Comissão aprova parecer sobre APA de Vargem das Flores

Em reunião no Plenarinho II da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (10/5/2006), a Comissão de ...

10/05/2006 - 00:01
 

Comissão aprova parecer sobre APA de Vargem das Flores

Em reunião no Plenarinho II da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (10/5/2006), a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais aprovou, em 2º turno, dois pareceres referentes aos projetos de lei 48/03 e 2.565/05. O primeiro cria a área de proteção Ambiental (APA) de Vargem das Flores. O segundo dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela lavagem dos uniformes, botas e luvas usados por seus empregados no Estado de Minas Gerais. Ambas as proposições estão prontas para serem apreciadas em Plenário.

De autoria do deputado Rogério Correia (PT), o PL 48/03 cria a APA de Vargem das Flores - cujo território fica entre os municípios de Betim e Contagem - com o intuito principal de preservar o lago de mesmo nome, que abastece 700 mil habitantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Depois de estudos e debates sobre o assunto, a comissão concluiu que o desmatamento, a erosão e a ocupação irregular estão pondo em risco o ecossistema da região e a qualidade da água daquele manancial, daí a necessidade da aprovação urgente do projeto. A proposição prevê que a administração da unidade fique a cargo da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), que, mediante convênio com outras entidades, fiscalizará a área.

Já o PL 2.565/05, de autoria do deputado João Leite (PSDB), estabelece regras para lavagem de uniformes de empresas que utilizam em seu processo produtivo substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores. O autor considera que a omissão dos empresários onera o trabalhador, que é obrigado a adquirir produtos de limpeza, e expõe a família dos empregados a riscos desnecessários de contaminação.

Em 1º turno, a comissão apresentou substitutivo que transformou a proposição em uma alteração do artigo 61 da Lei 13.317, de 1999, mais conhecida como Código de Saúde. O objetivo foi o de alocar a matéria em um diploma legal já consolidado e que guarda com ela pertinência. Assim, foram acrescentados o inciso XVI e o parágrafo único ao artigo 61 do Código de Saúde.

No parecer de 2º turno, foram apresentadas duas emendas ao projeto: a primeira, permitindo que as empresas que não estejam devidamente equipadas para a execução do serviço possam contratar firmas terceirizadas para fazê-lo; e a segunda determinando que as normas regulamentadoras, em especial a NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, sirvam de base para definir quais as substâncias ou produtos são nocivos à saúde do trabalhador. Inicialmente, o PL previa que isso seria feito com base no Decreto Federal 3.048, de 1999.

Requerimentos - Na reunião desta quarta-feira, foram aprovados ainda sete requerimentos que dispensam apreciação do Plenário, encaminhando pedidos de providências diversas a autoridades.

Presenças - Deputados Dr. Ronaldo (PDT), João Leite (PSDB), Laudelino Augusto (PT) e Paulo Piau (PPS).

 

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