Projeto que proíbe limite de idade para concurso está pronto para
Plenário
O projeto de lei (PL) que proíbe a fixação de
limite máximo de idade em concurso público para órgãos e entidades
da administração direta e indireta do Estado recebeu parecer
favorável de 2o turno da Comissão de Administração
Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais na reunião desta
terça-feira (9/5/06). A proposta, do deputado Carlos Pimenta (PT),
ressalva apenas os casos de ingresso em cargos ou empregos públicos
cujas atribuições exijam desempenho de atividades predominantemente
físicas. O relator do parecer, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou
pela aprovação do PL 133/03 na forma do vencido em 1o
turno. O projeto segue agora para apreciação do Plenário.
De acordo com o relator, a proposição, se
transformada em lei, permitirá que qualquer pessoa,
independentemente da idade, tenha assegurado o direito de se
inscrever e de concorrer em concurso público, até o limite de 70
anos, ocasião em que ocorre a aposentadoria compulsória. "Entendemos
que a proposição em análise é digna de apreço, por seu caráter
social, pois visa a ampliar a acessibilidade aos cargos, empregos e
funções públicos", afirmou.
Estrangeiro - Também foi aprovado, em
1o turno, parecer
favorável ao PL 2.822/05, do deputado George Hilton (PP), que altera
a Lei 13.408, de 1999. O projeto insere na lei dispositivo
possibilitando que nome de pessoa estrangeira falecida, que tenha se
destacado no País, por notórias qualidades e relevantes serviços
prestados à coletividade, possa, assim como nome de brasileiros, ser
utilizado para denominação de estabelecimentos, instituições ou
próprios públicos. Em seu parecer, o deputado Antônio Júlio destaca
que nada impede que "tal homenagem prestada a brasileiros seja
também estendida aos estrangeiros, desde que tenham tido vínculo ou
identidade funcional ou ideológica com o bem público estadual a ser
nomeado". O relator opinou pela aprovação do projeto na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O
substitutivo faz adequações no conteúdo do texto.
Proposição cria cargos e altera estrutura da
Secretaria da Agricultura
Durante a reunião, foram aprovados outros dois
pareceres de 1o turno. Um dos projetos analisados - PL
3.068/06, do governador do Estado - altera a estrutura
organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, visando o desenvolvimento do setor rural e da
segurança alimentar. Dessa forma, o projeto cria uma
Superintendência de Apoio à Agricultura Familiar, que contará com
uma Diretoria de Desenvolvimento Rural, e uma Assessoria Jurídica.
Para atender essa estrutura, também estão sendo criados um cargo de
assessor jurídico-chefe, três cargos de assessor jurídico, um cargo
de diretor II, um cargo de diretor I, um cargo de assessor II e dois
cargos de assessor I.
Em relação à criação de cargos, o relator do
parecer, deputado Fahim Sawan (PSDB), apresentou a emenda nº 2 que
determina que a identificação, a lotação e a forma de recrutamento
dos cargos serão estabelecidas em decreto, observado o percentual
previsto no artigo 2º da Lei 9.530, de 1987. Essa lei dispõe sobre a
forma de recrutamento para provimento de cargo em comissão do quadro
permanente, sendo que o artigo 2o determina que os
percentuais destinados aos cargos em comissão devem ser de 30% para
servidores de recrutamento amplo e 70% para servidores efetivos. A
emenda nº 1, da CCJ, também acatada no parecer, suprime o artigo 3º
do projeto. Esse dispositivo autoriza o Executivo a abrir crédito
especial de R$ 183.377,82 para atender as despesas decorrentes da
aplicação da futura lei.
Atividade metrológica - A Comissão de
Administração aprovou ainda parecer de 1o turno sobre o PL 2.919/06, do
governador, que define a quem cabe o exercício da autoridade
metrológica de avaliação de conformidade e qualidade de produtos e
serviços, bem como suas competências; institui Prêmio por
Produtividade em Metrologia Legal e Qualidade Industrial de Produtos
aos servidores do Ipem/MG. Os valores, a periodicidade e a forma de
cálculo do prêmio serão estabelecidos em regulamento. O relator,
deputado Gustavo Valadares (PFL), opinou pela aprovação do projeto
na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, incorporando, assim,
as três emendas apresentadas pela CCJ.
O teor das emendas incorporadas é o seguinte:
* Emenda nº 1 - suprime os parágrafos 2º, 3º e 4º
do artigo 2º, para retirar as competências atribuídas à autoridade
metrológica, pois compete à União legislar sobre a matéria;
* Emenda nº 2 - suprime as expressões "auxiliar de
atividades operacionais" e "auxiliar de gestão, metrologia e
qualidade" do caput do artigo 3º, já que os servidores
ocupantes de cargos dessas carreiras não teriam competência legal
para o exercício da função de autoridade metrológica;
* Emenda nº 3 - dá nova redação ao parágrafo 1º do
artigo 4º, para que o prêmio por produtividade possa ser atribuído a
todos os servidores do Ipem que tenham alcançado pelo menos 70% do
valor máximo da avaliação de desempenho individual de que trata a
Lei Complementar 71, de 2003. Originalmente, o projeto determina que
o prêmio será atribuído aos servidores lotados e em efetivo
exercício no Ipem que exerçam as atividades delegadas pelo Inmetro
ao instituto.
Retirado de pauta - O presidente da comissão,
deputado Fahim Sawan, retirou da pauta da reunião o PL 2.949/06, do
governador, que concede pensão especial a Jorge Carone Filho e dá
outras providências. A proposição, do governador, tramita em
1o turno.
A comissão aprovou ainda três requerimentos
enviando votos de congratulações a desembargadores do Estado.
Presenças - Deputados
Fahim Sawan (PSDB), presidente; Gustavo Valadares (PFL), vice;
Antônio Júlio (PMDB) e Ricardo Duarte (PT) e a deputada Jô Moraes
(PCdoB).
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