Plenário já pode analisar fixação de subsídio dos membros do
TJMG
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais já está em condições de analisar, em 1º turno, o projeto que
fixa o subsídio dos membros do Judiciário. O Projeto de Lei (PL)
3.236/06, do Tribunal de Justiça, que trata do assunto, foi
apreciado nesta quarta-feira (3/5/06) pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária. O relator, deputado Domingos Sávio
(PSDB), que preside a comissão, opinou pela aprovação da matéria na
forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ). Segundo o projeto, o subsídio mensal do desembargador será de
R$ 22.111,25 a partir de 1º de janeiro de 2006 e, a partir de 1º de
janeiro de 2005, de R$ 19.403,75.
Impacto - O relator citou, no parecer,
informação do próprio TJMG sobre o impacto anual, em valores brutos,
da fixação do subsídio: de R$ 74,310 milhões. Para atender, então,
às despesas decorrentes da implantação da futura lei, será
necessária a abertura de crédito suplementar. O deputado também
informou números constantes do site do tribunal sobre o demonstrativo das
despesas com pessoal e encargos sociais. No exercício de 2005, a
despesa com pessoal foi de R$ 1,226 bilhão, sendo R$ 245,110 milhões
referentes à remuneração dos membros do tribunal, ou seja, 20% do
total. A previsão, de acordo com o orçamento fiscal de 2006, é de
uma despesa de pessoal e encargos de R$ 1,258 bilhão.
Na discussão do parecer, o relator opinou que o
projeto tem a função importante de dar condições ideais de trabalho
aos magistrados. Domingos Sávio lembrou sua tramitação rápida na
Assembléia, o que demonstra, para ele, a harmonia entre Poderes e o
respeito que o Legislativo tem pelo Judiciário. O PL 3.236/06 foi
recebido em Plenário no dia 25 de abril e na CCJ, primeira comissão
a analisá-lo, no dia 27. Já o vice-presidente da Comissão de
Fiscalização Financeira, deputado Jayro Lessa (PFL), defendeu que os
juízes sejam mais bem remunerados, apontando os benefícios que o
projeto proporcionará.
Parâmetro - A Constituição
da República estabelece como teto para o subsídio do desembargador
valor correspondente a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O subsídio de ministro
do Supremo é de R$ 21,5 mil a partir de 1º de janeiro de 2005 e de
R$ 24,5 mil a partir de 1º de janeiro de 2006.
Conteúdo do substitutivo
O substitutivo inverte a ordem dos dispositivos, a
fim de que a norma que trata do ano de 2006 em diante preceda aquela
que pretende produzir efeito retroativo a 2005. Também determina
que, a partir do valor estabelecido para o subsídio do
desembargador, será respeitada a diferença de 5% entre o subsídio de
cada nível da carreira da magistratura e o do nível imediatamente
inferior.
O substitutivo também suprime os artigos 3º e 4º do
projeto. O artigo 3º determina que as despesas resultantes da
aplicação da futura lei correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas ao Judiciário, ficando o Executivo autorizado a fazer as
suplementações necessárias. Segundo a Comissão de Constituição e
Justiça, os vencimentos do Poder já são pagos à conta de dotação
específica. Quanto à abertura de crédito adicional, a comissão
explica que essa é matéria de lei específica. Já o artigo 4º
estabelece que a implementação da futura lei observará a Lei de
Responsabilidade Fiscal, com efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2005. A CCJ esclarece que obedecer a essa norma é
condição da constitucionalidade e legalidade do projeto.
Comissão analisa projeto que altera lei de
incentivo fiscal para a cultura
Também está pronto para ser analisado em 1º turno,
pelo Plenário, o PL 2.080/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que altera o artigo 8º da Lei 12.733, de 1997, que dispõe
sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular
a realização de projetos culturais no Estado. Ele inclui as
entidades que usam canais comunitários em serviço de TV a cabo e as
entidades executoras de serviço de radiodifusão comunitária como
beneficiárias de programas de incentivo à cultura. O relator,
deputado Domingos Sávio, opinou pela aprovação da matéria com a
emenda nº 2, que apresentou, e pela rejeição da emenda nº 1, da
Comissão de Cultura.
A emenda nº 2 estende o alcance do projeto às
rádios e televisões comerciais, mas exige que os programas tenham
conteúdo exclusivamente educativo e cultural (inciso XIII
acrescentado ao artigo 8º da lei). Além disso, assim como o projeto
original, condiciona o recebimento dos recursos pelas entidades
executoras de Serviço de Radiodifusão Comunitária à criação de
conselhos comunitários (parágrafo único acrescentado). Para o
relator, a emenda atende ao objetivo original do projeto sem, no
entanto, restringir o alcance da norma apenas às rádios e televisões
comunitárias.
Durante a discussão do parecer, a deputada Elisa
Costa (PT) ponderou que o projeto seja incluído num debate maior,
que abrange as ações em curso e as propostas de mudanças na lei de
incentivo à cultura, bem como o estudo das sugestões relativas ao
Fundo Estadual de Cultura. O deputado Domingos Sávio concordou com a
ampliação dos debates, mas opinou que a continuidade da tramitação
do projeto não compromete essas discussões.
Emenda nº 1 - A Comissão
de Cultura, ao apresentar a emenda nº 1, lembra que o artigo 8º da
lei não menciona a pessoa jurídica a ser beneficiada, mas sim os
projetos culturais. Para essa comissão, ao vincular o benefício à
atividade a ser executada, o legislador teve a intenção de assegurar
o controle de sua utilização em projetos estritamente de caráter
artístico ou cultural, sem deixar margem a que entidades culturais
que atuem em outras frentes, como é o caso das rádios e TVs, possam
fazer uso desses recursos para fins diversos. A emenda nº 1, então,
altera o projeto para adequá-lo aos pressupostos da lei estadual,
preservando sua finalidade original. Propõe, para isso, a seguinte
redação para o inciso XIII: "rádio e televisão, destinados a
veiculação exclusiva em canais comunitários ou educativos e
culturais sem fins lucrativos".
Regime especial - A
comissão também opinou pela concessão de regime especial de
tributação à empresa Frango Maravilhas Ltda. Encaminhada pelo
governador, a mensagem que prevê o regime especial foi analisada
pelo deputado Dilzon Melo (PTB), que apresentou um projeto de
resolução ratificando o benefício. Agora, a matéria está pronta para
ser votada pelo Plenário.
O regime especial concede à empresa crédito
presumido de ICMS de 7%, valor equivalente ao do imposto devido na
operação de saída dos produtos comestíveis resultantes do abate de
aves ou de gado bovino, equídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno.
Na prática, é a desoneração total, justificada pela Secretaria de
Estado da Fazenda pela concorrência desleal com São Paulo. A Lei
15.292, de 2004, faculta ao Executivo a redução de carga tributária
por meio de regime especial de tributação de caráter individual,
caso um benefício concedido por outra unidade da federação cause
prejuízo à competitividade de empresas mineiras.
Doações de imóveis
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária também aprovou parecer favorável para 2º turno sobre o
PL 2.753/05, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Pará
de Minas os imóveis que especifica para funcionamento do aeroporto
local. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela
aprovação na forma apresentada. Agora, o projeto está pronto para
ser discutido e votado pelo Plenário em 2º turno.
A comissão também aprovou pareceres favoráveis à
aprovação de nove projetos de doação de imóveis que tramitam em 1º
turno. São eles:
* PL 2.021/04, do deputado Elmiro Nascimento (PFL),
que autoriza o Executivo a doar imóvel a Santa Rita do Sapucaí para
a ampliação do distrito industrial. O relator foi o deputado Luiz
Humberto Carneiro (PSDB), que opinou pela aprovação na forma de
substitutivo da CCJ.
* PL 2.887/05, do deputado Antônio Andrade (PMDB),
que autoriza o Executivo a doar a São Gonçalo do Abaeté imóvel para
funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde. O relator foi o
deputado Luiz Humberto Carneiro, que opinou pela aprovação com a
emenda nº 1, da CCJ.
* PL 3.010/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Centralina os imóveis que especifica para o
funcionamento das escolas municipais São Januário e Carlos Prates. A
relatora foi a deputada Elisa Costa, que opinou pela aprovação do
projeto na forma proposta.
* PL 3.099/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Bom Jardim de Minas imóvel para a instalação de
um posto de saúde. A relatora foi a deputada Elisa Costa.
* PL 3.101/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Coronel Pacheco imóvel para atividades culturais,
sociais e comunitárias. O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro,
opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da CCJ.
* PL 3.102/06, do governador, que altera a redação
do parágrafo único do artigo 1º da Lei 15.376, de 2004, que autoriza
o Executivo a doar a Descoberto imóvel. O projeto altera a
destinação para instalação de unidade de Fisioterapia da
Coordenadoria de Saúde, Odontologia e Assistência Social. O relator,
deputado Jayro Lessa, opinou pela aprovação da matéria na forma do
substitutivo nº 1, da CCJ.
* PL 3.104/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar imóvel a Mar de Espanha para utilização para
atividades culturais, sociais e comunitárias. O relator, deputado
José Henrique (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma
proposta.
* PL 3.106/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a São Francisco de Paula imóvel para edificação de
creche municipal. A relatora foi a deputada Elisa Costa.
* PL 3.115/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Piumhi os imóveis que especifica para utilização
de praça pública. O relator foi o deputado Domingos Sávio, que
opinou pela aprovação da matéria na forma proposta.
* PL 3.235/06, do deputado Mauri Torres (PSDB), que
autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Dom Silvério,
para instalação de unidade administrativa municipal. O relator,
deputado Dilzon Melo, opinou pela aprovação da matéria na forma
apresentada.
Retirado de pauta - Foi
retirado de pauta o PL 2.663/05, do deputado Gilberto Abramo (PMDB),
que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação, por hospitais e
outras unidades de saúde, ao órgão de vigilância sanitária, de casos
de intoxicação alimentar e patologias digestivas assemelhadas.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Jayro
Lessa (PFL), vice; Dilzon Melo (PTB), José Henrique (PMDB), Luiz
Humberto Carneiro (PSDB), Antônio Júlio (PMDB) e a deputada Elisa
Costa (PT).
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