Projeto da Defensoria Pública recebe novo substitutivo

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quinta-feira (27/4/06) pa...

27/04/2006 - 00:00
 

Projeto da Defensoria Pública recebe novo substitutivo

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quinta-feira (27/4/06) parecer com um novo substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/05, de autoria do governador, que fixa o valor da remuneração do cargo do defensor público-geral. O relator, deputado Fahim Sawan (PSDB), opinou pela rejeição ao substitutivo nº 1, que havia sido apresentado em Plenário pelo deputado Ivair Nogueira (PMDB).

O substitutivo nº 2, apresentado por Fahim Sawan, foi elaborado a partir de emenda do governador Aécio Neves, contendo a tabela de vencimentos do defensor público, incorporando a verba de representação, Adicional de Atividade Específica, Gratificação de Atividade Institucional Autônoma (Gaia), além da Vantagem Temporária Incorporável (VTI). Com as mudanças, o vencimento básico do defensor público de 1ª Classe passará a ser de R$ 4 mil, de 2ª classe de R$ 4.440 e de 3ª Classe, R$ 4.928. O novo substitutivo mantém a remuneração do defensor público-geral em R$ 8.500, e reduz de R$7.650 para R$ 7.500 o vencimento do subdefensor público-geral e do corregedor-geral do Estado.

O substitutivo nº 2 também elimina a proposta do substitutivo nº 1 de que a partir de 1º de janeiro de 2007 a remuneração do defensor público passaria para R$14.450, e a partir de 1º de janeiro de 2008 seria fixado um subsídio de R$ 22.115. A proposta do deputado Ivair Nogueira estabelecia ainda que os novos valores remuneratórios seriam retroativos a 1º de janeiro de 2005.

Caso o substitutivo seja aprovado, fica criado um cargo de Diretor II, de recrutamento amplo, e quatro cargos de Diretor I, também de recrutamento amplo. Também seriam criadas oito funções gratificadas de Coordenador de Área, com salário de R$ 493, e sete funções gratificadas de Gerente de Área, com remuneração de R$ 822. O texto prevê também a criação de quinze funções gratificadas de coordenador regional e outras cinco de coordenador, com remuneração de R$ 822.

TJMG - O Projeto de Lei 3.236/2006, de autoria do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre os subsídios dos membros do Poder Judiciário, não foi votado.

Presenças - Deputados Fahim Sawan (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB), Adelmo Carneiro Leão (PT), Sebastião Costa (PPS), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e Gilberto Abramo (PMDB).

 

 

 

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