Plenário já pode analisar fixação de subsídio dos membros do TJMG

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais já está em condições de analisar, em 1º turno, o projeto que fix...

04/05/2006 - 00:00
 

Plenário já pode analisar fixação de subsídio dos membros do TJMG

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais já está em condições de analisar, em 1º turno, o projeto que fixa o subsídio dos membros do Judiciário. O Projeto de Lei (PL) 3.236/06, do Tribunal de Justiça, que trata do assunto, foi apreciado nesta quarta-feira (3/5/06) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), que preside a comissão, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo o projeto, o subsídio mensal do desembargador será de R$ 22.111,25 a partir de 1º de janeiro de 2006 e, a partir de 1º de janeiro de 2005, de R$ 19.403,75.

Impacto - O relator citou, no parecer, informação do próprio TJMG sobre o impacto anual, em valores brutos, da fixação do subsídio: de R$ 74,310 milhões. Para atender, então, às despesas decorrentes da implantação da futura lei, será necessária a abertura de crédito suplementar. O deputado também informou números constantes do site do tribunal sobre o demonstrativo das despesas com pessoal e encargos sociais. No exercício de 2005, a despesa com pessoal foi de R$ 1,226 bilhão, sendo R$ 245,110 milhões referentes à remuneração dos membros do tribunal, ou seja, 20% do total. A previsão, de acordo com o orçamento fiscal de 2006, é de uma despesa de pessoal e encargos de R$ 1,258 bilhão.

Na discussão do parecer, o relator opinou que o projeto tem a função importante de dar condições ideais de trabalho aos magistrados. Domingos Sávio lembrou sua tramitação rápida na Assembléia, o que demonstra, para ele, a harmonia entre Poderes e o respeito que o Legislativo tem pelo Judiciário. O PL 3.236/06 foi recebido em Plenário no dia 25 de abril e na CCJ, primeira comissão a analisá-lo, no dia 27. Já o vice-presidente da Comissão de Fiscalização Financeira, deputado Jayro Lessa (PFL), defendeu que os juízes sejam mais bem remunerados, apontando os benefícios que o projeto proporcionará.

Parâmetro - A Constituição da República estabelece como teto para o subsídio do desembargador valor correspondente a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O subsídio de ministro do Supremo é de R$ 21,5 mil a partir de 1º de janeiro de 2005 e de R$ 24,5 mil a partir de 1º de janeiro de 2006.

Conteúdo do substitutivo

O substitutivo inverte a ordem dos dispositivos, a fim de que a norma que trata do ano de 2006 em diante preceda aquela que pretende produzir efeito retroativo a 2005. Também determina que, a partir do valor estabelecido para o subsídio do desembargador, será respeitada a diferença de 5% entre o subsídio de cada nível da carreira da magistratura e o do nível imediatamente inferior.

O substitutivo também suprime os artigos 3º e 4º do projeto. O artigo 3º determina que as despesas resultantes da aplicação da futura lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Judiciário, ficando o Executivo autorizado a fazer as suplementações necessárias. Segundo a Comissão de Constituição e Justiça, os vencimentos do Poder já são pagos à conta de dotação específica. Quanto à abertura de crédito adicional, a comissão explica que essa é matéria de lei específica. Já o artigo 4º estabelece que a implementação da futura lei observará a Lei de Responsabilidade Fiscal, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. A CCJ esclarece que obedecer a essa norma é condição da constitucionalidade e legalidade do projeto.

Comissão analisa projeto que altera lei de incentivo fiscal para a cultura

Também está pronto para ser analisado em 1º turno, pelo Plenário, o PL 2.080/05, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que altera o artigo 8º da Lei 12.733, de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado. Ele inclui as entidades que usam canais comunitários em serviço de TV a cabo e as entidades executoras de serviço de radiodifusão comunitária como beneficiárias de programas de incentivo à cultura. O relator, deputado Domingos Sávio, opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 2, que apresentou, e pela rejeição da emenda nº 1, da Comissão de Cultura.

A emenda nº 2 estende o alcance do projeto às rádios e televisões comerciais, mas exige que os programas tenham conteúdo exclusivamente educativo e cultural (inciso XIII acrescentado ao artigo 8º da lei). Além disso, assim como o projeto original, condiciona o recebimento dos recursos pelas entidades executoras de Serviço de Radiodifusão Comunitária à criação de conselhos comunitários (parágrafo único acrescentado). Para o relator, a emenda atende ao objetivo original do projeto sem, no entanto, restringir o alcance da norma apenas às rádios e televisões comunitárias.

Durante a discussão do parecer, a deputada Elisa Costa (PT) ponderou que o projeto seja incluído num debate maior, que abrange as ações em curso e as propostas de mudanças na lei de incentivo à cultura, bem como o estudo das sugestões relativas ao Fundo Estadual de Cultura. O deputado Domingos Sávio concordou com a ampliação dos debates, mas opinou que a continuidade da tramitação do projeto não compromete essas discussões.

Emenda nº 1 - A Comissão de Cultura, ao apresentar a emenda nº 1, lembra que o artigo 8º da lei não menciona a pessoa jurídica a ser beneficiada, mas sim os projetos culturais. Para essa comissão, ao vincular o benefício à atividade a ser executada, o legislador teve a intenção de assegurar o controle de sua utilização em projetos estritamente de caráter artístico ou cultural, sem deixar margem a que entidades culturais que atuem em outras frentes, como é o caso das rádios e TVs, possam fazer uso desses recursos para fins diversos. A emenda nº 1, então, altera o projeto para adequá-lo aos pressupostos da lei estadual, preservando sua finalidade original. Propõe, para isso, a seguinte redação para o inciso XIII: "rádio e televisão, destinados a veiculação exclusiva em canais comunitários ou educativos e culturais sem fins lucrativos".

Regime especial - A comissão também opinou pela concessão de regime especial de tributação à empresa Frango Maravilhas Ltda. Encaminhada pelo governador, a mensagem que prevê o regime especial foi analisada pelo deputado Dilzon Melo (PTB), que apresentou um projeto de resolução ratificando o benefício. Agora, a matéria está pronta para ser votada pelo Plenário.

O regime especial concede à empresa crédito presumido de ICMS de 7%, valor equivalente ao do imposto devido na operação de saída dos produtos comestíveis resultantes do abate de aves ou de gado bovino, equídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno. Na prática, é a desoneração total, justificada pela Secretaria de Estado da Fazenda pela concorrência desleal com São Paulo. A Lei 15.292, de 2004, faculta ao Executivo a redução de carga tributária por meio de regime especial de tributação de caráter individual, caso um benefício concedido por outra unidade da federação cause prejuízo à competitividade de empresas mineiras.

Doações de imóveis

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária também aprovou parecer favorável para 2º turno sobre o PL 2.753/05, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Pará de Minas os imóveis que especifica para funcionamento do aeroporto local. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela aprovação na forma apresentada. Agora, o projeto está pronto para ser discutido e votado pelo Plenário em 2º turno.

A comissão também aprovou pareceres favoráveis à aprovação de nove projetos de doação de imóveis que tramitam em 1º turno. São eles:

* PL 2.021/04, do deputado Elmiro Nascimento (PFL), que autoriza o Executivo a doar imóvel a Santa Rita do Sapucaí para a ampliação do distrito industrial. O relator foi o deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que opinou pela aprovação na forma de substitutivo da CCJ.

* PL 2.887/05, do deputado Antônio Andrade (PMDB), que autoriza o Executivo a doar a São Gonçalo do Abaeté imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde. O relator foi o deputado Luiz Humberto Carneiro, que opinou pela aprovação com a emenda nº 1, da CCJ.

* PL 3.010/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Centralina os imóveis que especifica para o funcionamento das escolas municipais São Januário e Carlos Prates. A relatora foi a deputada Elisa Costa, que opinou pela aprovação do projeto na forma proposta.

* PL 3.099/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Bom Jardim de Minas imóvel para a instalação de um posto de saúde. A relatora foi a deputada Elisa Costa.

* PL 3.101/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Coronel Pacheco imóvel para atividades culturais, sociais e comunitárias. O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro, opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da CCJ.

* PL 3.102/06, do governador, que altera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei 15.376, de 2004, que autoriza o Executivo a doar a Descoberto imóvel. O projeto altera a destinação para instalação de unidade de Fisioterapia da Coordenadoria de Saúde, Odontologia e Assistência Social. O relator, deputado Jayro Lessa, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

* PL 3.104/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel a Mar de Espanha para utilização para atividades culturais, sociais e comunitárias. O relator, deputado José Henrique (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma proposta.

* PL 3.106/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar a São Francisco de Paula imóvel para edificação de creche municipal. A relatora foi a deputada Elisa Costa.

* PL 3.115/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Piumhi os imóveis que especifica para utilização de praça pública. O relator foi o deputado Domingos Sávio, que opinou pela aprovação da matéria na forma proposta.

* PL 3.235/06, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Dom Silvério, para instalação de unidade administrativa municipal. O relator, deputado Dilzon Melo, opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada.

Retirado de pauta - Foi retirado de pauta o PL 2.663/05, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação, por hospitais e outras unidades de saúde, ao órgão de vigilância sanitária, de casos de intoxicação alimentar e patologias digestivas assemelhadas.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Domingos Sávio (PSDB), presidente; Jayro Lessa (PFL), vice; Dilzon Melo (PTB), José Henrique (PMDB), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Antônio Júlio (PMDB) e a deputada Elisa Costa (PT).

 

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