CCJ analisa alteração de projeto de combate à pobreza rural

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (9/5/06), pareceres pela constitucionalidade de...

09/05/2006 - 00:01
 

CCJ analisa alteração de projeto de combate à pobreza rural

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (9/5/06), pareceres pela constitucionalidade de seis proposições, todas elas tramitando em 1º turno. Entre os assuntos abordados nos projetos, estão a alteração de lei que autoriza a contratação de empréstimo com o Bird no valor de US$ 93,6 milhões; a utilização da mão-de-obra de presos pela administração pública e a autorização para que o Executivo conceda crédito presumido de ICMS.

Entre as proposições analisadas, está o Projeto de Lei (PL) 2.979/06, do deputado Doutor Viana (PFL), que altera a redação do artigo 5º da Lei 14.364, de 2002, que autoriza o Executivo a contratar empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), destinado ao Projeto de Combate à Pobreza Rural (PCPR). O projeto modifica a área de abrangência da lei, que prevê que os recursos do empréstimo destinam-se ao financiamento de empreendimentos nos municípios do Norte e dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. A proposição substitui essas expressões por "nos municípios da área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene)", a fim de incluir os 11 municípios da microrregião de Curvelo e os 10 municípios do Vale do São Mateus.

Os municípios da microrregião de Curvelo são os seguintes: Augusto de Lima, Buenópolis, Corinto, Curvelo, Felixlândia, Inimutaba, Joaquim Felício, Monjolos, Morro da Garça, Presidente Juscelino e Santo Hipólito. Os municípios do Vale do São Mateus são: Central de Minas, Itabirinha de Mantena, Mantena, Nova Belém, Mendes Pimentel, Nova Módica, Pescador, São Félix de Minas, São João do Manteninha e São José do Divino. São 188 os municípios da área de abrangência do Idene.

O relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL), opinou pela constitucionalidade da matéria, que agora segue para a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. Segundo o relator, a alteração não acarretará novos ônus, havendo apenas o redimensionamento dos recursos.

A CCJ também apreciou nesta terça dois projetos que tiveram votação de pareceres de 1º turno adiada, na semana passada. São eles:

* Projeto de Lei (PL) 2.784/05, do deputado Zé Maia (PSDB), que determina que o edital de licitação de obra ou serviço realizado pela administração pública estadual contenha a previsão de reserva de 10% das vagas de trabalho para presos da localidade em que se desenvolva a atividade contratada (acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 39 da Lei 11.404, de 1994, que contém normas de execução penal). O deputado Gilberto Abramo (PMDB) tinha solicitado vista do parecer em reunião anterior. O relator, deputado Gustavo Corrêa, apresentou um substitutivo, e seu parecer foi aprovado. Agora, o projeto segue para a Comissão de Segurança Pública, antes de ser apreciado pelo Plenário.

Em comparação com o projeto original, o substitutivo tem mais abrangência, pois inclui as obras e serviços que dispensam licitação e também os ex-presidiários. Modifica, ainda, a palavra "apenados" por "sentenciados", mas mantém o índice de 10% como limite máximo das vagas para esse segmento.

O substitutivo, portanto, dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 39 da Lei 11.404. A nova redação determina que, na contratação de obras e de serviços pela administração pública direta e indireta do Estado, serão reservadas vagas para sentenciados e/ou ex-presidiários até o limite de 10% do total das vagas existentes, na forma de regulamento. Também acrescenta o parágrafo 4º ao mesmo artigo, determinando que terão preferência os sentenciados que cumprem pena na localidade em que se desenvolva a atividade contratada. Outra determinação do substitutivo é que a futura lei será regulamentada em até 90 dias, revogando ainda o artigo 47 da Lei 11.404.

* PL 3.018/06, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito presumido do ICMS de até 50% do valor investido pelas operadoras de telefonia celular na instalação de equipamentos para transmissão de telefonia celular móvel nos municípios, localidades e comunidades rurais onde não houver disponibilidade do serviço. A deputada Elbe Brandão (PSDB) tinha solicitado vista do parecer pela constitucionalidade em reunião anterior. O relator foi o deputado Gilberto Abramo e seu parecer foi aprovado. Agora o projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser remetido ao Plenário.

Deputado quer saber mais sobre projeto que modifica a lei do Fhidro

Por meio de um pedido de vista, o deputado George Hilton (PP) vai analisar melhor o PL 3.139/06, do governador, que altera a redação do inciso VII do artigo 3º da Lei 15.910, de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro). O relator, deputado Gilberto Abramo, opinou pela constitucionalidade do projeto, mas o parecer não foi votado em função do pedido de vista.

O projeto reduz de 55% para 50% a parte da cota destinada ao Estado, a título de compensação financeira por áreas inundadas por reservatórios para a geração de energia elétrica, a ser incluída entre os recursos do fundo. Na justificativa para encaminhá-lo, o governador informa que estudo das Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão indica ser 50% o índice suficiente para provir o fundo. Os 5% deverão ser usados em outros setores, como a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e para honrar compromissos de contrapartida em acordos, como Proágua/Promata/ITTO, celebrados com o governo federal e organismos financeiros internacionais.

Projetos têm pareceres pela inconstitucionalidade aprovados

A CCJ também opinou pela inconstitucionalidade dos seguintes projetos:

* Projeto de Lei Complementar (PLC) 74/05, que estende o prazo da licença maternidade, para servidoras públicas, para 180 dias (altera a redação do artigo 17 da Lei Complementar 64, de 2002, que institui o regime próprio de previdência e assistência social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais). O autor do projeto é o deputado Sebastião Helvécio (PDT). Segundo o relator, deputado George Hilton, a proposição afronta norma geral da União, o que é inconstitucional. A matéria seria, ainda, de iniciativa privativa do Executivo.

* PL 3.041/06, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a aplicação dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), instituída pela Lei federal 10.336, de 2001, nos serviços de transporte público. A contribuição incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível. Segundo o projeto, do montante dos recursos orçamentários previstos em lei, repassados pela União ao Estado, serão destinados 30% para melhoria da infra-estrutura dos serviços de transporte público de Minas. A relatora, deputada Elbe Brandão (PSDB), opinou que é a lei orçamentária que deve tratar da forma de uso dos recursos pelo Executivo.

Doação de imóveis

Todos os seis projetos de doação de imóveis em pauta tiveram pedidos de diligência aprovados. As diligências, à exceção do PL 2.770/05, são à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e às prefeituras interessadas, para que informem, respectivamente, a situação do imóvel e se não há obstáculo à transferência de domínio e também sobre a destinação.

* PL 3.192/06, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que autoriza o Executivo a doar a Monsenhor Paulo imóvel para sediar o Departamento Municipal de Educação e Cultura e edificar o Centro Municipal de Referência do Professor. O relator é o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

* PL 3.193/06, do deputado José Henrique (PMDB), que autoriza o Executivo a doar a Itanhomi imóvel para atender o Programa Saúde da Família (PSF). A relatora é a deputada Elbe Brandão.

* PL 3.197/06, do deputado Alberto Pinto Coelho (PP), que autoriza o Executivo a doar a Conceição do Mato Dentro imóvel para o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Sebastião do Bom Sucesso. O relator é o deputado George Hilton.

* PL 3.230/06, do deputado Djalma Diniz (PPS), que autoriza o Executivo a doar a Inhapim imóvel que especifica para implantação da Câmara Municipal. A relatora é a deputada Elbe Brandão.

* PL 3.233/06, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que autoriza o Executivo a doar a Botumirim imóvel para ampliação do posto de saúde. O relator é o deputado Dalmo Ribeiro Silva.

* PL 2.770/05, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel ao município de Pimenta. O imóvel será destinado à construção de uma creche e de um barracão de apoio ao agricultor do município. A diligência é ao DER/MG. O relator é o deputado Gilberto Abramo.

Denominação - A CCJ também aprovou parecer sobre o PLC 80/06, que denomina Edifício José Campomizzi Filho o prédio da Procuradoria-Geral de Justiça, na Avenida Álvares Cabral, nº 1.740, Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte. O relator, deputado Gustavo Corrêa, apresentou um substitutivo, que acrescenta o artigo 254-A à Lei Complementar nº 34, de 1994, que dispõe sobre o Ministério Público. Segundo esse dispositivo, os imóveis pertencentes ao Ministério Público serão denominados por meio de deliberação na Câmara de Procuradores de Justiça, obedecidos os critérios da Lei 13.408, de 1999.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Elbe Brandão (PSDB), George Hilton (PP), Gustavo Corrêa (PFL) e Sebastião Costa (PPS)

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715