimento, o deputado Jayro Lessa ponderou que acha difícil o comparecimento das autoridades estaduais citadas. Para ele, pressão sobre o governador seria a melhor saída para o problema. Em resposta, o deputado Domingos Sávio ponderou que o objetivo da audiência é justamente marcar posição e alertar o governo. Um relatório da reunião será encaminhado ao governador Aécio Neves, complementou ele. A realização da audiência, com a interiorização das atividades do Legislativo, foi elogiada por Sebastião Helvécio.

Não foi apreciado o PL 2.161/05, do deputado Biel Rocha (PT), que altera a Lei 15.259, de 2004, que institui sistema de reserva de vagas na Uemg e na Unimontes. O relator, deputado Domingos Sávio, pediu prorrogação do prazo regimental para dar o parecer.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PFL), vice; Dilzon Melo (PTB) e Sebastião Helvécio (PDT).

 

 

 

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