CCJ analisa subsídio do Tribunal de Justiça e trabalho de
presos
Está pronto para ser analisado pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais o Projeto de Lei (PL) 3.236/06, do Tribunal de Justiça,
que dispõe sobre os subsídios dos membros do Judiciário e tramita em
1º turno. O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) tinha solicitado
vista do parecer em reunião anterior da Comissão de Constituição e
Justiça, que foi aprovado nesta terça-feira (2/5/06). Segundo a
proposição, o subsídio mensal do desembargador será de R$ 22.111,25
a partir de 1º de janeiro de 2006 e, a partir de 1º de janeiro de
2005, de R$ 19.403,75. O projeto seguiu depois para a Comissão de
Administração Pública, que também aprovou parecer favorável nesta
terça-feira.
A Constituição da República estabelece como teto
para o subsídio do desembargador valor correspondente a 90,25% do
subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF). O subsídio de ministro do Supremo é de R$ 21,5 mil a
partir de 1º de janeiro de 2005 e de R$ 24,5 mil a partir de 1º de
janeiro de 2006.
Substitutivo - O relator,
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação do
projeto na forma de um substitutivo. Ele inverte a ordem dos
dispositivos, a fim de que a norma que trata do ano de 2006 em
diante preceda aquela que pretende produzir efeito retroativo a
2005. Também determina que, a partir do valor estabelecido para o
subsídio do desembargador, será respeitada a diferença de 5% entre o
subsídio de cada nível da carreira da magistratura e o do nível
imediatamente inferior.
O substitutivo também suprime os artigos 3º e 4º do
projeto. O artigo 3º determina que as despesas resultantes da
aplicação da futura lei correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas ao Judiciário, ficando o Executivo autorizado a fazer as
suplementações necessárias. Segundo o relator, os vencimentos do
Poder já são pagos à conta de dotação específica. Quanto à abertura
de crédito adicional, o deputado explica que essa é matéria de lei
específica. Já o artigo 4º estabelece que a implementação da futura
lei observará a Lei de Responsabilidade Fiscal, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. O relator esclarece
que obedecer a essa norma é condição da constitucionalidade e
legalidade do projeto.
Deputado quer analisar projeto que dispõe sobre o
uso da mão-de-obra de sentenciados
O vice-presidente da comissão, deputado Gilberto
Abramo (PMDB), quer analisar melhor o parecer apresentado sobre o PL
2.784/05, do deputado Zé Maia (PSDB), que determina que o edital de
licitação de obra ou serviço realizado pela administração pública
estadual contenha a previsão de reserva de 10% das vagas de trabalho
para presos da localidade em que se desenvolva a atividade
contratada (acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 39 da Lei
11.404, de 1994, que contém normas de execução penal). O relator foi
o deputado Gustavo Corrêa (PFL), que apresentou um substitutivo. Com
o pedido de vista feito por Gilberto Abramo, o parecer não foi
votado.
O substitutivo dá nova redação ao parágrafo 3º do
artigo 39 da Lei 11.404, de 1994, que contém normas de execução
penal. A nova redação determina que, na contratação de obras e de
serviços pela administração pública direta e indireta do Estado,
serão reservadas vagas para sentenciados e/ou ex-presidiários até o
limite de 10% do total das vagas existentes, na forma de
regulamento. Também acrescenta o parágrafo 4º ao mesmo artigo,
determinando que terão preferência os sentenciados que cumprem pena
na localidade em que se desenvolva a atividade contratada. Outra
determinação do substitutivo é que a futura lei será regulamentada
em até 90 dias, revogando ainda o artigo 47 da Lei 11.404.
Em comparação com o projeto original, o
substitutivo tem mais abrangência, pois inclui as obras e serviços
que dispensam licitação e também os ex-presidiários. Modifica,
ainda, a palavra "apenados" por "sentenciados", mas mantém o índice
de 10% como limite máximo das vagas para esse segmento.
Projeto que autoriza crédito presumido de ICMS
também tem análise adiada
Também teve a análise adiada pela Comissão de
Constituição e Justiça o PL 3.018/06, do deputado Antônio Júlio
(PMDB), que autoriza o Executivo a conceder crédito presumido de
ICMS de até 50% do valor investido pelas operadoras de telefonia
celular na instalação de equipamentos para transmissão de telefonia
celular móvel nos municípios, localidades e comunidades rurais onde
não houver disponibilidade do serviço. A deputada Elbe Brandão
(PSDB) pediu vista do parecer do relator, deputado Gilberto Abramo,
que não apresentou emendas.
A parlamentar elogiou a iniciativa do deputado,
destacando que o projeto complementa as ações de governo. Na
avaliação da deputada, pelo fato de ser autorizativa, não haveria
impedimento legal para a proposição tramitar. Ela listou várias
iniciativas governamentais para levar o desenvolvimento às
comunidades rurais e ao interior, lembrando que a telefonia celular
é um dos maiores desafios. Já o autor do projeto informou que
haveria 500 municípios em Minas sem telefonia celular, afirmando ser
grande a carência nessa área. Para o deputado Antônio Júlio, o
projeto não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ou normas do
Conselho de Política Fazendária (Confaz).
Pareceres pela inconstitucionalidade
Dois projetos receberam parecer pela
inconstitucionalidade do deputado Gilberto Abramo:
* PL 2.576/05, do ex-deputado Antônio Carlos
Andrada (PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao Esporte Clube
Palmeirense, com sede em Ponte Nova, imóvel para funcionamento de
praça de esportes e de ginásio poliesportivo.
* PL 2.913/05, do deputado Ricardo Duarte (PT), que
dispõe sobre a destinação de espaço físico para o desenvolvimento de
atividades comunitárias, de convivência e de promoção à saúde nas
unidades de saúde que especifica. Segundo o relator, já há várias
normas tratando do assunto.
Agora os pareceres precisam ser votados pelo
Plenário. Se forem aprovados, os projetos são arquivados. Caso
contrário, continuam a tramitar.
Doações de imóveis
A comissão aprovou pareceres pela
constitucionalidade dos seguintes projetos de doação de imóveis:
* PL 2.981/06, da deputada Elisa Costa (PT), que
autoriza o Executivo a doar a Naque o imóvel para funcionamento de
uma escola municipal. O relator foi o deputado Gilberto Abramo, que
apresentou a emenda nº 1.
* PL 3.013/06, do deputado Gustavo Corrêa, que
autoriza o Executivo a doar a Rio Casca imóvel para construção de
uma policlínica. O relator foi o deputado Marlos Fernandes (PPS),
que apresentou uma emenda para informar que o cartório mencionado no
projeto é de Rio Casca e não da Capital.
* PL 3.168/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar imóveis a Fortuna de Minas para construção de
consultórios médicos para atender o Programa Saúde da Família (PSF).
O relator foi o deputado Marlos Fernandes, que apresentou duas
emendas, a fim de retificar dados cadastrais dos imóveis.
* PL 3.169/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Nova Módica imóvel para edificação de um posto de
saúde. A relatora é a deputada Elbe Brandão, que opinou pela
constitucionalidade do projeto, sem emendas.
* PL 3.170/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Pedralva imóvel para funcionamento do PSF. O
relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva.
* PL 3.171/06, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a São Domingos do Prata os imóveis que especifica
para edificação e utilização de atividades comunitárias e de saúde.
O relator foi o deputado Gilberto Abramo, que apresentou uma
emenda.
Diligência à Seplag
A deputada Elbe Brandão solicitou diligência à
Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (Seplag), para obter
mais informações sobre os seguintes projetos, que vai relatar:
* PL 3.160/06, do deputado Carlos Pimenta (PDT),
que autoriza o Executivo a doar imóvel a Engenheiro Navarro para
construção de uma praça de eventos culturais e de biblioteca
municipal.
* PL 3.177/06, do deputado Leonardo Moreira (PFL),
que autoriza o Executivo a doar a Seritinga imóvel para implantação
de um telecentro.
Também foram apreciadas várias proposições que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que a presidiu;
Gilberto Abramo (PMDB), vice; Adelmo Carneiro Leão (PT), Elbe
Brandão (PSDB), Gustavo Corrêa (PFL), Sebastião Costa (PPS), Antônio
Júlio (PMDB), Marlos Fernandes (PPS) e Adalclever Lopes (PMDB).
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