ALMG discutirá passe livre para portador de deficiência e
idosos
A Comissão de Participação Popular da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais vai discutir, em audiência pública, a
aplicação da Lei 9.760, de 1989, que concede passe livre aos
portadores de deficiência física, mental e visual e às pessoas com
idade superior a 65 anos no transporte coletivo intermunicipal do
Estado. O debate, que será às 14h30 no Auditório, nesta quinta-feira
(4/5/06), foi solicitado em requerimento dos deputados Edson
Rezende, Maria Tereza Lara e André Quintão, todos do PT. Os
deputados e a deputada querem receber, dos segmentos interessados,
sugestões de ações legislativas e de como aprimorar a atividade
parlamentar no que diz respeito à lei.
A norma a ser discutida foi alterada pela Lei
10.419, de 1991, que incluiu os portadores de deficiência mental e
os idosos e determinou sua regulamentação pelo Executivo em 120
dias. A regulamentação ocorreu por meio do Decreto 32.649, também
daquele ano. Esse decreto define quem são os portadores de
deficiência e determina que o passe livre será concedido a um
acompanhante, também denominado de beneficiário, sempre que
constatada a sua necessidade para a locomoção do portador de
deficiência. Trata também das normas para o credenciamento dos
beneficiários e de regras a serem seguidas pelo agente
transportador, entre outros assuntos.
Convidados - Foram
convidados a participar da audiência o presidente do Conselho
Estadual do Idoso, Felipe Willer de Araújo Júnior; a coordenadora
estadual de Atenção ao Idoso, Eliana Márcia Fialho de Sousa
Bandeira; o presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
(Ceas), Marcelo Armando Rodrigues; o diretor-geral do DER/MG, José
Élcio Santos Montese; o presidente da Federação dos Aposentados e
Pensionistas (FAP), Robson de Souza Bittencourt; a coordenadora
estadual do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça
de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e
Idosos (CAOPPDI), Simone Montez Pinto Monteiro; e o presidente do
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de
Minas Gerais (Sindpas), Antônio Afonso da Silva.
O que diz o decreto
O credenciamento do beneficiário será feito pela
Secretaria de Estado do Trabalho por indicação da Coordenadoria de
Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente (Caade). Será exigido, se
for o caso, do beneficiário: atestado de que é portador de qualquer
uma das deficiências relacionadas, expedido por médico credenciado
pela Secretaria ou INSS, com firma reconhecida; atestado de que é
pobre no sentido legal, expedido por autoridade competente; carteira
de identidade; duas fotografias 3x4. O interessado em obter o
credenciamento deverá preencher formulário próprio, que estará
disponível na Caade, na Capital; e, no interior, na Coordenadoria
Municipal de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente ou, se esta não
existir, na Prefeitura.
A passagem para o transporte de beneficiário será
obtida nos locais próprios de venda, mediante a apresentação da
requisição de passagem específica. Ao portador de deficiência e seu
acompanhante será garantido o direito de viajarem sentados, se a
passagem for requisitada nos pontos terminais, com 48 horas de
antecedência, no mínimo. Nas seções intermediárias, os bilhetes de
passagem somente poderão ser concedidos após a chegada dos veículos
e a constatação de disponibilidade de lugares.
O decreto do Executivo também determina que o
agente transportador deverá agilizar a concessão da passagem
gratuita ou o embarque do portador de deficiência e de seu
acompanhante, devidamente credenciados; notificar, por escrito, à
Caade qualquer evento de força maior que possa ter impedido a
concessão do beneficiário do passe livre; garantir, no veículo,
lugares para o portador de deficiência e seu acompanhante que
requisitarem as passagens no prazo Por fim, o decreto prevê que o
Estado celebrará convênio com as empresas de transporte coletivo
intermunicipal, estabelecendo as condições para assegurar-lhes a
indenização relativa aos custos decorrentes da concessão do passe
livre.
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