Projeto da Defensoria Pública recebe novo
substitutivo
A Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quinta-feira (27/4/06)
parecer com um novo substitutivo ao Projeto de Lei Complementar
(PLC) 61/05, de autoria do governador, que fixa o valor da
remuneração do cargo do defensor público-geral. O relator, deputado
Fahim Sawan (PSDB), opinou pela rejeição ao substitutivo nº 1, que
havia sido apresentado em Plenário pelo deputado Ivair Nogueira
(PMDB).
O substitutivo nº 2, apresentado por Fahim Sawan,
foi elaborado a partir de emenda do governador Aécio Neves, contendo
a tabela de vencimentos do defensor público, incorporando a verba de
representação, Adicional de Atividade Específica, Gratificação de
Atividade Institucional Autônoma (Gaia), além da Vantagem Temporária
Incorporável (VTI). Com as mudanças, o vencimento básico do defensor
público de 1ª Classe passará a ser de R$ 4 mil, de 2ª classe de R$
4.440 e de 3ª Classe, R$ 4.928. O novo substitutivo mantém a
remuneração do defensor público-geral em R$ 8.500, e reduz de
R$7.650 para R$ 7.500 o vencimento do subdefensor público-geral e do
corregedor-geral do Estado.
O substitutivo nº 2 também elimina a proposta do
substitutivo nº 1 de que a partir de 1º de janeiro de 2007 a
remuneração do defensor público passaria para R$14.450, e a partir
de 1º de janeiro de 2008 seria fixado um subsídio de R$ 22.115. A
proposta do deputado Ivair Nogueira estabelecia ainda que os novos
valores remuneratórios seriam retroativos a 1º de janeiro de
2005.
Caso o substitutivo seja aprovado, fica criado um
cargo de Diretor II, de recrutamento amplo, e quatro cargos de
Diretor I, também de recrutamento amplo. Também seriam criadas oito
funções gratificadas de Coordenador de Área, com salário de R$ 493,
e sete funções gratificadas de Gerente de Área, com remuneração de
R$ 822. O texto prevê também a criação de quinze funções
gratificadas de coordenador regional e outras cinco de coordenador,
com remuneração de R$ 822.
TJMG - O Projeto de Lei
3.236/2006, de autoria do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre os
subsídios dos membros do Poder Judiciário, não foi votado.
Presenças - Deputados
Fahim Sawan (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB), Adelmo
Carneiro Leão (PT), Sebastião Costa (PPS), Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB) e Gilberto Abramo (PMDB).
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