Comissão aprova parecer sobre APA de Vargem das
Flores
Em reunião no Plenarinho II da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (10/5/2006), a
Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais aprovou, em 2º turno,
dois pareceres referentes aos projetos de lei 48/03 e 2.565/05. O
primeiro cria a área de proteção Ambiental (APA) de Vargem das
Flores. O segundo dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela
lavagem dos uniformes, botas e luvas usados por seus empregados no
Estado de Minas Gerais. Ambas as proposições estão prontas para
serem apreciadas em Plenário.
De autoria do deputado Rogério Correia (PT), o PL
48/03 cria a APA de Vargem das Flores - cujo território fica entre
os municípios de Betim e Contagem - com o intuito principal de
preservar o lago de mesmo nome, que abastece 700 mil habitantes da
Região Metropolitana de Belo Horizonte. Depois de estudos e debates
sobre o assunto, a comissão concluiu que o desmatamento, a erosão e
a ocupação irregular estão pondo em risco o ecossistema da região e
a qualidade da água daquele manancial, daí a necessidade da
aprovação urgente do projeto. A proposição prevê que a administração
da unidade fique a cargo da Fundação Estadual de Meio Ambiente
(Feam), que, mediante convênio com outras entidades, fiscalizará a
área.
Já o PL 2.565/05, de autoria do deputado João Leite
(PSDB), estabelece regras para lavagem de uniformes de empresas que
utilizam em seu processo produtivo substâncias nocivas ao meio
ambiente e à saúde dos trabalhadores. O autor considera que a
omissão dos empresários onera o trabalhador, que é obrigado a
adquirir produtos de limpeza, e expõe a família dos empregados a
riscos desnecessários de contaminação.
Em 1º turno, a comissão apresentou substitutivo que
transformou a proposição em uma alteração do artigo 61 da Lei
13.317, de 1999, mais conhecida como Código de Saúde. O objetivo foi
o de alocar a matéria em um diploma legal já consolidado e que
guarda com ela pertinência. Assim, foram acrescentados o inciso XVI
e o parágrafo único ao artigo 61 do Código de Saúde.
No parecer de 2º turno, foram apresentadas duas
emendas ao projeto: a primeira, permitindo que as empresas que não
estejam devidamente equipadas para a execução do serviço possam
contratar firmas terceirizadas para fazê-lo; e a segunda
determinando que as normas regulamentadoras, em especial a NR 15 do
Ministério do Trabalho e Emprego, sirvam de base para definir quais
as substâncias ou produtos são nocivos à saúde do trabalhador.
Inicialmente, o PL previa que isso seria feito com base no Decreto
Federal 3.048, de 1999.
Requerimentos - Na reunião desta
quarta-feira, foram aprovados ainda sete requerimentos que dispensam
apreciação do Plenário, encaminhando pedidos de providências
diversas a autoridades.
Presenças - Deputados Dr.
Ronaldo (PDT), João Leite (PSDB), Laudelino Augusto (PT) e Paulo
Piau (PPS).
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