Aprovada em 2o turno PEC da redução do recesso
parlamentar
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária da noite desta terça-feira
(9/5/06), em 2o turno, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 67/04, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que
reduz o recesso parlamentar de 90 para 55 dias. A PEC ainda proíbe o
pagamento por convocação extraordinária durante o recesso. A
proposta agora será votada em redação final para, em seguida, ser
promulgada pela Mesa da Assembléia, não tendo necessidade de ir à
sanção governamental. Segundo o presidente da Casa, deputado Mauri
Torres (PSDB), a medida já entra em vigor a partir do próximo mês de
julho.
O texto aprovado em 2º turno com 48 votos
favoráveis mantém o substitutivo nº 1, conforme acordo feito pelo
Colégio de Líderes, em 21 de fevereiro. Ele estabelece que as
sessões legislativas ordinárias acontecerão entre 1º de fevereiro e
18 de julho e entre 1º de agosto e 20 de dezembro de cada ano. Hoje,
as sessões acontecem no período entre 15 de fevereiro e 30 de junho
e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
A PEC 67/04 também extingue o pagamento devido a
convocação extraordinária. Pela legislação atual, caso haja
convocação extraordinária durante o recesso, o que pode ser feito a
pedido do governador ou da própria Assembléia, cada deputado tem
direito a receber um subsídio de R$ 9.635,40 no início e igual valor
no final da convocação. A emenda se refere a sessão extraordinária e
não a reunião extraordinária, esta realizada durante o funcionamento
normal da Assembléia, enquanto que a sessão extraordinária é a que
se refere ao funcionamento durante o recesso.
Reeleição - O substitutivo
aprovado mantém uma única reeleição da Mesa da Assembléia para o
mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte (vedada pela PEC
original), e ratifica na Constituição, como já está disposto no
Regimento Interno da ALMG, que a sessão ordinária não se encerra sem
a votação do Orçamento do Estado. Originalmente, a PEC 67, que muda
o artigo 53 da Constituição do Estado, propunha a redução do recesso
legislativo, ampliando desta forma a sessão de 15 de janeiro a 15 de
julho e de 1º de agosto a 31 de dezembro.
Projetos tratam da Defensoria Pública
O Plenário aprovou em 1o turno dois
projetos que tratam da Defensoria Pública. A PEC 89/05, do deputado
Edson Rezende (PT), tem o objetivo de assegurar à Defensoria
autonomia funcional e administrativa. O texto, aprovado com os votos
favoráveis de 49 deputados, também dá ao órgão competência para
elaborar sua proposta orçamentária e determina o repasse de
duodécimos mensais para seu funcionamento.
Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/05, do
governador, fixa o valor da remuneração do defensor público-geral. A
proposta original previa que essa remuneração seria de R$ 6 mil (R$
3 mil a título de vencimento básico e R$ 3 mil de verba de
representação). O subdefensor público geral e o corregedor público
geral teriam remunerações de R$ 4,8 mil, também divididas em
parcelas iguais de R$ 2,4 mil a título de vencimento básico e de
verba de representação.
Mas o texto foi aprovado na forma do substitutivo
no 2, apresentado pela Comissão de Administração Pública.
Com isso, a remuneração do defensor público-geral passa a ser de R$
8,5 mil, e a do subdefensor público-geral e do corregedor-geral
passa a ser de R$ 7,5 mil. O substitutivo também traz outras
alterações, como a tabela de vencimentos do defensor público,
incorporando a verba de representação, o adicional de atividade
específica e a gratificação de atividade institucional autônoma
(Gaia), além da vantagem temporária incorporável (VTI). Com as
mudanças, o vencimento básico do defensor público de 1ª classe
passará a ser de R$ 4 mil; de 2ª classe, de R$ 4.440,00; e de 3ª
classe, R$ 4.928,00.
Da forma como foi aprovado, fica criado um cargo de
diretor II, de recrutamento amplo, e quatro cargos de diretor I,
também de recrutamento amplo. Também são criadas oito funções
gratificadas de coordenador de área, de R$ 493,00, e sete funções
gratificadas de gerente de área, de R$ 822,00. O texto prevê ainda a
criação de 15 funções gratificadas de coordenador regional e outras
cinco de coordenador, de R$ 822,00.
Veto é mantido - O
Plenário manteve o Veto Parcial à Proposição de Lei 16.919.
Originada de projeto de lei da deputada Ana Maria Resende (PSDB), a
proposição altera a Lei 11.547, de 1994, que proíbe a venda de
bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e estabelecimentos
congêneres localizados às margens das rodovias estaduais. O objetivo
é proibir a venda para consumo no local e também em postos de
gasolina localizados em áreas urbanas. A Comissão Especial havia
opinado pela rejeição do veto. Mas ele foi mantido com os votos
favoráveis de 33 deputados. Votaram pela sua rejeição seis
parlamentares, e outros três votaram em branco.
Outros projetos aprovados
Em 1o turno, foi aprovado o Projeto de
Lei (PL) 1.987/04, do deputado Ricardo Duarte (PT), que estabelece
diretrizes para as ações do Estado na prevenção e redução de danos
causados pelo uso constante de substâncias causadoras de dependência
química. O texto foi aprovado na forma do substitutivo no
1, da Comissão de Saúde, segundo o qual o Estado deverá atuar na
prevenção, tratamento e reinserção social do dependente químico,
realizando campanhas educativas permanentes sobre os riscos do uso
de substâncias psicotrópicas.
O substitutivo também prevê a parceria entre
governo, ONGs, instituições educacionais e empresas privadas. O
Estado também deverá promover a capacitação técnica dos
profissionais de saúde e de assistência social de sua rede. Da forma
como foi aprovado, o projeto altera a Lei 12.296, de 1996,
determinando a distribuição gratuita de preservativos, seringas e
agulhas descartáveis, a ser feita por profissionais treinados e
vinculados ao serviço público.
Também em 1o turno, foi aprovado o PL
1.911/04, do deputado Paulo Piau (PPS), que declara patrimônio
histórico e cultural de Minas Gerais o processo tradicional de
fabricação da cachaça de alambique. Conforme o parecer de Plenário
lido pelo deputado Arlen Santiago (PTB), o projeto foi aprovado na
forma do substitutivo no 1, apresentado pela Comissão de
Constituição e Justiça. Esse substitutivo aperfeiçoa a matéria sem
alterar o seu conteúdo.
Em 2o turno, foram aprovados os
seguintes projetos de doação de imóveis:
* PL 2.499/05, do deputado Paulo Piau, que autoriza
doação de imóvel para o município de Arcos, para a instalação de uma
unidade de apoio e auxílio aos portadores de necessidades
especiais;
* PL 2.643/05, do deputado Luiz Fernando Faria
(PP), que autoriza doação de imóvel ao Centro Federal de Educação
Tecnológica (Cefet) de Rio Pomba. O terreno destina-se à construção
de uma unidade descentralizadora de ensino em Lima Duarte;
* PL 2.753/05, do governador, que autoriza doação
de imóvel ao município de Pará de Minas, para a instalação de um
aeroporto.
Já em turno único, foram aprovadas as seguintes
proposições:
* PL 1.834/04, do deputado Laudelino Augusto (PT),
que institui a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama, a
ser realizada na terceira semana do mês de julho de cada ano;
* PL 1.985/04, do deputado Gilberto Abramo (PMDB),
que institui a Semana de Conscientização do Tratamento da Doença de
Alzheimer, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de
junho. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo no
1, da CCJ, que dá nova redação à proposta, sem alterar o seu
conteúdo;
* PL 2.813/05, do deputado Antônio Andrade (PMDB),
que autoriza a criação da Comenda Gerardus Sanders, para homenagear
pessoas físicas e jurídicas que tenham se dedicado ao
desenvolvimento da agropecuária, do saneamento e do meio ambiente do
cerrado mineiro. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo
no 1, da CCJ, que corrigiu erros materiais e ajustou a
proposição à técnica legislativa.
Foram aprovados ainda, também em turno único, três
projetos de resolução (PREs) que ratificam regimes especiais de
tributação concedidos à Empresa Distribuidora de Carnes Vale do
Paraíso Ltda. (PRE 3.125/06), à Empresa Organizações Francap S.A.
(PRE 3.126/06) e à Empresa Avivar Alimentos Ltda. (PRE 3.127/06).
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