Cooperativas de transporte pedem mudanças em decreto

Diversos pontos do Decreto 44.035, de 2005, que disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de transpo...

08/05/2006 - 00:00
 

Cooperativas de transporte pedem mudanças em decreto

Diversos pontos do Decreto 44.035, de 2005, que disciplina a autorização para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal de pessoas, foram questionados durante Debate Público promovido pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta segunda-feira (8/5/06), no Plenário. O evento foi solicitado pelo presidente da comissão, deputado Leonardo Quintão (PMDB).

O presidente da Cooperativa dos Transportadores de Passageiros de Minas Gerais (Cooperminas), Renato Soares, fez um balanço das negociações entre cooperativas e órgãos de governo, em particular com a Secretaria da Casa Civil e com o DER/MG. Na avaliação dele, houve progresso nas negociações, apesar de haver diversos pontos que ainda precisam ser melhor discutidos. Os cooperativados criticam, por exemplo, as exigências de que os veículos de aluguel tenham no máximo 15 anos de uso.

Soares, que também é coordenador do Movimento do Transporte Fretado (MTF), informou que, na próxima segunda-feira, o grupo se encontrará com o secretário Danilo de Castro para voltar a discutir o dispositivo que restringe o uso de veículos com mais de 15 anos. O MTF propõe que, em substituição a essa regra, sejam feitas inspeções, a cada ano, pelos órgãos competentes. O diretor de Operação de Via do DER, Fabrício Torres Sampaio, adiantou que, segundo o Decreto 44.081, também de 2005, serão admitidos veículos com idade superior pelo prazo máximo de dois anos (até agosto de 2007).

Outra crítica do setor feita ao Decreto 44.035 diz respeito à exigência da apresentação da lista de passageiros com pelo menos 12 horas antes da viagem. Essa norma está prevista para a autorização para prestação de fretamento eventual. Nas negociações com o governo, o Movimento questionou o porquê da lista nesse prazo, já que isso tiraria a liberdade de escolha, pelo turista, por exemplo, da melhor hora para viajar. O diretor de Fiscalização do DER, Lindenberg Garcia, respondeu que essa exigência significa uma proteção às próprias cooperativas, pois trata-se de um instrumento para inibir a ação dos transportadores clandestinos.

Coube ao deputado Leonardo Quintão fazer um histórico das negociações e lembrar o papel da Comissão de Assuntos Municipais, que promoveu audiência sobre o assunto. Ele ressaltou que as reivindicações da época em que foi publicado o decreto são as mesmas de agora e tratam do limite de idade do veículo, da carga tributária, da emissão da lista de passageiros e da fiscalização.

Conquistas são listadas

Destacando o papel essencial da Assembléia de Minas e do deputado Leonardo Quintão na intermediação das negociações com o governo, o coordenador do MTF listou algumas conquistas da categoria. Na avaliação de Renato Soares, uma grande vitória foi a decisão relativa à exigência de nada consta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com seis meses.

O Movimento questionava o porquê de não se recadastrar os condutores que tivessem mais de quatro pontos perdidos, se o próprio decreto exige a apresentação de certidão anual, para verificar a suspensão/cassação do direito de dirigir. Em resposta, o governo decidiu fazer prevalecer a certidão emitida pelo Detran. Segundo informou Renato Soares a um Plenário lotado, todo condutor será cadastrado, independentemente da pontuação. O bloqueio acontecerá, então, se o condutor tiver 20 pontos ou mais perdidos na carteira.

Responsabilidade solidária - Outra grande mudança, destacada por Renato Soares, diz respeito ao artigo 21 do Decreto 44.035, que trata da suspensão de autorização para o transporte fretado. O MTF questionava o porquê de suspender o autorizatário (a cooperativa) e não o cooperado. Como resultado das negociações, ficou definido que uma cooperativa só será impedida de obter autorização depois da terceira reincidência de um mesmo veículo. Ou seja, somente na quarta autuação consecutiva e reincidente no prazo de 90 dias será suspensa a cooperativa e, mesmo assim, depois de todos os recursos possíveis.

Segundo admitiu Fabrício Sampaio, do DER, o dispositivo que trata da responsabilidade solidária das cooperativas é o que provocou grande polêmica. É o parágrafo 3º do artigo 21, que determina que as cooperativas respondem solidariamente às penalidades aplicadas a seus associados por infrações previstas no artigo.

O MTF questionava por que o DER não liberava autorização para nenhum cooperado, se somente um tivesse sido, por exemplo, autuado - e mesmo que a autuação ainda estivesse em prazo de recurso. Como resultado das negociações, ficou definido que será observado o prazo de 10 dias para o lançamento da multa e, lançado o auto, a cooperativa será comunicada via internet.

Transporte clandestino - Fabrício Sampaio, do DER, apresentou vários números sobre o sistema de transporte coletivo de passageiros. São 955 linhas intermunicipais e 222 metropolitanas que transportam, respectivamente e por ano, 80,8 milhões de pessoas e outras 222,1 milhões. Complementando esse sistema, está o transporte fretado e, de forma ilegal, o transporte clandestino, bastante criticado pelo DER. De acordo com Sampaio, os acidentes no transporte clandestino pularam de quatro para nove, entre 1998 e 2005. O número de feridos, nesse mesmo período, saltou de 36 para 126 e o de vítimas fatais, de 19 para 31.

Outro expositor da tarde desta segunda foi o gerente de Transporte Autorizado da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Fernando Cláudio Costa de Oliveira, que destacou o trabalho feito pela Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros, que fiscaliza e regulamenta o setor.

Cooperativados pedem aprimoramento na fiscalização

Apesar de reconhecer o empenho e a seriedade da ANTT na fiscalização, o presidente da Cooperativa de Transporte de Passageiros (Cotranspas) de Betim, José Abdias, fez reivindicações quanto a mudanças, a ser ver, necessárias no processo. Ele reclamou que não tem sido dada ampla publicidade às audiências públicas feitas pela agência reguladora. Como exemplo, ele citou a audiência pública em Belo Horizonte para discutir a Resolução da ANTT 1.166, de 2005, que regulamenta os serviços de fretamento. "Só fiquei sabendo da reunião duas horas antes", criticou ele, defendendo que seja dado amplo conhecimento das audiências para todos os envolvidos, com, pelo menos 15 dias de antecedência.

Outra reivindicação de José Abdias foi o fim da exigência de etiquetagem dos volumes de mão, carregados por passageiros. "Sou motorista e sei que não dá para administrar 100% dos volumes nas mãos dos passageiros. A fiscalização não pode penalizar transportadores nesses casos", defendeu. O representante da Cotranspas também condenou a apreensão de veículos pela Polícia Rodoviária Federal (PFR) sob a alegação de divergências na lista de passageiros. Ele sugeriu que o motorista do veículo fretado tenha a prerrogativa de corrigir nomes que estejam grafados incorretamente na lista. E em vez de a PRF apreender o veículo, que seja lavrado um laudo da ocorrência da irregularidade, a ser apreciado em, no máximo, 30 dias, por uma junta (nos moldes do Jari).

José Abdias advogou que os veículos fretados tenham direito de tirar autorização de nova viagem 24 horas depois da primeira. Ele explicou que, muitas vezes, um ônibus ou van é fretado para uma viagem à praia de 15 dias e, pela legislação atual, a empresa responsável não pode fazer nova viagem nesse veículo. Abdias enfatizou que tal autorização já é permitida, mas só para as agências de viagem.

O reconhecimento do motorista free lancer pela ANTT foi outra solicitação de Abdias à entidade, como forma de corrigir um erro antigo. Para serem reconhecidos, ele avalia que a agência deveria exigir desses motoristas a carteira de motorista autônomo, um contrato celebrado entre a empresa e o motorista e o comprovante de pagamento da Contribuição Social. O dirigente fez também um pedido às seguradoras, para que elas emitam, além do seguro de responsabilidade civil anual, outra modalidade, que seria esse seguro, só que fracionado. Isso porque, segundo José Abdias, muitas vezes, o motorista tem mais de um veículo, faz viagens esporádicas com cada um deles, e é obrigado a pagar o seguro para o ano todo. Por fim, ele reivindicou o incremento das equipes de fiscalização volante, para garantir que só os transportadores legais atuem e os clandestinos sejam punidos.

Inspeção é a mesma no Brasil inteiro, diz Polícia Rodoviária

Por sua vez, o inspetor Valtair Vasconcelos, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), defendeu o modelo de fiscalização adotado pela corporação, afirmando que ele é idêntico em todo o território nacional, seguindo as normas do convênio entre a ANTT e a PRF. No caso específico de Minas Gerais, sob a jurisdição do DER, a Polícia trabalha de acordo com o Decreto 44.035.

Ele registrou que, no transporte intermunicipal, a PRF está tendo problemas no Estado, devido ao excesso de liminares. "Nosso maior entrave para a fiscalização é justamente com os transportadores clandestinos, que têm agido sob liminares, e com o transporte fretado". Valtair Vasconcelos destacou também como problema a falta de convênio entre a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e a ANTT. "Uma pessoa consegue cruzar todo o Estado de Minas sem passar por fiscalização da PRF", disse ele, referindo-se à falta que faz tal convênio.

Representando a Polícia Rodoviária Estadual, o major Augusto César Dias, informou que após a entrada em vigor do Decreto 44.035, as ações da polícia junto com o DER foram incrementadas. "Entre 50 mil veículos fiscalizados, autuamos quase 5 mil infratores", registrou. Ele disse ainda que, nas fiscalizações, os veículos infratores são retidos até que o problema seja sanado, seguindo o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, o major Dias defendeu a mudança no CTB, de forma que os veículos irregulares sejam apreendidos e não apenas retidos. O policial apontou outra dificuldade, que seria a falta de serviço regular de transporte de passageiros em algumas regiões do Estado. "Obviamente, nesses locais, existe fretamento, e por isso, verificamos e encaminhamos para o DER analisar".

Secretaria explica tributação do setor

O fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Ricardo Luiz de Oliveira e Souza, esclareceu alguns pontos sobre a tributação do ICMS sobre o transporte de passageiros. Ele informou que o pagamento do imposto tem que ser feito em Minas Gerais, independentemente do porte da empresa. Quanto à alíquota cobrada, Souza informou que ela é de 18 %, salvo empresas que se enquadrem no Simples Minas. A isenção da cobrança só se dá para o transporte intermunicipal de passageiros quando for coletivo e urbano ou semi-urbano. "Se o veículo trafegar por rodovia em centro urbano com conurbação não faz jus à isenção", frisou ele.

A isenção é prevista também para veículos de transporte escolar na zona rural. Sobre a isenção para cooperativas, o fiscal da SEF respondeu que o Simples Minas só contempla cooperativas de pequenos comerciantes, produtores artesanais, feirantes, ambulantes, pequenos agricultores familiares e garimpeiros, todos com renda bruta anual até cerca de R$ 277 mil.

Apesar dessas explicações, o cooperativista e consultor do Instituto Brasileiro de Gestão Administrativa, Isaías de Carvalho, cobrou melhor regulamentação para o setor de cooperativas que, segundo ele, são tributadas indevidamente. De acordo com o consultor, as cooperativas não têm carros próprios, nem empregados, não firma contrato de transporte e nem recebe pelos serviços prestados pelos transportadores. Tudo isso é feito pelo próprio cooperado, que são profissionais autônomos e contribuintes individuais para a Previdência Social, defendeu.

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715