CCJ analisa alteração de projeto de combate à pobreza
rural
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou,
nesta terça-feira (9/5/06), pareceres pela constitucionalidade de
seis proposições, todas elas tramitando em 1º turno. Entre os
assuntos abordados nos projetos, estão a alteração de lei que
autoriza a contratação de empréstimo com o Bird no valor de US$ 93,6
milhões; a utilização da mão-de-obra de presos pela administração
pública e a autorização para que o Executivo conceda crédito
presumido de ICMS.
Entre as proposições analisadas, está o Projeto de
Lei (PL) 2.979/06, do deputado Doutor Viana (PFL), que altera a
redação do artigo 5º da Lei 14.364, de 2002, que autoriza o
Executivo a contratar empréstimo com o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), destinado ao Projeto de
Combate à Pobreza Rural (PCPR). O projeto modifica a área de
abrangência da lei, que prevê que os recursos do empréstimo
destinam-se ao financiamento de empreendimentos nos municípios do
Norte e dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. A proposição substitui
essas expressões por "nos municípios da área de abrangência do
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
(Idene)", a fim de incluir os 11 municípios da microrregião de
Curvelo e os 10 municípios do Vale do São Mateus.
Os municípios da microrregião de Curvelo são os
seguintes: Augusto de Lima, Buenópolis, Corinto, Curvelo,
Felixlândia, Inimutaba, Joaquim Felício, Monjolos, Morro da Garça,
Presidente Juscelino e Santo Hipólito. Os municípios do Vale do São
Mateus são: Central de Minas, Itabirinha de Mantena, Mantena, Nova
Belém, Mendes Pimentel, Nova Módica, Pescador, São Félix de Minas,
São João do Manteninha e São José do Divino. São 188 os municípios
da área de abrangência do Idene.
O relator, deputado Gustavo Corrêa (PFL), opinou
pela constitucionalidade da matéria, que agora segue para a Comissão
do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. Segundo o relator, a
alteração não acarretará novos ônus, havendo apenas o
redimensionamento dos recursos.
A CCJ também apreciou nesta terça dois projetos que
tiveram votação de pareceres de 1º turno adiada, na semana passada.
São eles:
* Projeto de Lei (PL) 2.784/05, do deputado Zé Maia
(PSDB), que determina que o edital de licitação de obra ou serviço
realizado pela administração pública estadual contenha a previsão de
reserva de 10% das vagas de trabalho para presos da localidade em
que se desenvolva a atividade contratada (acrescenta os parágrafos
4º e 5º ao artigo 39 da Lei 11.404, de 1994, que contém normas de
execução penal). O deputado Gilberto Abramo (PMDB) tinha solicitado
vista do parecer em reunião anterior. O relator, deputado Gustavo
Corrêa, apresentou um substitutivo, e seu parecer foi aprovado.
Agora, o projeto segue para a Comissão de Segurança Pública, antes
de ser apreciado pelo Plenário.
Em comparação com o projeto original, o
substitutivo tem mais abrangência, pois inclui as obras e serviços
que dispensam licitação e também os ex-presidiários. Modifica,
ainda, a palavra "apenados" por "sentenciados", mas mantém o índice
de 10% como limite máximo das vagas para esse segmento.
O substitutivo, portanto, dá nova redação ao
parágrafo 3º do artigo 39 da Lei 11.404. A nova redação determina
que, na contratação de obras e de serviços pela administração
pública direta e indireta do Estado, serão reservadas vagas para
sentenciados e/ou ex-presidiários até o limite de 10% do total das
vagas existentes, na forma de regulamento. Também acrescenta o
parágrafo 4º ao mesmo artigo, determinando que terão preferência os
sentenciados que cumprem pena na localidade em que se desenvolva a
atividade contratada. Outra determinação do substitutivo é que a
futura lei será regulamentada em até 90 dias, revogando ainda o
artigo 47 da Lei 11.404.
* PL 3.018/06, do deputado Antônio Júlio (PMDB),
que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito presumido do ICMS
de até 50% do valor investido pelas operadoras de telefonia celular
na instalação de equipamentos para transmissão de telefonia celular
móvel nos municípios, localidades e comunidades rurais onde não
houver disponibilidade do serviço. A deputada Elbe Brandão (PSDB)
tinha solicitado vista do parecer pela constitucionalidade em
reunião anterior. O relator foi o deputado Gilberto Abramo e seu
parecer foi aprovado. Agora o projeto segue para a Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser remetido ao
Plenário.
Deputado quer saber mais sobre projeto que modifica
a lei do Fhidro
Por meio de um pedido de vista, o deputado George
Hilton (PP) vai analisar melhor o PL 3.139/06, do governador, que
altera a redação do inciso VII do artigo 3º da Lei 15.910, de 2005,
que dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
(Fhidro). O relator, deputado Gilberto Abramo, opinou pela
constitucionalidade do projeto, mas o parecer não foi votado em
função do pedido de vista.
O projeto reduz de 55% para 50% a parte da cota
destinada ao Estado, a título de compensação financeira por áreas
inundadas por reservatórios para a geração de energia elétrica, a
ser incluída entre os recursos do fundo. Na justificativa para
encaminhá-lo, o governador informa que estudo das Secretarias de
Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão indica ser 50% o índice
suficiente para provir o fundo. Os 5% deverão ser usados em outros
setores, como a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, e para honrar compromissos de contrapartida em acordos,
como Proágua/Promata/ITTO, celebrados com o governo federal e
organismos financeiros internacionais.
Projetos têm pareceres pela inconstitucionalidade
aprovados
A CCJ também opinou pela inconstitucionalidade dos
seguintes projetos:
* Projeto de Lei Complementar (PLC) 74/05, que
estende o prazo da licença maternidade, para servidoras públicas,
para 180 dias (altera a redação do artigo 17 da Lei Complementar 64,
de 2002, que institui o regime próprio de previdência e assistência
social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais). O autor
do projeto é o deputado Sebastião Helvécio (PDT). Segundo o relator,
deputado George Hilton, a proposição afronta norma geral da União, o
que é inconstitucional. A matéria seria, ainda, de iniciativa
privativa do Executivo.
* PL 3.041/06, do deputado Alencar da Silveira Jr.
(PDT), que dispõe sobre a aplicação dos recursos da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico (Cide), instituída pela Lei federal
10.336, de 2001, nos serviços de transporte público. A contribuição
incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e
derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível.
Segundo o projeto, do montante dos recursos orçamentários previstos
em lei, repassados pela União ao Estado, serão destinados 30% para
melhoria da infra-estrutura dos serviços de transporte público de
Minas. A relatora, deputada Elbe Brandão (PSDB), opinou que é a lei
orçamentária que deve tratar da forma de uso dos recursos pelo
Executivo.
Doação de imóveis
Todos os seis projetos de doação de imóveis em
pauta tiveram pedidos de diligência aprovados. As diligências, à
exceção do PL 2.770/05, são à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão e às prefeituras interessadas, para que informem,
respectivamente, a situação do imóvel e se não há obstáculo à
transferência de domínio e também sobre a destinação.
* PL 3.192/06, do deputado Ivair Nogueira (PMDB),
que autoriza o Executivo a doar a Monsenhor Paulo imóvel para sediar
o Departamento Municipal de Educação e Cultura e edificar o Centro
Municipal de Referência do Professor. O relator é o deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB).
* PL 3.193/06, do deputado José Henrique (PMDB),
que autoriza o Executivo a doar a Itanhomi imóvel para atender o
Programa Saúde da Família (PSF). A relatora é a deputada Elbe
Brandão.
* PL 3.197/06, do deputado Alberto Pinto Coelho
(PP), que autoriza o Executivo a doar a Conceição do Mato Dentro
imóvel para o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento
Comunitário de São Sebastião do Bom Sucesso. O relator é o deputado
George Hilton.
* PL 3.230/06, do deputado Djalma Diniz (PPS), que
autoriza o Executivo a doar a Inhapim imóvel que especifica para
implantação da Câmara Municipal. A relatora é a deputada Elbe
Brandão.
* PL 3.233/06, da deputada Ana Maria Resende
(PSDB), que autoriza o Executivo a doar a Botumirim imóvel para
ampliação do posto de saúde. O relator é o deputado Dalmo Ribeiro
Silva.
* PL 2.770/05, do deputado Domingos Sávio (PSDB),
que autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel ao município de
Pimenta. O imóvel será destinado à construção de uma creche e de um
barracão de apoio ao agricultor do município. A diligência é ao
DER/MG. O relator é o deputado Gilberto Abramo.
Denominação - A CCJ também
aprovou parecer sobre o PLC 80/06, que denomina Edifício José
Campomizzi Filho o prédio da Procuradoria-Geral de Justiça, na
Avenida Álvares Cabral, nº 1.740, Bairro Santo Agostinho, em Belo
Horizonte. O relator, deputado Gustavo Corrêa, apresentou um
substitutivo, que acrescenta o artigo 254-A à Lei Complementar nº
34, de 1994, que dispõe sobre o Ministério Público. Segundo esse
dispositivo, os imóveis pertencentes ao Ministério Público serão
denominados por meio de deliberação na Câmara de Procuradores de
Justiça, obedecidos os critérios da Lei 13.408, de 1999.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice; Elbe Brandão (PSDB), George Hilton (PP), Gustavo Corrêa (PFL)
e Sebastião Costa (PPS)
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