Projeto que proíbe limite de idade para concurso está pronto para Plenário

O projeto de lei (PL) que proíbe a fixação de limite máximo de idade em concurso público para órgãos e entidades da a...

09/05/2006 - 00:00
 

Projeto que proíbe limite de idade para concurso está pronto para Plenário

O projeto de lei (PL) que proíbe a fixação de limite máximo de idade em concurso público para órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado recebeu parecer favorável de 2o turno da Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais na reunião desta terça-feira (9/5/06). A proposta, do deputado Carlos Pimenta (PT), ressalva apenas os casos de ingresso em cargos ou empregos públicos cujas atribuições exijam desempenho de atividades predominantemente físicas. O relator do parecer, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela aprovação do PL 133/03 na forma do vencido em 1o turno. O projeto segue agora para apreciação do Plenário.

De acordo com o relator, a proposição, se transformada em lei, permitirá que qualquer pessoa, independentemente da idade, tenha assegurado o direito de se inscrever e de concorrer em concurso público, até o limite de 70 anos, ocasião em que ocorre a aposentadoria compulsória. "Entendemos que a proposição em análise é digna de apreço, por seu caráter social, pois visa a ampliar a acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicos", afirmou.

Estrangeiro - Também foi aprovado, em 1o turno, parecer favorável ao PL 2.822/05, do deputado George Hilton (PP), que altera a Lei 13.408, de 1999. O projeto insere na lei dispositivo possibilitando que nome de pessoa estrangeira falecida, que tenha se destacado no País, por notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade, possa, assim como nome de brasileiros, ser utilizado para denominação de estabelecimentos, instituições ou próprios públicos. Em seu parecer, o deputado Antônio Júlio destaca que nada impede que "tal homenagem prestada a brasileiros seja também estendida aos estrangeiros, desde que tenham tido vínculo ou identidade funcional ou ideológica com o bem público estadual a ser nomeado". O relator opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O substitutivo faz adequações no conteúdo do texto.

Proposição cria cargos e altera estrutura da Secretaria da Agricultura

Durante a reunião, foram aprovados outros dois pareceres de 1o turno. Um dos projetos analisados - PL 3.068/06, do governador do Estado - altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, visando o desenvolvimento do setor rural e da segurança alimentar. Dessa forma, o projeto cria uma Superintendência de Apoio à Agricultura Familiar, que contará com uma Diretoria de Desenvolvimento Rural, e uma Assessoria Jurídica. Para atender essa estrutura, também estão sendo criados um cargo de assessor jurídico-chefe, três cargos de assessor jurídico, um cargo de diretor II, um cargo de diretor I, um cargo de assessor II e dois cargos de assessor I.

Em relação à criação de cargos, o relator do parecer, deputado Fahim Sawan (PSDB), apresentou a emenda nº 2 que determina que a identificação, a lotação e a forma de recrutamento dos cargos serão estabelecidas em decreto, observado o percentual previsto no artigo 2º da Lei 9.530, de 1987. Essa lei dispõe sobre a forma de recrutamento para provimento de cargo em comissão do quadro permanente, sendo que o artigo 2o determina que os percentuais destinados aos cargos em comissão devem ser de 30% para servidores de recrutamento amplo e 70% para servidores efetivos. A emenda nº 1, da CCJ, também acatada no parecer, suprime o artigo 3º do projeto. Esse dispositivo autoriza o Executivo a abrir crédito especial de R$ 183.377,82 para atender as despesas decorrentes da aplicação da futura lei.

Atividade metrológica - A Comissão de Administração aprovou ainda parecer de 1o turno sobre o PL 2.919/06, do governador, que define a quem cabe o exercício da autoridade metrológica de avaliação de conformidade e qualidade de produtos e serviços, bem como suas competências; institui Prêmio por Produtividade em Metrologia Legal e Qualidade Industrial de Produtos aos servidores do Ipem/MG. Os valores, a periodicidade e a forma de cálculo do prêmio serão estabelecidos em regulamento. O relator, deputado Gustavo Valadares (PFL), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, incorporando, assim, as três emendas apresentadas pela CCJ.

O teor das emendas incorporadas é o seguinte:

* Emenda nº 1 - suprime os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 2º, para retirar as competências atribuídas à autoridade metrológica, pois compete à União legislar sobre a matéria;

* Emenda nº 2 - suprime as expressões "auxiliar de atividades operacionais" e "auxiliar de gestão, metrologia e qualidade" do caput do artigo 3º, já que os servidores ocupantes de cargos dessas carreiras não teriam competência legal para o exercício da função de autoridade metrológica;

* Emenda nº 3 - dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 4º, para que o prêmio por produtividade possa ser atribuído a todos os servidores do Ipem que tenham alcançado pelo menos 70% do valor máximo da avaliação de desempenho individual de que trata a Lei Complementar 71, de 2003. Originalmente, o projeto determina que o prêmio será atribuído aos servidores lotados e em efetivo exercício no Ipem que exerçam as atividades delegadas pelo Inmetro ao instituto.

Retirado de pauta - O presidente da comissão, deputado Fahim Sawan, retirou da pauta da reunião o PL 2.949/06, do governador, que concede pensão especial a Jorge Carone Filho e dá outras providências. A proposição, do governador, tramita em 1o turno.

A comissão aprovou ainda três requerimentos enviando votos de congratulações a desembargadores do Estado.

Presenças - Deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; Gustavo Valadares (PFL), vice; Antônio Júlio (PMDB) e Ricardo Duarte (PT) e a deputada Jô Moraes (PCdoB).

 

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