ALMG discutirá passe livre para portador de deficiência e idosos

A Comissão de Participação Popular da Assembléia Legislativa de Minas Gerais vai discutir, em audiência pública, a ap...

28/04/2006 - 00:01
 

ALMG discutirá passe livre para portador de deficiência e idosos

A Comissão de Participação Popular da Assembléia Legislativa de Minas Gerais vai discutir, em audiência pública, a aplicação da Lei 9.760, de 1989, que concede passe livre aos portadores de deficiência física, mental e visual e às pessoas com idade superior a 65 anos no transporte coletivo intermunicipal do Estado. O debate, que será às 14h30 no Auditório, nesta quinta-feira (4/5/06), foi solicitado em requerimento dos deputados Edson Rezende, Maria Tereza Lara e André Quintão, todos do PT. Os deputados e a deputada querem receber, dos segmentos interessados, sugestões de ações legislativas e de como aprimorar a atividade parlamentar no que diz respeito à lei.

A norma a ser discutida foi alterada pela Lei 10.419, de 1991, que incluiu os portadores de deficiência mental e os idosos e determinou sua regulamentação pelo Executivo em 120 dias. A regulamentação ocorreu por meio do Decreto 32.649, também daquele ano. Esse decreto define quem são os portadores de deficiência e determina que o passe livre será concedido a um acompanhante, também denominado de beneficiário, sempre que constatada a sua necessidade para a locomoção do portador de deficiência. Trata também das normas para o credenciamento dos beneficiários e de regras a serem seguidas pelo agente transportador, entre outros assuntos.

Convidados - Foram convidados a participar da audiência o presidente do Conselho Estadual do Idoso, Felipe Willer de Araújo Júnior; a coordenadora estadual de Atenção ao Idoso, Eliana Márcia Fialho de Sousa Bandeira; o presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas), Marcelo Armando Rodrigues; o diretor-geral do DER/MG, José Élcio Santos Montese; o presidente da Federação dos Aposentados e Pensionistas (FAP), Robson de Souza Bittencourt; a coordenadora estadual do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e Idosos (CAOPPDI), Simone Montez Pinto Monteiro; e o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Sindpas), Antônio Afonso da Silva.

O que diz o decreto

O credenciamento do beneficiário será feito pela Secretaria de Estado do Trabalho por indicação da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente (Caade). Será exigido, se for o caso, do beneficiário: atestado de que é portador de qualquer uma das deficiências relacionadas, expedido por médico credenciado pela Secretaria ou INSS, com firma reconhecida; atestado de que é pobre no sentido legal, expedido por autoridade competente; carteira de identidade; duas fotografias 3x4. O interessado em obter o credenciamento deverá preencher formulário próprio, que estará disponível na Caade, na Capital; e, no interior, na Coordenadoria Municipal de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente ou, se esta não existir, na Prefeitura.

A passagem para o transporte de beneficiário será obtida nos locais próprios de venda, mediante a apresentação da requisição de passagem específica. Ao portador de deficiência e seu acompanhante será garantido o direito de viajarem sentados, se a passagem for requisitada nos pontos terminais, com 48 horas de antecedência, no mínimo. Nas seções intermediárias, os bilhetes de passagem somente poderão ser concedidos após a chegada dos veículos e a constatação de disponibilidade de lugares.

O decreto do Executivo também determina que o agente transportador deverá agilizar a concessão da passagem gratuita ou o embarque do portador de deficiência e de seu acompanhante, devidamente credenciados; notificar, por escrito, à Caade qualquer evento de força maior que possa ter impedido a concessão do beneficiário do passe livre; garantir, no veículo, lugares para o portador de deficiência e seu acompanhante que requisitarem as passagens no prazo Por fim, o decreto prevê que o Estado celebrará convênio com as empresas de transporte coletivo intermunicipal, estabelecendo as condições para assegurar-lhes a indenização relativa aos custos decorrentes da concessão do passe livre.

 

 

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