Cooperativas de transporte pedem mudanças em
decreto
Diversos pontos do Decreto 44.035, de 2005, que
disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de
transporte rodoviário intermunicipal de pessoas, foram questionados
durante Debate Público promovido pela Comissão de Assuntos
Municipais e Regionalização da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais, nesta segunda-feira (8/5/06), no Plenário. O evento foi
solicitado pelo presidente da comissão, deputado Leonardo Quintão
(PMDB).
O presidente da Cooperativa dos Transportadores de
Passageiros de Minas Gerais (Cooperminas), Renato Soares, fez um
balanço das negociações entre cooperativas e órgãos de governo, em
particular com a Secretaria da Casa Civil e com o DER/MG. Na
avaliação dele, houve progresso nas negociações, apesar de haver
diversos pontos que ainda precisam ser melhor discutidos. Os
cooperativados criticam, por exemplo, as exigências de que os
veículos de aluguel tenham no máximo 15 anos de uso.
Soares, que também é coordenador do Movimento do
Transporte Fretado (MTF), informou que, na próxima segunda-feira, o
grupo se encontrará com o secretário Danilo de Castro para voltar a
discutir o dispositivo que restringe o uso de veículos com mais de
15 anos. O MTF propõe que, em substituição a essa regra, sejam
feitas inspeções, a cada ano, pelos órgãos competentes. O diretor de
Operação de Via do DER, Fabrício Torres Sampaio, adiantou que,
segundo o Decreto 44.081, também de 2005, serão admitidos veículos
com idade superior pelo prazo máximo de dois anos (até agosto de
2007).
Outra crítica do setor feita ao Decreto 44.035 diz
respeito à exigência da apresentação da lista de passageiros com
pelo menos 12 horas antes da viagem. Essa norma está prevista para a
autorização para prestação de fretamento eventual. Nas negociações
com o governo, o Movimento questionou o porquê da lista nesse prazo,
já que isso tiraria a liberdade de escolha, pelo turista, por
exemplo, da melhor hora para viajar. O diretor de Fiscalização do
DER, Lindenberg Garcia, respondeu que essa exigência significa uma
proteção às próprias cooperativas, pois trata-se de um instrumento
para inibir a ação dos transportadores clandestinos.
Coube ao deputado Leonardo Quintão fazer um
histórico das negociações e lembrar o papel da Comissão de Assuntos
Municipais, que promoveu audiência sobre o assunto. Ele ressaltou
que as reivindicações da época em que foi publicado o decreto são as
mesmas de agora e tratam do limite de idade do veículo, da carga
tributária, da emissão da lista de passageiros e da fiscalização.
Conquistas são listadas
Destacando o papel essencial da Assembléia de Minas
e do deputado Leonardo Quintão na intermediação das negociações com
o governo, o coordenador do MTF listou algumas conquistas da
categoria. Na avaliação de Renato Soares, uma grande vitória foi a
decisão relativa à exigência de nada consta da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) com seis meses.
O Movimento questionava o porquê de não se
recadastrar os condutores que tivessem mais de quatro pontos
perdidos, se o próprio decreto exige a apresentação de certidão
anual, para verificar a suspensão/cassação do direito de dirigir. Em
resposta, o governo decidiu fazer prevalecer a certidão emitida pelo
Detran. Segundo informou Renato Soares a um Plenário lotado, todo
condutor será cadastrado, independentemente da pontuação. O bloqueio
acontecerá, então, se o condutor tiver 20 pontos ou mais perdidos na
carteira.
Responsabilidade solidária - Outra grande mudança, destacada por Renato Soares, diz
respeito ao artigo 21 do Decreto 44.035, que trata da suspensão de
autorização para o transporte fretado. O MTF questionava o porquê de
suspender o autorizatário (a cooperativa) e não o cooperado. Como
resultado das negociações, ficou definido que uma cooperativa só
será impedida de obter autorização depois da terceira reincidência
de um mesmo veículo. Ou seja, somente na quarta autuação consecutiva
e reincidente no prazo de 90 dias será suspensa a cooperativa e,
mesmo assim, depois de todos os recursos possíveis.
Segundo admitiu Fabrício Sampaio, do DER, o
dispositivo que trata da responsabilidade solidária das cooperativas
é o que provocou grande polêmica. É o parágrafo 3º do artigo 21, que
determina que as cooperativas respondem solidariamente às
penalidades aplicadas a seus associados por infrações previstas no
artigo.
O MTF questionava por que o DER não liberava
autorização para nenhum cooperado, se somente um tivesse sido, por
exemplo, autuado - e mesmo que a autuação ainda estivesse em prazo
de recurso. Como resultado das negociações, ficou definido que será
observado o prazo de 10 dias para o lançamento da multa e, lançado o
auto, a cooperativa será comunicada via internet.
Transporte clandestino -
Fabrício Sampaio, do DER, apresentou vários números sobre o sistema
de transporte coletivo de passageiros. São 955 linhas
intermunicipais e 222 metropolitanas que transportam,
respectivamente e por ano, 80,8 milhões de pessoas e outras 222,1
milhões. Complementando esse sistema, está o transporte fretado e,
de forma ilegal, o transporte clandestino, bastante criticado pelo
DER. De acordo com Sampaio, os acidentes no transporte clandestino
pularam de quatro para nove, entre 1998 e 2005. O número de feridos,
nesse mesmo período, saltou de 36 para 126 e o de vítimas fatais, de
19 para 31.
Outro expositor da tarde desta segunda foi o
gerente de Transporte Autorizado da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT), Fernando Cláudio Costa de Oliveira, que destacou
o trabalho feito pela Superintendência de Serviços de Transporte de
Passageiros, que fiscaliza e regulamenta o setor.
Cooperativados pedem aprimoramento na
fiscalização
Apesar de reconhecer o empenho e a seriedade da
ANTT na fiscalização, o presidente da Cooperativa de Transporte de
Passageiros (Cotranspas) de Betim, José Abdias, fez reivindicações
quanto a mudanças, a ser ver, necessárias no processo. Ele reclamou
que não tem sido dada ampla publicidade às audiências públicas
feitas pela agência reguladora. Como exemplo, ele citou a audiência
pública em Belo Horizonte para discutir a Resolução da ANTT 1.166,
de 2005, que regulamenta os serviços de fretamento. "Só fiquei
sabendo da reunião duas horas antes", criticou ele, defendendo que
seja dado amplo conhecimento das audiências para todos os
envolvidos, com, pelo menos 15 dias de antecedência.
Outra reivindicação de José Abdias foi o fim da
exigência de etiquetagem dos volumes de mão, carregados por
passageiros. "Sou motorista e sei que não dá para administrar 100%
dos volumes nas mãos dos passageiros. A fiscalização não pode
penalizar transportadores nesses casos", defendeu. O representante
da Cotranspas também condenou a apreensão de veículos pela Polícia
Rodoviária Federal (PFR) sob a alegação de divergências na lista de
passageiros. Ele sugeriu que o motorista do veículo fretado tenha a
prerrogativa de corrigir nomes que estejam grafados incorretamente
na lista. E em vez de a PRF apreender o veículo, que seja lavrado um
laudo da ocorrência da irregularidade, a ser apreciado em, no
máximo, 30 dias, por uma junta (nos moldes do Jari).
José Abdias advogou que os veículos fretados tenham
direito de tirar autorização de nova viagem 24 horas depois da
primeira. Ele explicou que, muitas vezes, um ônibus ou van é fretado
para uma viagem à praia de 15 dias e, pela legislação atual, a
empresa responsável não pode fazer nova viagem nesse veículo. Abdias
enfatizou que tal autorização já é permitida, mas só para as
agências de viagem.
O reconhecimento do motorista free lancer
pela ANTT foi outra solicitação de Abdias à entidade, como forma de
corrigir um erro antigo. Para serem reconhecidos, ele avalia que a
agência deveria exigir desses motoristas a carteira de motorista
autônomo, um contrato celebrado entre a empresa e o motorista e o
comprovante de pagamento da Contribuição Social. O dirigente fez
também um pedido às seguradoras, para que elas emitam, além do
seguro de responsabilidade civil anual, outra modalidade, que seria
esse seguro, só que fracionado. Isso porque, segundo José Abdias,
muitas vezes, o motorista tem mais de um veículo, faz viagens
esporádicas com cada um deles, e é obrigado a pagar o seguro para o
ano todo. Por fim, ele reivindicou o incremento das equipes de
fiscalização volante, para garantir que só os transportadores legais
atuem e os clandestinos sejam punidos.
Inspeção é a mesma no Brasil inteiro, diz Polícia
Rodoviária
Por sua vez, o inspetor Valtair Vasconcelos, da
Polícia Rodoviária Federal (PRF), defendeu o modelo de fiscalização
adotado pela corporação, afirmando que ele é idêntico em todo o
território nacional, seguindo as normas do convênio entre a ANTT e a
PRF. No caso específico de Minas Gerais, sob a jurisdição do DER, a
Polícia trabalha de acordo com o Decreto 44.035.
Ele registrou que, no transporte intermunicipal, a
PRF está tendo problemas no Estado, devido ao excesso de liminares.
"Nosso maior entrave para a fiscalização é justamente com os
transportadores clandestinos, que têm agido sob liminares, e com o
transporte fretado". Valtair Vasconcelos destacou também como
problema a falta de convênio entre a Polícia Militar de Minas Gerais
(PMMG) e a ANTT. "Uma pessoa consegue cruzar todo o Estado de Minas
sem passar por fiscalização da PRF", disse ele, referindo-se à falta
que faz tal convênio.
Representando a Polícia Rodoviária Estadual, o
major Augusto César Dias, informou que após a entrada em vigor do
Decreto 44.035, as ações da polícia junto com o DER foram
incrementadas. "Entre 50 mil veículos fiscalizados, autuamos quase 5
mil infratores", registrou. Ele disse ainda que, nas fiscalizações,
os veículos infratores são retidos até que o problema seja sanado,
seguindo o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por
isso, o major Dias defendeu a mudança no CTB, de forma que os
veículos irregulares sejam apreendidos e não apenas retidos. O
policial apontou outra dificuldade, que seria a falta de serviço
regular de transporte de passageiros em algumas regiões do Estado.
"Obviamente, nesses locais, existe fretamento, e por isso,
verificamos e encaminhamos para o DER analisar".
Secretaria explica tributação do setor
O fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF),
Ricardo Luiz de Oliveira e Souza, esclareceu alguns pontos sobre a
tributação do ICMS sobre o transporte de passageiros. Ele informou
que o pagamento do imposto tem que ser feito em Minas Gerais,
independentemente do porte da empresa. Quanto à alíquota cobrada,
Souza informou que ela é de 18 %, salvo empresas que se enquadrem no
Simples Minas. A isenção da cobrança só se dá para o transporte
intermunicipal de passageiros quando for coletivo e urbano ou
semi-urbano. "Se o veículo trafegar por rodovia em centro urbano com
conurbação não faz jus à isenção", frisou ele.
A isenção é prevista também para veículos de
transporte escolar na zona rural. Sobre a isenção para cooperativas,
o fiscal da SEF respondeu que o Simples Minas só contempla
cooperativas de pequenos comerciantes, produtores artesanais,
feirantes, ambulantes, pequenos agricultores familiares e
garimpeiros, todos com renda bruta anual até cerca de R$ 277
mil.
Apesar dessas explicações, o cooperativista e
consultor do Instituto Brasileiro de Gestão Administrativa, Isaías
de Carvalho, cobrou melhor regulamentação para o setor de
cooperativas que, segundo ele, são tributadas indevidamente. De
acordo com o consultor, as cooperativas não têm carros próprios, nem
empregados, não firma contrato de transporte e nem recebe pelos
serviços prestados pelos transportadores. Tudo isso é feito pelo
próprio cooperado, que são profissionais autônomos e contribuintes
individuais para a Previdência Social, defendeu.
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