CCJ analisa subsídio do Tribunal de Justiça e trabalho de presos

Está pronto para ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de M...

02/05/2006 - 00:00
 

CCJ analisa subsídio do Tribunal de Justiça e trabalho de presos

Está pronto para ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL) 3.236/06, do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre os subsídios dos membros do Judiciário e tramita em 1º turno. O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT) tinha solicitado vista do parecer em reunião anterior da Comissão de Constituição e Justiça, que foi aprovado nesta terça-feira (2/5/06). Segundo a proposição, o subsídio mensal do desembargador será de R$ 22.111,25 a partir de 1º de janeiro de 2006 e, a partir de 1º de janeiro de 2005, de R$ 19.403,75. O projeto seguiu depois para a Comissão de Administração Pública, que também aprovou parecer favorável nesta terça-feira.

A Constituição da República estabelece como teto para o subsídio do desembargador valor correspondente a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O subsídio de ministro do Supremo é de R$ 21,5 mil a partir de 1º de janeiro de 2005 e de R$ 24,5 mil a partir de 1º de janeiro de 2006.

Substitutivo - O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo. Ele inverte a ordem dos dispositivos, a fim de que a norma que trata do ano de 2006 em diante preceda aquela que pretende produzir efeito retroativo a 2005. Também determina que, a partir do valor estabelecido para o subsídio do desembargador, será respeitada a diferença de 5% entre o subsídio de cada nível da carreira da magistratura e o do nível imediatamente inferior.

O substitutivo também suprime os artigos 3º e 4º do projeto. O artigo 3º determina que as despesas resultantes da aplicação da futura lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Judiciário, ficando o Executivo autorizado a fazer as suplementações necessárias. Segundo o relator, os vencimentos do Poder já são pagos à conta de dotação específica. Quanto à abertura de crédito adicional, o deputado explica que essa é matéria de lei específica. Já o artigo 4º estabelece que a implementação da futura lei observará a Lei de Responsabilidade Fiscal, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. O relator esclarece que obedecer a essa norma é condição da constitucionalidade e legalidade do projeto.

Deputado quer analisar projeto que dispõe sobre o uso da mão-de-obra de sentenciados

O vice-presidente da comissão, deputado Gilberto Abramo (PMDB), quer analisar melhor o parecer apresentado sobre o PL 2.784/05, do deputado Zé Maia (PSDB), que determina que o edital de licitação de obra ou serviço realizado pela administração pública estadual contenha a previsão de reserva de 10% das vagas de trabalho para presos da localidade em que se desenvolva a atividade contratada (acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 39 da Lei 11.404, de 1994, que contém normas de execução penal). O relator foi o deputado Gustavo Corrêa (PFL), que apresentou um substitutivo. Com o pedido de vista feito por Gilberto Abramo, o parecer não foi votado.

O substitutivo dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 39 da Lei 11.404, de 1994, que contém normas de execução penal. A nova redação determina que, na contratação de obras e de serviços pela administração pública direta e indireta do Estado, serão reservadas vagas para sentenciados e/ou ex-presidiários até o limite de 10% do total das vagas existentes, na forma de regulamento. Também acrescenta o parágrafo 4º ao mesmo artigo, determinando que terão preferência os sentenciados que cumprem pena na localidade em que se desenvolva a atividade contratada. Outra determinação do substitutivo é que a futura lei será regulamentada em até 90 dias, revogando ainda o artigo 47 da Lei 11.404.

Em comparação com o projeto original, o substitutivo tem mais abrangência, pois inclui as obras e serviços que dispensam licitação e também os ex-presidiários. Modifica, ainda, a palavra "apenados" por "sentenciados", mas mantém o índice de 10% como limite máximo das vagas para esse segmento.

Projeto que autoriza crédito presumido de ICMS também tem análise adiada

Também teve a análise adiada pela Comissão de Constituição e Justiça o PL 3.018/06, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que autoriza o Executivo a conceder crédito presumido de ICMS de até 50% do valor investido pelas operadoras de telefonia celular na instalação de equipamentos para transmissão de telefonia celular móvel nos municípios, localidades e comunidades rurais onde não houver disponibilidade do serviço. A deputada Elbe Brandão (PSDB) pediu vista do parecer do relator, deputado Gilberto Abramo, que não apresentou emendas.

A parlamentar elogiou a iniciativa do deputado, destacando que o projeto complementa as ações de governo. Na avaliação da deputada, pelo fato de ser autorizativa, não haveria impedimento legal para a proposição tramitar. Ela listou várias iniciativas governamentais para levar o desenvolvimento às comunidades rurais e ao interior, lembrando que a telefonia celular é um dos maiores desafios. Já o autor do projeto informou que haveria 500 municípios em Minas sem telefonia celular, afirmando ser grande a carência nessa área. Para o deputado Antônio Júlio, o projeto não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ou normas do Conselho de Política Fazendária (Confaz).

Pareceres pela inconstitucionalidade

Dois projetos receberam parecer pela inconstitucionalidade do deputado Gilberto Abramo:

* PL 2.576/05, do ex-deputado Antônio Carlos Andrada (PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao Esporte Clube Palmeirense, com sede em Ponte Nova, imóvel para funcionamento de praça de esportes e de ginásio poliesportivo.

* PL 2.913/05, do deputado Ricardo Duarte (PT), que dispõe sobre a destinação de espaço físico para o desenvolvimento de atividades comunitárias, de convivência e de promoção à saúde nas unidades de saúde que especifica. Segundo o relator, já há várias normas tratando do assunto.

Agora os pareceres precisam ser votados pelo Plenário. Se forem aprovados, os projetos são arquivados. Caso contrário, continuam a tramitar.

Doações de imóveis

A comissão aprovou pareceres pela constitucionalidade dos seguintes projetos de doação de imóveis:

* PL 2.981/06, da deputada Elisa Costa (PT), que autoriza o Executivo a doar a Naque o imóvel para funcionamento de uma escola municipal. O relator foi o deputado Gilberto Abramo, que apresentou a emenda nº 1.

* PL 3.013/06, do deputado Gustavo Corrêa, que autoriza o Executivo a doar a Rio Casca imóvel para construção de uma policlínica. O relator foi o deputado Marlos Fernandes (PPS), que apresentou uma emenda para informar que o cartório mencionado no projeto é de Rio Casca e não da Capital.

* PL 3.168/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóveis a Fortuna de Minas para construção de consultórios médicos para atender o Programa Saúde da Família (PSF). O relator foi o deputado Marlos Fernandes, que apresentou duas emendas, a fim de retificar dados cadastrais dos imóveis.

* PL 3.169/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Nova Módica imóvel para edificação de um posto de saúde. A relatora é a deputada Elbe Brandão, que opinou pela constitucionalidade do projeto, sem emendas.

* PL 3.170/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Pedralva imóvel para funcionamento do PSF. O relator foi o deputado Dalmo Ribeiro Silva.

* PL 3.171/06, do governador, que autoriza o Executivo a doar a São Domingos do Prata os imóveis que especifica para edificação e utilização de atividades comunitárias e de saúde. O relator foi o deputado Gilberto Abramo, que apresentou uma emenda.

Diligência à Seplag

A deputada Elbe Brandão solicitou diligência à Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (Seplag), para obter mais informações sobre os seguintes projetos, que vai relatar:

* PL 3.160/06, do deputado Carlos Pimenta (PDT), que autoriza o Executivo a doar imóvel a Engenheiro Navarro para construção de uma praça de eventos culturais e de biblioteca municipal.

* PL 3.177/06, do deputado Leonardo Moreira (PFL), que autoriza o Executivo a doar a Seritinga imóvel para implantação de um telecentro.

Também foram apreciadas várias proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que a presidiu; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Adelmo Carneiro Leão (PT), Elbe Brandão (PSDB), Gustavo Corrêa (PFL), Sebastião Costa (PPS), Antônio Júlio (PMDB), Marlos Fernandes (PPS) e Adalclever Lopes (PMDB).

 

 

 

 

 

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